sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Dilma diz que retorno da CPMF é 'questão de saúde pública'

O Globo
07/01/2016

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta quinta-feira que a recriação da CPMF é “questão de saúde pública” e uma forma de solucionar a crise na Saúde enfrentada por estados brasileiros como o Rio de Janeiro. Durante um café da manhã com jornalistas no Palácio do Planalto, ela afirmou que cada caso deverá ser avaliado separadamente, mas disse que o retorno do imposto aliviará a situação nos estados e municípios.

— Uma das formas é aprovar a CPMF e destinar a metade da contribuição para os estados e municípios, e eles querem destinar esse valor para a Saúde. É visível que, no caso dos estados e municípios, eles precisam desse recurso. Isso é essencial [...] A CPMF não é só uma questão de reequilíbrio fiscal, ela é uma questão de saúde pública.

Dilma reconheceu que há falhas na gestão, mas afirmou que será fundamental haver uma fonte adicional a mais para as unidades da federação.

Com o agravamento da crise na Saúde, governadores começaram a se articular para conseguirem mais recursos para a área. No fim do ano passado, eles reivindicaram alterações de regras para que possam cobrar das operadoras de planos de saúde ressarcimento pelo uso da rede pública por usuários do sistema privado.
As pedaladas que os planos de saúde privados dão no SUS

Carta Campinas
07 jan. 2016

Apesar da pouca atenção dada pela grande mídia brasileira ao problema, ou por falta de interesse ou por interesse comercial, um dos grandes problemas do Sistema Único de Saúde (SUS) é o parasitismo dos planos de saúde. Recursos que deveriam ser usados no SUS são drenados para os planos de saúde e ninguém se indigna com a situação. Todo o atendimento no SUS de usuários de planos privados deveriam ser ressarcidos ao SUS, assim como o SUS ressarce hospitais e médicos por atendimentos.

Mas, segundo professor Mário Scheffer, da Faculdade de Medicina da USP e vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), desde que o ressarcimento foi instituído, pela lei 9.656 de 1.998, os planos dão calote no SUS. Ele afirma que o que retorna aos cofres públicos é quase nada. Uma solução tentada desde os anos 90 é a integração entre identidade e Cartão SUS, criando um único cartão com chip.

“Como está, a regulamentação e a cobrança do ressarcimento favorecem as empresas de planos de saúde, que contam com a lerdeza da ANS (Agência Nacional de Saúde) e têm grande margem de manobra e protelações. O SUS — para onde os planos empurram os atendimentos de alto custo, doentes crônicos, de maior complexidade e idosos –está subsidiando o setor privado. Sem mudar essa distorção, o SUS não ganhará nada a mais com a cobrança direta pelos Estados”, disse o professor ao Blog da Saúde, que fez matéria sobre a tentativa dos governadores de cobrarem diretamente das operadoras de planos de saúde os atendimentos feitos pelo SUS.

Após receber a cobrança do SUS, as operadoras podem contestar em diversas instâncias, com impugnações e recursos. É comum o processo prescrever. Segundo Scheffer, isso acontece porque é ruim a identificação de quem é cliente de plano. “Além disso, nem sequer há padronização das informações enviadas pelas operadoras. Assim, valores ínfimos são recolhidos e repassados pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e diluídos no orçamento federal. Hoje, a maioria dos serviços prestados pela rede pública de saúde não pode ser legalmente cobrada para fins de ressarcimento ao SUS. É que os contratos dos planos e, em muitos casos, a própria legislação, não preveem as coberturas atendidas pela rede pública. A legislação do ressarcimento ao SUS precisa ser revista, na perspectiva de o SUS cobrar tudo aquilo que de fato é atendido em hospitais públicos”, afirma.

Para Lígia Bahia, professora do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), toda proposta para ressarcir o SUS é bem-vinda. “Mas essa proposição dos governadores é improvisada e carente de fundamentação e inovação. Apenas transfere o impasse da União para Estados e municípios. Os planos hoje não pagam para a União por que pagariam aos Estados?”, questiona.

Para ela, considerar o ressarcimento como fonte de financiamento é um equivoco. “As fontes de financiamento são os impostos e eles têm que expressar a capacidade de arrecadação de uma sociedade. O ressarcimento é um vetor, um instrumento de justiça contábil. Nunca irá resolver os problemas de financiamento do sistema de saúde”, afirmou.
Lei que obriga plano de saúde fornecer medicamento oral contra câncer completa 2 anos

Segs
06/jan/2016

ePharma atende operadoras que precisaram se adequará Norma 338 da ANS, em vigor desde janeiro de 2014

Em 2 de janeiro de 2016, completou dois anos da entrada em vigor da Resolução Normativa (RN) 338, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obrigou os planos de saúde individuais e coletivos a fornecer 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer. A nova demanda ampliou a entrega desses produtos para atender aos planos e operadoras de saúde, beneficiando mais de 10 mil pacientes.

Segundo a resolução da ANS, os medicamentos assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença. A legislação estabelece ainda que os pacientes que já recebem o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto pelo plano.

Luiz Carlos Silveira Monteiro, presidente da ePharma, explica que a entrega está sob responsabilidade da Flex Special Products. Segundo ele, a companhia criou um sistema especial para responder às novas exigências do mercado. “Nossa estrutura é capaz de atender a demanda em qualquer parte do país”, afirma.

A ePharma

Consolidada como principal player no recente mercado brasileiro de assistência farmacêutica, a ePharma dispõe de tecnologia que conecta, em tempo real, aproximadamente 23 mil farmácias e drogarias de todo o país a um sistema autorizador ancorado em um potente banco de dados, dando acesso a medicamento a mais de 23 milhões de pessoas.

O portfólio de serviços da ePharma traz ainda serviços inovadores voltados à saúde e ao bem-estar dos beneficiários. Dentre eles, destacam-se o Plano de Medicamentos no modelo de pré-pagamento baseado no levantamento da estimativa de gastos com medicamentos de acordo com o perfil dos colaboradores, como o ePharma Plenus; o gerenciamento de doentes crônicos; o Concierge da Saúde, que é um serviço multidisciplinar de aconselhamento telefônico que oferece assistência nutricional, enfermagem, psicóloga, médica e farmacêutica; Unidade de negócios Farma responsável pelo acompanhamento dos pacientes via call center especializado; Specialty Care, direcionado a promover o acesso e a gestão do tratamento de pacientes portadores de doenças complexas e raras.


A companhia detém ainda mais da metade do mercado de assistência farmacêutica, com uma carteira de cerca de 150 empresas, constituindo 1.610 programas.
Segurada da Unimed-Rio obtém direito de usar rede de antigo plano de saúde

O Globo
06/01/2016

RIO — Moradora de São Paulo, a jornalista Silvia Golombeck conseguiu na Justiça retornar ao padrão de atendimento e à rede credenciada que usufruia em seu antigo plano de saúde. Cliente da Golden Cross por mais de 20 anos, ela sempre contou com médicos de primeira linha e hospitais de alto padrão, entre eles o Albert Einstein, em São Paulo. Mas o cenário mudou no último ano, depois que a carteira de planos individuais foi adquirida pela Unimed-Rio, diz a consumidora. Embora, ao absorver a carteira da antiga Golden Cross, a operadora carioca tenha se comprometido a manter a rede credenciada, os problemas com a Unimed Paulistana, que levou ao descredenciamento de hospitais, laboratórios e clínicas que antes atendiam os segurados da cooperativa em São Paulo, refletiu na qualidade do atendimento dos usuários.

— Sempre paguei caro porque queria o Albert Einstein. Como pessoa física, não posso mudar as regras do jogo, mas eles podem. Por isso, decidi ir à Justiça, pois passaram dos limites. Você fica paralisada, sem ação. As pessoas mudam as regras no meio do jogo e você tem que aceitar. Trata-se de um serviço que você contratou e não pode usufruir. Hospitais, laboratórios, médicos, nada podemos usar. É uma perda enorme — relata a consumidora.

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Silvia conta que, há alguns anos, o marido, que é cardíaco, necessitou passar por uma cirurgia para fazer uma ponte de safena. Ele foi atendido no pronto-socorro do Eisntein, onde fez a cirurgia cardíaca. Todos os procedimentos foram cobertos pela Golden Cross. Agora, em 2015, devido a outro problema de saúde do marido, que está prestes a completar 80 anos, voltou a procurar o hospital, que a informou que não atendia mais aos beneficiários da Unimed-Rio. O pior, diz, foi encontrar uma outra unidade de saúde na cidade que aceitasse o plano, que é do Rio de Janeiro.

— Tenho um plano "mega blaster plus", e não adianta de nada. Estou com 60 anos, e o meu marido, com quase 80. A minha grande preocupação é justamente com a parte hospitalar para um caso de emergência. Hoje, não sei para onde seria levada caso passasse mal. Por isso, corri atrás dos meus direitos — diz, indignada, lembrando que certa vez ligou para a Unimed-Rio para pedir uma indicação, e ofereceram um médico em Copacabana (bairro da Zona Sul do Rio), sendo que ela moradora de São Paulo.

Alberto Fux, profissional do escritório Rosenbaum Advogados, que cuidou do processo de Silvia, diz que a situação é bastante peculiar, pois, embora o atendimento fosse de responsabilidade da Unimed-Rio, este era praticado em São Paulo através de sistema de intercâmbio pela Unimed Paulistana, que foi duramente impactada pela decisão recente da ANS de alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora. Com isso, explica, a rede de atendimento que era utilizada pelos consumidores da Unimed-io, através desse sistema de intercâmbio, ficou reduzida e prejudicada diretamente com o descredenciamento de hospitais e laboratórios de renome.

O advogado esclarece que a ação foi julgada procedente em primeira instância. Ou seja,a juíza julgou o mérito da ação e deu ganho de causa ao cliente. Com isso, Silvia conquistou o direito de usufruir da antiga rede conveniada, explica:

— Trata-se de uma decisão que concedeu a tutela antecipada no Tribunal. Cabe ainda recurso por parte da Unimed-Rio, que não ofereceu a sua defesa no processo. O mérito do processo ainda será apreciado em primeira e segunda instâncias. Mas a cliente já pode exercer o direito de utilizar a rede antiga.

De acordo com o advogado, a decisão obtida com a concessão da tutela antecipada é um precedente, e pode servir de parâmetro para novas decisões no Judiciário a respeito do mesmo tema, ainda mais considerando as peculiaridades do caso e a defesa dos interesses de outros consumidores que também vêm sofrendo as consequências dessa alienação da carteira de clientes da Golden Cross para a Unimed-Rio, com problemas na rede de atendimento e descredenciamento de hospitais e laboratórios importantes.

Decisão judicial deve ser cumprida

Questionado se, diante da situação econômica delicada pela qual passa a operadora carioca, a decisão não pode agravar o quadro e fazer com que, num futuro próximo, os clientes fiquem sem nenhum atendimento, Fux foi enfático, ao afirmar que, por ser uma decisão judicial, precisa ser cumprida pela empresa sob pena de sofrer multa diária ou outras implicações legais:

— Os clientes que normalmente ingressam com esse tipo de ação no Judiciário já se encontram com o atendimento precário e buscam a defesa dos seus interesses na Justiça contra as abusividades cometidas pelo plano de saúde.

O advogado ressalta, no entanto, que uma série de ações judiciais contrárias aos interesses do plano de saúde, obviamente podem agravar a sua situação econômica, principalmente, no caso de descumprimento de decisões judiciais com aplicações de multas elevadas. Porém, neste caso, os clientes não estão exigindo mais do que as obrigações que foram assumidas pela própria operadora, quando da contratação do plano, ressalta. Assim, diz ele, pressupõe-se que a operadora tem condições de arcar com o que se obrigou contratualmente.

O que diz a empresa


A Unimed-Rio informou que ainda não foi intimada e, por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça, se reserva o direito de não comentá-lo. No momento em que receber a intimação, a cooperativa afirma que analisará a possibilidade de entrar com recurso. A Unimed-Rio reitera o seu histórico de respeito e cumprimento de todas as decisões judiciais.
Operadoras de Planos de Saúde passam a cobrir 21 novos procedimentos

EBC
06/01/2016

Desde o último sábado (2), passaram a valer regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), que incluem 21 procedimentos ao rol de cobertura obrigatória das operadoras de planos de saúde. Entre eles, o teste rápido de dengue e a sorologia para febre chikungunya.
 
Para falar sobre o assunto o Programa Revista Brasil entrevistou a gerente-geral de Regulação Assistencial da Agência Nacional de Saúde (ANS),Raquel Lisboa.
 
Ela explica que a atualização do rol é feita a cada dois anos, em um processo conduzido pela ANS com consulta à população. Raquel fala das novas regras que obriga as operadoras dos Planos de saúde a partir do dia 02 de janeiro a cobrirem 29 procedimentos que fazem parte do nosso rol de procedimentos e eventos em saúde. “Este rol é uma lista que contem todos os procedimentos de cobertura obrigatórias pelas operadoras de plano de saúde”.
 
Raquel esclarece que neste rol foi incluído o teste rápido de dengue, que traz o diagnóstico em minutos e sorologia para febre chikungunya. E conta que entraram também procedimentos para pacientes com problemas cardíacos, o cardiodesfibrilador, uma espécie de marcapasso que sambem libera uma descarga elétrica, se for preciso, para evitar morte súbita.
 
 

O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.
Advogado esclarece novas regras dos planos de saúde  

G1
02/01/2016

Teste rápido para dengue e chikungunya passam a ser cobertos em 2016. Número de consultas com fisioterapeuta e psicoterapeuta foi ampliado.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou na quarta-feira (28), uma nova lista de procedimentos que deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde em 2016. Foram acrescentados 21 procedimentos em relação à última lista, entre eles o teste rápido para dengue (o exame atualmente disponível demora 7 dias) e o teste para febre chikungunya.

A nova lista inclui a ampliação do número de consultas com fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicoterapeutas.


Planos terão que oferecer teste rápido de dengue, determina ANS

G1
31/12/2015

ANS incluiu os testes rápidos na lista de procedimentos de cobertura obrigatória. Determinação vale a partir de 2 de janeiro. A partir de sábado (2), 50 milhões de clientes de planos de saúde vão poder saber em minutos se estão ou não com dengue. A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu os testes rápidos na lista de procedimentos de cobertura obrigatória.

A ideia é dificultar os avanços do mosquito Aedes aegypti contra a saúde do brasileiro. Desde o ano 2000, os planos de saúde têm que oferecer exames para detectar a dengue. Mas só agora, a partir de 2 de janeiro, terão que fazer também os testes rápidos, que confirmam a doença em até meia hora.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar também incluiu na lista de procedimentos obrigatórios o teste para detectar o vírus chikungunya.

A Marilene Costa Silva fez os dois exames. “Eu estava me coçando muito e com o corpo todo empelotado. Eu comecei isso numa terça, quando foi um sábado, eu fiquei com muitas dores nos ossos, parecia que meus ossos estavam todos se quebrando”, conta a auxiliar de produção.

Os exames deram negativo para dengue e para chikungunya. E assim, por exclusão, o médico descobriu que ela estava com zika. Em poucos dias, se recuperou.

Um laboratório desenvolveu uma técnica para fazer as duas análises juntas. O médico vai distribuir o sangue coletado da paciente em duas lâminas semelhantes a uma que você confere no vídeo acima, que estão dentro dos saquinhos. Em uma das lâminas, será feito o teste para ver se tem a dengue e no outro o teste para ver se tem chikungunya. E o tempo de duração dos dois testes que acontecem ao mesmo tempo vai ser marcado em um reloginho.

Em vinte minutos, o aparelho confirma se o paciente tem ou não uma das doenças. Mas até para esse tipo de teste, é preciso ter o pedido médico antes de procurar o laboratório ou a clínica. E só o profissional de saúde pode confirmar a doença.

“Porque o médico, ele faz uma associação rapidíssima mental de tudo que ele tem de informações, entre sintomas, o que o paciente fala, a sorologia, os exames, ele dá um diagnóstico”, conta o clínico-geral Marco Collovati.

Quem tiver problemas para conseguir fazer o exame pelo plano deve procurar a ANS. “O usuário então faz essa denúncia na agência, essa denúncia vai ser investigada e se confirmar a negativa de cobertura, a operadora será multada”, afirma a representante da ANS.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que representam os planos de saúde informaram que vão cumprir a determinação da ANS. Essas regras valem para os contratos a partir de 1999.

Clique aqui para ver a lista de novos procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.