segunda-feira, 30 de junho de 2025

Malha Fina - Relação de associados

 Nº 271 - 30/06/2025


Mais uma vez, a ADCAP vai elaborar uma lista de associados, que tenham declarações retidas da malha fina, para acionar a Receita Federal do Brasil, objetivando a devida liberação.

Diante disso, os associados que estiverem com sua declaração na malha fina, em razão de divergências de informações prestadas pelos Correios e Postalis, em relação a ação coletiva da ADCAP, pedimos encaminhar APENAS  para o e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br , com o assunto: Malha Fina, as informações solicitadas abaixo, até o dia 15/07/2025.

Nome:
CPF:
Ano(s) da(s) declaração(ões) que está (ão) na malha:
Data da abertura do processo na Receita (para quem tiver processo aberto do e-CAC):

Somente deverão encaminhar os dados solicitados, os associados que são beneficiados pelas liminares da ADCAP e tendo como motivo da malha fina, as divergências das informações prestadas pelo Postalis e Correios.


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ATENÇÃO
➡️ Participe da Live (02/07, às 19h30), com informações e orientações sobre Imposto de Renda.

📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional: https://www.youtube.com/watch?v=WP9JxssdN0g



Direção Nacional da ADCAP.

Live: Informações e orientações sobre Imposto de Renda

Com o convidado:

🎙️ Jorge Ribeiro - Contador, especialista no tema

🗓️ 02/07
⏰ 19h30

 

📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional: https://www.youtube.com/watch?v=WP9JxssdN0g


Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Aditivo Contratual - Regime de Teletrabalho

A Associação dos Profissionais dos Correios - ADCAP, em face da recente determinação de retorno ao regime de trabalho presencial e da exigência de assinatura de aditivo contratual para a formalização do encerramento do regime de teletrabalho, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Da Discordância com o Encerramento Generalizado do Teletrabalho

A ADCAP reitera sua posição de discordância inabalável em relação à cessação indiscriminada do regime de teletrabalho, regime este que, para muitos de seus associados e associadas, tem perdurado por período igual ou superior a cinco anos. Tal posicionamento fundamenta-se nas seguintes considerações jurídicas e fáticas:

* Ausência de Justificativa Socioeconômica e Laboral: Inexiste fundamentação socioeconômica ou laboral idônea que justifique a imposição de um retorno generalizado, desconsiderando a adaptação e estabilização de vida de inúmeros trabalhadores no regime de teletrabalho.

* Potencial Caracterização de Assédio Coletivo: A medida apresenta potencial para ser caracterizada como assédio moral ou organizacional coletivo, face aos prejuízos psicossociais inegáveis causados aos trabalhadores e trabalhadoras que reestruturaram suas vidas em torno do teletrabalho.

* Desconsideração de Peculiaridades Individuais e Familiares: A determinação ignora as especificidades dos trabalhadores e de seus núcleos familiares, que, após mais de meia década, podem enfrentar inviabilidades concretas para o labor presencial.

* Prejuízos Econômicos e Logísticos à Empregadora: A retomada generalizada, desprovida de planejamento adequado, causará prejuízos econômicos e logísticos à própria empresa, face à notória carência de estrutura, espaço físico e equipamentos.

* Lesão ao Direito Coletivo e Ausência de Diálogo: A decisão foi tomada sem qualquer diálogo ou negociação prévia com as representações dos trabalhadores, configurando uma conduta potencialmente lesiva ao direito coletivo.

2. Da Orientação Quanto à Assinatura do Aditivo Contratual

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe a obrigatoriedade de assinatura por parte do empregado para o retorno ao regime de trabalho presencial. A assinatura de aditivo contratual, neste contexto, pode ser interpretada como concordância tácita com o encerramento do teletrabalho e, consequentemente, com o retorno presencial.

Diante do exposto, a ADCAP posiciona-se contrariamente à determinação de retorno presencial e à exigência de assinatura do referido aditivo. Desta forma, a ADCAP orienta seus associados e associadas que não desejam retornar ao trabalho presencial a não procederem à assinatura de aditivo contratual que formalize o encerramento do teletrabalho e o retorno presencial.

3. Das Medidas Judiciais e Administrativas Cabíveis

A ADCAP informa que já está adotando as medidas judiciais e administrativas pertinentes com o escopo de tutelar e preservar os direitos de seus associados e associadas, bem como de prevenir a dilapidação do patrimônio da empresa e a queda de sua produtividade.



Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Ação judicial por bitributação

 ADCAP Nacional vai ingressar com Ação Coletiva visando garantir a isenção de Imposto de renda aos beneficiários
do Postalis BD Saldado


Nº 270 - 26/06/2025

A ação judicial por bitributação tem como finalidade corrigir a cobrança indevida de Imposto de Renda incidente duas vezes sobre a mesma base de renda. Isso ocorre com aposentados que contribuíram para planos de previdência complementar entre os anos de 1989 e 1995. Nesse período, as contribuições foram feitas com valores já tributados. No entanto, atualmente, ao receberem a aposentadoria, esses beneficiários sofrem nova incidência do imposto sobre o mesmo montante, caracterizando a bitributação.

O objetivo da ação é garantir a restituição dos valores pagos em duplicidade nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais. Além disso, busca-se o reconhecimento judicial da redução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre os valores recebidos da previdência complementar, de forma definitiva e vitalícia. Isso significa que, além de recuperar valores pagos indevidamente, o beneficiário passa a receber uma aposentadoria com maior valor líquido mês a mês.


Quem se beneficia dessa ação coletiva

Para saber se você se beneficia dessa ação, é necessário cumprir o requisito principal: ter contribuído para o plano de previdência complementar entre 1989 e 1995.

Para ter direito à restituição de valores retidos à título de IR, outros dois requisitos devem ser atendidos: 1. ter realizado o pagamento de Imposto de Renda no último ano e 2. Estar atualmente recebendo benefício de aposentadoria do BD Saldado, seja por meio de retenção na fonte ou por declaração anual de ajuste. O atendimento a esses critérios indica a possibilidade concreta de cobrança em duplicidade.

Essa medida pode representar não apenas a recuperação de valores significativos pagos indevidamente, mas também um aumento permanente da renda líquida mensal, com impacto positivo no seu planejamento financeiro a longo prazo.

Todos os associados da ADCAP estarão representados nessa ação coletiva, dispensando contratos individuais para o reconhecimento desse direito ou qualquer pagamento específico, bem como novos associados que se filiarem até 15/07/2025.


Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 24 de junho de 2025

Resultado das Eleições para o Conselho de Administração dos Correios – Segundo Turno

A Comissão Eleitoral divulgou o resultado da apuração dos votos para o representante dos empregados junto ao Conselho de Administração dos Correios.

Foram 6.232 para o candidato Everton Ferreira e 4.437 para Maurício Lorenzo.

Agradecemos todos que votaram, em especial no candidato apoiado pela ADCAP, agradecemos ao Maurício Lorenzo por sua disponibilidade, empatia, coragem e determinação. O resultado final dependerá do julgamento de eventuais recursos que vierem a ser apresentados.


Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Eleição para o Conselho de Administração - Saiba por que os chefes não podem orientar em quem votar

De 17 a 24 de junho, você trabalhador, pode votar em um dos dois candidatos para representá-lo no Conselho de Administração. Não deixe de participar.

Para votar acesse https://ca.eleja.com.br/  , recupere sua senha e vote. A atuação do Conselheiro inclui orientar o desenvolvimento dos Correios e controlar a atuação do Presidente e gestores da empresa.

O voto é opcional, livre e secreto e as chefias não podem influenciar ou orientar seu voto. Essa atitude é ilegal. É ilegal em razão das chefias representarem a própria empresa que é a promotora da eleição e, também, em razão de vedação expressa do regulamento eleitoral. 

Assim, se você observar que no seu ambiente de trabalho está havendo pressão, indução ou qualquer desconforto nesse sentido, denuncie pelo e-mail eleicoesca@correiosbrasil.onmicrosoft.com

Sua escolha é livre, mas importante para ajudar a mudar os rumos do futuro dos Correios. Vote consciente, se informe sobre qual candidato tem independência em relação a atual gestão e faça sua opção.



Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Fim do teletrabalho - medida autoritária - que aumenta os custos dos Correios e humilha trabalhadores

Apesar dos apelos dos trabalhadores e da ADCAP, a direção dos Correios permanece insensível à diversidade de situações pessoais e mantém a data de 23/06 para o fim, generalizado, do teletrabalho.

Algumas carreiras, como os advogados, por meio da APECT e outros por ações individuais, obtiveram do Poder Judiciário autorização para permanecer no teletrabalho. Assim, restará aos trabalhadores mais humildes e desprotegidos o cumprimento da obrigação autoritária, anti producente e agora discriminatória.

A ADCAP, sempre ao lado de todos os trabalhadores, independentemente de cargo, tipo de atividade e status, insiste na adoção de medida minimamente equânime de suspensão da data generalizada para o fim do teletrabalho, até que se tenha avaliação de casos individuais, específicos, a demonstração de vantagens para os Correios e para os trabalhadores dessa medida.

O bom senso, o equilíbrio e o reconhecimento do valor do trabalhador, num momento tão angustiante dos Correios, deveriam prevalecer e levar a direção dos Correios à suspensão dessa medida de fim do teletrabalho e do prazo geral para sua efetivação.

De todo modo, as medidas judiciais da ADCAP, buscando justiça e tratamento digno aos profissionais dos Correios, permanece ativa e vigente.


Direção Nacional da ADCAP.