quinta-feira, 10 de julho de 2025

Malha Fina - Verifique a situação de sua declaração de IRPF antes de enviar seus dados para a ADCAP

Nº 273 - 10/07/2025

Os associados que se encontram com alguma declaração na malha fina, em razão de divergências de informações prestadas pelos Correios e Postalis e a ação coletiva da ADCAP, sugerimos que, antes de enviar seus dados para a ADCAP, verifiquem sua atual situação no e-CAC, no site da Receia Federal e informe a liberação, para excluirmos o nome da lista que será remetida a RFB.

Recebemos informações de diversos associado(a)s, que no dia de hoje, já tiveram suas declarações liberadas da malha fina.

Solicitamos ainda, que o associado que já encaminhou os seus dados por e-mail para apoioimpostoderenda@adcap.org.br e recebeu a confirmação de recebimento, não encaminhe os dados novamente, para não causar transtornos aos nossos trabalhos.


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 3 de julho de 2025

ATENÇÃO para as Novas ações da ADCAP Nacional relativas ao Imposto de Renda

 Nº 272 - 03/07/2025

ADCAP Nacional vai ingressar com novas ações coletivas, representando todos os associados, dispensando contratos individuais para o reconhecimento desse direito ou qualquer pagamento específico.

⚠️ Novos associados que se filiarem até 15/07/2025 participarão dessas ações coletivas


➡️ Ação Coletiva por bitributação 

Ação Coletiva judicial por bitributação visa garantir a isenção de Imposto de renda aos beneficiários do Postalis BD Saldado, que ocorre com aposentados que contribuíram para planos de previdência complementar entre os anos de 1989 e 1995. Nesse período, as contribuições foram feitas com valores já tributados. No entanto, atualmente, ao receberem a aposentadoria, esses beneficiários sofrem nova incidência do imposto sobre o mesmo montante, caracterizando a bitributação.

O objetivo da ação é garantir a restituição dos valores pagos em duplicidade nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais. Além disso, busca-se o reconhecimento judicial da redução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre os valores recebidos da previdência complementar, de forma definitiva e vitalícia. Isso significa que, além de recuperar valores pagos indevidamente, o beneficiário passa a receber uma aposentadoria com maior valor líquido mês a mês.

Para se beneficiar dessa ação, é necessário ter contribuído para o plano de previdência complementar entre 1989 e 1995.

Para ter direito à restituição de valores retidos à título de IR, outros dois requisitos devem ser atendidos: 1. ter realizado o pagamento de Imposto de Renda no último ano e 2. Estar atualmente recebendo benefício de aposentadoria do BD Saldado, seja por meio de retenção na fonte ou por declaração anual de ajuste. O atendimento a esses critérios indica a possibilidade concreta de cobrança em duplicidade.


➡️ Ação do IR sobre contribuições extras para o Postalis

Ação para garantir a defesa dos direitos e dos interesses dos associados, para excluir a cobrança do Imposto de Renda sobre as contribuições EXTRAS para o Postalis, instituída pela A COSIT 354 de 07/2017, RFB.

Lembramos que a ADCAP já possui 3 ações coletivas sobre esse tema e já beneficia milhares de associados. E essa nova ação objetiva atender os associados recentes.


Direção Nacional da ADCAP.

Live: Informações e orientações sobre Imposto de Renda


A ADCAP realizou ontem, 02/07, uma live com o tema do momento, para ajudar e orientar os associados sobre Imposto de Renda e Malha Fina. 

Com a participação do convidado, Jorge Ribeiro – Contador e especialista no assunto, a live esclareceu questões de como ver os valores de informações prestadas pelos Correios e pelo Postalis a Receita Federal, de como saber se é beneficiário do processo referente a dedução no IR das contribuições para saldamento do déficit do plano BD, como proceder se caiu na malha fina, como ver o andamento da declaração, se a haverá recebimento de valores retroativos ao final das ações, entre outras dúvidas importantes.

➡️ Se perdeu, confira no link a seguir, a live na íntegra: 📍 https://www.youtube.com/watch?v=WP9JxssdN0g


⚠️ Lembramos ainda, que os associados que estiverem com sua declaração na malha fina, em razão de divergências de informações prestadas pelos Correios e Postalis, em relação a ação coletiva da ADCAP, pedimos encaminhar APENAS para o e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br , com o assunto: Malha Fina, as informações solicitadas abaixo, até o dia 15/07/2025.



Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 1 de julho de 2025

Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ADCAP Nacional – Triênio 2025/2028


No dia 16/05/25, realizou-se, na sede da ADCAP Nacional, em Brasília, a posse da Diretoria Executiva, bem como seu Conselho Fiscal, para a gestão do Triênio 2025/2028.

Em evento interno, sem convidados especiais, considerando o momento crítico vivido pelos Correios e em respeito aos trabalhadores e aposentados associados da ADCAP, teve a participação dos integrantes da Diretoria Executiva da ADCAP Nacional, seu Conselho Fiscal, integrantes da junta Eleitoral, representada por Paulo Edison Tocchetto e Antônio Carlos França Kruel, dos ex-presidentes da ADCAP, Maria Inês Capelli e Adriano Aquino de Gusmão, dos parceiros: Sr. Germano Celin - Assessor da Presidência da Postal Saúde, Dr. Diogo Britto representando o escritório Cezar Britto, Daniele Vasconcelos – consultora da ADCAP, para o tema Postal Saúde, Yzys Moreira, representando a Conecta - Assessoria Parlamentar da ADCAP, Amilton Coelho - representando a agência de Marketing Biskidu, Charles Cleyton Alves de Brito representando a Youhuul - parceira do Clube de Benefícios da ADCAP e Athos Skeff representando a Skeff corretora, associados e familiares.  

Em um primeiro momento, os candidatos eleitos para Diretoria Nacional e seu Conselho Fiscal foram empossados e, na sequência, em seu discurso, o presidente Roberval Borges Correa agradeceu a presença de todos e parabenizou os eleitos para gestão 2025/2028.



Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Malha Fina - Relação de associados

 Nº 271 - 30/06/2025


Mais uma vez, a ADCAP vai elaborar uma lista de associados, que tenham declarações retidas da malha fina, para acionar a Receita Federal do Brasil, objetivando a devida liberação.

Diante disso, os associados que estiverem com sua declaração na malha fina, em razão de divergências de informações prestadas pelos Correios e Postalis, em relação a ação coletiva da ADCAP, pedimos encaminhar APENAS  para o e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br , com o assunto: Malha Fina, as informações solicitadas abaixo, até o dia 15/07/2025.

Nome:
CPF:
Ano(s) da(s) declaração(ões) que está (ão) na malha:
Data da abertura do processo na Receita (para quem tiver processo aberto do e-CAC):

Somente deverão encaminhar os dados solicitados, os associados que são beneficiados pelas liminares da ADCAP e tendo como motivo da malha fina, as divergências das informações prestadas pelo Postalis e Correios.


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ATENÇÃO
➡️ Participe da Live (02/07, às 19h30), com informações e orientações sobre Imposto de Renda.

📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional: https://www.youtube.com/watch?v=WP9JxssdN0g



Direção Nacional da ADCAP.

Live: Informações e orientações sobre Imposto de Renda

Com o convidado:

🎙️ Jorge Ribeiro - Contador, especialista no tema

🗓️ 02/07
⏰ 19h30

 

📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional: https://www.youtube.com/watch?v=WP9JxssdN0g


Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Aditivo Contratual - Regime de Teletrabalho

A Associação dos Profissionais dos Correios - ADCAP, em face da recente determinação de retorno ao regime de trabalho presencial e da exigência de assinatura de aditivo contratual para a formalização do encerramento do regime de teletrabalho, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Da Discordância com o Encerramento Generalizado do Teletrabalho

A ADCAP reitera sua posição de discordância inabalável em relação à cessação indiscriminada do regime de teletrabalho, regime este que, para muitos de seus associados e associadas, tem perdurado por período igual ou superior a cinco anos. Tal posicionamento fundamenta-se nas seguintes considerações jurídicas e fáticas:

* Ausência de Justificativa Socioeconômica e Laboral: Inexiste fundamentação socioeconômica ou laboral idônea que justifique a imposição de um retorno generalizado, desconsiderando a adaptação e estabilização de vida de inúmeros trabalhadores no regime de teletrabalho.

* Potencial Caracterização de Assédio Coletivo: A medida apresenta potencial para ser caracterizada como assédio moral ou organizacional coletivo, face aos prejuízos psicossociais inegáveis causados aos trabalhadores e trabalhadoras que reestruturaram suas vidas em torno do teletrabalho.

* Desconsideração de Peculiaridades Individuais e Familiares: A determinação ignora as especificidades dos trabalhadores e de seus núcleos familiares, que, após mais de meia década, podem enfrentar inviabilidades concretas para o labor presencial.

* Prejuízos Econômicos e Logísticos à Empregadora: A retomada generalizada, desprovida de planejamento adequado, causará prejuízos econômicos e logísticos à própria empresa, face à notória carência de estrutura, espaço físico e equipamentos.

* Lesão ao Direito Coletivo e Ausência de Diálogo: A decisão foi tomada sem qualquer diálogo ou negociação prévia com as representações dos trabalhadores, configurando uma conduta potencialmente lesiva ao direito coletivo.

2. Da Orientação Quanto à Assinatura do Aditivo Contratual

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe a obrigatoriedade de assinatura por parte do empregado para o retorno ao regime de trabalho presencial. A assinatura de aditivo contratual, neste contexto, pode ser interpretada como concordância tácita com o encerramento do teletrabalho e, consequentemente, com o retorno presencial.

Diante do exposto, a ADCAP posiciona-se contrariamente à determinação de retorno presencial e à exigência de assinatura do referido aditivo. Desta forma, a ADCAP orienta seus associados e associadas que não desejam retornar ao trabalho presencial a não procederem à assinatura de aditivo contratual que formalize o encerramento do teletrabalho e o retorno presencial.

3. Das Medidas Judiciais e Administrativas Cabíveis

A ADCAP informa que já está adotando as medidas judiciais e administrativas pertinentes com o escopo de tutelar e preservar os direitos de seus associados e associadas, bem como de prevenir a dilapidação do patrimônio da empresa e a queda de sua produtividade.



Direção Nacional da ADCAP.