quinta-feira, 25 de julho de 2024

 


🔊  ADCAP Benefícios dando um show de ofertas

Promoção da semana é com a Samsung e claro: No ADCAP Benefícios!

Mas cadastre-se já para ficar por dentro de várias ofertas nas principais lojas e em diversas categorias. Os descontos são exclusivos aos associados da ADCAP. Veja como é fácil economizar.

➡️  Acesse https://adcapbeneficios.adcap.org.br/login e cadastre-se. Se preferir, baixe o app ADCAP BENEFÍCIOS na loja de aplicativos, do seu dispositivo. 

⚠️ Lembre-se:  Você que é associado pode se cadastrar e ainda indicar até 5 dependentes!


Direção Nacional da ADCAP.


segunda-feira, 22 de julho de 2024

Campanha ADCAP: Altere a forma de pagamento de sua mensalidade e concorra a prêmios!



Seguimos com a nossa campanha de migração e o tempo está se esgotando! 

Se você ainda paga a mensalidade da ADCAP por boleto ou pelo PagSeguro, altere ainda hoje para o desconto em seu benefício do Postalis! É mais praticidade e comodidade para você.

ATENÇÃO: A campanha é válida para quem alterar nesse mês de julho, até o dia 31/07/24.

Veja como é fácil participar:

➡️ Acesse o link https:https://associado.adcap.org.br/app/#/

➡️ Se ainda não tem cadastro clique em Primeiro Acesso e insira seus dados

➡️ Preencha os campos em branco e se houver divergência nas informações como endereço, telefone, e-mail etc., envie as correções para o e-mail: cadastro@adcap.org.br  . Estando com os dados corretos e de acordo com a alteração da forma de pagamento clique no botão “Autorizar” e com isso sua autorização ficará salva em nosso banco de dados.

Pronto! A forma de pagamento da sua mensalidade ADCAP foi alterada e você já concorrerá a 1 Smartphone e a 2 Alexa (Echo dot). 

Participe e boa sorte!


Direção Nacional da ADCAP.

Descontos indevidos no benefício do INSS


Atendendo manifestação de diversos associados, a ADCAP enviou correspondência ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sobre descontos indevidos no contracheque com diversas denominações de entidades e descontos. Para conhecimento de todos divulgamos a resposta do INSS, que orienta sobre os procedimentos a serem utilizados pelos segurados, que se encontrarem nessa situação de descontos indevidos nos benefícios do INSS.

Nos links veja a carta da ADCAP e a resposta do INSS:

Carta da ADCAP : https://adcap.org.br/wp-content/uploads/CT-016-Carta-da-ADCAP-ao-INSS.pdf 

Resposta do INSS: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Resposta-do-INSS.pdf 


Direção Nacional da ADCAP.

 Incorporação Dos Valores Recebidos Como 

Função - Ações Coletivas Da Adcap

 

Atendendo consulta de associados informamos que a ADCAP tem duas ações coletivas que tratam do tema e que exigem distintos requisitos gerais para ter o valor incorporado aos salários.

1. Associados que possuem mais de 10 anos de exercício de função até 10/11/2017, tem garantido o direito de incorporar o valor médio recebido no decênio anterior, mesmo que a dispensa ocorra nos dias atuais, ou seja, em 2024.

2. ⁠Do mesmo modo, caso o associado atenda ao requisito geral - 10 anos de exercício até 10/11/2017, permanecendo na mesma função não pode ter o valor da função reduzido - caso, por exemplo, da alteração da categoria da unidade de atuação e outras situações.

3. ⁠também os associados contratados pelo Correio até 30/04/2012, se exerceram mais de 5 anos de função e foram dispensados atualmente- 2024, tem direito de incorporar ao salário o valor recebido como função gratificada.

Para bem orientar aos associados a equipe jurídica da ADCAP disponibilizou o seguinte e-mail para analisar, sem qualquer custo ao associado, a sua situação, e avaliar se ele atende aos requisitos gerais das citadas ações coletivas da ADCAP.

O e-mail para consulta é: adcapperdafuncao@adcap.org.br junto com sua consulta pedimos enviar sua ficha cadastral atualizada.

 

Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 19 de julho de 2024





🔊  Mês de Julho é mês de férias - Promoção de viagem é no ADCAP Benefícios

Um lugar onde você encontra as principais lojas em diversas categorias, com descontos exclusivos aos associados da ADCAP. Veja como é fácil economizar. Confira a promoção da semana em diversos hotéis!!!

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Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 17 de julho de 2024

Live Postal Saúde - Perspectivas


Excepcionalmente, a live dessa semana ocorreu ontem, 16/07/24, com o tema “Postal Saúde – Perspectivas”. Com a mediação da Diretora da ADCAP – Sheyla Belíssimo, colaboração do Diretor de Aposentados da ADCAP - Carlos Sant'Ana e do presidente da Associação - Roberval Borges, a live contou com a presença de Daniele Vasconcelos - Assessora da ADCAP, especialista em Saúde Suplementar. Infelizmente, por questões de ordem pessoal, o Presidente da Postal Saúde - Eli Júnior, teve um imprevisto e não pode participar da live, conforme divulgado.

Após duas reuniões com a nova direção da Postal Saúde, surgiu a necessidade em realizar essa live, para que pudessem ser esclarecidas dúvidas diárias dos associados e inclusive falar sobre as perspectivas e oportunidades para resolver os problemas na Postal Saúde.

O valor da mensalidade para 50% do compartilhamento aos aposentados, como vai ficar? Quem saiu no PDI 2020/2021 poderá voltar?  Qual a previsão do Plano Família? Qual o tempo de carência apontada pela PS? O retorno dos ambulatórios, os planos regionais, o tratamento das inadimplências, e muitas outras questões foram debatidas na live. Você precisa assistir.

📍Perdeu a live? Assista na íntegra aqui:  https://www.youtube.com/watch?v=HFyWrhTh1_c 

Dúvidas sobre a Postal Saúde envie em nosso canal disponível ao tema: suasaude@adcap.org.br



Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 16 de julho de 2024

HOJE, 16/07/24, às 19h30: Live Postal Saúde - Perspectivas



É hoje nossa live sobre atualizações e perspectivas da Postal Saúde, com a participação do presidente Eli Júnior. Não deixe de participar!

🗓️ 16/07
⏰ 19h30

📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional:  https://www.youtube.com/watch?v=HFyWrhTh1_c



Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Associado aposentado dos Correios: altere o pagamento de sua mensalidade para desconto no Postalis e concorra a prêmios!


🎁 Quer concorrer a prêmios? Então se você paga a mensalidade da ADCAP pelo boleto ou PagSeguro basta alterar para o desconto na folha de pagamento do Postalis. A campanha vale para quem alterar nesse mês de julho, até o dia 31/07/24.

🤩 Além de ser uma opção prática e segura, você ainda concorre a prêmios! Faça já a migração!

Veja como é fácil alterar:

➡️ Acesse o link https://associado.adcap.org.br/app/#/ 

➡️ Se ainda não tem cadastro clique em Primeiro Acesso e insira seus dados

➡️ Preencha os campos em branco e se houver divergência nas informações como endereço, telefone, e-mail etc., envie as correções para o e-mail: cadastro@adcap.org.br  . Estando com os dados corretos e de acordo com a alteração da forma de pagamento clique no botão “Autorizar” e com isso sua autorização ficará salva em nosso banco de dados.

Pronto! A forma de pagamento da sua mensalidade ADCAP foi alterada e você já concorrerá a 1 Smartphone e a 2 Alexa (Echo dot). 

Participe e boa sorte!


Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 12 de julho de 2024

Malha Fina – Relação de associados com declarações retidas

 Nº 239 - 12/07/2024

Em aditamento ao informativo Nº237, de 28/06/2024, informamos aos associados, que o prazo final, para remessa das informações sobre declaração na malha fina, é dia15/07/2024.

Os dados abaixo devem ser enviados para: apoioimpostoderenda@adcap.org.br ,  com o assunto: Malha Fina, até o dia 15/07/2024. 

Nome:
CPF:
Ano(s) da(s) declaração(ões) que está (ão) na malha:

Data da abertura do processo na Receita (para quem tiver processo aberto do E-cac):


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 10 de julho de 2024

Live Postal Saúde - Perspectivas



Nossa live da semana, que ocorrerá amanhã, 11/07, será sobre atualizações e perspectivas da Postal Saúde, com a participação do presidente Eli Júnior.

🗓️ 11/07
⏰ 19h30



Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 8 de julho de 2024

Diretores da ADCAP Nacional se reúnem com Diretoria e Associados dos Núcleos de Pernambuco e Paraíba


Dentro das atividades de melhor informar sobre as atividades da ADCAP, o Diretor, José Maria Silva, e o Secretário Geral, Rogiero Andrade, realizaram reunião com a Diretoria e associados do Núcleo da Paraíba na cidade de João Pessoa/PB em 05/07/2034.

De igual modo, no dia 04/07/2024 na cidade de Recife ocorreu reunião com dirigentes e associados do núcleo de PE.

Nas reuniões foram apresentadas informações sobre os processos judiciais coletivos, atividades gerais da ADCAP e esclarecimento e saneamento de dúvidas sobre diversos assuntos versando sobre andamento das ações judiciais, benefícios, alcance social, política de atendimento às necessidades dos associados, esclarecimentos diversos sobre a interação com a Postal Saúde, Postalis e diversos canais de atendimento, como e-mails exclusivos para assuntos específicos, lives diversas gravadas no Youtube, malha fina no imposto de renda, relações do trabalho, apoio às aspirações do projeto “1712” e outros.

Durante as apresentações houve muita participação, muitas perguntas e muitas dúvidas equacionadas, de excelente alcance institucional, despertando um olhar mais profundo sobre a ADCAP como órgão de representação.

Parabenizamos as Diretorias dos Núcleos da Paraíba e Pernambuco pela excelente iniciativa.


Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 1 de julho de 2024

Malha Fina – Relação de Associados

 Nº 238 - 01/07/2024

Em aditamento ao informativo Nº237, de 28/06/2024, solicitamos aos associados com declarações retidas, que antes de encaminhar os dados solicitados, verifiquem no E-CAC da Receita Federal, se ainda constam na malha fina, tendo em vista que muitas declarações, estão sendo liberadas diariamente.

Os dados abaixo devem ser enviados para: apoioimpostoderenda@adcap.org.br ,  com o assunto: Malha Fina, até o dia 15/07/2024.

Nome:
CPF:
Ano(s) da(s) declaração(ões) que está (ão) na malha:

Data da abertura do processo na Receita (para quem tiver processo aberto do E-cac):



Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 28 de junho de 2024

Malha Fina – Relação de Associados

 Nº 237 - 28/06/2024

Mais uma vez, a ADCAP vai elaborar uma lista de associados, que tenham declarações retidas da malha fina, para acionar a Receita Federal do Brasil, objetivando a devida liberação.

Diante disso, os associados que estiverem com sua declaração em malha fina, em razão de divergências de informações prestadas pelos Correios e Postalis, em relação a ação coletiva da ADCAP, pedimos encaminhar SOMENTE, para o e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br ,  com o assunto: Malha Fina, as informações solicitadas abaixo, até o dia 15/07/2024.

Nome:
CPF:
Ano(s) da(s) declaração(ões) que está (ão) na malha:
Data da abertura do processo na Receita (para quem tiver processo aberto do E-cac):

Só deverão encaminhar os dados solicitados, os associados que são beneficiados pelas liminares da ADCAP e tendo como motivo da malha fina, as divergências das informações do prestadas pelo Postalis e Correios.


Direção Nacional da ADCAP.

ADCAP participa de movimento contra a tributação das entidades de Previdência Complementar

Divulgamos, para conhecimento de todos os associados, manifestação do Instituto Servir Brasil, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que propõem a tributação das entidades fechadas de previdência complementar, ou seja, taxar os recursos aplicados no POSTALIS.

A ADCAP integra o Instituto Servir Brasil, que tem como pauta central valorizar o serviço, os servidores e empregados públicos.


Direção Nacional da ADCAP.


NOTA SOBRE OS ARTIGOS QUE TRIBUTAM AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ARTs. 171, 172, 207, 209, 211 e 218 do PLP 68/2024)

O Instituto Servir Brasil, formado por mais de trinta entidades de servidores e empregados públicos Federais, Estudais e Municipais, manifesta sua profunda preocupação com alguns dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que propõem a tributação das entidades fechadas de previdência complementar.

Como é de conhecimento, os servidores federais passaram a adotar um regime de previdência complementar conforme a Lei 12.618/2012. Este regime é opcional para aqueles que já eram servidores antes da publicação da lei e obrigatório para os que tomaram posse posteriormente (art. 1º). Os servidores que optaram por migrar ou aderiram obrigatoriamente a esse novo regime terão suas aposentadorias limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estipulado no art. 3º. A lei também criou as Fundações de Previdência Complementar do Poder Executivo (Funpresp-Exe), do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), todas sem fins lucrativos e com autonomia administrativa (art. 4º).

Já a Emenda Constitucional (EC) nº 103 de 2019, que trata da reforma da Previdência Social, introduziu várias mudanças no regime previdenciário e estabeleceu a obrigatoriedade dos entes federativos de criarem regimes de previdência complementar para seus servidores (art. 9º e 39). Tais regimes ainda precisaram respeitar os limites estabelecidos no §14 do art. 40 da Constituição, que limita o valor das aposentadorias e pensões ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A EC ainda estabeleceu regra transitória de dois anos para que esses regimes fossem instituídos.

Essas fundações são financiadas pelas contribuições dos servidores e do patrocinador, visando complementar a remuneração dos servidores. As contribuições variam entre 7,5% e 8,5% sobre o valor que exceder o teto do RGPS. No entanto, dispositivos do PLP 68/2024 propõem a tributação sobre os ganhos de rentabilidade dessas entidades, equiparando-as a instituições financeiras com fins lucrativos, o que pode reduzir a renda complementar futura dos servidores e desestimular a adesão ao regime.

Os artigos 171, 172, 207, 209, 211 e 218 do PLP propõem a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as reservas previdenciárias, mesmo antes da conversão em renda. Se aprovados, isso reduzirá os benefícios previdenciários, aumentará os custos administrativos e aplicará o IBS sem a prestação de serviços.

A aprovação desses artigos terá consequências negativas, comprometendo a sustentabilidade dos planos de benefícios e reduzindo os valores pagos aos participantes, prejudicando milhares de trabalhadores e aposentados. Equiparar entidades sem fins lucrativos a instituições financeiras lucrativas para fins de tributação é injusto.

O Instituto Servir Brasil defende a adoção de alíquota zero para o IBS e a CBS aplicados às entidades fechadas de previdência complementar. Essas entidades, que operam exclusivamente na gestão de planos de benefícios financiados pelas contribuições dos membros, não devem ser equiparadas a instituições financeiras abertas.

Estamos acompanhando a tramitação da matéria, participando de reuniões com representantes dos representantes dos servidores e empregados públicos dos três níveis da Federação, lideranças do sistema de Previdência Complementar Fechada e parlamentares. Apoiamos emendas1 que excluem a incidência do IBS e da CBS sobre essas entidades, garantindo a manutenção das reservas e a sustentabilidade dos benefícios.

Continuaremos lutando pela modificação desses dispositivos no PLP 68/2024 em parceria com entidades representativas dos servidores e empregados públicos Federais, Estudais e Municipais, comprometidos com a proteção dos direitos previdenciários dos trabalhadores e aposentados. Reafirmamos que essas entidades devem ser isentas de tributações que comprometam suas reservas e a qualidade de vida de milhões de brasileiros que dependem desses benefícios para garantir sua renda na inatividade.


ALISON  SOUZA
Presidente do Instituto Servir Brasil


Confira nota no site da Servir Brasil: https://www.servirbrasil.org.br/2024/06/nota-da-servir-brasil-sobre-o-plp-68-2024/

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Live: Imposto de Renda – Malha Fina


A Live dessa semana, que ocorreu ontem, 26/06, sobre Imposto de Renda contou com a mediação da Diretora da ADCAP – Sheyla Belíssimo, apresentação do Contador e Especialista no tema – Jorge Ribeiro, além da colaboração do presidente da Associação - Roberval Borges.

Os associados que participaram puderam esclarecer diversas dúvidas e receber orientações que poderão ajudar no momento do ajuste com a Receita Federal do Brasil – RFB. O que fazer caso tenha caído na malha fina por causa dos Correios e Postalis ou caso esteja com a declaração pendente no CAC. Ainda como saber se está participando das ações, sendo beneficiados pela liminar da ADCAP.

Assistam a live completa no link a seguir e se ainda tiver alguma dúvida, envie mensagem ao apoioimpostoderenda@adcap.org.br 

📍Íntegra da Live aqui:  https://www.youtube.com/watch?v=LUqR_ORMLuk&t=946s 



Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Live: Imposto de Renda


Temos live HOJE, com diversas orientações e, entre elas, como proceder se você caiu na malha fina, devido aos Correios ou Postalis. Participe!!!

🗓️ 26/06
⏰ 19h30

📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional: https://www.youtube.com/watch?v=LUqR_ORMLuk



Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Adcap Participa dos Estudos Sobre Efeitos da Reforma Tributária No II Pensar Brasil

                                                          

Ocorreu no último dia 18/06 o II PENSAR BRASIL promovido pelo Instituto Servir Brasil, cujo tema foi: diálogo sobre a Reforma Tributária, os impactos no Estado, na Sociedade e nos setores econômicos.

É o segundo evento que contou com a participação da ADCAP, tendo o evento deste ano tratado dos efeitos da reforma tributária, que contou com painelistas que estão atuando na formulação e estruturação dos normativos da reforma.

Um dos temas de  interesse direto dos associados se refere à inclusão, no PLP 68/2024,  das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), no rol de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).

Durante o evento, os representantes da ADCAP puderam conhecer as diversas propostas em construção debater com representantes do governo, outras associações e parlamentares, dentre as quais consta a questão do impacto da previsão tributária aplicável aos Fundos de Pensão.

O resumo do evento consta do link: https://www.youtube.com/live/CkswVcXhg4k

 


Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Grupo de Trabalho 1712 da ADCAP inicia trabalhos visando a Derrubada do Veto ao PL 1745 – PLC 06 de 2002

Importante, antes de abordarmos as ações ora em curso para a derrubada do Veto ao PL 1745 – PLC 06/2002, contextualizar e historiar a evolução do tema.

Desde o ano de 2002, ou seja, com mais de 22 anos, 11.851 funcionários dos Correios mantém o sonho de terem suas aposentadorias ou pensões melhoradas. 

O Projeto de Lei que tramitou e foi aprovado nas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e no Senado Federal), e, posteriormente, vetado pelo então presidente da República, beneficiaria todos os trabalhadores com a aposentadoria integral.

Desde então, grupos de pessoas interessadas no tema de modo independente, com o apoio de tantos outros colegas, buscam junto aos parlamentares o apoio necessário para derrubada do veto, porém, sem sucesso.

Recentemente, a ADCAP Nacional constituiu grupo de trabalho, (formado por colegas do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Brasília), para com o apoio da Assessoria Parlamentar da ADCAP, iniciar um trabalho orientado e focado junto aos Líderes partidários do Congresso Nacional. Num primeiro momento a assessoria irá “abrir portas”, para que possamos apresentar aos parlamentares o objetivo da derrubada do veto.

As reuniões com as lideranças (na Câmara e Senado) visam sensibilizá-los e posteriormente que seja pautado a apreciação do veto em Sessão Conjunta do Congresso Nacional e com o apoio de no mínio 258 Deputados e 41 Senadores tenhamos a derrubada do veto ao PL 1.745 PLC 06.

Assim, dando início nesta caminhada, a assessoria parlamentar agendou, e foi realizada, no dia 13 de junho de 2024, a primeira reunião com o Deputado Filipe Barros Líder da Oposição na Câmara dos Deputados.

Participaram dessa reunião, o Diretor de Relações Externas da ADCAP - José Maria dos Santos Silva e, representando o grupo de trabalho, Marcos Silveira e o chefe de Gabinete, do Dep. Filipe Barros, senhor Bruno Cardoso. 

A Reunião, breve, aconteceu no gabinete do Deputado Filipe Barros. Na oportunidade, o representante do Grupo de trabalho pôde apresentar verbalmente a demanda e o que se espera do Deputado na condução da derrubada do veto. A conversa foi muito positiva. O chefe do Gabinete do líder da oposição entendeu muito bem e anotou os principais pontos para relatar ao Deputado.

Ainda, Marcos Silveira entregou ao Chefe de Gabinete resumo dos principais pontos de interesse dos 1712, que agradeceu muito.

No documento que foi entregue, além de um resumo histórico do tramite do PL 1.745, um quadro com a distribuição por sexo, cargo e localidade dos envolvidos 11.851 empregados, além de resumo da situação de alguns colegas. Também foi apresentada projeção de custo anual para o INSS da ordem de R$ 7.992.126,72 (Sete milhões novecentos e noventa e dois mil...) - atualizado pelo INPC dez/2023 - em relação ao orçamento na data do veto. O INSS tem orçamento de mais de R$ 930 bilhões para 2024, sendo insignificante, pois o impacto no orçamento fica em ordem de 0,00085%. O valor ora projetado para os aposentados envolvidos.

O chefe de gabinete, passou a informação, que será um longo caminho a percorrer, uma vez que teremos que convencer diversos Líderes e que seria despachado com o Deputado.

A Assessoria Parlamentar da ADCAP está concluindo o planejamento com todas as etapas e atividades a serem desenvolvidas, que serão validadas pelo Grupo de Trabalho e Diretoria da ADCAP.


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 13 de junho de 2024

Live – Atualização das Ações Coletivas da ADCAP



Na noite de ontem, 12/06, aconteceu a Live – Atualização das Ações Coletivas da ADCAP. Com a mediação do Diretor da ADCAP - Rogiero Andrade, apresentação do Dr. Diego Cezar Britto - Advogado patrono das ações coletivas e comentários de José Maria - Diretor ADCAP e do presidente da Associação - Roberval Borges.

Se não conseguiu participar, você pode assistir a live na íntegra, em que foram esclarecidas importantes questões como: andamento da ação do FGTS; o período de cobertura da ação do PASEP, ou seja, quem está abrangido pela ação; o que é preciso fazer ou enviar para estar na ação do PASEP; se os aposentados se beneficiam da ação dos 70%; quando receber a gratificação do abono de férias; sobre a possibilidade de ingressar com ações individuais. Entre outros questionamentos sobre essas essenciais ações, que a ADCAP recebe constantemente. 

➡️ Lembrando, que todos os associados podem acompanhar o andamento das ações pelo site da Associação, se cadastrando no link: https://associado.adcap.org.br/app/#/ 
Caso não tenha feito o cadastro, clique em Primeiro Acesso.

📍Íntegra da Live aqui: https://www.youtube.com/watch?v=LNmVvgvTuXc  



Direção Nacional da ADCAP.

Campanha Solidária ao Rio Grande do Sul


No mês de maio, passado, divulgamos a Campanha Solidária de apoio ao colegas dos Correios do Rio Grande do Sul, promovida pela ADCAP Nacional, com coordenação do Núcleo Regional de RS, devido as enchentes que causaram destruição em 138 municípios do Estado.

Conforme informamos em nossos comunicados, após o período de arrecadação, que foi de 03 a 31/05/2024, divulgaríamos a prestação contas, tanto do valor arrecadado quanto da destinação das doações.

➡️ Confira o resultado da campanha na imagem anexada a notícia.

A campanha foi encerrada e os repasses das doações já foram enviados.

A ADCAP Nacional e o Núcleo do Rio Grande do Sul agradecem a todos que colaboraram e fizeram diferença na vida daqueles associados que precisarão recomeçar. 


Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 10 de junho de 2024

Live: Ações Coletivas da ADCAP


Nesta quarta-feira teremos uma live muito importante para atualizar os associados sobre algumas ações coletivas da ADCAP:

✅ FGTS
✅ PASEP
✅ Gratificação de 70% Sobre Abono Pecuniário

➡️ Participe e atualize-se!

🗓️ 12/06
⏰ 19h

📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional: https://www.youtube.com/watch?v=LNmVvgvTuXc  



Direção Nacional da ADCAP.

Diretoria da ADCAP se reúne com lideranças da ADCAP do Núcleo de Mato Grosso


Objetivando incrementar as atividades junto aos associados da ADCAP em Mato Grosso, sob a coordenação da associada Eliene Neves Paes de Melo, o Presidente da ADCAP, Roberval Borges Corrêa e o Secretário Geral, Rogiero Victor de Andrade se reuniram, virtualmente, na última sexta-feira, 07/06/2024 para discutir sobre a atuação da ADCAP em prol dos seus associados, em especial sobre as ações coletivas em andamento, ADCAP Benefícios e outros temas.

Participaram da reunião as seguintes lideranças do Núcleo de Mato Grosso:

Eliene Neves Paes de Melo
Ivone Leopoldina Ferreira da Silva
Bianca Ventresqui Guedes de Matos
Ademir de Oliveira
Jackson Benedito Pinto da Costa
Eugenia Dias de Fátima Sousa


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Empregados da ativa tem nova opção para definição do regime de tributação dos complementos de aposentadoria do Postalis - Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024

Em 29 de dezembro de 2004 foi sancionada a Lei 11.053 que introduziu a opção pelo regime de tributação regressivo aos participantes de planos de previdência complementar.

A partir de janeiro de 2005 os participantes de Planos de Contribuição Definida e de Contribuição Variável (Postalprev) puderam realizar a opção pelo novo regime sendo que, para novas adesões a Planos de Previdência Complementar a partir desta data, a opção pelo regime tributário teria que ser realizada no prazo de 30 dias após a data da homologação da inscrição.

A opção pelo regime tributação regressivo, realizada no momento da inscrição ao Plano de Benefícios era irretratável e irrevogável e quem não realizasse a opção no período de 30 dias após a inscrição permaneceria no regime de tributação tradicional, com alíquotas progressivas.

A Lei 14.803/2024 veio alterar o momento em que o participante pode fazer a opção pelo regime regressivo, que passou a ser o momento da aposentadoria.

A decisão pelo modelo de regime tributário é muito difícil de ser tomada no momento da inscrição. A melhor situação tributária para o assistido somente será conhecida quando ele se aposentar, pois dependerá de variáveis desconhecidas no momento da inscrição, tais como tempo de contribuição, valor do benefício de aposentadoria, quantidade de rendas recebidas pelo participante (por exemplo, benefício Postalprev + benefício INSS), etc. Assim, os legisladores atenderam a um apelo das representações de participantes e assistidos e alteraram o momento da opção pelo regime regressivo, para que essa opção seja feita com o conhecimento de todas as variáveis envolvidas.

Para melhor entendimento, o regime de tributação tradicional é aquele que já conhecemos, aplicado aos nossos rendimentos tributáveis e que possui alíquotas progressivas em função do valor da renda. A tabela atual aplicada ao regime de tributação tradicional é a seguinte:


Já a tabela aplicada para o regime regressivo, possui alíquotas regressivas em função do Prazo de Acumulação dos recursos em um Plano de Previdência Complementar. Ou seja, quanto maior o Prazo de Acumulação, menor o imposto pago sobre o valor do benefício recebido. Vejamos a tabela deste regime de tributação:


Na tributação regressiva não existe alíquota menor do que 10%.

Algumas informações relevantes sobre a alíquota regressiva:

I) A alíquota é aplicada somente a partir da concessão do benefício no Plano de Previdência Complementar. Ou seja, ela não é utilizada para os salários dos trabalhadores da ativa, que continuam no regime tributário tradicional;

II) A tributação é realizada Exclusivamente na Fonte, da mesma forma que o 13º salário ou o abono anual, ou seja, o valor do benefício recebido ao se optar pela tabela regressiva não é somado aos Rendimentos Tributáveis quando da elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;

III) O Prazo de Acumulação pode não ter uma relação direta com o tempo decorrido entre os depósitos das contribuições e a data do pagamento do benefício. Existem dois modelos de cálculo do Prazo de Acumulação;

IV) Para os Planos de Contribuição Definida, utiliza-se o modelo PEPS. Nesse modelo, o Fundo de Pensão deve utilizar os recursos mais antigos depositados pelo participante para pagar o seu benefício mensal. E o tempo desses recursos no Plano será o Prazo de Acumulação. Aqui temos uma relação direta entre tempo decorrido do dinheiro depositado e o Prazo de Acumulação;

V) Para os Planos de Contribuição Variável, quando do pagamento de benefícios vitalícios utiliza-se o modelo de Prazo Médio Ponderado. Neste caso, como os recursos para pagamento do benefício não são mais individuais e sim coletivos, calcula-se uma média ponderada considerando os valores depositados pelo participante que está recebendo o benefício e o prazo em que os seus recursos foram depositados, na fase de acumulação. É um cálculo rebuscado, mas o resultado aproximado apresenta um Prazo de Acumulação perto da metade do tempo em que o participante está inscrito no Plano. Por exemplo, o participante terá um Prazo de Acumulação de 12 anos quando ele tiver aproximadamente 24 anos de contribuição ao Plano;

VI) O Prazo de Acumulação continua sendo apurado após a aposentadoria. Assim, mesmo que o participante se aposente com uma alíquota, por exemplo, de 15%, com o passar do tempo sua alíquota irá sendo reduzida até o limite mínimo de 10%;

VII) O benefício do INSS sempre continuará sendo tributado pela tabela do regime de tributação tradicional, independente da opção feita pelo assistido para a tributação do seu benefício de Previdência Complementar.

Algumas orientações que podemos dar com relação a esta opção:

1. O regime regressivo pode ser interessante para quem possui mais de uma renda, em razão da sua tributação ser realizada “Exclusivamente na Fonte”. O exemplo abaixo ilustra essa hipótese, mas é bom ressaltar que esse exercício deve ser feito individualmente, para cada situação:

Exemplo de cálculo de tributação de um assistido na seguinte situação:

. Benefício Postalprev: R$ 3.000,00

. Benefício INSS: R$ 3.500,00

. Alíquota Regressiva: 10%


2. O regime tradicional pode ser melhor se o valor da soma das rendas do assistido seja enquadrado como isento de tributação ou tributado na alíquota de 7,5%, pois a menor alíquota no regime regressivo será de 10%;

3. Para quem não pretende ficar por um longo período na empresa e no Plano de Previdência Complementar, a opção por alíquotas regressivas é perigosa, pois a tributação do Resgate pode ser bem mais alta do que se aplicada a tabela do regime de tributação tradicional;

4. Deixe para exercer a sua opção sempre no momento da aposentadoria e, em caso de dúvidas, busque apoio de profissionais do Postalis que possam prestar os devidos esclarecimentos e orientações.

➡️ Confira o Informativo também no site da ADCAP: https://adcap.org.br/index.php/sobre-a-lei-14-803-de-10-de-janeiro-de-2024/


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Enchentes no RS - Carta da ADCAP ao Ministério do Trabalho

Para conhecimento, carta da ADCAP Nacional, enviada ao senhor Ministro do Ministério do Trabalho e Emprego - Luiz Marinho, com cópia ao Digep – Diretoria de Gestão de Pessoas dos Correios, sugerindo liberar até 50% do saldo do FGTS, caso esse percentual seja maior que o limite definido de R$6.220,00 e para tratar sobre as condições de trabalho dos empregados dos Correios, devido as enchentes no Rio Grande do Sul.

A DIGEP já retornou à ADCAP e informou que estão acompanhando as ações e desdobramentos atinentes às enchentes.

Veja carta no link: https://adcap.org.br/index.php/enchentes-no-rs-carta-da-adcap-ao-ministerio-do-trabalho/ 



Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Imposto de Renda 2024/2023 – Malha Fina

 Nº 236 - 29/05/2024


Atentos às demandas recebidas e considerando que algumas declarações de imposto de renda dos associados beneficiados pelas liminares, que isentam a taxa de equacionamento de IR retidas na malha fina – da RFB, a Associação se antecipou republicando os informativos nº 203 e 204 (https://adcap.org.br/index.php/orientacoes-imposto-de-renda-2024-2023/), com diversas orientações e, entre elas, como proceder com a malha fina.

A ADCAP está em contato direto com a Receita Federal do Brasil – RFB e com a Justiça Federal, objetivando a liberação dessas declarações, da malha fina, o mais rápido possível.

Temos uma equipe de profissionais atuando, quase que diariamente, na solução dessas pendências, junto aos órgãos competentes, da RFB.

Portanto, como nos anos anteriores vamos aguardar o encerramento do prazo de entrega das declarações, 2024/2023, em 31/05/2024, mais 30 dias para que todas as declarações sejam processadas, e recebida a primeira análise individual, dos Auditores Fiscais.

Nessa avaliação inicial, muitas declarações serão liberadas da malha fina, sem a necessidade de outras providências.

No início da primeira quinzena de julho, como já fizemos em anos anteriores, vamos solicitar os dados aos associados, que após essas análises, ainda permanecerem na malha fina, para posteriormente, encaminhar a listagem para RFB, adotar as providências, antes que seja aberto o prazo para a antecipação de documentos.

Para tanto, divulgaremos informativo orientando, quais dados deverão ser encaminhados e para que endereço.

No caso de dúvidas sobre imposto de renda, encaminhe e-mail para o canal que trata exclusivamente deste assunto: apoioimpostoderenda@adcap.org.br



Direção Nacional da ADCAP.

ADCAP Net 29/05/2024 - Saiu na Mídia: Paranaenses engrossam protesto de funcionários dos Correios contra banco - Leia mais!


O Luzeiro
Arthur Zablonsky
28/05/24

Membros da Associação dos Profissionais dos Correios – Regional Paraná (ADCAP-PR) participaram de um protesto nacional contra o banco BNY Mellon, em frente à sede da instituição financeira, localizada na Vila Nova Conceição, em São Paulo (SP).

Os manifestantes pedem o pagamento das dívidas do BNY Mellon com o Postalis, instituto de previdência complementar dos colaboradores dos Correios. Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios Telégrafos e Similares, o prejuízo, em valores de hoje, pode chegar a R$ 12 bilhões.

Segundo a ADCAP-PR, a entidade, o Postalis e o Ministério Público Federal (MPF) movem mais de 10 ações judiciais contra o banco. “Os associados da ADCAP estão com elevada expectativa de se conseguir a justa reparação. Aguardam ansiosos as decisões do Poder Judiciário, do Congresso Brasileiro e do governo, que possui inúmeros instrumentos que podem sensibilizar a direção do BNY Mellon a adotar medidas concretas para a justa reparação”, informou, via assessoria de imprensa.

A comitiva do Paraná fez seu protesto em frente ao banco, junto com os demais manifestantes de todo o Brasil. Outros protestos já foram realizados contra o banco, nas cidades de Rio de Janeiro e Nova York. O próximo está previsto para Brasília.

Entenda um dos casos de prejuízo ao Postalis

O banco BNY Mellon foi contratado em 2009 para administrar os investimentos do Postalis. Porém, dois anos depois, o banco foi acusado, por beneficiários, de causar prejuízos aos seus cotistas. Um dos casos foi a compra de direitos creditórios com ágio de 400%.

Quando o Poder Judiciário emite uma condenação definitiva, a sentença se transforma em um título judicial (precatório) ou crédito judicial (contra uma pessoa física ou jurídica privada), dando direito ao recebimento dos valores determinados na sentença.

Como esses créditos costumam demorar para ser pagos, algumas pessoas preferem vendê-los no mercado financeiro por um valor menor (deságio) para receber o dinheiro antecipadamente. Esse era o caso do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (NSG PG), que comprava precatórios e créditos judiciais e os revendia a outros investidores, uma operação legal.

Na época em que o NSG PG repassou direitos creditórios de ações judiciais ao Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios CJP (FIDC CJP), o fundo era administrado pelo BNY Mellon, que informou aos seus cotistas que o valor de compra desses direitos seria R$ 70,5 milhões. Mas o valor cobrado pelo NSG PG foi de R$ 13,8 milhões.

Por isso, o banco BNY Mellon foi condenado em 2022 pela Justiça a pagar a diferença entre o valor de compra (R$ 13,8 milhões) e o valor alegado pelo banco (R$ 70,5 milhões) aos cotistas. A decisão judicial é de primeira instância, então ainda cabe recurso.

O que diz o banco

O Luzeiro entrou em contato com o banco diversas vezes. Ninguém atende nenhum dos dois telefones do escritório de São Paulo, onde ocorreu a manifestação. Nos telefones do escritório do Rio de Janeiro, a resposta é que os números atendem apenas a cotistas dos fundos disponibilizados pela instituição. Foi pedido o contato da assessoria de imprensa, sem sucesso. O espaço segue aberto para manifestação do BNY Mellon.


Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Postal Saúde - Assembleia Geral


Divulgamos, para o conhecimento de todos, a Assembleia Geral da Postal Saúde, que ocorreu na última segunda-feira, 20/05/24, com a presença do Representante dos Beneficiários da Postal Saúde – Gilberto Matos. O objetivo da reunião foi restabelecer os Correios como Mantenedora da Postal Saúde, uma decisão muito importante, pois, modifica a condição atual da ECT de mera patrocinadora, com responsabilidades limitadas sobre a existência e funcionamento da Postal Saúde. 

Veja a matéria na íntegra no Blog do Representante: 

https://gilbertomatosrepresentante.blogspot.com/2024/05/postal-saude-atuacao-do-representante.html



Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Manifestação contra BNY em São Paulo tem participação de centenas de pessoas


Aconteceu hoje pela manhã, 22/05, manifestação dos associados da ADCAP pelo pagamento das dívidas do BNY MELLON para com o POSTALIS.

A manifestação contou com a organização da ADCAP SPM, SINTECT SP, ARACT e teve a participação da ADCAP NACIONAL, associados de diversos núcleos regionais, participantes da FAACO e da FINDECT. Os participantes representaram os milhares de trabalhadores, aposentados dos Correios e seus familiares, que não puderam estar fisicamente no evento.

A manifestação teve transmissão ao vivo por meio da live da ADCAP e está disponível no link https://www.facebook.com/adcap.nacional/videos/424907093829064

Veja as fotos da manifestação: https://adcap.org.br/index.php/manifestacao-contra-bny-em-sao-paulo-22-05/



Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 21 de maio de 2024

Live da ADCAP – Amanhã, 22/05, às 10h, ao vivo direto de São Paulo

 

Excepcionalmente, a próxima live da ADCAP ocorrerá, amanhã, 22/05/2024, às 10h com transmissão ao vivo, direto da manifestação contra o BNY MELLON, na cidade de São Paulo.

Os associados da ADCAP que não puderem participar da manifestação poderão acompanhar o ato pelo canal da ADCAP no Facebook no link: https://web.facebook.com/events/793729732474044?_rdc=1&_rdr - Facebook

Acompanhe, participe, compartilhe. Deixe sua manifestação nesse importante evento, que visa recuperar os recursos do POSTALIS e diminuir os ônus dos equacionamentos.


Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Vamos ajudar os amigos de RS!



As águas estão baixando e estamos próximos ao momento de reconstruir. Para isso, contamos com sua ajuda para alcançarmos nossa meta de arrecadação para que possamos, realmente, fazer diferença na vida dos nossos colegas associados que tiveram perda total ou parcial dos seus bens e suas casas.

Até o momento, arrecadamos R$42.885,00 com contribuições de todo Brasil!

Sabemos que todos estão ajudando com diversas campanhas, mas salientamos que todo valor é bem-vindo e nos ajudará a chegarmos em nosso objetivo.

  • PIX da Adcap/RS é adcaprs@adcaprs.org.br
  • TED para Banco Sicredi, Agência 0116 Conta 33380-3 – Associação dos Profissionais dos Correios NR/RS.
  • CNPJ 04618924/0001-07

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

quarta-feira, 15 de maio de 2024

O ADCAP BENEFÍCIOS segue on!


São mais de 20 mil lojas para você usufruir de descontos e benefícios exclusivos. 

Encontre tudo que precisa em um só lugar: produtos e serviços para casa, saúde, lazer, educação, cuidados pessoais e entretenimento.

Acesse o site da ADCAP www.adcap.org.br e no portal do associado entre no ADCAP BENEFÍCIOS. Se preferir, baixe o app ADCAP BENEFÍCIOS na loja de aplicativos, do seu dispositivo.

É a ADCAP oferecendo o que há de melhor a você. Ative o seu cadastro e comece a economizar!


Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Imposto de Renda 2024/2023 – Malha Fina

 Nº 235 - 13/05/2024

Atentos às demandas recebidas e considerando que algumas declarações de imposto de renda dos associados beneficiados pelas liminares, que isentam a taxa de equacionamento de IR retidas na malha fina – da RFB, a Associação se antecipou republicando os informativos nº 203 e 204 (https://adcap.org.br/index.php/orientacoes-imposto-de-renda-2024-2023/), com diversas orientações e, entre elas, como proceder com a malha fina.

A ADCAP está em contato direto com a Receita Federal do Brasil – RFB e com a Justiça Federal, objetivando a liberação dessas declarações, da malha fina, o mais rápido possível.

Temos uma equipe de profissionais atuando, quase que diariamente, na solução dessas pendências, junto aos órgãos competentes, da RFB.

Portanto, como nos anos anteriores vamos aguardar o encerramento do prazo de entrega das declarações, 2024/2023, em 31/05/2024, mais 30 dias para que todas as declarações sejam processadas, e recebida a primeira análise individual, dos Auditores Fiscais.

Nessa avaliação inicial, muitas declarações serão liberadas da malha fina, sem a necessidade de outras providências.

No início da primeira quinzena de julho, como já fizemos em anos anteriores, vamos solicitar os dados aos associados, que após essas análises, ainda permanecerem na malha fina, para posteriormente, encaminhar a listagem para RFB, adotar as providências, antes que seja aberto o prazo para a antecipação de documentos.

Para tanto, divulgaremos informativo orientando, quais dados deverão ser encaminhados e para que endereço.

No caso de dúvidas sobre imposto de renda, encaminhe e-mail para o canal que trata exclusivamente deste assunto: apoioimpostoderenda@adcap.org.br



Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Mamãe...tenha um feliz domingo!

 


ADCAP se reúne com a AGU para tratar de questões relacionadas ao Postalis


O Presidente da ADCAP – Roberval Borges e o Diretor de Relações Externas – José Maria dos Santos estiveram em reunião na Coordenadoria Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas da AGU, que contou com a participação da Dra. Caroline de Melo e Torres, Coordenadora Geral substituta.

Na oportunidade foram expostas as questões centrais relativas as dívidas dos Correios por ocasião do fechamento e salvamento do Plano BD, denominada RTSA, bem como do caso do banco BNY e os esforços que têm sido empreendidos pelos participantes e assistidos, no sentido de recuperar os recursos financeiros do Postalis.

A boa receptividade aos elementos apresentados pela ADCAP sinaliza para o acolhimento e possível atuação da AGU em favor dos associados.


Direção Nacional da ADCAP.

Manifestação contra BNY em São Paulo


Comunicamos os associados da ADCAP, que ocorrerá manifestação contra o BNY MELLON, dia 22/05/2024 das 10h às 12h, em frente à sede do banco americano, na cidade de São Paulo.

Convidamos, em especial, aos associados da ADCAP SPM e aos associados dos outros Núcleos da ADCAP para participarem da manifestação. 

A ADCAP SPM divulgará aos seus associados as facilidades disponíveis para aqueles que desejarem participar. Os associados de outros Núcleos que tiverem interesse ou possibilidade de participar podem fazer contato com a organização da manifestação, ADCAP SPM, pelo telefone (11) 3228.3662 ou WhatsApp (11) 96187-1635 ou diretamente com seu núcleo de vínculo.



Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Mais um associado da ADCAP teve vitória na Revisão da Aposentadoria em julgamento pelo TRF da 3ª Região - SP

Nº 234 - 09/05/2024

A 4ª Turma do TRF 3 - São Paulo, analisando recurso do INSS, ratificou sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito à revisão da aposentadoria e ao pagamento das diferenças em razão da inclusão dos valores do vale alimentação recebidos durante a vigência do contrato de trabalho.

A decisão foi dada nos seguintes termos:

RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E C I S Ã O:

Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face de sentença que julgou "PROCEDENTE o pedido da parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) revisar o benefício de aposentadoria de titularidade do autor mediante a inclusão no PBC dos valores recebidos de auxílio-alimentação como salário de contribuição do período de 06/2002 a 11/2017, fixando-lhe a renda mensal inicial RMI em R$ 3.164,38 e renda mensal atual RMA em R$ 4.118,24 (QUATRO MIL CENTO E DEZOITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), em 02/2024; b) pagar, após o transito em julgado, as diferenças em atraso desde a data de início do benefício (DIB), no montante de R$ 18.205,88 (DEZOITO MIL DUZENTOS E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), em 03/2024, conforme cálculos da Contadoria Judicial, em consonância com a Resolução 784/2022-CJF. (...)." Recurso do réu sustentando que a autora não faz jus a revisão pretendida Vieram estes autos a esta 10ª cadeira da 4ª Turma Recursal. E o relatório. Nos termos do disposto no artigo 932, IV e V, do Código de Processo Civil de 2015, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, porque as questões controvertidas já estão consolidadas nos tribunais, havendo entendimento dominante sobre o tema (vide sumula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça). Tal qual o pretérito 557 do CPC de 1973, a regra do artigo 932, IV e V, do Novo CPC reveste-se de plena constitucionalidade, ressaltando-se que alegações de descabimento da decisão monocrática ou nulidade perdem o objeto com a mera submissão do agravo ao crivo da Turma (mutatis mutandis, vide STJ-Corte Especial, REsp 1.049.974, Min. Luiz Fux, j. 2.6.10, DJ 3.8910). Aplica-se a regra do artigo 2º, § 2º, da Resolução 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução 417/2016. Conheço do recurso porque presentes os requisitos de admissibilidade. A TNU, ao fixar a tese no Tema 244, estabeleceu o seguinte: "I) Anteriormente a vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT." Apurado que os valores foram pagos em dinheiro, viável se mostra a pretensão. Assim, a matéria suscitada em sede recursal já foi exaustivamente analisada pelo juízo de origem. Utilizando-me do disposto no artigo 46 da Lei n. 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei n. 10.259/01, entendo que a decisão recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos, os quais adoto como razoes de decidir, dando-os por transcritos. Diante do exposto, nos termos do art. 932, IV, "b" do CPC c/c art. 2º, § 2º, da Resolução 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução 417/2016, nego seguimento ao recurso inominado. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 3 de maio de 2024.”


Lembramos aos associados que desejarem avaliar se tem benefício com a inclusão do Vale nas contribuições do INSS devem enviar os seguintes documentos para o e-mail valealimentacao@adcap.org.br

- Carta de concessão com resumo de cálculo;
- CNIS baixado diretamente pelo site MEU INSS;
- Relatório emitido pelos Correios com os pagamentos, mês a mês, desde julho/1994 até novembro/2017 (ou até a data da aposentadoria, se anterior), dos valores a título de Vale Alimentação (rubrica 057060) e Vale Alimentação 2 (rubrica 057040). Este relatório deve ser solicitados pelo endereço: gcat-atendeempregado@correios.com.br  


➡️ Dúvidas devem ser enviadas também para valealimentacao@adcap.org.br



Direção Nacional da ADCAP.

Redução e Perda de Função

 “Associados da ADCAP que atuam em agências e tiveram redução ou retirada da função em razão da retirada das atividades do banco postal, têm direito de restabelecer valor da gratificação”

Nº 233 - 09/05/2024

Em razão de consulta de associados com contrato vigente com os Correios - que estão na ativa, informamos que a retirada das atividades do Banco Postal não permite reduzir o valor da função recebida ou, mesmo, sua retirada.

Caso você tenha sofrido uma dessas medidas pedimos enviar e-mail para adcapperdafuncao@adcap.org.br  e enviar em anexo sua ficha cadastral atualizada para análise.


Direção Nacional da ADCAP.

ADCAP tem reunião no Ministério das Comunicações para tratar da Regulação e do desenvolvimento do Setor Postal


A ADCAP reuniu-se com o Secretário Adjunto do Ministério das Comunicações, João Aloísio Vieira, que estava acompanhado da Secretária de Acompanhamento das Entidades Vinculadas ao ministério, Lumárya Souza de Sousa e do Coordenador de Serviços Postais, Francklin Andrade Mattar Furtado.

Na reunião, foram abordados diversos temas como a regulação postal, criação do FUSP, desenvolvimento do setor, onde a ADCAP apresentou diversas sugestões de temas relevantes para os Correios, para o processo de supervisão e para o atendimento dos cidadãos.

A ADCAP se colocou à disposição para atuar em diversas atividades de interesse do ministério e conheceu as iniciativas do Ministério das Comunicações com relação ao setor. Na oportunidade conheceu o Projeto 914BRZ5019 - Edital 02/2024 - da UNESCO, que busca selecionar especialista no setor postal. 

Considerando a oportunidade para os associados que se enquadrem no perfil demandado, informamos os termos do edital publicado. O edital, a seguir, (https://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/index.php?option=com_phocadownload&view=category&download=7334:projeto-914brz5019-edital-02-2024&id=1:vagas-em-projetos&Itemid=5) oferece 01 (uma) vaga para Contratação, na modalidade de consultor(a) por produto, de profissional qualificado em serviços de consultoria para a regulação de serviços públicos para estudo e avaliação de alternativas de modernização do setor postal.

É obrigatório que possua, formação superior, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Administração, Economia, Ciências Políticas, Direito ou áreas correlatas. 

ATENÇÃO: O Responsável Técnico pela Seleção é a UNESCO e os interessados deverão enviar o CV até o dia 13/05/2024 para o e-mail prodoc.unesco@mcom.gov.br, indicando o número do edital (02/2024) e o nome do perfil em que se candidata no e-mail. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital. 


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 8 de maio de 2024

Incorporação do Vale Alimentação

Associados da ADCAP podem incorporar valor recebido como Vale Alimentação ao longo de todo contrato de trabalho para fins de aposentadoria 

Nº 232 - 08/05/2024

A ADCAP está realizando, sem ônus, para os associados aposentados, estejam ainda na ativa ou já desligados dos Correios, cálculos para avaliar a vantagem na revisão da aposentadoria.

Os associados devem enviar os seguintes documentos:

1. CNIS;
2. ⁠Carta de concessão;
3. ⁠Relatório dos Correios com os pagamentos mês a mês, desde junho de 1994 até novembro de 2017 ou data da aposentadoria.

Os documentos devem ser enviados em arquivo PDF para o e-mail valealimentacao@adcap.org.br


Direção Nacional da ADCAP.

Novas Regras de Empréstimo Postalis anunciadas em Reunião com Entidades Representativas

Há pouco foi realizada reunião do Postalis com as Associações para apresentar o novo Regulamento de Empréstimos do Instituto, com a participação do presidente da ADCAP Nacional e do secretário geral da Associação, sendo verificadas algumas informações muito importantes:

a) Os colegas do Rio Grande do Sul, da ativa e aposentados, terão uma carência emergencial de 4 meses, tanto para quem já possui empréstimo como para os colegas gaúchos que venham a solicitar empréstimo, em um período emergencial, em virtude da situação crítica que está ocorrendo naquele estado que vem afligindo nossos colegas ecetistas;

b) Haverá também alteração na política de concessão de empréstimo para os beneficiários e participantes que tenham protesto no SERASA ou em outras instituições;

c) No novo modelo, para a negativação por falta de pagamento, essa ação ocorrerá após 3 meses de parcelas em aberto e não mais 2 meses como ocorre atualmente;

d) No novo modelo, para protestar por falta de pagamento, o valor estabelecido da dívida será de R$ 1.000,00, após esse limite haverá o protesto;

e) A cobrança é consignada, com prazo de até 120 meses de parcelas e sem limite de idade do credor, com quitação por morte ou invalidez, embora ocorra diminuição gradativa no prazo máximo de quitação conforme o aumento da idade de quem solicita o empréstimo.

Por fim, o Postalis entende que as condições de empréstimo do Instituto são as melhores do mercado, inclusive com as melhores taxas, considerando as informações acima, sendo solicitado o acompanhamento e divulgação dessas novas regras também no site do Postalis.

A ADCAP vinha mantendo frequentes contatos com o Postalis e solicitando alterações nas regras de Empréstimo e, mais recentemente, em alguma forma de ajuda aos nossos colegas gaúchos que vêm passando por uma situação emergencial e de calamidade pública. Dessa forma, entendemos que muitas das nossas solicitações foram contempladas e continuaremos atuando firmemente na defesa dos associados da ADCAP e dos ecetistas de uma maneira geral.


Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 7 de maio de 2024

Eleição no Postalis - A Campanha e o Resultado

Foi divulgado pela Comissão Eleitoral o resultado da eleição aos Conselhos do Postalis. Para o Conselho Deliberativo foram mais votados: Amanda Gomes Corcino Garcia - 8273 votos e Edgard de Aguiar Cordeiro - 7986 votos. Para o Conselho Fiscal foi eleito Milton Lucas Mendes - 7610 votos.

Inicialmente, importante destacar a parceria entre as instituições: ADCAP, FINDECT e FAACO, pela convergência de propósitos e unidade de atuação. Parcerias são construídas com ideais e objetivos comuns - neste caso o objetivo comum era, com base em candidaturas de representantes preparados e capacitados, fiscalizar e atuar no sentido de que o Postalis cumpra seu papel precípuo de garantir benefícios previdenciários aos trabalhadores e aposentados dos Correios. Saímos dessa campanha mais fortes e mais unidos.

Agradecimento especial aos candidatos: Edgard Cordeiro, Fábio Conde, terceiro mais votado ao Conselho Deliberativo com 7893 votos e Ana Paranhos, segunda mais votada ao Conselho Fiscal com 7.604 votos. Associados da ADCAP que acolheram e sintetizaram em suas candidaturas nossos ideais de controle e desenvolvimento do Postalis representando nossa voz e nossos interesses. Vocês estarão eternamente em nossos corações.

Destaque relevante às lideranças da ADCAP, pela dedicação, empenho, luta, garra, disponibilidade e engajamento. Foi lindo! 

Aos associados, que mesmo com toda dificuldade, pela falta de senha, erros de cadastros, uso da tecnologia, mesmo assim, exerceram seu direito de voto e participação da campanha, nossos efusivos agradecimentos.

A campanha foi fantástica! A sinergia e vibração foram contagiantes! Atuamos de maneira ética, sem ataques pessoais a qualquer candidato. Identificamos questões sérias de desvios de conduta graves, desde ataques pessoais, discriminatórios, irresponsáveis, até atuação de gestores que não sabem distinguir o papel de líder nos Correios, inclusive como ordenador de despesas, e o de militante político partidário. Todos os desvios foram levados as autoridades que tem responsabilidade pelo pleito e pela empresa. 

Queremos por fim, parabenizar aos mais votados e possivelmente eleitos, desejando que atuem na correta representação que receberam dos participantes e assistidos do Postalis.

Da ADCAP continuaremos no nosso trabalho de apoio aos nossos representantes e acompanhando para que os responsáveis pelas dívidas com os fundos paguem o que devem, que os maus gestores sejam devidamente penalizados e que nossos benefícios sejam honrados até o último centavo.


Direção Nacional da ADCAP.