terça-feira, 6 de outubro de 2026

Contribuição Assistencial - Previsão na sentença normativa dissídio coletivo 2026/27 - Direito de Oposição

Considerando consultas de diversos associados da ativa, sobre a legalidade da Taxa Negocial e sobre o direito de oposição, esclarecemos que a Sentença Normativa do TST relativa ao dissídio coletivo 2026/27 estabeleceu o seguinte: 

---------


"CLÁUSULA XX – TAXA NEGOCIAL

Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial) referida pelo art. 513, alínea "e", da CLT, para custeio dos Sindicatos, a ser descontada pelos Correios no contracheque dos(as) trabalhadores(as), no mês da aplicação do reajuste salarial, ressalvado o direito de oposição individual do(a) trabalhador(a) filiado(a) e não filiado(a) ao sindicato, na forma do parágrafo seguinte.

Parágrafo único - O(A) empregado(a) deverá ser informado(a) pelos Sindicatos em seus veículos de comunicação sobre a realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessa cláusula, podendo apresentar expressa oposição ao desconto.

CLÁUSULA XX – DESCONTO ASSISTENCIAL

Os Correios promoverão o desconto assistencial, conforme aprovado em assembleia geral da categoria, na folha de pagamento do(a) empregado(a) filiado(a) e/ou não à entidade sindical.

§1º O(A) empregado(a) deverá ser informado(a) pelos Sindicatos em seus veículos de comunicação sobre a realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessa cláusula.

§2° Se o(a) empregado(a) não concordar com o desconto de que trata esta cláusula, deverá manifestar essa intenção ao sindicato. 

§3º Para que se verifique o desconto, as respectivas representações sindicais enviarão aos Correios cópia das Atas das Assembleias em que foram decididos os percentuais, até o 2º (segundo) dia útil, e relação dos(das) empregados(as) que desautorizaram o desconto, até 12 (doze) dias após data da aprovação em assembleia.

§4º Os Correios não poderão induzir os(as) empregados(as) a desautorizar o desconto por intermédio de requerimento ou outros meios, devendo, no entanto, dar conhecimento desta Cláusula no mês do desconto." Do mesmo modo, na fundamentação da decisão da Sentença Normativa, ficou estabelecido o seguinte: "o STF já declarou, com caráter vinculante, que é "constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição"; que se tratam de cláusulas preexistentes; que há previsão de direito de oposição nas cláusulas, estabelecendo um procedimento razoável."

---------

Assim, esclarecemos que a instituição da Taxa Negocial/Desconto Assistencial, consta como cláusula do Dissídio Coletivo 2026/27, sendo sua cobrança legal, entretanto, garantindo o direito de oposição do trabalhador, que deverá, sendo esse seu interesse, manifestar formalmente ao sindicato da sua base sua oposição.



Direção Nacional da ADCAP.
#adcap40anos

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Postalis antecipará pagamento aos aposentados que fizerem recadastramento

O Postalis divulgou nota informando, que antecipará os pagamentos dos assistidos e pensionistas que fizerem o recadastramento nesses primeiros dias de outubro. Veja a publicação:


Direção Nacional da ADCAP.
#adcap40anos

-------------------


O Postalis fará, de forma excepcional, o adiantamento de valores aos aposentados e pensionistas que tiveram o benefício de setembro suspenso por falta do recadastramento obrigatório.

Os assistidos que concluírem o recadastramento até 6 de outubro receberão o crédito em 9 de outubro. Para quem regularizar a situação entre 7 e 12 de outubro, o pagamento do adiantamento será realizado em 16 de outubro.

A decisão foi tomada pela Diretoria do Instituto considerando a importância do benefício para a renda dos aposentados e pensionistas e o impacto causado pela suspensão do pagamento.

Desde o início da campanha, o Postalis ampliou prazos e realizou diferentes ações de comunicação para oferecer novas oportunidades de regularização antes da suspensão dos benefícios. 

Recadastramento teve prazos ampliados

A campanha teve início em 1º de abril de 2026, inicialmente com encerramento previsto para 31 de maio. O processo ficou temporariamente interrompido entre 14 de maio e 14 de junho e foi retomado em 15 de junho, com novo prazo até 31 de julho.

Durante esse período, o Postalis realizou diferentes comunicações e reforços aos assistidos sobre a necessidade de atualização cadastral. Em 31 de julho, o Instituto também enviou 11.808 cartas aos aposentados e pensionistas que ainda não haviam concluído o procedimento.

Mesmo após o encerramento do prazo, foram considerados para a folha de setembro os recadastramentos incluídos no sistema até 14 de setembro. Ao final do processo, 34.923 recadastramentos foram realizados e 4.126 benefícios de aposentados e pensionistas foram suspensos por ausência de regularização. 

Entenda como funcionará o adiantamento

O valor creditado nos dias 9 ou 16 de outubro terá caráter de adiantamento.

Na folha regular de outubro, o assistido que tiver regularizado o recadastramento receberá os valores correspondentes aos benefícios de setembro e outubro. No contracheque, o valor já antecipado será identificado e descontado por meio da rubrica “devolução de adiantamento”.

Isso significa que não haverá perda de valores nem pagamento em duplicidade: o adiantamento permite que parte do valor devido seja recebida antes do fechamento da folha regular.

Quem ainda não concluiu o recadastramento deve acessar o site do Postalis e realizar o procedimento o quanto antes. 

Confira os prazos:

Recadastramento concluído até 06/10: adiantamento em 09/10;
Recadastramento concluído de 07 a 12/10: adiantamento em 16/10.

A intensa mobilização registrada nos últimos dias demonstra a preocupação de assistidos e pensionistas com a regularização de sua situação cadastral. O movimento também evidencia que o sistema de recadastramento e os canais de atendimento permaneceram disponíveis ao longo de toda a campanha, permitindo a realização do procedimento e o esclarecimento de dúvidas.

As medidas adotadas pelo Instituto contribuíram para reforçar a importância da atualização cadastral e do cumprimento da obrigação de recadastramento.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do Postalis. Fonte (Postalis)

Postal Saúde segue com implantação de contratos de compartilhamento de riscos

Teve início ontem, 01/10/2026, na cidade de São Paulo
e municípios próximos


Para informação aos associados, recebemos da Postal Saúde comunicado da continuidade da implantação de contratos, com redes de outras operadoras para fins de compartilhamento de riscos.

A operadora credenciada pela Postal Saúde é a AMIL. Os detalhes e orientações aos participantes da Postal Saúde, constam no link a seguir: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Compartilhamento-de-Riscos.pdf

Estamos organizando reunião dos representantes da Postal Saúde com associados da ADCAP de SPM para esclarecimento de dúvidas, tão logo tenhamos a confirmação informaremos local e data.


Direção Nacional da ADCAP.
#adcap40anos

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ADCAP solicita ao Postalis ampliação do atendimento para conclusão do recadastramento

Considerando inúmeros pedidos de associados, assistidos e pensionistas do Postalis, que tiveram seus pagamentos suspensos em razão do recadastramento promovido pelo Instituto — finalizado no último dia 15/09/26 com 89,4% dos aposentados recadastrados —, enviamos à Direção do Postalis apelo para ampliar, em caráter de urgência, os canais de atendimento aos aposentados para concluir o recadastramento, bem como avaliar a possibilidade de emissão de folha suplementar para pagar os recadastrados até o próximo dia 09/10/2026.

Estamos aguardando a manifestação da Diretoria do Postalis sobre essas sugestões.

Leia a carta no link https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Recadastramento.pdf 


Direção Nacional da ADCAP.
#adcap40anos

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ADCAP obtém mais uma liminar garantindo aos associados isenção do IRPF sobre taxa extra do Postalis

 Nº 306 – 23/09/2026


A ADCAP ingressou com uma 4ª ação judicial contra a União visando ao reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre os valores que os trabalhadores e os aposentados pagam ao Postalis a título de contribuição extraordinária, assim, todos os associados que ingressaram na ADCAP até agosto de 2025 estão com seus direitos garantidos.

Neste 4º processo, o juiz federal examinou o pedido liminar feito pela ADCAP e deferiu a tutela de urgência para reconhecer, desde logo, a não incidência do imposto de renda sobre os valores destinados ao Postalis a título de contribuição extraordinária, com o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Com isso, o Postalis e os Correios deixarão de fazer a retenção na fonte e o recolhimento dos valores tributários ao Tesouro Nacional, respectivamente, dos aposentados e dos trabalhadores, associados da ADCAP, que integram essa 4ª ação coletiva.

Informamos, que estamos organizando a 5ª ação coletiva sobre esse tema para inclusão dos associados que ingressaram após agosto de 2025. Quem ainda não é associado da ADCAP terá até 15/10/2026 para ingressar e participar dessa nova ação.


Direção Nacional da ADCAP.
#adcap40anos

Ação da ADCAP contra BNY MELLON, CORREIOS e KPMG avança

Como é de conhecimento dos associados, a ADCAP ajuizou ação civil pública contra o BNY Mellon, a KPMG e a ECT para obter a recomposição do patrimônio administrado pelo Postalis, em razão das perdas em investimentos acarretadas pelas três rés, conforme identificado pela CPI dos Fundos de Pensão.

Em primeira instância, a juíza entendeu que a ação da ADCAP era desnecessária, por considerar que o Postalis já move ações judiciais contra o BNY Mellon para recuperar as perdas sofridas. 

A ADCAP recorreu e o Tribunal Regional Federal reformou a sentença, decidindo que a ação da ADCAP deveria prosseguir, mas determinou, porém, que o processo fosse dividido em dois: um contra a ECT, na Justiça Federal e outro contra o BNY Mellon e a KPMG, na Justiça Estadual.

A ADCAP interpôs recurso especial e levou ao Superior Tribunal de Justiça a discussão sobre a divisão do processo. 

O recurso da ADCAP foi acolhido e, em decisão do Ministro Francisco Falcão, determinou-se que o processo tramitará contra todos os réus na Justiça Federal.

Por fim, o ministro, considerando ainda o longo tempo de tramitação, a ação é de 2016, determinou o retorno imediato dos autos à primeira instância, para que o processo prossiga em caráter de urgência.

Caso tenhamos sucesso na ação coletiva, os réus terão que reconstituir o patrimônio do fundo BD das perdas ocorridas pelos investimentos fraudulentos perpetrados contra os participantes e assistidos.


Direção Nacional da ADCAP.
#adcap40anos

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Postalis - Processo seletivo para Diretor(a) de Investimentos

Para conhecimento, divulgamos nota do Postalis, sobre processo seletivo para vaga de Diretor(a) de Investimentos. Veja nota oficial abaixo:


Direção Nacional da ADCAP.
#adcap40anos


-----------------------------------

Postalis abre processo seletivo para Diretor(a) de Investimentos

Os interessados devem consultar o edital e seus anexos, disponíveis no link abaixo para conhecer as demais exigências, vedações e os procedimentos de inscrição.

O Postalis torna pública a abertura do processo seletivo para o cargo de Diretor(a) de Investimentos, conforme o Edital nº 01, de 16 de setembro de 2026. O profissional selecionado será responsável pela gestão dos investimentos que compõem os recursos garantidores dos planos de benefícios, do programa administrativo e dos demais ativos do Instituto. Entre os requisitos estão formação de nível superior, experiência mínima de três anos em gestão e três anos na área de investimentos, além de certificação reconhecida pela Previc. Os interessados devem consultar o edital e seus anexos para conhecer todas as exigências e os procedimentos de inscrição. 

Inscrições até 25/09

Clique aqui e faça sua inscrição para a vaga de Diretor(a) de Investimentos: https://99jobs.com/postalis/jobs/510091?preview=true

Fonte: Postalis