Nº 288 – 28/04/2026
Alertamos aos associados da ativa e aposentados, que receberam por alguns anos pela GPTF - Gratificação Provisória de Tempo de Função, que podem ter direito a receber diferenças salariais desse período.
Quando da mudança de regulamento em 2012, os Correios extinguiram a denominada FAT/FAO pela ITF e GPTF. No caso da GPTF, ela foi paga, com valores decrescentes ano a ano, até sua extinção por completo. Nesse sentido, a ADCAP obteve reconhecimento na justiça que, para estes associados que receberam a GPTF, há possíveis diferenças salariais.
Para uma análise, sem custos aos associados, da sua situação individual, a ADCAP disponibiliza o e-mail gptf@adcap.org.br . O associado poderá encaminhar sua ficha cadastral dos Correios, a fim de verificar se possui direito ao recebimento de diferenças salariais.
Direção Nacional da ADCAP.


