quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Quarta na ADCAP - Ações judiciais coletivas



A ADCAP Brasília, ontem, 25, promoveu novo encontro: Quarta na ADCAP - com o tema: Ações judiciais coletivas da ADCAP. Quem compareceu, teve a oportunidade de atualizar-se sobre as ações coletivas relativas: incorporação de funções, progressão vertical e promoção por antiguidade (PCCS 2008), adicional de periculosidade do edifício sede, 70% de férias, isenção da tributação da cota extra do Postalis, bi- tributação no benefício do postalis, opção do regime regressivo de tributação do BD, ações relativas as mensalidades da Postal Saúde e muitos outros.

Tânia Munari - Diretora Jurídica do Núcleo, fez a abertura do evento, agradeceu a presença o engajamento e apoio de todos, em especial a participação dos palestrantes convidados: Dr. Diego Britto, Dr. Ademar Cypriano, Dra. Luísa Moraes, além do Presidente da ADCAP – Roberval Borges, que fez breve manifestação, enfatizando a importância da participação dos associados em todas as atividades da ADCAP, como as Quartas na ADCAP promovidas pela gestão da ADCAP Brasília. Roberval disse, que participar é investir em informação, conhecimento e fortalecimento coletivo.

Ao final, Maurício Lorenzo - Presidente da ADCAP Brasília, disse que o Núcleo segue firme no compromisso de informar, atualizar e fortalecer nossos associados. Cada encontro é uma oportunidade de esclarecer dúvidas, acompanhar atualizações importantes e participar ativamente das decisões que impactam nossa categoria. A presença de cada associado fortalece a representação e amplia a nossa voz.  



Direção Nacional da ADCAP.


terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

40 anos da ADCAP

 Olá Associado,

2026 é um ano muito especial para nossa Associação! No dia 20 de dezembro, a ADCAP completará 40 anos de exstência, visto sua fundação em 20 de dezembro de 1986.

Ajude-nos a escolher a logo temática, que representará nossa identidade, nossa força e nossa união!

Sua opinião faz a diferença e nos fortalece ainda mais.  Queremos você conosco nessa decisão.


👉 Vote e participe: https://forms.gle/Z9Lak1PrcHXjFLu5A




Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Denúncia de prática de pagamento de “caixinha” para assumir funções gratificadas em unidades dos Correios

A ADCAP recebeu informações de prática de cobrança de “caixinha” para que trabalhadores fossem designados para o exercício de função de confiança em unidades operacionais e gerenciais nos Correios.

As informações recebidas, de forma anônima, apontam que a prática foi implantada na gestão anterior, mas continua vigente.

Esclarecemos, que pagamento e recebimento de “caixinha” é crime: corrupção ativa para quem paga e corrupção passiva para quem recebe, com penas de 2 a 5 anos de reclusão e base para demissão por justa causa, de ambos.

Para que possamos reunir mais elementos de provas e levar o tema às autoridades da empresa e de controle, como TCU, MPF, etc, instituímos o endereço denuncia@adcap.org.br para aqueles associados, com conhecimento desses fatos apresentem informações e, eventuais provas, como: comunicação, por qualquer meio que solicite vantagem indevida para ocupar função, pagamentos feitos, dispensas sem base para substituição, etc.

As denúncias recebidas serão tratadas de modo sigiloso, preservando a identidade do denunciante.


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Imposto de Renda Pessoa Física - 2026/2025

 Nº 281 - 19/02/2026


A Receita Federal informou que as regras relativas ao Imposto de Renda 2026, incluindo a data de liberação do programa e o prazo de entrega da declaração, serão anunciadas na primeira quinzena de março.

No ano passado, entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio. As empresas e as instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizarem aos contribuintes os Informes de Rendimento.

Importante destacar que a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e as mudanças aprovadas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, mas só irão ter reflexos na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Tabela do IR do ano-calendário 2025

Já a tabela de incidência anual que servirá de base de cálculo do Imposto de Renda devido na declaração, conforme o ganho anual do contribuinte, é a seguinte:



 

➡️ Quem precisará declarar

As regras oficiais e novidades da declaração de 2026 só serão conhecidas em março. No ano passado, as principais mudanças foram:

* Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888

* Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440

* Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração

* Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

O Ministério da Fazenda já adiantou que nada mudará nas principais deduções do IR, no momento da declaração:

* dependentes: R$ 189,59 por mês

* desconto simplificado mensal: até R$ 607,20

* despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano

* declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

* Despesas médicas: sem limite

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

➡️ Documentos necessários

Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.

Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou.

Mesmo para quem optar pela pré-preenchida, é “importante conferir os dados e declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos.

Abaixo, veja os principais documentos necessários para fazer a declaração:

* Informe de rendimentos do empregador no ano de 2025 (incluindo todos os empregos). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;

* Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;

* Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;

* Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;

* Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;

* Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;

* Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;

* Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

 

Fonte: Todos os direitos reservados ISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA

 
 
Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Feriado de Carnaval – ADCAP Nacional


A ADCAP Nacional entrará em recesso após às 18h desta sexta-feira, 13 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval, retornando ao seu expediente normal, na próxima quinta-feira, 19.

Caso seja necessária alguma informação urgente, nesse período, poderá ser questionada pelo e-mail contatoadcap@adcap.org.br


Bom feriado a todos!


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Núcleo Regional de Brasília promove seu primeiro encontro de 2026 com o tema Atualidades sobre o Postalis


O Presidente da ADCAP Nacional – Roberval Borges Correa e os Diretores José Maria e Rogiero Andrade marcaram presença ontem, 04/02, no encontro realizado pelo Núcleo de Brasília, com o tema POSTALIS, objetivando atualizar e esclarecer os associados sobre os assuntos relevantes relacionados ao fundo de pensão.

Maurício Fortes Garcia Lorenzo - Presidente do Núcleo, fez a abertura do encontro, reafirmando a importância desses eventos e agradecendo todos que estiveram presentes, principalmente aos palestrantes. Em especial, ao Presidente do Postalis - Camilo Fernandes, que falou sobre as Perspectivas futuras do Instituto.

O encontrou contou ainda, com a participação dos convidados: . Edgard Cordeiro – Conselheiro e representante dos participantes no Conselho Deliberativo do Postalis, que apresentou, com muita clareza, informações sobre a Rentabilidade em 2025 dos fundos BD e PostalPrev, Plano de equaciomento do Fundo BD, Novo Plano CD e a nova tabela do IR; . Luiz Felippe - Consultor da ADCAP para os assuntos previdenciários, que esclareceu sobre a Performance dos dos Fundos BD e PostalPrev em 2025 e o acesso aos benefícios do BD e PostalPrev.

Na oportunidade, Roberval Borges Correa, fez uma breve participação no evento, para falar também, sobre esse tema que impactam diretamente os direitos e benefícios dos associados e ainda atualizou a respeito da ação contra o banco BNY Mellon.

A ADCAP Nacional parabeniza à Diretoria da ADCAP Brasília pela iniciativa e pelo excelente evento, destacando sua grande importância para os associados.


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

ADCAP obtém para seus associados direito da redução de jornada sem redução de salário

 Nº 280 - 28/01/2026


A 18ª Vara do trabalho de Brasília, concedeu tutela de urgência, em ação coletiva da ADCAP que solicitava a concessão da redução da jornada de trabalho para os associados portadores de deficiência ou com dependentes, que exigem atenção e cuidados especiais.

A decisão estabelece: “Ante o exposto, DEFERE-SE a TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA, para determinar que a reclamada passe a analisar e conceder os pedidos de redução de jornada de trabalho dos substituídos representados pela autora (pessoas com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência), aplicando por analogia o artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90.

A concessão do benefício fica condicionada à comprovação da necessidade por junta médica oficial ou credenciada pela empresa, nos mesmos moldes aplicados aos servidores federais, garantindo-se a redução da carga horária (de até 50%, conforme a necessidade médica) sem redução da remuneração e sem exigência de compensação de horário.

A reclamada deverá cumprir esta decisão no prazo de 15 dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, observado o limite de R$ 50.000,00”.

Assim, orientamos aos associados dentro das condições indicadas, que formulem os pedidos administrativos de concessão da redução da jornada, amparados por laudos médicos, como indicado na decisão.

ATENÇÃO: Em caso de não acolhimento definito pelos Correios aos pedidos feitos pelos associados da ADCAP, pedimos informar com cópia da negativa da empresa, por e-mail pelo endereço: apoiojuridico@adcap.org.br



Direção Nacional da ADCAP.