Nº 289 – 29/04/2026
A ADCAP informa, que associados da ADCAP admitidos nos Correios antes de 30/04/2012 (inclusive), podem ter direito à aplicação das regras da FAT/FAO, conforme o MANPES/2008, quando preenchidos os requisitos previstos, especialmente o exercício de função por no mínimo 5 anos, dispensa da função por iniciativa da empresa e atendimento aos demais critérios funcionais. Podem solicitar análise, sem ônus, os associados que se enquadrem nessa situação, enviando sua ficha cadastral dos Correios para fat@adcap.org.br .
Alertamos, que os associados que já ingressaram com ação de FAT/FAO, ou com ação de incorporação judicial de função e obtiveram êxito, não podem ingressar com nova demanda, pois, não deve haver duplicidade de pedidos sobre o mesmo direito.
Para análise da sua situação individual, envie em um único e-mail, evitando fragmentação da documentação: ficha cadastral atualizada e se, possível, cópia da portaria de dispensa por iniciativa da empresa. Os documentos podem ser obtidos no APP Sou Correios, RH24Horas, pelo e-mail gcat-atendeempregado@correios.com.br ou pelo https://servicosrh.correios.com.br , com login pelo CPF e senha ID Correios.
Direção Nacional da ADCAP.


