sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Concursos ADCAP 40 Anos - Votação da melhor Poesia em andamento



Até o próximo dia 16/10 (sexta-feira), você poderá votar no concurso de poesias da ADCAP. Os associados que votarem concorrem a uma Alexa!

Não deixe de prestigiar o trabalho poético de nossos colegas, participe e concorra!

🗓️ No dia 30/10, divulgaremos as três poesias primeiras colocadas (voto júri técnico), e a poesia vencedora do Voto Popular.

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⚠️ Votação da melhor Poesia em andamento. Participe:

👉 Leia as poesias finalistas e vote no link:  https://associado.adcap.org.br/app/#/votacao/concurso-de-poesia-adcap-40-anos



Direção Nacional da ADCAP.
#adcap40anos





Live - Entendendo o Dissídio Coletivo dos Correios 2026/27


Não deixe de participar para compreender tudo que foi decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho.


🗓️ 13/10 - terça-feira
⏰ 19h30 

📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional:  https://www.youtube.com/watch?v=kCNf6CQZyFQ


👍🏻 Vamos Compartilhar!!!



Direção Nacional da ADCAP.
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Dia Mundial dos Correios


📮💌  "O serviço de Correios aproxima, integra e fortalece vínculos. A ADCAP parabeniza todos os profissionais que dedicam e dedicaram, suas vidas na construção e desenvolvimento do serviço Postal no Brasil".

#Correios
#Trabalhadores&AposentadosDosCorreios
#ADCAP40Anos


Direção Nacional da ADCAP.
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quarta-feira, 7 de outubro de 2026

A poesia toca o coração. Seu voto escolhe o campeão!


As 10 melhores poesias do Concurso de Poesias ADCAP 40 ANOS foram selecionadas! Agora, associados, dependentes e público externo estão convidados a escolher a POESIA CAMPEÃ – VOTO POPULAR.

🗓️ Votação de 07/10 a 16/10/2026
🗳️ Um voto por CPF.

👉 Leia as poesias finalistas e vote no link:  https://associado.adcap.org.br/app/#/votacao/concurso-de-poesia-adcap-40-anos , escolha a sua favorita e participe dessa celebração de talento, sensibilidade e criatividade!


🎁 Entre os associados que participarem da votação, será sorteada uma Alexa!


ADCAP 40 ANOS: celebrando nossa história e valorizando nossos talentos!



Direção Nacional da ADCAP.
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terça-feira, 6 de outubro de 2026

Contribuição Assistencial - Previsão na sentença normativa dissídio coletivo 2026/27 - Direito de Oposição

Considerando consultas de diversos associados da ativa, sobre a legalidade da Taxa Negocial e sobre o direito de oposição, esclarecemos que a Sentença Normativa do TST relativa ao dissídio coletivo 2026/27 estabeleceu o seguinte: 

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"CLÁUSULA XX – TAXA NEGOCIAL

Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial) referida pelo art. 513, alínea "e", da CLT, para custeio dos Sindicatos, a ser descontada pelos Correios no contracheque dos(as) trabalhadores(as), no mês da aplicação do reajuste salarial, ressalvado o direito de oposição individual do(a) trabalhador(a) filiado(a) e não filiado(a) ao sindicato, na forma do parágrafo seguinte.

Parágrafo único - O(A) empregado(a) deverá ser informado(a) pelos Sindicatos em seus veículos de comunicação sobre a realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessa cláusula, podendo apresentar expressa oposição ao desconto.

CLÁUSULA XX – DESCONTO ASSISTENCIAL

Os Correios promoverão o desconto assistencial, conforme aprovado em assembleia geral da categoria, na folha de pagamento do(a) empregado(a) filiado(a) e/ou não à entidade sindical.

§1º O(A) empregado(a) deverá ser informado(a) pelos Sindicatos em seus veículos de comunicação sobre a realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessa cláusula.

§2° Se o(a) empregado(a) não concordar com o desconto de que trata esta cláusula, deverá manifestar essa intenção ao sindicato. 

§3º Para que se verifique o desconto, as respectivas representações sindicais enviarão aos Correios cópia das Atas das Assembleias em que foram decididos os percentuais, até o 2º (segundo) dia útil, e relação dos(das) empregados(as) que desautorizaram o desconto, até 12 (doze) dias após data da aprovação em assembleia.

§4º Os Correios não poderão induzir os(as) empregados(as) a desautorizar o desconto por intermédio de requerimento ou outros meios, devendo, no entanto, dar conhecimento desta Cláusula no mês do desconto." Do mesmo modo, na fundamentação da decisão da Sentença Normativa, ficou estabelecido o seguinte: "o STF já declarou, com caráter vinculante, que é "constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição"; que se tratam de cláusulas preexistentes; que há previsão de direito de oposição nas cláusulas, estabelecendo um procedimento razoável."

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Assim, esclarecemos que a instituição da Taxa Negocial/Desconto Assistencial, consta como cláusula do Dissídio Coletivo 2026/27, sendo sua cobrança legal, entretanto, garantindo o direito de oposição do trabalhador, que deverá, sendo esse seu interesse, manifestar formalmente ao sindicato da sua base sua oposição.



Direção Nacional da ADCAP.
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sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Postalis antecipará pagamento aos aposentados que fizerem recadastramento

O Postalis divulgou nota informando, que antecipará os pagamentos dos assistidos e pensionistas que fizerem o recadastramento nesses primeiros dias de outubro. Veja a publicação:


Direção Nacional da ADCAP.
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O Postalis fará, de forma excepcional, o adiantamento de valores aos aposentados e pensionistas que tiveram o benefício de setembro suspenso por falta do recadastramento obrigatório.

Os assistidos que concluírem o recadastramento até 6 de outubro receberão o crédito em 9 de outubro. Para quem regularizar a situação entre 7 e 12 de outubro, o pagamento do adiantamento será realizado em 16 de outubro.

A decisão foi tomada pela Diretoria do Instituto considerando a importância do benefício para a renda dos aposentados e pensionistas e o impacto causado pela suspensão do pagamento.

Desde o início da campanha, o Postalis ampliou prazos e realizou diferentes ações de comunicação para oferecer novas oportunidades de regularização antes da suspensão dos benefícios. 

Recadastramento teve prazos ampliados

A campanha teve início em 1º de abril de 2026, inicialmente com encerramento previsto para 31 de maio. O processo ficou temporariamente interrompido entre 14 de maio e 14 de junho e foi retomado em 15 de junho, com novo prazo até 31 de julho.

Durante esse período, o Postalis realizou diferentes comunicações e reforços aos assistidos sobre a necessidade de atualização cadastral. Em 31 de julho, o Instituto também enviou 11.808 cartas aos aposentados e pensionistas que ainda não haviam concluído o procedimento.

Mesmo após o encerramento do prazo, foram considerados para a folha de setembro os recadastramentos incluídos no sistema até 14 de setembro. Ao final do processo, 34.923 recadastramentos foram realizados e 4.126 benefícios de aposentados e pensionistas foram suspensos por ausência de regularização. 

Entenda como funcionará o adiantamento

O valor creditado nos dias 9 ou 16 de outubro terá caráter de adiantamento.

Na folha regular de outubro, o assistido que tiver regularizado o recadastramento receberá os valores correspondentes aos benefícios de setembro e outubro. No contracheque, o valor já antecipado será identificado e descontado por meio da rubrica “devolução de adiantamento”.

Isso significa que não haverá perda de valores nem pagamento em duplicidade: o adiantamento permite que parte do valor devido seja recebida antes do fechamento da folha regular.

Quem ainda não concluiu o recadastramento deve acessar o site do Postalis e realizar o procedimento o quanto antes. 

Confira os prazos:

Recadastramento concluído até 06/10: adiantamento em 09/10;
Recadastramento concluído de 07 a 12/10: adiantamento em 16/10.

A intensa mobilização registrada nos últimos dias demonstra a preocupação de assistidos e pensionistas com a regularização de sua situação cadastral. O movimento também evidencia que o sistema de recadastramento e os canais de atendimento permaneceram disponíveis ao longo de toda a campanha, permitindo a realização do procedimento e o esclarecimento de dúvidas.

As medidas adotadas pelo Instituto contribuíram para reforçar a importância da atualização cadastral e do cumprimento da obrigação de recadastramento.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do Postalis. Fonte (Postalis)

Postal Saúde segue com implantação de contratos de compartilhamento de riscos

Teve início ontem, 01/10/2026, na cidade de São Paulo
e municípios próximos


Para informação aos associados, recebemos da Postal Saúde comunicado da continuidade da implantação de contratos, com redes de outras operadoras para fins de compartilhamento de riscos.

A operadora credenciada pela Postal Saúde é a AMIL. Os detalhes e orientações aos participantes da Postal Saúde, constam no link a seguir: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Compartilhamento-de-Riscos.pdf

Estamos organizando reunião dos representantes da Postal Saúde com associados da ADCAP de SPM para esclarecimento de dúvidas, tão logo tenhamos a confirmação informaremos local e data.


Direção Nacional da ADCAP.
#adcap40anos