segunda-feira, 31 de maio de 2021

Postal Saúde - Prazo para vigência de novas regras de custeio continua sendo 1º de agosto

POSTAL SAÚDE ENVIA CARTA AOS APOSENTADOS SOBRE COBRANÇA DE INTEGRALIDADE DA MENSALIDADE QUE NÃO SE APLICA AOS ASSOCIADOS APOSENTADOS DA ADCAP


Na carta a Postal Saúde comunica que o prazo para a aplicação das novas regras de custeio integral, para os beneficiários que foram incluídos no plano como aposentados até 31/07/2020, será dia 1º de agosto.  

Em caso de dúvidas, os associados poderão acessar a Postal Saúde pelo numero 0800 888 8116, da Central de Atendimento ao Beneficiário.

Esclarecemos, que para os associados da ADCAP, aposentados até 31/07/2020, conforme divulgado em nosso Informativo nº 141 de 10/05/2021, continua valendo a decisão que garante o compartilhamento de 50% da mensalidade.

ABAIXO INFORMATIVO NA ÍNTEGRA:


Nº 141 – 10/05/2021


Como já informado anteriormente, a ADCAP inicialmente obteve a prorrogação do prazo para implementação da cobrança da integralidade do valor da mensalidade para os aposentados, que inicialmente estava definida para 01/05/2021 e foi postergada para 01/08/2021.

Também como informado, a ADCAP ingressou com ação coletiva para impedir que essa medida determinada pelos Correios e Postal Saúde fosse implementada.

Temos, neste momento, a satisfação de informar que foi deferida medida liminar no sentido de garantir a participação dos Correios no compartilhamento de 50% do valor das mensalidades dos associados aposentados e desligados dos Correios que usufruem do benefício de saúde em igualdade de condições aos empregados da ativa.

O julgador assim determinou:

"Desta forma, concedo a tutela para garantir aos aposentados o mesmo tratamento  dado  aos  empregados  ativos,  conforme  mencionado  na inicial, devendo a ECT assegurar 50% do custeio do plano de saúde, considerando  que  historicamente  a  reclamada  sempre  assegurou  a ativos  e  aposentados  o  plano  de  saúde  nas  mesmas  condições, principalmente considerando a situação social atual da pandemia do covid-19, não havendo razão para a quebra dessa regra contratual. A reclamada  deverá  restabelecer  os  benefícios,  no  prazo  de  15  dias, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de atraso, por ora limitada a 60 dias, a reverter em favor da associação autora (CPC, art. 497 e536)."

Mais uma vitória dos associados da ADCAP na luta por seus direitos.


Direção Nacional da ADCAP.

Ação BNY Mellon

SUCESSO!

Com satisfação comunicamos que já atingimos a meta estabelecida de associados para ingresso da ação contra o BNY Mellon, nos Estados Unidos.

A partir das 24 horas do dia de hoje nosso sistema será bloqueado e não mais serão aceitas adesões e pagamentos.

Agradecemos o empenho e trabalho de todos para que essa primeira etapa fosse vencida!

Amanhã divulgaremos informações mais detalhadas. Aguardem.


Direção Nacional da ADCAP.


Desmontando Fake News nº 29 - Diário do Poder produz nova fake news


 

A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios foi informada hoje de que, novamente, a coluna Diário do Poder trouxe uma fake news a respeito de audiência pública recentemente ocorrida na Câmara dos Deputados.

A coluna trouxe a seguinte afirmação:

“Tiro do pé
Representante de associação de funcionários dos Correios foi à Câmara tentar convencer deputados que privatizar a empresa é mau negócio. Mas admitiu: a empresa pública custa ao Brasil R$6 bilhões por ano.”

Como pode ser visto na gravação da audiência, em https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/1812

, o que o vice-presidente da ADCAP afirmou, como tem feito em outros eventos similares, é que a rede de agências dos Correios, que propicia a universalização do serviço postal no Brasil, custa anualmente à Empresa R$ 6 bilhões, que são totalmente arcados pela organização, sem necessidade de nenhum repasse do governo federal para custear isso.

Não há, portanto, nenhuma possibilidade de erro de interpretação do veículo, mas sim evidente tentativa de produzir uma fake news, manipulando o sentido do que foi falado para tentar levar a audiência a concluir que os Correios dão prejuízo aos brasileiros.

A ADCAP respeita o trabalho da imprensa, mas lamenta que alguns integrantes do setor atuem como faz essa coluna, prejudicando a imagem da própria imprensa. O objetivo da imprensa não pode ser apenas vender jornais e cliques, a qualquer preço. Esperamos, portanto, que os jornais que republicam essa coluna pensem sobre isso e reflitam sobre o desserviço que estão fazendo aos brasileiros ao reproduzir fake news como a tratada nessa nota.


Direção Nacional da ADCAP.

sábado, 29 de maio de 2021

Ação contra o Bny Mellon - Faltam somente 200 para o ingresso da nossa ação contra o banco

 Faltam somente 200 para o ingresso da nossa ação contra o banco

O prazo acaba segunda-feira, 31 de maio


No link  https://adcap.org.br/index.php/acao-contra-o-bny-mellon-ultimos-dias-para-adesao/ você baixa os documentos necessários e confere todas as informações.

Lembramos que:

. Se estiver com pouca condição financeira, a CooperCorreios financia em até 48 vezes.

. Se você mandou os documentos e está esperando a confirmação do recebimento, fique tranquilo. Faremos contato no caso de qualquer divergência. Lembre de mandar o comprovante de pagamento, pois ele será o indicador de quem está dentro da ação.

. Utilize o sistema ( https://sis.adcap.org.br/processos/adesao-acao-bny ), o e-mail acaobnyusa@adcap.org.br ou o WhatsApp  (61) 98134-6300 para enviar a documentação.

. Se você fez financiamento pela CooperCorreios, não precisa enviar o comprovante de pagamento. A própria Cooperativa enviará.

Por último, se não é filiado precisa filiar-se no link: https://adcap.org.br/index.php/associe-se/ e envia a ficha juntamente com os documentos da ação.


Faça parte desta história. 


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Comissão debate impacto que privatização dos serviços postais terá na Amazônia


Nessa sexta-feira (28/05), a partir das 09h, será realizada audiência pública no âmbito da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, para debater os serviços prestados pelos Correios na Amazônia e o projeto de lei 591/2021, que dispõe sobre autorização para que os serviços postais possam ser explorados pela iniciativa privada, inclusive os prestados hoje em regime de monopólio pelos Correios, estatal 100% pública.

A Associação dos Profissionais dos Correios - ADCAP e outras entidades representativas dos trabalhadores, além de órgãos do governo, estarão presentes na audiência como expositores.

A transmissão da audiência poderá ser vista pelo link a seguir, por meio do qual já é possível desde já encaminhar questões: https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/1812


Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 25 de maio de 2021

Ação contra o Bny Mellon - Até dia 31 para finalizar as etapas da ação

Faltam aproximadamente 600 interessados para fechar os 4.000 necessários para entrar com a ação


Estamos na última semana para receber as adesões e finalizar as etapas da ação contra o banco Bny Mellon, nos EUA. Portanto, aqueles que ainda têm interesse em participar e enviaram a documentação, mas não finalizaram o processo, efetuando o pagamento, deverão concluir até dia 31/05/2021. 

Em nosso último informativo divulgamos mais dois procedimentos para facilitar e acelerar a abertura da conta, além do whatsApp (31) 98623-3900 (das 08 às 18hs). Veja:

1. Clique nos links respectivos e siga os passos informando o seguinte código de Indicação: #4297PF

Para pessoa física na ativa: https://www.sicoobcoopercorreios.com.br/associe-se/pessoa-fisica

Para aposentado: https://www.sicoobcoopercorreios.com.br/associe-se/aposentados

2. Baixe o Aplicativo Sicoob, clique em abertura de conta e siga os passos, também informando o seguinte código de Indicação: #4297PF

Sobre a abertura da conta, lembramos ainda, que NÃO é necessário marcar o item que solicita aceitar a transferência do pagamento do INSS, para o banco Sicoob.

Pagamentos

Para o pagamento por meio de TED ou DOC, use os dados abaixo:

ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios

CNPJ – 56.990.567/0001-07
Banco: 756 -SICOB
Agencia: 4297-8
Conta Corrente: 3.286.701-8

Para pagamento por PIX, use os dados abaixo:

CHAVE PIX: adcapadm@adcap.org.br

O comprovante deve ser encaminhado, preferencialmente, pelo link: https://sis.adcap.org.br/processos/adesao-acao-bny

Para novas adesões/inscrições para ingresso na ação, acesso e envio dos documentos necessários e comprovante de pagamento, a ADCAP Nacional disponibilizou, em seu site, o link: https://sis.adcap.org.br/processos/adesao-acao-bny

Quaisquer outras dúvidas sobre o assunto poderão ser esclarecidas pelo e-mail: duvidabnyacao@adcap.org.br

É muito importante e necessário que todos divulguem, junto aos seus colegas, essa oportunidade. Além de orientar, ajudem no que for necessário, seja para imprimir, escanear, transmitir os documentos. Também o envolvimento dos Núcleos Regionais da ADCAP é fundamental como facilitadores do acesso às informações e operacionalização das adesões, além da captação de novos interessados.

Todos nós temos o mesmo objetivo, que é o de ingressar com essa ação. Esse é o primeiro passo a ser conquistado para atingirmos o êxito maior.



PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A PARCERIA

ADCAP X SICOOBCOOPERCORREIOS

 

➢ SOU OBRIGADO A ME ASSOCIAR AO SICOOBCOOEPERCORREIOS PARA PARTICIPAR DA AÇÃO?

Não. Somente se você ESCOLHER fazer o financiamento do valor pela cooperativa.

➢ A CONTA QUE VOU ABRIR TEM CUSTO DE MANUTENÇÃO?

Não. A conta digital não terá custo de manutenção.

➢ ALÉM DO EMPRÉSTIMO TENHO ALGUM CUSTO?

Sim, para se associar o cooperado paga R$ 5,00 (Cinco Reais) de luvas por um período de 24 meses.

Que Será descontado do valor da integralização.

➢ ESSE VALOR DE R$ 25,00 SE REFERE A QUE?

Uma parte desse valor vai para o seu capital R$ 20,00 (Vinte Reais) e R$ 5,00 (Cinco Reais) será cobrado de luvas.

➢ COMO VOU MOVIMENTAR ESSA CONTA ABERTA?

A conta deverá ser movimentada pelo nosso aplicativo, sendo que algumas operações podem ser feitas em qualquer agência do SICOOB em todo BRASIL.

➢ POSSO FAZER OUTROS TIPOS DE EMPRÉSTIMOS NA COOPERATIVA?

Sim, o associado terá direito de utilizar todos os serviços e produtos disponibilizados pela cooperativa.

➢ QUAL CÓDIGO DEVO UTILIZAR NA HORA DE ME ASSOCIAR A COOPERATIVA?

O código a ser usado na hora da associação é #4297PF.

➢ COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DAS PARCELAS?

O pagamento das parcelas será feito em débito em conta.

➢ COMO VOU COLOCAR VALORES NESSA CONTA?

Através de transferência eletrônica TED, PIX e depósitos na rede SICOOB.

 POSSO ANTECIPAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS?

Sim, o pagamento das parcelas pode ser antecipados, se isso acontecer haver abatimento nos juros cobrados.

➢ NO CASO DE FALECIMENTO COMO FICA O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ABERTO?

No ato do empréstimos é feito um seguro prestamista, assim o valor do saldo é quitado pelo seguro.

➢ COMO VOU PASSAR ESSE VALOR PRA ADCAP?

O valor será repassado pela cooperativa assim que o empréstimo for concluído.

➢ SE NÃO ATINGIR A QUANTIDADE DE PESSOAS COMO FICARÁ O FINANCIAMENTO?

Caso não atinja o valor o empréstimo será cancelado.

➢ QUAIS OS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ME ASSOCIAR A COOPERATIVA?

Os documentos necessários para se associar são RG, CPF, Comprovante de Renda e de Endereço.

➢ COMO POSSO ME ASSOCIAR?

A associação pode ser feita pelo APP DO SICOOB que pode ser baixado nas lojas do seu celular.

Excepcionalmente pode ser feita também pelo site www.sicoobcoopercorreios.com.br

➢ O FINANCIAMENTO PODE SER FEITO EM QUANTAS PARCELAS?

O prazo para o financiamento pode ser entre 12 e 48 vezes.

➢ POSSO SACAR ME CAPITAL?

O capital só pode ser sacado quando o cooperado sair da cooperativa e ou se aposentar.

➢ POSSO RECEBER MEU INSS, POSTALIS, PDIA PELA COOPERATIVA?

Sim o cooperado pode transferir para a cooperativa todos esses benefícios.

➢ QUAL É O NUMERO DO BANCO DA COOPERATIVA?

O número do nosso BANCO É 756.

➢ QUAL SERÁ O NUMERO DA MINHA AGÊNCIA?

O número da nossa AGÊNCIA É 4297.

 

Vamos trabalhar juntos! Mãos à obra!

 

Direção Nacional da ADCAP. 

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Ação contra o Bny Mellow - Atualizando Informações e Prorrogação

Amanhã (21/05/2021), encerra-se o prazo para adesão e pagamento da Ação conta o BNY Mellon, nos EUA. 

Até o momento temos a seguinte posição:
 

RESUMO DA AÇÃO CONTRA O BNY 



Em decorrência dessa situação, buscamos uma nova negociação com os advogados, no sentido de ampliar um pouco mais o prazo inicialmente previsto. Fomos autorizados a prorrogar o recebimento dos pagamentos e remessa da documentação, impreterivelmente, até 31/05/2021.

Diante disso, esclarecemos e orientamos o seguinte: 

1. Somente será considerado integrante da ação aquele associado que tiver enviado os documentos e efetuado o pagamento de R$ 2.745,00 até o prazo de 31/05/2021.

2. Alguns associados estão esperando o anúncio de que já atingimos o número mínimo de interessados para, então, efetuar o pagamento do valor estipulado. Essa possibilidade não existe. Se o pagamento não for efetuado até o prazo, não poderão fazê-lo após e, consequentemente, ficarão fora da ação.

3. Aqueles associados que optaram pelo empréstimo/financiamento junto à Cooperativa, uma vez o pedido aprovado, o valor de R$ 2.745,00 será depositado diretamente na conta da ADCAP. Esse crédito na conta da ADCAP somente ocorrerá após termos atingido o número mínimo de 4.000 interessados. Uma vez não atingido o número mínimo, os empréstimos serão cancelados sem nenhuma despesa para o associado.

ATENÇÂO: Para facilitar e acelerar o procedimento com o empréstimo no banco, além do whatsApp (31) 98623-3900 (das 08 às 18hs), informamos mais dois procedimentos que possibilitam a abertura da conta.

1. Clique nos links respectivos e siga os passos informando o seguinte código de Indicação: #4297PF

Para pessoa física na ativa: https://www.sicoobcoopercorreios.com.br/associe-se/pessoa-fisica

Para aposentado: https://www.sicoobcoopercorreios.com.br/associe-se/aposentados

2. Baixe o Aplicativo Sicoob, clique em abertura de conta e siga os passos, também informando o seguinte código de Indicação: #4297PF

Sobre a abertura da conta, lembramos ainda, que NÃO é necessário marcar o item que solicita aceitar a transferência do pagamento do INSS, para o banco Sicoob. 

Pagamentos

Para o pagamento por meio de TED ou DOC, use os dados abaixo:

ADCAP - Associação dos Profissionais dos Correios

CNPJ – 56.990.567/0001-07
Banco: 756 -SICOB
Agencia: 4297-8
Conta Corrente: 3.286.701-8

Para pagamento por PIX, use os dados abaixo:

CHAVE PIX: adcapadm@adcap.org.br

O comprovante deve ser encaminhado, preferencialmente, pelo link: https://sis.adcap.org.br/processos/adesao-acao-bny

Para novas adesões/inscrições para ingresso na ação, acesso e envio dos documentos necessários e comprovante de pagamento, a ADCAP Nacional disponibilizou, em seu site, o link: https://sis.adcap.org.br/processos/adesao-acao-bny

Quaisquer outras dúvidas sobre o assunto poderão ser esclarecidas pelo e-mail: duvidabnyacao@adcap.org.br 

É muito importante e necessário que todos divulguem, junto aos seus colegas, essa oportunidade. Além de orientar, ajudem no que for necessário, seja para imprimir, escanear, transmitir os documentos. Também o envolvimento dos Núcleos Regionais da ADCAP é fundamental como facilitadores do acesso às informações e operacionalização das adesões, além da captação de novos interessados.

Todos nós temos o mesmo objetivo, que é o de ingressar com essa ação. Esse é o primeiro passo a ser conquistado para atingirmos o êxito maior.

Vamos trabalhar juntos! Mãos à obra!

 


Direção Nacional da ADCAP.

A responsabilidade pelos prejuízos havidos nos Correios entre 2013 e 2016 foi do Ministério da Economia


O jornal O Estado de São Paulo publicou uma reportagem nesta quinta-feira, 20, a respeito do lucro financeiro obtido pelos Correios em 2020. De acordo com a reportagem, que obteve os dados ainda não divulgados oficialmente, a estatal teve um lucro líquido de R$ 1,53 bilhão em 2020, o melhor resultado em pelo menos uma década.

A matéria afirma que desde 2010 os Correios tiveram lucro acima de R$ 1 bilhão apenas em 2012 (R$ 1,113 bilhão). E atribui os prejuízos registrados entre 2013 e 2016 a problemas de gestão e aos rombos nos planos de previdência (o Postalis) e de saúde (o Postal Saúde) dos funcionários, repetindo argumentação usada sistematicamente pelo Ministério da Economia, para tentar ocultar as verdadeiras causas dos problemas havidos.

Na verdade, a inflexão de resultados ocorrida entre 2013 e 2016 foi causada exclusivamente por atos e omissões do Ministério da Economia (na ocasião, Fazenda + Planejamento).

Em 2012, o lucro anual dos Correios superava o bilhão de reais e a Empresa tinha em banco quase R$ 7 bilhões aplicados. Na ocasião, os Correios pretendiam implementar um ambicioso plano estratégico que contemplava o aproveitamento de oportunidades de expansão de negócios viabilizado pela Lei nº 12.490/11 e os recursos acumulados seriam em parte destinados a isso.

O que se deu, porém, foi diferente do planejado, porque ações e decisões do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento interferiram diretamente nos resultados dos Correios e foram responsáveis por uma forte inflexão de resultados.

Entre 2012 e 2014, o Ministério da Fazenda congelou as tarifas postais, impondo perda bilionária aos Correios. Além de ineficaz, porque as tarifas postais têm impacto inexpressivo na inflação, a medida só serviu mesmo para afetar seriamente as receitas da Empresa, num valor superior até mesmo ao lucro anual que a organização havia conquistado em 2012.

A partir de 2011, o Ministério da Fazenda passou a retirar dos Correios dividendos excessivos, em valores muito além dos lucros auferidos, até o ponto de enxugar os recursos que a Empresa havia acumulado para implementar seu desenvolvimento. Esse movimento não só afetou seriamente os investimentos e o caixa da Empresa, mas também comprometeu o próprio resultado, posto que parte desse resultado era derivado das aplicações financeiras existentes.

Em 2014, o Ministério do Planejamento, hoje parte também do Ministério da Economia, nada fez diante da implantação no Brasil de uma nova norma contábil – CPC-33 – que traria gravíssimo impacto para as estatais, especialmente para as grandes empregadoras, como Correios e Caixa. Entre outras medidas, o Ministério poderia ter expedido Instrução Normativa ou buscado outro instrumento que permitisse às estatais diferir o pré-pagamento do pós-emprego, ou mesmo constituir um fundo para absorver temporariamente o impacto da nova norma até que as estatais se preparassem contabilmente para assimilar esse impacto. Em vez disso, porém, o Ministério do Planejamento se omitiu e, mais à frente, simplesmente criou normas ilegais, como a Instrução Normativa CGPAR 23, para tentar transferir o prejuízo aos trabalhadores das estatais.

Essas ações e omissões dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, hoje reunidos no Ministério da Economia, que busca enfaticamente desmontar os Correios, estão detalhadas em relatório da CGU, que pode ser acessado livremente por quem quiser se aprofundar no tema no seguinte endereço: https://auditoria.cgu.gov.br/download/10370.pdf

A ADCAP espera que a imprensa busque aprofundar as avaliações sobre questões ligadas aos Correios, evitando a armadilha de repetir a argumentação falaciosa oficial, que tenta afastar a responsabilidade de quem realmente deu causa aos fatos havidos e macular a imagem da Empresa, de seus ex-dirigentes e trabalhadores.


Direção Nacional da ADCAP. 



quarta-feira, 19 de maio de 2021

Revolução Industrial Brasileira – Clube do RIB

O projeto Revolução Industrial Brasileira (RIB) vem apoiando a luta dos trabalhadores dos Correios contra o projeto de privatização, com publicação de conteúdos escritos e em vídeo que trazem uma visão muito interessante sobre o potencial dos Correios para o desenvolvimento do Brasil.

O Clube da RIB convidou Marcos César Alves Silva, Vice-Presidente da ADCAP, para uma palestra para seus membros nesta quarta-feira, 19 de maio.

Após o debate, que será filmado, o link circulará para todos os associados poderem ver a conversa com o Clube da RIB.

O Clube da RIB é um espaço de discussões muito ricas sobre o Brasil e o futuro, como pode ser visto em http://apoia.se/industria, onde também é possível se associar ao Clube. Sugerimos que todos visitem, conheçam a iniciativa e considerem participar.

Para mais informação sobre o o apoio que o RIB vem nos dando, vejam os links.





Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 18 de maio de 2021

Audiência para debater PLs - 7.488/2017 e 591/2021, que tratam a Privatização dos Correios


Na tarde desta segunda-feira, 17, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública com o tema "Organização e manutenção dos serviços postais". A audiência aconteceu virtualmente e foi solicitada pelo deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) para discutir os projetos de lei 7488/17 e 591/21, que acabam com o monopólio estatal na exploração dos serviços postais e abrem caminho para a privatização dos Correios.

Participaram da audiência o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Vitor Menezes; o ex-presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Guilherme Campos;  o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva; o presidente da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), José Aparecido Gimenes Gandara; o diretor institucional da Associação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Anatect), Pedro Amengol; o vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), Marcos César Alves Silva; o presidente em exercício da Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos (Faaco), Antônio Henrique Fernandes; o diretor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Marcos Aurélio Ribeiro; e o secretário de Formação e Estudos Socioeconômicos do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR), Alexsander Soares Menezes.

A audiência também contou com a participação de parlamentares de quase todos os partidos, como Bilac Pinto (MG) e Sóstenes Cavalcante (RJ), do Democratas; Alceu Moreira (RS) e Carlos Chiodini (SC), do MDB; Paulo Ganime (RJ), do NOVO; Jandira Feghali (RJ) do PCdoB; André Figueiredo (CE), do PDT; Adolfo Viana (BA) e Nilson Pinto (PA), do PSDB; Coronel Chrisostomo (RO) e Loester Trutis (MS), do PSL; e Rui Falcao (SP) e Vander Loubet (MS), do PT.

A gravação desta audiência pode ser obtida em: https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/1870

 


Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Ação contra o Bny Mellon nos Estados Unidos - Live hoje, às 18h30 para esclarecimentos!

A ADCAP Nacional promove hoje, 17/05, às 18h30, uma live sobre a Ação contra o Bny Mellon. E você está convidado para participar deste tira dúvidas. 


Não deixe de participar.

Hoje, 17 de maio
18h30 

Divulgue essa informação em suas redes de relacionamento. Convide seus colegas para também participar. Essa pode ser a última chance de você escrever uma parte desta história.

Clique AQUI para o link de acesso. 

 


Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Correios: Privatização, informação e inconstitucionalidade do PL 591/2021

O site Migalhas trouxe recentemente artigo intitulado “Correios: Sem privatização, sem desinformação e sem inconstitucionalidade”. 

Como a ADCAP tem sustentado posicionamento oposto ao apresentado no artigo, os advogados Lucas (Consultor da ADCAP) e Roberval (Diretor Jurídico da ADCAP) prepararam um outro artigo que foi hoje publicado pelo mesmo site, conforme pode ser visto a seguir.

Boa Leitura!

Direção Nacional da ADCAP.

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Correios: Privatização, informação e

inconstitucionalidade do PL 591/20

Proposta do governo pretende sim burlar, por meio de lei, regramento constitucional dos serviços postais sem emenda à Constituição

Migalhas
14 de maio de 2021

Por Lucas de Castro Rivas e
Roberval Borges Correa

Recente publicação eletrônica em importante informativo jurídico eletrônico1 defende que o projeto de lei 591/20 tanto não implica privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quanto não padece de inconsti- tucionalidade e, por isso, haveria "muita desinformação (ainda que de boa-fé) circulando nos meios de comunicação e, sobretudo, nas redes sociais".

Em que pese o esforço argumentativo dos articulistas e, sem dúvida, seu comprometimento com a informação do meio jurídico em particular, mas também do público em geral, uma análise aprofundada das mesmas premissas por eles ado- tadas revela que o Congresso Nacional está, de fato, em vias de se debruçar sobre um projeto inconstitucional de privatização dos serviços postais.

Essa constatação, todavia, não é uma "oposição, capitaneada pelos partidos mais à esquerda do espectro ideológico". Muito pelo contrário, trata-se de um juízo jurídico firme, ancorado em conceitos seguros, já consolidados na dogmática constitucional contemporânea e que, nessa medida, não se prestam a determinada orientação político-partidária.

No Estado Democrático de Direito, a legalidade em sentido amplo no que se incluem, portanto, as normas constitucionais não está à disposição dos intérpretes, no caso, nem a quem defenda ou não a desestatização dos serviços postais. Portanto, alegar que determina leitura constitucional é infundada a pretexto de que seja ideológica é recorrer ao arbítrio típico de práticas retóricas totalitárias.

A seguir, pretende-se demonstrar, ainda que em breves linhas, mas com a profundidade que a reflexão sobre a reforma do setor postal no país exige, o equívoco em manejar superficialmente categorias analíticas constitucionais e legais que delimitam a moldura dos limites de conformação do legislador ordinário na matéria e, via de consequência, do que pode ou não dispor.

PRIVATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS

Sustenta-se que "em nenhum momento o PL 591/21 trata de privatização da ECT, assim entendida a alienação do controle da empresa para o setor privado". Essa afirmação, ainda que procedente afinal, a proposta do Governo é apenas de transformar os Correios de empresa pública em sociedade de economia mista acaba, em verdade, por mais confundir do que esclarecer.

É preciso deixar claro, desde logo, que não há definição legal do que seja privatização, sendo um conceito controverso até mesmo na doutrina jurídica2, a qual o tributa, em regra, a outras áreas de conhecimento, mas que, em linhas ge- rais, o traduz como a transferência, em sentido amplo, de uma atividade da iniciativa estatal para a privada.

Juridicamente, essa noção corresponde à de desestatização, que, nos termos da lei 9.491/97, pode se dar mediante alienação, pela União, de direitos sobre sociedades; através da transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas; ou, enfim, pela transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União3.

Assim, quando se fala, de modo coloquial, em privatização, mas, no sentido técnico, em desestatização, refere-se não necessariamente à venda de uma empresa estatal sociedade de economia mista, a exemplo da Petrobrás, ou empresa pú- blica, como os Correios -, mas também à eventual prestação indireta de serviços públicos, mediante concessão, autorização ou permissão (CF, art. 175).

Sem ainda nem mesmo perquirir a (im)possibilidade de tal prestação indireta ocorrer especificamente no caso dos serviços postais pelo menos não sem emenda à Constituição que altere ou revogue o inciso X do seu artigo 21, é fácil verificar que o PL 591/21 efetivamente propõe sim a privatização (leia-se: desestatização) dos serviços postais.

É certo que, como dito linhas atrás, não há, até agora, iniciativa para alienação do controle societário dos Correios, mas há privatização sim, porque o PL 591/21 propõe a quebra do privilégio postal, através da chamada "celebração de contratos de concessão comum ou patrocinada"4, ou, como advertiram os próprios articulistas, cuida-se de uma parceria público-privada.

Em resumo, por respeito ao leitor e com compromisso a verdade, tem-se que, em termos técnicos, independente da venda ou não dos Correios que, de fato, não está explicitada até o momento, o que o PL 591/21 propõe mesmo é a privatização (desestatização) dos serviços postais, o que é tão grave quanto seria a alienação do controle da estatal e que, de resto, é flagrantemente inconstitucional, como se demonstra a seguir.

Antes, porém, duas observações são importantes nesse contexto. A primeira delas é a de que a privatização dos serviços postais é condição sine qua non para a dos Correios, ou seja, sem aquela, não é possível vender a empresa, de maneira que a ausência de previsão para alienação do controle societários dos Correios no PL 591/21 é apenas um esconderijo semântico para facilitar a aprovação do texto.

Em recentes precedentes5, o Supremo Tribunal Federal - STF sedimentou o entendimento de que para a alienação do controle societário de estatais, como os Correios, basta sua inclusão no Plano Nacional de Desestatização (lei 9.491/97), mediante simples decreto do Presidente da República, independentemente de autorização legislativa específica do Congresso Nacional.

Essa providência, em relação aos Correios, aliás, já foi até mesmo adotada pelo decreto 10.674/216. Significa, noutras palavras, que, em última análise, o PL 591/21 não configura apenas privatização do setor postal, mas, mais do que isso, já constitui a primeira etapa necessária para alienação dos Correios.

Em segundo lugar, restando claro que, no PL 591/21, com o que se de para é a privatização dos serviços postais e, no limite, a preparação também para a dos Correios, são, de todo modo, comuns a ambas os prejuízos à universalidade e à continuidade dos serviços, à modicidade tarifária e, sobretudo, a outros interesses constitucionais tutelados pelo serviço postal (dignidade da pessoa humana, soberania e coesão social, combate as assimetrias regionais)7.

INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 591/21

No que diz respeito à inconstitucionalidade do PL 591/21, os articulistas defendem a ausência de qualquer vício na proposição recorrendo ao argumento de que a conformação infraconstitucional do serviço postal foi deferida pela Constituição ao legislador ordinário, evidenciando espaço de opção política.

Dizem, então, que "[a] forma pela qual os serviços postais vão ser disponibilizados à sociedade não está delimitada no texto constitucional. A escolha aqui é política. Não há um caminha pré-definido. Pode o legislador optar pela adoção do regime jurídico próprios dos serviços públicos, assim como pode aderir a um regime mais privatístico, via delegação, ficando para o Estado o papel regulador, nos termos do art. 174, da Constituição Federal."

Sem embargo do louvável exercício hermenêutico dos autores, afigura-se razoável guardar o dever de lealdade com o leitor, seja ele especializado os profissionais do Direito ou não o leigo, ainda mais quando se socorre de transcrição, ao encontro de sua compreensão, em citação do voto do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, mas cujo entendimento ficou vencido.

Na ADPF 46, o Supremo discutiu profundamente o sentido do inciso X do artigo 20 da Constituição, que é a norma constitucional de referência para a legislação postal e, por consequência, também para o PL 591/21, segundo o qual, "[c]ompete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional". Formando-se, então, três correntes distintas dentre os posicionamentos dos Ministros do Tribunal.

Vencido, o relator, Ministro Marco Aurélio, votou pela não recepção da lei 6.538/78, entendendo que o serviço postal não consiste em serviço público, mas em atividade econômica. Caberia ao legislador, como ressaltado pelos articulistas a que nos contrapomos, promover uma escolha política de como a União disciplinar o mercado8.

Igualmente vencido, o Ministro Gilmar Mendes, conquanto entendesse, à luz do inciso X do artigo 21 da Constituição, que o serviço postal seria serviço público, não atividade econômica, também concluiu que "a Constituição concedeu ao legis- lador ordinário alguma flexibilidade quanto à escolha adequada do modo pelo qual a Administração assegurará a prestação do serviço postal para toda a sociedade"9.

Em comum a tais posições vencidas está a liberdade do legislador em determinar, inclusive mediante transpasse à iniciativa privada, a prestação do serviço postal. Sucede que a maioria formada no julgamento da ADPF 46, seguindo o voto do Ministro Eros Grau, entendeu que o inciso X do artigo 21 da Constituição exprime que o serviço postal é serviço público prestado em regime exclusivo da União.

A definição de que se trata de serviço público, significa, juridicamente, que os serviços postais não são atividade econômica em sentido estritoregida pelos princípios constitucionais da ordem econômica (CF, art. 170) e, logo, sua prestação pela União não constitui intervenção estatal excepcional, como a necessária ao imperativo de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (CF, art. 173).

De que se cuida de prestação em regime de privilégio exclusivo, quer dizer, tecnicamente, que tanto a titularidade quanto a prestação dos serviços postais são da União, ainda que de forma descentralizada, mediante outorga , através de esta- tal, atualmente, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Da decisão da ADPF 46 se extrai razão de decidir translúcida e estruturante: enquanto serviço público em regime de privilégio exclusivo da União (CF, art. 20, X), o serviço postal é insuscetível de transpasse à iniciativa privada, nem mes- mo por prestação indireta de serviços públicos, como concessão, autorização e permissão (CF, art. 174).

Embora a decisão da ADPF 46 seja, sem dúvida, um mosaico de reflexões, como os articulistas bem lembraram a observação de Ana Paula de Barcellos10 fruto muito provavelmente do modelo de deliberação per seriatim adotado no Su- premo -, é indene de dúvidas que a maioria formada convergiu nessa premissa quanto a singularidade da prestação do serviço postal em regime de privilégio exclusivo da União.

Amostra disso, a propósito, é o voto dos vogais que acompanharam à época, o voto condutor, como o Ministro Ayres Britto: "Além dessa titularidade pública federal, parecem não ser passível de transpasse para a iniciativa privada, mediante os conhecidos institutos da autorização, da concessão ou da permissão, vale dizer até não estou exagerando ao assim asseverar que é o único serviço público não passível de transpasse para a iniciativa privada, mediante os citados institutos".11

Esse entendimento da ADPF 46 vem sendo ratificado, na jurisdição constitucional, em sucessivos precedentes obrigatórios (RE 601.392-RG627.051-RG e 773.992-RG), de sorte que não cabe ao legislador ordinário subverter a interpretação autêntica de cláusula constitucional (CF, art. 20, X) conferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Assim, o PL 591/21, propondo permitir a privatização dos serviços pois tais mediante sua concessão à iniciativa privada, artificiosamente contrariando o privilégio postal da União (CF, art. 21, X), colide frontalmente com a jurisprudência constitucional (leis in your face), assumindo o risco de nascer com presunção iuris tantum de inconstitucionalidade12.

Não se está a dizer, obviamente, que a desestatização dos serviços postais é cláusula pétrea e, portanto, imutável, mas apenas que para que seja levada a efeito, ela depende de alteração ou até mesmo de revogação do inciso X do artigo 21 da Constituição, não sendo, pois, viável através de projeto de lei, como se almeja no PL 591/21.

Na vida institucional brasileira, aliás, há precedente dessa natureza. Para a privatização, mediante possibilidade de autorização, concessão ou permissão dos serviços de telecomunicações, foi necessária a aprovação da Emenda à Constitui- ção nº 8/1995, alterando o inciso XI do seu artigo 21, permitindo a prestação indireta de tais serviços públicos.

Em resumo, a modernização regulatória do setor postal brasileiro é perfeitamente possível através do PL 591/21, mas a transmudação dos contornos constitucionais do privilégio postal prestado em regime exclusivo (CF, art. 21, X), definitivamente, não, sob pena de flagrante inconstitucionalidade da lei a ser promulgada.

CONCLUSÕES

No Estado Democrático de Direito é preciso respeitar, primeiro, a autoridade e a força normativa da Constituição. Isso nada tem a ver com espectros ideológico ou político-partidário, como sugeriram os autores em seu artigo, mas com a obser- vância dos dogmas centrais sobre os quais repousa a estabilidade do Constitucionalismo Contemporâneo.

Fora disso, qualquer proposta de modernização do setor postal que vise a sua desestatização deve passar por um filtro constitucional, em primeiro lugar, formal, suportando o ônus dessas respectivas escolhas políticas da maioria de ocasião, notadamente, se for o caso, o quórum qualificado e os turnos de votação para alteração da Constituição.

Do ponto de vista material, não foi por acaso que a Constituição estabeleceu que compete à União manter o serviço postal (CF, art. 21, X). O serviço postal num país de dimensões continentais como o Brasil cumpre funções constitucionais ou- tras além da simples comunicação epistolar ou telegráfica, o que confirma a correção da interpretação da jurisprudência constitucional de se tratar de um serviço público prestado em regime de privilégio exclusivo.

Com efeito, é que o serviço postal constitucional tutela, na verdade, todos os objetos postais sujeitos à universalização, que garantem a dignidade da pessoa humana, a continuidade do serviço, a coesão social e a soberania nacional das po- pulações ao longo de todos os rincões do país, não só das áreas onde à viabilidade de competição para a prestação ótima do serviço.

O PL 591/21 tem condições de equalizar essas necessidades e modernizar a legislação postalbrasileira,inclusive, com relação à organização societáriados Correios e à necessária regulação do setor de logística de serviços de courrier,como se propõe, mas sem que, para tanto, comprometa e ofenda o Estado de Direito e as garantias Constitucionais.

Comissão debaterá organização e manutenção dos serviços postais

 Audiência terá transmissão interativa pela internet
 

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados promove audiência pública na próxima segunda-feira (17) com o tema "Organização e manutenção dos serviços postais".

A audiência foi solicitada pelo deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) para discutir os projetos de lei 7488/17, que acaba com o monopólio estatal na exploração dos serviços postais e está em análise na comissão; e 591/21, que abre caminho para a privatização dos Correios e teve regime de urgência aprovado pelo Plenário. Para o parlamentar, é importante que as propostas sejam amplamente discutidas.

Para este debate foram convidados:

- o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, general Floriano Peixoto Vieira Neto;
- o ex-presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Guilherme Campos;
- o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), JoséRivaldo da Silva;
- o presidente da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), José Aparecido Gimenes Gandara;
- o diretor institucional da Associação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Anatect), Pedro Amengol;
- o vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), Marcos César Alves Silva;
- o presidente em exercício da Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos (Faaco), Antônio Henrique Fernandes;
- o diretor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Marcos Aurélio Ribeiro;
- o secretário de Formação e Estudos Socioeconômicos do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR), Alexsander Soares Menezes.

A audiência, que será interativa, está marcada para as 14 horas, no plenário 13, e poderá ser acompanhado pelo portal e-Democracia: https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/1889


Fonte: Agência Câmara de Notícias


 

Direção Nacional da ADCAP.
 

Entidades participam de audiência na Câmara dos Deputados sobre o Marco Legal do Setor Postal


Na tarde desta sexta-feira, 14, a Comissão de Legislação Participativa promoveu uma audiência pública sobre o Marco Legal do Setor Postal. A audiência aconteceu virtualmente e contou com a participação dos deputados Waldenor Pereira (PT-BA), Leonardo Monteiro (PT-MG), Rogério Correia (PT-MG), Vilson da Fetaemg (PSB-MG), João Daniel (PT-SC), Erika Kokay (PT-CE) e Glauber Braga (PSL-RJ), que debateram aspectos importantes sobre a intenção de privatização dos Correios.

Entidades como ADACP, Fentect, Findect, Faaco, Anatec e Anec apresentaram dados sobre a real situação da Empresa, além de números que demonstram que a estatal cumpre importante missão constitucional e ainda é superavitária, muito embora autoridades do próprio Governo teimam em relatar o contrário na mídia. Além disso, as entidades argumentam que o projeto do governo é prejudicial aos cidadãos e inconstitucional.

A gravação da audiência de hoje (14/05) pode ser obtida em:

https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/1870

E a apresentação feita pela ADCAP pode ser vista no seguinte link: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Audieencia-CLP-140521.pptx

 


Direção Nacional da ADCAP.

Comissão de Legislação Participativa debate a privatização dos Correios - Hoje, a partir das 13h30

Agência Câmara de Notícias
14/05/21

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados discute nesta sexta-feira (14) a privatização dos Correios.

O debate foi sugerido pelos deputados do PT Leonardo Monteiro (MG), João Daniel (SE), Erika Kokay (DF), Patrus Ananias (MG), Maria do Rosário (RS) e Vicentinho (SP).

Eles lembram que o governo federal enviou à Câmara um projeto de lei sobre o assunto. É o PL 591/21, que autoriza a exploração dos serviços postais pela iniciativa privada, inclusive os prestados hoje em regime de monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), estatal 100% pública.

Pela proposta, a União manterá para si uma parte dos serviços, chamada na proposta de “serviço postal universal”, que inclui encomendas simples, cartas e telegramas. O motivo, segundo o governo, é que a Constituição obriga a União a ter serviço postal e correio aéreo nacional.

Preocupados com os impactos do processo de privatização, os deputados querem ouvir entidades representativas de trabalhadores.

Debatedores
Foram convidados para debater o assunto na comissão:
- o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de
Correios e Telégrafos e Similares, José Rivaldo da Silva;
- o presidente da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Correios, José Aparecido Gimenes Gandara;
- o representante da Associação Nacional dos Trabalhadores dos Correios Fábio de Souza Oliveira;
- a presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), Maria Inês Capelli Fulginiti;
- o presidente da Associação Nacional dos Empregados dos Correios, Ernatan Benevides; e
- o representante da Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos Antônio Henrique Fernandes.

A audiência será realizada a partir das 13h30, no plenário 14, e poderá ser acompanhada pelo portal e-Democracia: https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/1870, onde os interessados também poderão enviar perguntas, críticas e sugestões aos convidados.

 


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 13 de maio de 2021

ADCAP denuncia – A CDEICS aprovou um projeto inconstitucional, com vício de origem, lesivo à União e sem fonte de recursos definida


A CDEICS – Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (12/05), o substitutivo apresentado pelo Deputado Alexis Fonteyne ao PL-7.888/2017 e seu apensado, PL-4110/2019.

Para a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios, a aprovação havida é mera tentativa de demonstração de força da base governista na Câmara, pois o projeto principal que cuida do tema é o 591/2021, apresentado pelo governo. Além disso, a ADCAP alerta que o PL-7.488/2021 é inconstitucional, pois afronta o previsto no artigo 21 da Constituição Federal, tem vício de origem, pois foi apresentado por um deputado e não pelo governo como deveria acontecer nesse tema, é lesivo à União, por implicar despesas desnecessárias, e não aponta as fontes de recursos para a sua implementação.

A ADCAP alerta ainda para o fato de que membros do governo e parlamentares alinhados têm usado sistematicamente informações falsas sobre os Correios, na tentativa de macular a imagem da organização, para depreciá-la e, assim, favorecer os fundos de investimentos que eventualmente venham a adquirir participação na Empresa no caso de abertura de capital ou de privatização plena.


Direção Nacional da ADCAP.

Comissão de Legislação Participativa debate a privatização dos Correios

Câmara
13/05/2021

O debate poderá ser acompanhado pela internet


Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados discute nesta sexta-feira (14) a privatização dos Correios.

O debate foi sugerido pelos deputados do PT Leonardo Monteiro (MG), João Daniel (SE), Erika Kokay (DF), Patrus Ananias (MG), Maria do Rosário (RS) e Vicentinho (SP).

Eles lembram que o governo federal enviou à Câmara um projeto de lei sobre o assunto. É o PL 591/21, que autoriza a exploração dos serviços postais pela iniciativa privada, inclusive os prestados hoje em regime de monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), estatal 100% pública.

Pela proposta, a União manterá para si uma parte dos serviços, chamada na proposta de “serviço postal universal”, que inclui encomendas simples, cartas e telegramas. O motivo, segundo o governo, é que a Constituição obriga a União a ter serviço postal e correio aéreo nacional.

Preocupados com os impactos do processo de privatização, os deputados querem ouvir entidades representativas de trabalhadores.

Debatedores

Foram convidados para debater o assunto na comissão:

- o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, José Rivaldo da Silva;
- o presidente da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Correios, José Aparecido Gimenes Gandara;
- o representante da Associação Nacional dos Trabalhadores dos Correios Fábio de Souza Oliveira;
- a presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), Maria Inês Capelli Fulginiti;
- o presidente da Associação Nacional dos Empregados dos Correios, Ernatan Benevides; e
- o representante da Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos Antônio Henrique Fernandes.

A audiência será realizada a partir das 13h30, no plenário 14, e poderá ser acompanhada pelo portal e-Democracia, onde os interessados também poderão enviar perguntas, críticas e sugestões aos convidados. 


 

Direção Nacional da ADCAP.

Ação contra o Bny Mellon nos Estados Unidos - Atenção para novas informações

Ontem, 12/05/2021, foi o prazo para encaminhamento dos documentos e pagamento para ingresso na ação contra o BNY Mellon nos EUA.

Continuamos o processo de organização da documentação encaminhada para a ADCAP, que chegaram por vários meios.

Recebemos documentos pelo sistema criado especialmente para a ação, por e-mail e por WhatsApp.

Pagamentos foram realizados em outras contas da ADCAP, que não foram indicadas no informativo.

Portanto, esse trabalho de conciliação de documentos e pagamentos efetuados, feito em conjunto com o escritório de advogados, deverá durar pelo menos uma semana.

Até o dia 12/05/2021, aproximadamente 2.000 interessados efetuaram o pagamento à vista. Alguns tiveram dificuldade para fazer o PIX e deverão fazê-lo hoje, o que aumentará consideravelmente esse número.

Existem 1.050 propostas de financiamento sendo avaliadas pela cooperativa e, considerando apenas esses números, faltam quase mil associados para completar o número mínimo necessário.

Diante disso esclarecemos e orientamos o seguinte:

. Após a aprovação do pedido de financiamento pela cooperativa, o valor de R$ 2.745,00 será depositado diretamente na conta da ADCAP.
. Alguns associados estão esperando o anúncio de que já atingimos o número mínimo de interessados para, então, efetuar o pagamento da sua cota. Como não sabemos a quantidade de associados que estão nessa situação e isso poderá causar prejuízo para o andamento da ação, pedimos que façam o pagamento imediatamente, para que tenhamos o número correto de participantes.

Para o pagamento por meio de TED ou DOC, use os dados abaixo:

ADCAP-Associação dos Profissionais dos Correios
CNPJ – 56.990.567/0001-07
Banco: 756 -SICOB
Agência: 4297-8
Conta Corrente: 3.286.701-8

Para pagamento por PIX, use os dados abaixo:

CHAVE PIX: adcapadm@adcap.org.br

OBS: O comprovante deve ser encaminhado, preferencialmente, pelo link: https://sis.adcap.org.br/processos/adesao-acao-bny

Os Advogados estimaram que a verificação dos documentos terminará em 21/05/20121. Então, teremos mais esse prazo para novas adesões e para garantirmos o mínimo necessário para o ingresso na ação.

Por esta razão, é importante e necessário que você chame os seus colegas e seja um agente de informação. Isso ajudará a garantir o sucesso que todos almejamos.

As adesões deverão ser feitas pelo link:  https://sis.adcap.org.br/processos/adesao-acao-bny

Se ainda precisar de algum esclarecimento envie para duvidabnyacao@adcap.org.br 

 

 

Direção Nacional da ADCAP.
 


quarta-feira, 12 de maio de 2021

Adcap Net 12/05/2021 - Privatizar os Correios é uma péssima ideia! - Veja mais!

Privatizar os Correios é uma péssima ideia!

O Povo
11/05/2021

Engana-se quem acha que, por conta das mudanças tecnológicas, os serviços postais perderam importância. Na verdade, é o contrário! O comércio eletrônico vem crescendo em todo o mundo.

Segundo consultorias especializadas, ele deve movimentar mais de US$ 5 trilhões em 2021, ou cerca de 20% de todo o comércio no mundo, e estima-se que deve crescer mais 45% em dois anos.

No Brasil, as vendas do comércio eletrônico cresceram 68% em 2020, dobrando a sua participação no comércio total de 5% para 10%! E como funciona o comércio eletrônico? A empresa anuncia o seu produto na internet, o consumidor faz a compra, e o recebe via... serviços postais.

Não existe comércio eletrônico sem uma boa estrutura de serviços postais. Isso significa serviços de qualidade, prestados a um preço acessível.

Milhares de pequenas e médias empresas vem sobrevivendo à crise através da venda de seus produtos via comércio eletrônico, e para isso, a existência de um serviço postal de alcance universal, boa qualidade e preço acessível, como é oferecido pelos Correios, é de vital importância!

Por tudo isso, não faz sentido privatizar os Correios. Suas finanças são sólidas, com o registro de lucros expressivos nos últimos anos, em virtude do aumento do comércio eletrônico e o consequente crescimento das encomendas comerciais.

Lembremos que os Correios tiveram sua origem no Brasil em 1663. É a mais antiga e tradicional empresa pública do país. Em 1931, o governo Vargas - sempre ele - moderniza e amplia a estatal, fundindo várias instituições vinculadas aos serviços de correios e telégrafos.

Em 1969, o governo militar muda seu nome para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que ainda é seu nome atual, e ela passa por uma outra grande modernização, incorporando vários novos serviços e produtos.

Além disso, mesmo após tantas demissões promovidas na atual gestão, a estatal ainda emprega 99 mil trabalhadores. Permanece, portanto, a empresa com maior número de empregados em todo país.

É inadmissível que, no exato momento em que vivemos o maior desemprego da nossa história, o governo defenda uma privatização que traz insegurança para um número tão grande de famílias!

Não é o momento de discutir privatização dos Correios, empresa que, além de tudo que já faz, ainda é a responsável pelo transporte das vacinas contra a Covid!

Por André Figueiredo
Deputado Federal

Lucro dos Correios

O Dia
12/05/2021

A Adcap - Associação dos Profissionais dos Correios divulgou dados sobre a gestão da empresa. "Nos três últimos balanços, os Correios registraram lucros somados de R$ 930 milhões. E, em 2020, é esperado um lucro superior a R$ 1 bilhão. Apesar de saberem disso e de como são significativos esses números, utilizam os prejuízos da Empresa no período de 2012 a 2016, para tentar apregoar que os Correios dão prejuízo", diz em nota. 


 

Direção Nacional da ADCAP.