quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Recadastramento de pai e/ou mãe no
Correios Saúde prorrogado até 31 de janeiro 
de 2016


Prezados Associados,

Após diversos contatos com a Postal Saúde, só agora conseguimos com a nova Diretoria Executiva a divulgação do cadastramento de pai e/ou mãe, de acordo com as orientações previstas no MANPES.

Como pode ser verificado no informe divulgado no portal WWW.postalsaude.com.br, o prazo para o recadastramento foi prorrogado até 31/01/2016.


TEXTO DA POSTAL SAÚDE


O prazo para o recadastramento de pai e/ou mãe no plano Correios Saúde foi prorrogado até o dia 31/1/2016.

As regras para a entrega dos documentos permanecem as mesmas e seguem criteriosamente o que está estabelecido no Manual de Pessoal dos Correios (Regulamento/MANPES).

IMPORTANTE: A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CADASTRO E VALIDADA GRADATIVAMENTE. DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADREM NA ELEGIBILIDADE DO PLANO SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO.

Orientações gerais sobre a documentação:

Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:

“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF do dependente para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior "Orientações Gerais" ou pelo link:
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario;
Para comprovação da ligação com o beneficiário titular sugerimos um dos seguintes documentos:
R.G do beneficiário titular;
Declaração firmada de próprio punho (não é necessário ser no cartório) pelo empregado(a) titular atestando a ligação com o beneficiário dependente, Declaração de imposto de renda do titular onde conste os respectivos dependentes.
OBS: Qualquer outro documento enviado em que comprove a ligação do beneficiário titular com o dependente será considerado.

Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:

" 6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007".

Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado (a), atestando a dependência econômica;
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular). Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior "Orientações Gerais" ou pelo link
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario.

Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na modalidade pai e/ou mãe:

Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde;
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular). Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior "Orientações Gerais" ou pelo link:
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario.

Recadastramento de pai e/ou mãe no CorreiosSaúde prorrogado até 31 de janeiro de 2016
O prazo para o recadastramento de pai e/ou mãe no plano CorreiosSaúde foi prorrogado até o dia 31/1/2016.

As regras para a entrega dos documentos permanecem as mesmas e seguem criteriosamente o que está estabelecido no Manual de Pessoal dos Correios (Regulamento/MANPES).

IMPORTANTE: A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CADASTRO E VALIDADA GRADATIVAMENTE. DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADREM NA ELEGIBILIDADE DO PLANO SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO.
Orientações gerais sobre a documentação:

Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:

“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF do dependente para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b)Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior "Orientações Gerais" ou pelo link:

http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario;
Para comprovação da ligação com o beneficiário titular sugerimos um dos seguintes documentos:

R.G do beneficiário titular;
Declaração firmada de próprio punho (não é necessário ser no cartório) pelo empregado(a) titular atestando a ligação com o beneficiário dependente,
Declaração de imposto de renda do titular onde conste os respectivos dependentes.
OBS: Qualquer outro documento enviado em que comprove a ligação do beneficiário titular com o dependente será considerado.
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:
" 6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007".
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado (a), atestando a dependência econômica;
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular). Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior "Orientações Gerais" ou pelo link:
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario.

Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na modalidade pai e/ou mãe:

Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde;
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular). Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do 
Beneficiário, banner inferior "Orientações Gerais" ou pelo link:

**********************

Diante disso alertamos aos beneficiários que estão incluídos nesses itens, que procedam o recadastramento até o prazo estipulado para que não percam o benefício.

No caso de dúvida, favor contatar com a Postal Saúde por meio do fone 0800 888 8116.

Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

MANIFESTAÇÕES EM DEFESA

 DOS CORREIOS





Conforme anunciado anteriormente, aconteceram hoje as manifestações programadas pelos empregados dos Correios em protesto às nomeações dos Vice-Presidentes politicamente indicados, cujo ato de posse estava marcado para esta manhã.

O que começou com a circulação de algumas mensagens trocadas e disseminadas por e-mail e através das redes sociais resultou na participação de muitos colegas, em diversos locais do país.

É ótimo constatar que muita gente despertou e resolveu agir, tomar as rédeas do seu destino e do destino da Empresa. 

Precisamos mesmo sair da letargia e participar mais!

A capacidade de indignar-se é o começo da mudança! 

Parabéns ecetistas!


Direção Nacional da ADCAP.



segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

MANIFESTAÇÃO NA MÍDIA‏


Prezado Associado,
 
Já está bastante divulgada na rede a série de manifestações que acontecerão amanhã, terça-feira, relativas à nomeação e posse dos novos Vice-Presidentes. Como os eventos têm caráter espontâneo, surgindo a partir de manifestações individuais de colegas, a ADCAP presta apenas apoio logístico, sem interferir institucionalmente para não descaracterizar o movimento. Apoiamos todas as manifestações de empregados em defesa dos Correios.
 
Encaminhamos link para matéria divulgada hoje, pela Época Online.
 
 
 
 
 
Direção Nacional da ADCAP.
Nomeações
 
 
 
Prezado Associado,
 
Para conhecimento, publicamos, a seguir, carta encaminhada nesta data ao Presidente dos Correios, Senhor Giovanni Queiroz.
 
 
Direção Nacional da ADCAP.



sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

CPI dos Fundos de Pensão
Novos Requerimentos



A CPI dos Fundos de Pensão aprovou requerimentos muito importantes para o esclarecimento dos problemas e desvios ocorridos no Postalis. Abaixo a relação desses requerimentos.

A Comissão tem feito, na opinião da ADCAP, um trabalho exemplar, que tem demonstrado que a história pode ser diferente do que está no imaginário popular e que o Congresso pode ter atuação decisiva na solução de questões importantes como a dos fundos de pensão de estatais.

As aposentadorias dos trabalhadores merecem respeito e a maioria dos deputados que integram a Comissão, sob a liderança do deputado Efraim Filho e contando com a relatoria do deputado Sérgio Souza, têm demonstrado que estão levando muito a sério sua participação nessa Comissão.

Sim, existem deputados que levam as coisas a sério!


Direção Nacional da ADCAP.









quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

PF deflagra operação para apurar fraudes

em recursos do Postalis - NET Especial.



Prezado Associado,

Publicamos, a seguir, notícias veiculadas hoje na imprensa sobre a  "OPERAÇÃO POSITUS", que apura fraudes na gestão de recursos do Postalis. 

O Postalis é nosso! Que a justiça seja feita.

Direção Nacional da ADCAP.


PF deflagra operação para apurar fraudes 

em recursos do Postalis

Globo.com
17/12/2015

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (17) a Operação Positus, que investiga o Postalis, fundo de pensão dos Correios, alvo de investigações sobre má gestão. A operação desta quinta apura um desvio que pode chegar a R$ 180 milhões no Postalis.

De acordo com a PF, foram expedidos sete mandados de busca e apreensão: dois em São Paulo, três em Brasília, um em Belém e um em João Pessoa.

A Polícia Federal informou que também foi expedido um mandado de prisão preventina para Fabrizio Neves, ex-gestor do fundo, o principal investigado na operação. Segundo a política, Neves está foragido e teve o nome incluído na lista vermelha da Interpol.

Este ex-diretor do Postalis estaria morando nos Estados Unidos, segundo a PF, e teria solicitado um passaporte italiano há alguns meses. De acordo com informações divulgadas nesta quinta, ele teria viajado há dois meses para a Espanha e não foi encontrado pelos policiais.

A polícia brasileira informou que trabalha em cooperação com as polícias norte-americana, italiana e a Interpol para localizá-lo e prendê-lo.

Fraudes

De acordo com o inquérito policial, foram identificados dois fundos de investimentos do Postalis, contendo mais de R$ 370 milhões em recursos aplicados que teriam sido geridos de forma fraudulenta.

A fraude consistia, segundo as investigações, na compra de títulos do mercado de capitais, por uma corretora americana, que os revendia por um valor maior para empresas com sede em paraísos fiscais ligadas aos investigados. Em seguida, de acordo com o inquérito, os títulos eram adquiridos pelos fundos do Postalis com um aumento ainda maior no valor do título.

Entre as operações financeiras que causaram prejuízo está, por exemplo, uma em que a Postalis poderia ter pago R$ 11,8 milhões para ter 37,5% de um fundo de investimentos, foram pagos R$ 105 milhões por uma fatia menor, de 7,5%.

Fraude em fundo de pensão dos Correios 

pode chegar a R$ 180 milhões

O Globo
17/12/2015 

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira a Operação Positus para apurar fraudes na gestão de recursos do Postalis – Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, que podem ter causado um prejuízo de cerca de R$ 180 milhões ao fundo de pensão.

A PF cumpre sete mandados de Busca e Apreensão em três estados e no Distrito Federal, sendo dois em São Paulo, três em Brasília, um em Belém e um em João Pessoa.

A pedido da PF, a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo também expediu um mandado de prisão preventiva para o principal investigado, ex-gestor dos fundos de investimento de recursos do Postalis, que estaria vivendo nos Estados Unidos. O nome dele é Fabrízio Neves, dono da Atlântica Asset Managment. Ele alterava valores do fundo e depositava em paraísos fiscais, segundo as investigações.

Os investigadores apuraram que há alguns meses Fabrízio requereu passaporte italiano em Miami e há dois meses viajou para a Espanha. Ele não foi localizado e seu nome foi incluído na lista vermelha de procurados internacionais da Interpol. A PF trabalha em cooperação policial com as polícias americana, italiana e a Interpol para localizá-lo e prendê-lo.

Foram bloqueados imóveis dos investigados, visando futuro ressarcimento dos prejuízos causados aos fundos.

O inquérito policial foi instaurado em 2012 e identificou que dois fundos de investimentos do Postalis, contendo mais de R$ 370 milhões em recursos aplicados, foram geridos de forma fraudulenta. As transações eram ordenadas por uma administradora de valores com sede em São Paulo, porém, executadas na cidade de Miami, nos Estados Unidos. A fraude consistia na compra de títulos do mercado de capitais, por uma corretora americana, que os revendia por um valor maior para empresas com sede em paraísos fiscais ligadas aos investigados. Em seguida, os títulos eram adquiridos pelos fundos do Postalis com um aumento ainda maior no valor do título. Assim, em um período de poucos dias e, sem justificativa, a aquisição era feita por um preço mais de 60% maior do que o real valor de mercado.

As buscas de hoje visam localizar novas provas e identificar o destino dos recursos desviados.

Os investigados responderão pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, apropriação de recursos de fundos e lavagem de dinheiro, com penas que variam de 2 a 12 anos de prisão.

A palavra “postal” provém do latim “positus”, nome dado aos postos de correio situados ao longo dos caminhos para dar descanso aos mensageiros - daí o nome da operação, revelou a PF.


EBC
17/12/2015 


Valor
17/12/2015 


Estadão
17/12/2015 


Folha SP
17/12/2015


quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

CPI quer mediar recuperação de valores 

junto BNY Mellon


Prezado Associado,

Em 25/11/2015, o relator da CPI dos Fundos de Pensão, Deputado Sérgio Souza, protocolou importante requerimento no sentido de que seja designada audiência pública com representantes do Postalis e BNY Mellon,  para que a Comissão possa mediar tratativas em busca da recuperação de valores financeiros em favor do Postalis, salvaguardando, assim, os direitos dos trabalhadores dos Correios, pensionistas e assistidos. 

Veja requerimento abaixo publicado.

Todos os esforços seguem no sentido de recuperar os prejuízos causados e eliminar o absurdo equacionamento que nos está sendo imposto.

O POSTALIS é nosso!

Direção Nacional da ADCAP.



Fechamento de agência dos Correios prejudica moradores em Vilhena, RO

Globo.com
16/12/2015

O fechamento temporário de uma agência dos Correios localizada na Avenida Paraná, em Vilhena (RO), cidade do Cone Sul, está causando transtornos à população que depende dos serviços oferecidos. Segundo a gerência da unidade local, a previsão é de que o local volte a funcionar até o dia 15 de janeiro.

Com as atividades da agência da avenida Paraná paralisadas, que também oferecia serviços bancários, os moradores de aproximadamente dez bairros que dependem dos serviços precisam se deslocar até a outra agência localizada no bairro Jardim América. "Para nós que moramos aqui na Avenida Paraná essa é uma das maneiras mais fáceis de pagar nossas contas", comentou o construtor Ezequiel de Oliveira.

A decisão de fechar as portas temporariamente foi tomada depois do telhado ter sido destruído por assaltantes que furtaram vários objetos da agência. Após o roubo, uma chuva acabou danificando os eletrônicos que ainda estavam na agência. Segundo a gerência da unidade central dos Correios de Vilhena, a situação já está sendo resolvida e a previsão de reabertura é até o dia quinze de janeiro.

A costureira Rosilda Margarida é uma das pessoas afetadas pela falta de uma agência próxima de sua casa.  Com o fechamento temporário da unidade da Avenida Paraná ela é obrigada a ir mais longe. "Tudo que é de um banco a gente faz aqui, agora tem que pegar ônibus ou moto táxi e ir lá para o centro", declarou. 
Nova regra, fundos são liberados de cobrir rombo de R$ 7 bi

O Estado de S.Paulo/ABESPREV
13.12-15

Alívio. Uma mudança nas normas promovida pelo Ministério da Previdência diminui o valor do déficit que tem de ser coberto por empresas, funcionários e aposentados; 80% do rombo do sistema se concentra em fundos de pensão de empresas estatais.

Uma mudança nas regras dos fundos de pensão diminuiu em R$ 7 bilhões o valor do rombo que teria de ser coberto por empresas, funcionários e aposentados. Os principais beneficiados foram as fundações de estatais. Com a nova norma, definida no fim de novembro pelo Ministério da Previdência, os desequilíbrios financeiros passaram a ser avaliados caso a caso. A mudança não teve o aval do Ministério da Fazenda.

Pelo sistema antigo, participantes (funcionários e aposentados) e patrocinadores (empresas) teriam de desembolsar R$ 23 bilhões para cobrir o déficit acumulado de 2014. Agora, a conta caiu para R$ 16 bilhões.

Os cálculos obtidos pelo Estado são da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o xerife do setor. Os fundos precisam aprovar os planos de equacionamento do resultado do ano passado ainda este mês para colocá-los em prática a partir de 2016.

Estatais

O rombo total do sistema em 2014 foi de R$ 31 bilhões. Dez planos concentram 80% do déficit acumulado, sendo nove patrocinados por empresas estatais (oito delas federais). Entre os fundos patrocina dos por estatais com déficits estão Petros (Petrobrás), R$ 6,2 bilhões; Postalis (Correios), R$ 5,6 bilhões; Funcef (Caixa), R$ 5,5 bilhões; e Fapes (BNDES), R$ 1,2 bilhão.

Pelas regras anteriores, o plano precisava resolver o déficit ao manter por três anos seguidos resultados negativos ou quando o rombo superava 10% do patrimônio do fundo. Nessa situação, os fundos eram obrigados a aumentar contribuições dos participantes ou reduzir benefícios; as empresas patrocinadoras eram obrigadas a fazer aportes nos fundos.

Na nova regra, o valor que patrocinadores e participantes são obrigados a desembolsar cai porque é preciso equacionar apenas o que ultrapassar o limite do déficit. Antes, era necessário injetar recursos para reverter todo o déficit.

"Anova determinação permite conviver ao longo do tempo com déficits, desde que estejam relacionados a questões conjunturais. Temos bons ativos, mas a situação atual é complicada, eles estão desvalorizados", afirma o dirigente de uma das maiores fundações.

Fraude

No entanto, casos de fraude e má gestão motivaram a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara dos Deputados, para apurar as irregularidades dos fundos ligados às estatais. Exemplo de investimento sob suspeita que reúne os maiores fundos de pensão do País é a Sete Brasil, empresa criada para fornecer sondas para a Petrobrás, um dos alvos da Operação Lava Jato. Previ (BB), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa) são sócios da companhia.

A Funcef (dos funcionários da Caixa) foi uma das primeiras entidades a fazer as contas do impacto das novas regras. O terceiro maior fundo de pensão do País acumula déficits desde 2012 e o mesmo deve ocorrer este ano, o que deve obrigá-lo a apresentar um segundo plano de equacionamento.

A legislação antiga exigia cobrir um déficit de R$ 5,1 bilhões de um dos planos. Os custos para equalizar o rombo seriam divididos entre a empresa e os participantes por 12 anos.

Agora, segundo os cálculos que serão apresentados aos conselho deliberativo na reunião do dia 21, o fundo terá que equacionar R$ 1,9 bilhão - também de forma paritária - por um período de 18 anos. A contribuição extra que seria cobrada no contracheque dos funcionários e aposentados e do banco caiu de 10,9% sobre o benefício (seguindo as antigas regras) para 3,3%, com as novas exigências. O déficit de um segundo plano, de R$ 400 milhões, não precisará mais ser equacionado, de acordo com as novas regras.

"Fazer equacionamento da totalidade é desprezar a capacidade de gerar retorno de longo prazo", afirma Maurício Marcellini Pereira, diretor de Investimento da Funcef. "A questão não é só conjuntural. Tem um caráter conceitual de entender os fundos de pensão como investidores de longo prazo."

Petros e Postalis

A Petros informou que analisa a aplicação das novas regras nos planos Petros Sistema Petrobrás e Ultra-fértil, que registraram déficits no ano passado. "A Petros considera que a mudança da legislação valoriza a questão da solvência e está mais aderente à visão de longo prazo dos fundos de pensão, além de estabelecer que os planos tenham tratamentos diferenciados de acordo com seus respectivos perfis", afirmou, em nota.

O Postalis também afirmou, em nota, que estuda as formas de aplicação e o impacto das novas regras sobre o equaciona-mento do déficit.As outras entidades preferiram não se manifestar.

'Xerife' do setor defende mudança nas normas

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apertou a fiscalização sobre as dez entidades responsáveis por concentrar 80% do déficit acumulado do sistema. Segundo o diretor-superintendente da entidade, Carlos de Paula, o acompanhamento está sendo feito de forma rigorosa.

Para ele, não há hipótese de a nova regra ser usada para que as entidades adiem equalizações em prejuízo dos participantes. Carlos de Paula diz que, quando assumiu a Previc, em julho de 2014, colocou toda a área técnica para analisar o modelo e evitar que fosse colocado em prática de forma casuística, para beneficiar fundações específicas. "Estamos muito convictos de que é o movimento correto e mais inteligente."

Ele defende que as novas exigências permitam tratar os planos de acordo com a maturidade, com regras mais rigorosas com os planos que precisam pagar todos os benefícios no curto prazo, ou seja, cujos participantes já estão quase todos se aposentando. Por outro lado, para os planos com horizonte de pagamento mais longo, existe a possibilidade de acompanhar a rentabilidade esperada para os investimentos de longo prazo.

"De acordo com o perfil de cada plano, em alguns casos, não há razão para submeter participante e patrocinadores a contribuições extras se o desajuste entre ativos e passivos pode ser tratado de outra forma, com um olhar de longo prazo", diz. Carlos de Paula diz que a mudança na regra não foi afetada pela questão conjuntural. A alteração no nível de solvência "coroa" as modificações nos últimos anos na maneira como é feita a mensuração de ativos e passivos, que passaram a ser marcados da mesma forma para evitar "descasamentos".

• Perfil

80% do déficit acumulado no sistema de previdência complementar estão concentrados em dez entidades

O modelo anterior, afirma, incentivava investimentos com liquidez, baixo risco e, consequentemente, baixo retorno. Para ele, a alteração vai ao encontro da legislação internacional, que analisa desequilíbrios atuariais pela perspectiva de longo prazo.

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), presidente da CPI dos Fundos de Pensão, responsável por apurar irregularidades nas entidades patrocinadas por estatais, a nova regra tem como "efeito colateral" dar fôlego aos caixas das empresas estatais, que precisarão fazer aportes menores.

No entanto, ele diz que o principal beneficiado é o aposentado. "A estatal tem dinheiro do governo para contribuições extras. O aposentado precisa.