quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Imposto de Renda 2024/2023 – Malha Fina

 Nº 235 - 13/05/2024

Atentos às demandas recebidas e considerando que algumas declarações de imposto de renda dos associados beneficiados pelas liminares, que isentam a taxa de equacionamento de IR retidas na malha fina – da RFB, a Associação se antecipou republicando os informativos nº 203 e 204 (https://adcap.org.br/index.php/orientacoes-imposto-de-renda-2024-2023/), com diversas orientações e, entre elas, como proceder com a malha fina.

A ADCAP está em contato direto com a Receita Federal do Brasil – RFB e com a Justiça Federal, objetivando a liberação dessas declarações, da malha fina, o mais rápido possível.

Temos uma equipe de profissionais atuando, quase que diariamente, na solução dessas pendências, junto aos órgãos competentes, da RFB.

Portanto, como nos anos anteriores vamos aguardar o encerramento do prazo de entrega das declarações, 2024/2023, em 31/05/2024, mais 30 dias para que todas as declarações sejam processadas, e recebida a primeira análise individual, dos Auditores Fiscais.

Nessa avaliação inicial, muitas declarações serão liberadas da malha fina, sem a necessidade de outras providências.

No início da primeira quinzena de julho, como já fizemos em anos anteriores, vamos solicitar os dados aos associados, que após essas análises, ainda permanecerem na malha fina, para posteriormente, encaminhar a listagem para RFB, adotar as providências, antes que seja aberto o prazo para a antecipação de documentos.

Para tanto, divulgaremos informativo orientando, quais dados deverão ser encaminhados e para que endereço.

No caso de dúvidas sobre imposto de renda, encaminhe e-mail para o canal que trata exclusivamente deste assunto: apoioimpostoderenda@adcap.org.br



Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Mamãe...tenha um feliz domingo!

 


ADCAP se reúne com a AGU para tratar de questões relacionadas ao Postalis


O Presidente da ADCAP – Roberval Borges e o Diretor de Relações Externas – José Maria dos Santos estiveram em reunião na Coordenadoria Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas da AGU, que contou com a participação da Dra. Caroline de Melo e Torres, Coordenadora Geral substituta.

Na oportunidade foram expostas as questões centrais relativas as dívidas dos Correios por ocasião do fechamento e salvamento do Plano BD, denominada RTSA, bem como do caso do banco BNY e os esforços que têm sido empreendidos pelos participantes e assistidos, no sentido de recuperar os recursos financeiros do Postalis.

A boa receptividade aos elementos apresentados pela ADCAP sinaliza para o acolhimento e possível atuação da AGU em favor dos associados.


Direção Nacional da ADCAP.

Manifestação contra BNY em São Paulo


Comunicamos os associados da ADCAP, que ocorrerá manifestação contra o BNY MELLON, dia 22/05/2024 das 10h às 12h, em frente à sede do banco americano, na cidade de São Paulo.

Convidamos, em especial, aos associados da ADCAP SPM e aos associados dos outros Núcleos da ADCAP para participarem da manifestação. 

A ADCAP SPM divulgará aos seus associados as facilidades disponíveis para aqueles que desejarem participar. Os associados de outros Núcleos que tiverem interesse ou possibilidade de participar podem fazer contato com a organização da manifestação, ADCAP SPM, pelo telefone (11) 3228.3662 ou WhatsApp (11) 96187-1635 ou diretamente com seu núcleo de vínculo.



Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Mais um associado da ADCAP teve vitória na Revisão da Aposentadoria em julgamento pelo TRF da 3ª Região - SP

Nº 234 - 09/05/2024

A 4ª Turma do TRF 3 - São Paulo, analisando recurso do INSS, ratificou sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito à revisão da aposentadoria e ao pagamento das diferenças em razão da inclusão dos valores do vale alimentação recebidos durante a vigência do contrato de trabalho.

A decisão foi dada nos seguintes termos:

RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E C I S Ã O:

Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face de sentença que julgou "PROCEDENTE o pedido da parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) revisar o benefício de aposentadoria de titularidade do autor mediante a inclusão no PBC dos valores recebidos de auxílio-alimentação como salário de contribuição do período de 06/2002 a 11/2017, fixando-lhe a renda mensal inicial RMI em R$ 3.164,38 e renda mensal atual RMA em R$ 4.118,24 (QUATRO MIL CENTO E DEZOITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), em 02/2024; b) pagar, após o transito em julgado, as diferenças em atraso desde a data de início do benefício (DIB), no montante de R$ 18.205,88 (DEZOITO MIL DUZENTOS E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), em 03/2024, conforme cálculos da Contadoria Judicial, em consonância com a Resolução 784/2022-CJF. (...)." Recurso do réu sustentando que a autora não faz jus a revisão pretendida Vieram estes autos a esta 10ª cadeira da 4ª Turma Recursal. E o relatório. Nos termos do disposto no artigo 932, IV e V, do Código de Processo Civil de 2015, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, porque as questões controvertidas já estão consolidadas nos tribunais, havendo entendimento dominante sobre o tema (vide sumula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça). Tal qual o pretérito 557 do CPC de 1973, a regra do artigo 932, IV e V, do Novo CPC reveste-se de plena constitucionalidade, ressaltando-se que alegações de descabimento da decisão monocrática ou nulidade perdem o objeto com a mera submissão do agravo ao crivo da Turma (mutatis mutandis, vide STJ-Corte Especial, REsp 1.049.974, Min. Luiz Fux, j. 2.6.10, DJ 3.8910). Aplica-se a regra do artigo 2º, § 2º, da Resolução 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução 417/2016. Conheço do recurso porque presentes os requisitos de admissibilidade. A TNU, ao fixar a tese no Tema 244, estabeleceu o seguinte: "I) Anteriormente a vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT." Apurado que os valores foram pagos em dinheiro, viável se mostra a pretensão. Assim, a matéria suscitada em sede recursal já foi exaustivamente analisada pelo juízo de origem. Utilizando-me do disposto no artigo 46 da Lei n. 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei n. 10.259/01, entendo que a decisão recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos, os quais adoto como razoes de decidir, dando-os por transcritos. Diante do exposto, nos termos do art. 932, IV, "b" do CPC c/c art. 2º, § 2º, da Resolução 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução 417/2016, nego seguimento ao recurso inominado. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 3 de maio de 2024.”


Lembramos aos associados que desejarem avaliar se tem benefício com a inclusão do Vale nas contribuições do INSS devem enviar os seguintes documentos para o e-mail valealimentacao@adcap.org.br

- Carta de concessão com resumo de cálculo;
- CNIS baixado diretamente pelo site MEU INSS;
- Relatório emitido pelos Correios com os pagamentos, mês a mês, desde julho/1994 até novembro/2017 (ou até a data da aposentadoria, se anterior), dos valores a título de Vale Alimentação (rubrica 057060) e Vale Alimentação 2 (rubrica 057040). Este relatório deve ser solicitados pelo endereço: gcat-atendeempregado@correios.com.br  


➡️ Dúvidas devem ser enviadas também para valealimentacao@adcap.org.br



Direção Nacional da ADCAP.

Redução e Perda de Função

 “Associados da ADCAP que atuam em agências e tiveram redução ou retirada da função em razão da retirada das atividades do banco postal, têm direito de restabelecer valor da gratificação”

Nº 233 - 09/05/2024

Em razão de consulta de associados com contrato vigente com os Correios - que estão na ativa, informamos que a retirada das atividades do Banco Postal não permite reduzir o valor da função recebida ou, mesmo, sua retirada.

Caso você tenha sofrido uma dessas medidas pedimos enviar e-mail para adcapperdafuncao@adcap.org.br  e enviar em anexo sua ficha cadastral atualizada para análise.


Direção Nacional da ADCAP.

ADCAP tem reunião no Ministério das Comunicações para tratar da Regulação e do desenvolvimento do Setor Postal


A ADCAP reuniu-se com o Secretário Adjunto do Ministério das Comunicações, João Aloísio Vieira, que estava acompanhado da Secretária de Acompanhamento das Entidades Vinculadas ao ministério, Lumárya Souza de Sousa e do Coordenador de Serviços Postais, Francklin Andrade Mattar Furtado.

Na reunião, foram abordados diversos temas como a regulação postal, criação do FUSP, desenvolvimento do setor, onde a ADCAP apresentou diversas sugestões de temas relevantes para os Correios, para o processo de supervisão e para o atendimento dos cidadãos.

A ADCAP se colocou à disposição para atuar em diversas atividades de interesse do ministério e conheceu as iniciativas do Ministério das Comunicações com relação ao setor. Na oportunidade conheceu o Projeto 914BRZ5019 - Edital 02/2024 - da UNESCO, que busca selecionar especialista no setor postal. 

Considerando a oportunidade para os associados que se enquadrem no perfil demandado, informamos os termos do edital publicado. O edital, a seguir, (https://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/index.php?option=com_phocadownload&view=category&download=7334:projeto-914brz5019-edital-02-2024&id=1:vagas-em-projetos&Itemid=5) oferece 01 (uma) vaga para Contratação, na modalidade de consultor(a) por produto, de profissional qualificado em serviços de consultoria para a regulação de serviços públicos para estudo e avaliação de alternativas de modernização do setor postal.

É obrigatório que possua, formação superior, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Administração, Economia, Ciências Políticas, Direito ou áreas correlatas. 

ATENÇÃO: O Responsável Técnico pela Seleção é a UNESCO e os interessados deverão enviar o CV até o dia 13/05/2024 para o e-mail prodoc.unesco@mcom.gov.br, indicando o número do edital (02/2024) e o nome do perfil em que se candidata no e-mail. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital. 


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 8 de maio de 2024

Incorporação do Vale Alimentação

Associados da ADCAP podem incorporar valor recebido como Vale Alimentação ao longo de todo contrato de trabalho para fins de aposentadoria 

Nº 232 - 08/05/2024

A ADCAP está realizando, sem ônus, para os associados aposentados, estejam ainda na ativa ou já desligados dos Correios, cálculos para avaliar a vantagem na revisão da aposentadoria.

Os associados devem enviar os seguintes documentos:

1. CNIS;
2. ⁠Carta de concessão;
3. ⁠Relatório dos Correios com os pagamentos mês a mês, desde junho de 1994 até novembro de 2017 ou data da aposentadoria.

Os documentos devem ser enviados em arquivo PDF para o e-mail valealimentacao@adcap.org.br


Direção Nacional da ADCAP.

Novas Regras de Empréstimo Postalis anunciadas em Reunião com Entidades Representativas

Há pouco foi realizada reunião do Postalis com as Associações para apresentar o novo Regulamento de Empréstimos do Instituto, com a participação do presidente da ADCAP Nacional e do secretário geral da Associação, sendo verificadas algumas informações muito importantes:

a) Os colegas do Rio Grande do Sul, da ativa e aposentados, terão uma carência emergencial de 4 meses, tanto para quem já possui empréstimo como para os colegas gaúchos que venham a solicitar empréstimo, em um período emergencial, em virtude da situação crítica que está ocorrendo naquele estado que vem afligindo nossos colegas ecetistas;

b) Haverá também alteração na política de concessão de empréstimo para os beneficiários e participantes que tenham protesto no SERASA ou em outras instituições;

c) No novo modelo, para a negativação por falta de pagamento, essa ação ocorrerá após 3 meses de parcelas em aberto e não mais 2 meses como ocorre atualmente;

d) No novo modelo, para protestar por falta de pagamento, o valor estabelecido da dívida será de R$ 1.000,00, após esse limite haverá o protesto;

e) A cobrança é consignada, com prazo de até 120 meses de parcelas e sem limite de idade do credor, com quitação por morte ou invalidez, embora ocorra diminuição gradativa no prazo máximo de quitação conforme o aumento da idade de quem solicita o empréstimo.

Por fim, o Postalis entende que as condições de empréstimo do Instituto são as melhores do mercado, inclusive com as melhores taxas, considerando as informações acima, sendo solicitado o acompanhamento e divulgação dessas novas regras também no site do Postalis.

A ADCAP vinha mantendo frequentes contatos com o Postalis e solicitando alterações nas regras de Empréstimo e, mais recentemente, em alguma forma de ajuda aos nossos colegas gaúchos que vêm passando por uma situação emergencial e de calamidade pública. Dessa forma, entendemos que muitas das nossas solicitações foram contempladas e continuaremos atuando firmemente na defesa dos associados da ADCAP e dos ecetistas de uma maneira geral.


Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 7 de maio de 2024

Eleição no Postalis - A Campanha e o Resultado

Foi divulgado pela Comissão Eleitoral o resultado da eleição aos Conselhos do Postalis. Para o Conselho Deliberativo foram mais votados: Amanda Gomes Corcino Garcia - 8273 votos e Edgard de Aguiar Cordeiro - 7986 votos. Para o Conselho Fiscal foi eleito Milton Lucas Mendes - 7610 votos.

Inicialmente, importante destacar a parceria entre as instituições: ADCAP, FINDECT e FAACO, pela convergência de propósitos e unidade de atuação. Parcerias são construídas com ideais e objetivos comuns - neste caso o objetivo comum era, com base em candidaturas de representantes preparados e capacitados, fiscalizar e atuar no sentido de que o Postalis cumpra seu papel precípuo de garantir benefícios previdenciários aos trabalhadores e aposentados dos Correios. Saímos dessa campanha mais fortes e mais unidos.

Agradecimento especial aos candidatos: Edgard Cordeiro, Fábio Conde, terceiro mais votado ao Conselho Deliberativo com 7893 votos e Ana Paranhos, segunda mais votada ao Conselho Fiscal com 7.604 votos. Associados da ADCAP que acolheram e sintetizaram em suas candidaturas nossos ideais de controle e desenvolvimento do Postalis representando nossa voz e nossos interesses. Vocês estarão eternamente em nossos corações.

Destaque relevante às lideranças da ADCAP, pela dedicação, empenho, luta, garra, disponibilidade e engajamento. Foi lindo! 

Aos associados, que mesmo com toda dificuldade, pela falta de senha, erros de cadastros, uso da tecnologia, mesmo assim, exerceram seu direito de voto e participação da campanha, nossos efusivos agradecimentos.

A campanha foi fantástica! A sinergia e vibração foram contagiantes! Atuamos de maneira ética, sem ataques pessoais a qualquer candidato. Identificamos questões sérias de desvios de conduta graves, desde ataques pessoais, discriminatórios, irresponsáveis, até atuação de gestores que não sabem distinguir o papel de líder nos Correios, inclusive como ordenador de despesas, e o de militante político partidário. Todos os desvios foram levados as autoridades que tem responsabilidade pelo pleito e pela empresa. 

Queremos por fim, parabenizar aos mais votados e possivelmente eleitos, desejando que atuem na correta representação que receberam dos participantes e assistidos do Postalis.

Da ADCAP continuaremos no nosso trabalho de apoio aos nossos representantes e acompanhando para que os responsáveis pelas dívidas com os fundos paguem o que devem, que os maus gestores sejam devidamente penalizados e que nossos benefícios sejam honrados até o último centavo.


Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Assembleia Geral Ordinária da ADCAP Nacional – Aprovação das Contas Exercício de 2023

A ADCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19 do Estatuto vigente, convoca todos os associados, que estejam em dia com as suas obrigações sociais, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 10 de maio, das 12h às 17h, para a seguinte ordem do dia:

➡️ A Aprovação das Contas Gerais relativas ao exercício de 2023, que será a pauta da Assembleia e estará disponível para votação dos associados de forma mista, por meio remoto ou presencial na sede da ADCAP Nacional, em Brasília.

Como votar pelo sistema de assembleia remoto:

a) Acessar o link para conferir o material das contas gerais: https://sis.adcap.org.br/votacao/assembleia-geral-ordinaria-adcap-nacional-10-05-2024
b) As senhas serão enviadas para seu e-mail e caso não receba você deverá SOLCITAR SENHA no link acima. Preencha os dados solicitados e receba a sua senha do sistema.
c) Finalmente escolha APROVO, NÃO APROVO ou NULO e clique em OK para dar o seu voto, em cada item da pauta.

Qualquer dúvida ou problema encontrado para o exercício do voto, encaminhar para o e-mail: contatoadcap@adcap.org.br , que será respondido de imediato.


Direção Nacional da ADCAP.

Uma mensagem do Ex-conselheiro do Conselho de Administração dos Correios


Prezados Participantes es Assistidos do Postalis,

É com grande responsabilidade que me dirijo a você neste momento crucial para o futuro do Postalis. Como sabe, as eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Postalis estão em curso, e a sua participação ativa neste processo é fundamental para garantir que tenhamos naqueles colegiados representantes à altura dos desafios que estão colocados e que não são poucos. 

Os Conselhos Deliberativo e Fiscal ocupam um papel central na governança do Postalis, sendo responsáveis por deliberar sobre os rumos do Instituto, fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva e zelar pelos interesses de todos os participantes e assistidos. A escolha de conselheiros competentes, experientes e comprometidos tão somente com os participantes e assistidos é, portanto, essencial para assegurar a segurança dos nossos recursos, a transparência na gestão e a eficiência do Instituto.

Considere as seguintes candidaturas, de pessoas que, em minha opinião, podem desempenhar os cargos de conselheiros com independência e determinação:

- Conselho Deliberativo: Chapa 224 - Edgar Cordeiro e Chapa 227 - Fábio Conde
- Conselho Fiscal: Chapa 232 - Ana Paranhos

E, por que sua participação é importante?

Seu voto define o futuro do Postalis: Ao votar, você escolhe quem representará seus interesses nos Conselhos e terá a oportunidade de influenciar diretamente as decisões que impactarão o seu futuro e o de sua família.

Representatividade: A participação nas eleições é um direito e um dever de todos os participantes e assistidos. Através do seu voto, você contribui para fortalecer a representatividade dos conselhos no Postalis e garante que a gestão do Fundo seja confiada a pessoas que, por suas qualidades, mereceram sua escolha.

Construindo um futuro melhor: Juntos, podemos contribuir para termos um Postalis mais sólido, sustentável e voltado exclusivamente ao bem-estar dos participantes e assistidos, afastando do cenário outros interesses. 

Como votar?

O processo de votação é simples. Você pode votar online, através do site das eleições do Postalis diretamente na plataforma ELEJA: https://postalis2024.eleja.com.br/ 

Não perca a oportunidade de fazer a diferença!

Vote nas eleições dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Postalis e contribua para construir um futuro mais seguro para todos os participantes e assistidos.


Marcos César Alves Silva
Ex-conselheiro do Conselho de Administração dos Correios

Campanha Solidária: Vamos ajudar nossos amigos do Rio Grande!


O Brasil todo está acompanhando e assistindo o triste momento que o Rio Grande do Sul está passando, com a chuva castigando, atualmente, 138 municípios do Estado. 

Os impactos desse desastre são muitos: mortes, desaparecidos, milhares de desabrigados, destruição de estradas e pontes que deixam a população isolada, sem energia, sem comunicação. Praticamente cidades deixando de existir pela força das águas.

Nesse momento percebemos o quanto precisamos nos unir para tentar amenizar, o pouco que seja, o sofrimento de tantos, dentre os quais estão muitos colegas, amigos e familiares.

Diante deste cenário de destruição e tristeza, a ADCAP NACIONAL não poderia deixar de apelar aos associados do todo Brasil no sentido de minimizar o sofrimento dos nossos colegas e familiares, contribuindo para a campanha solidária chamada VAMOS AJUDAR OS AMIGOS DO RIO GRANDE.

A campanha visa angariar fundos para atender as necessidades dos flagelados, sobretudo dos nossos colegas.

A campanha será realizada no período de 03 a 31/05/2024.

A campanha será nacional sob a coordenação do Núcleo da ADCAP do Rio Grande do Sul.

A ADCAP Nacional prestará contas tanto do valor arrecadado quanto da destinação das doações.

Com esse pouco, diante de tanto sofrimento, vamos tentar fazer a diferença na vida desses nossos irmãos!

As doações solidárias poderão ser feitas por meio de: 

PIX chave e-mail: adcaprs@adcaprs.org.br  

TED para Banco Sicredi, Agência 0116 Conta 33380-3 - Associação dos Profissionais dos Correios NR/RS.



Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 2 de maio de 2024

Live: Eleições Postalis 2024 - Dialogando com quem entende do assunto



Excepcionalmente, amanhã, 03/05, live com os candidatos apoiados pela Associação, Edgard Cordeiro, Fábio Conde e Ana Paranhos, para tratar da importância de todos votarem nas eleições do Postalis e ajudarem a defender nosso fundo de pensão e nossa aposentadoria.

➡️ Não perca!

🗓️ 03/05
⏰ 19h30

📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional:  
https://www.youtube.com/watch?v=yIGMk9i1eIs


Direção Nacional da ADCAP.

Associados que pagam a contribuição social por boleto – Competência Abril

Dando seguimento ao novo processo de pagamento das contribuições sociais para os associados que pagam por boleto, informamos que foram enviados no dia, 30/04/2024, os boletos relativos ao mês de competência de abril com data de vencimento em 10/05/2024.

Lembramos, que caso o associado não receba e-mail com o boleto em seu e-mail, inclusive na caixa de SPAM, pedimos entrar em contato com departamento de mensalidade da ADCAP Nacional pelo endereço: mensalidade@adcap.org.br ou, ainda, contate o seu núcleo regional.

Atenção: Em virtude do feriado, os boletos ainda estão sendo registrados. Sugerimos que deixem para pagar a partir de amanhã.


Direção Nacional da ADCAP.