quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Lei Complementar 68/2024 é sancionada mantendo isenção tributária para previdência complementar e planos de saúde de autogestão

Após grande movimentação de diversas entidades representativas dos servidores e empregados públicos, em especial do Instituto Servir Brasil, incluindo a ADCAP, foi sancionada a Lei que trata da reforma tributária, mantendo a isenção dos Fundos de Pensão - Postalis e das autogestão em Saúde - Postal Saúde.

Agradecemos aos associados que se mobilizaram e nos ajudaram a chegar nesse importante resultado.


Diretoria Nacional da ADCAP.

Ainda sobre a Reforma Tributária e os Impactos no Plano de Saúde e Previdência dos Trabalhadores dos Correios

A Associação dos Profissionais dos Correios – ADCAP, reafirma a importância da manutenção do texto aprovado no Congresso Nacional no PLP 68/2024, que isenta da incidência Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CB, as entidades de previdência complementar fechada e os planos de saúde em autogestão. Essa medida é crucial para garantir a estabilidade e o equilíbrio financeiro de sistemas essenciais ao bem-estar dos trabalhadores dos Correios, incluindo aposentados e pensionistas.

1. Fundamentação Jurídica e Técnica

As entidades de previdência complementar fechada e os planos de autogestão têm natureza social e sem fins lucrativos, com sua isenção já reconhecida no artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN). Tributar essas entidades seria não apenas inconstitucional, mas prejudicial aos participantes, que já enfrentam desafios financeiros severos.

2. Impacto Social e Econômico

Cerca de 200 mil trabalhadores e pensionistas dos Correios dependem diretamente dessas entidades. No caso específico do Postalis, os participantes já arcam com pesadas contribuições extraordinárias de equacionamento, fruto de má gestão e fraudes em aplicações de recursos. Atualmente, aposentados e pensionistas enfrentam uma contribuição extra vitalícia de 23,21%, além de descontos adicionais no 13º salário, o que compromete significativamente seu poder aquisitivo.

3. Histórico de Dificuldades no Postalis

O déficit bilionário do Plano BD Saldado, causado por gestões irresponsáveis e fraudes amplamente documentadas, foi parcialmente transferido aos trabalhadores, que já suportam um alto ônus financeiro. Essa situação foi agravada pela ausência de ações efetivas para recuperar os recursos desviados, como os bilhões de reais supostamente administrados de forma irregular pelo Banco BNY Mellon. Enquanto isso, a contribuição dos trabalhadores para o equacionamento do déficit continua a crescer, sem perspectiva de alívio.

4. Previdência Complementar como Política Pública

A previdência complementar fechada foi incentivada pelo governo como um mecanismo de equilíbrio e previsibilidade para o sistema previdenciário oficial. Tributar essas entidades contradiz essa política, além de representar um risco financeiro desnecessário para milhões de participantes.

5. Judicialização e Custos

Caso a isenção seja vetada, haverá forte judicialização, com impactos financeiros elevados para todos os envolvidos, incluindo o próprio governo. A insegurança jurídica decorrente desse cenário trará prejuízos à estabilidade dos planos e aos trabalhadores que dependem deles.

6. Confiança no Congresso Nacional

Reiteramos nossa confiança no trabalho do Congresso Nacional, que ajustou o texto para proteger os direitos dos participantes de planos de saúde em autogestão e de previdência complementar fechada. Esse ajuste demonstra sensibilidade às necessidades de milhares de trabalhadores e suas famílias.

7. Conclusão e Mobilização

A ADCAP conclama seus associados e a sociedade em geral a apoiar a manutenção do texto do PLP 68/2024. É imprescindível que haja o reconhecimento da importância de preservar a isenção tributária, garantindo segurança financeira para aqueles que já enfrentam dificuldades impostas por fraudes e má gestão do passado.

"Por Justiça e Sustentabilidade: Aprovação sem Vetos para Preservar os Direitos dos Trabalhadores e Aposentados dos Correios!"


Direção Nacional da ADCAP.

Tributação dos Fundos de Previdência e das autogestão de saúde

A Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, em seu artigo 26, excluiu a tributação do POSTALIS - Fundos de Pensão - e as autogestão em saúde - POSTAL SAÚDE, conforme transcrito a seguir:

“Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal:

I – condomínio edilício;

II – consórcio de que trata o art. 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

III – sociedade em conta de participação;

IV – nanoempreendedor, assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto no § 1º do art.

18- A observado ainda o disposto nos §§ 4º e 4º-B do referido artigo da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não tenha aderido a esse regime; 

V – fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;

VI – produtor rural de que trata o art. 164 desta Lei Complementar;

VII – transportador autônomo de carga de que trata o art. 169 desta Lei Complementar;

VIII – entidade ou unidade de natureza econômico-contábil, sem fins lucrativos que presta serviços de planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão;

IX – entidades de previdência complementar fechada, constituídas de acordo com a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;  e

X – fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019. (...)

§ 9º As entidades referidas nos incisos VIII e IX do caput deste artigo serão contribuintes do IBS e da CBS caso descumpram os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional.”

A ADCAP e outras instituições representativas, em particular as que integram o Instituto Servir Brasil, lutaram e atuaram fortemente para que o Congresso Nacional afastasse a tributação dos Fundos de Previdência e das autogestão de saúde, como acabou ocorrendo no texto final da citada lei complementar.

Recebemos notícia, agora pela manhã, que o Governo Federal no processo de sanção da Lei, irá vetar esse artigo e taxar essas instituições prejudicando diretamente os trabalhadores e aposentados dos Correios.

Estamos ativando todos os contatos da ADCAP para tentar evitar esse desastre às finanças dos nossos associados.


Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Vantagens e benefícios de se associar à ADCAP



. Receber assessoria jurídica, experiente nos temas Correios, Postalis e Postal Saúde. Atuante, com centenas de ações coletivas judicializadas e com êxito em diversas delas, sem custos adicionais aos associados;

. Obter consultoria gratuita com profissionais qualificados em temas relacionados à previdência, imposto de renda, saúde suplementar e relações trabalhistas. E muito mais!

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A ADCAP é sua e para todos!


A filiação deve ser solicitada pelo formulário eletrônico disponível no link https://associado.adcap.org.br/app/#/filiacao


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Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Eleições ADCAP Nacional (Triênio 2025/2028) - Sobre prazos, inscrições e documentos

De acordo com o cronograma eleitoral, o prazo para inscrição das Chapas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ADCAP Nacional, terminará no dia 31/01/2025.

As inscrições deverão ser protocoladas ou encaminhadas para a sede da ADCAP, no endereço abaixo, do dia 15 a 31/01/2025, até às 17h.

Alertamos que, para aquelas inscrições postadas nos Correios via Sedex, prevalecerá a data de postagem até o dia 31/01. E poderão ser antecipadas via e-mail eleicao2025@adcap.org.br , digitalizadas e com as devidas assinaturas. Em ambos os casos, os originais deverão ser encaminhados respeitando-se os prazos acima informados.

Na oportunidade, divulgamos para conhecimento de todos, o link do portal das eleições, com toda a documentação referente a este ano eleitoral.

Para ter acesso aos: 1. Cronograma Eleições – 2022/2025; 2. Regulamento Eleições 2022-25; 3. Designação da Junta Eleitoral; 4. Edital de Convocação Nacional – Eleições 2022/2025; 5. Requerimento de Inscrição de Chapa – 2022/25; 6. Requerimento de Inscrição de Conselho Fiscal – 2022/25 basta acessar o seguinte link: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-nacional-trienio-2025-28  


CRONOGRAMA 

18/12 a 20/12/24- Publicação de Edital do Processo Eleitoral (DOU ou jornais de circulação);
11/01/2025 – Divulgação do Regulamento Eleitoral;
15/01 a 31/01/2025 – Registro das candidaturas (foto, mini currículo e plataforma);
01 a 18/02/25 – Homologação e divulgação das candidaturas;
21 a 25/02/25 – Apresentação de recurso das candidaturas indeferidas;
03 a 08/03/25 – Avaliação e resposta aos recursos apresentados;
08/03/25- Homologação e divulgação das candidaturas;
09 a 11/03/25 – Recebimento de pedidos de impugnação das candidaturas;
13/03/25 – Avaliação e resposta aos pedidos de impugnação;
14/03/25 – Homologação e divulgação final das candidaturas;
15/3 a 30/03/25 – Preparação e ajustes finais das plataformas de campanha das chapas e candidatos no sistema informatizado;
16/03 a 05/04/25 – Campanha eleitoral;
20 a 30/03/2025 – Envio das senhas de votação;
01 a 05/04/2025 – Votação;
05/04/25 – Apuração dos votos;
05/04/25 – Proclamação e divulgação do resultado da votação;
06 a 13/04/25 – Recebimento de pedidos de impugnação do resultado;
20/04/25 – Avaliação e resposta aos pedidos de impugnação;
21/04/2025 – Divulgação final do resultado da eleição;
22/04 a 02/05/2025 – Transição e posse da nova diretoria.


Endereço para envio da Inscrições:

ADCAP
À JUNTA ELEITORAL DA ADCAP NACIONAL
SCN QD. 01 BL. “E” S/1901-1913 – ED. CENTRAL PARK
70711-903 BRASILIA-DF
(61) 3327-3109



Presidente da Junta Eleitoral
Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

ADCAP disponibiliza convênio para lazer dos associados de todo Brasil


Conforme temos divulgado, a ADCAP firmou parceria com a Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo – Fecomerciários e duas grandes redes de hotéis, em São Paulo: o Centro de Lazer/Colônia de Férias em Praia Grande  - https://portalfecomerciarios.org.br/lazer/praia-grande - e um grande Complexo Eco em Avaré - https://portalfecomerciarios.org.br/lazer/centro-de-lazer-avare, com parques aquáticos, piscinas, chalés e com previsão, inclusive, de ser inaugurado em breve, um moderno e luxuoso hotel com 172 novos apartamentos. Vários associados já estão usufruindo e elogiando as instalações.

➡️ Esse benefício está disponível aos associados de São Paulo, bem como de todo o Brasil. No link a seguir confira todas as orientações de como usufruir dos convênios: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Convenio-lazer-ADCAP-final.pdf

Como conveniados, os associados da ADCAP poderão usufruir de belíssimas instalações, conforme podem constatar nos sites, a um preço bem convidativo e mais acessível que o público em geral.


Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Por que se associar à ADCAP?

 A ADCAP é sua e para todos!

➡️ Por que se associar à ADCAP?


De norte a sul do Brasil, a ADCAP atua na representação e em defesa dos direitos e interesses de seus associados, na valorização dos trabalhadores e na profissionalização da gestão dos Correios, na manutenção dos planos de previdência dos Postalis e do benefício de saúde, jurídico e político. 

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A filiação deve ser solicitada pelo formulário eletrônico disponível no link https://associado.adcap.org.br/app/#/filiacao


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