terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Declaração de Imposto de Renda 2023/2022 - Novos Prazos para entrega


Em aditamento a nota, sobre imposto de renda 2023, publicada em 28/02/2023, informamos que a Receita Federal do Brasil definiu novos prazos a entrega da declaração de 2023.

“Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal e se encerra em 31/05/2023. 

Quem deve declarar 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.  

Vencimento das cotas 

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:  

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
  • Até 31/5 – DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

Restituição 

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:  

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote 

 A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ) e nos aplicativos oficiais da instituição. “

No caso de dúvidas, os associados deverão encaminha-las para o e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br,  que receberão as orientações.

 

Direção Nacional da ADCAP.

Declaração de Imposto de Renda 2023/2022


Está se aproximando mais um período de entrega da declaração de imposto de renda e para tanto há a necessidade da realização de um planejamento, para que todos os documentos e informações necessárias estejam disponíveis na hora de preencher o sistema da Receita Federal.

 
1. PROCESSAMENTO DAS DECLARAÇÕES ANTERIORES
 
Geralmente o contribuinte transmite a sua declaração para a RFB e não acompanha o processamento e depois passado algum tempo é surpreendido com o recebimento de uma notificação.
 
Para evitar esse problema após a entrega da declaração consulte o e-CAC e verifique se a sua declaração não está na malha fina, para que as divergências apresentadas pela Receita sejam resolvidas antes que seja notificado.
Para acompanhar o processamento da sua declaração acesse: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
 
2. INFORMAÇÕES SOBRE A SUA DECLARAÇÃO JÁ EXISTENTE NA RECEITA FEDERAL 
 
Durante o ano de 2022, a fonte pagadora, origem das rendas recebidas, e os destinatários dos pagamentos efetuados, para escola, clínicas e profissionais da saúde, também repassam as suas informações para a receitas, de onde os computadores farão o cotejamento com a sua declaração e no caso de divergência, a declaração será encaminhada para a malha fina.
 
Para se antecipar a essas divergências antes da entrega da declaração é aconselhável a consulta prévia acessando o e-CAc, no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/#. E clique em DECLARAÇÕES e DEMONSTRATIVOS, depois em “consulta rendimentos informados por fonte pagadora”. 
 

 

 
 
Com esse procedimento o contribuinte já terá uma previa do que não poderá esquecer de declarar.
 
3. QUEM DEVERÁ DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2023
 
Para o IRPF, precisam declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
 
Também são considerados os demais requisitos:
 
Rendimentos de atividade rural:
• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário.
 
Bens e direitos acima do limite:
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
 
Investimentos:
• Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
 
Outros:
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
 
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAR A DECLARAÇÃO DE IRPF
 
a. Informe de rendimento: 
 
No informe de rendimentos constam o total da renda e outras informações que o contribuinte deve declarar para a Receita Federal.
 
Quem ainda está na ativa, consegue o seu informe de rendimentos no sistema indicado pela empresa.
 
Quem já se aposentou deverá acessar os sites das fontes pagadoras e baixar o arquivo contendo o informe de rendimentos, conforme abaixo:
 
 
b. Demais documentos necessários para declarar do IRPF 
 
• Extrato do plano de saúde; (no site da operadora)
• Recibo de despesas médicas, clínicas e hospitais;
• Extratos bancários para o imposto de renda;
• Certificado e notas fiscais de veículos, caso adquiriu ou trocou;
• Escritura de imóveis no caso de negociação;
• Recibo de pagamento de mensalidade escolar para o titular e dependentes.
 
5. SISTEMA DA RECEITA FEDERAL
 
Segundo a Receita Federal o sistema para a declaração de imposto de renda será disponibilizado no site da receita federal a partir de 01/03/2023.
 
6. PERÍODO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
 
É muito importante que o contribuinte fique de olho no prazo para envio da declaração do IR 2023. Não à toa, a Receita Federal estipula uma data limite para receber todos os documentos em seu sistema.
 
Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa  de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
 
Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.
 
O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.
 
 

No caso de dúvidas, os associados deverão encaminha-las para o e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br , que receberão as orientações.

 
 
Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Maurício Lorenzo é nomeado Diretor de Negócios dos Correios

Temos a alegria de compartilhar com todos os associados à nomeação de Maurício Fortes Garcia Lorenzo para compor a Diretoria Colegiada dos Correios. 

Maurício, além de Vice-presidente da ADCAP, estava exercendo o terceiro mandato de Conselheiro eleito pelos trabalhadores no Conselho de Administração do Correios.
 
Profissional destacado em todas as áreas em que atuou, possui graduação em Administração (UPIS/DF) e em Administração Postal (ESAP/DF), MBA em Economia e Gestão: Previdência Complementar (FGV/DF) e é Especialista e Mestre em Administração (UFBA/BA).
 
Como profissional dos Correios ingressado em 1985, como bolsista do curso de Administração Postal, possui experiência em diversos níveis e áreas de atuação da empresa, sua experiência e formação garantem, seguramente, a importante liderança que exercerá na Diretoria de Negócios dos Correios.
 
Desejamos pleno sucesso ao Maurício nessa importante missão, ao tempo em que comunicamos o seu afastamento, a pedido, do cargo de Vice-presidente da ADCAP Nacional.
 
 
 
Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Feriado de Carnaval da ADCAP NACIONAL

 Prezado Associado,

A ADCAP Nacional entrará em recesso após às 18h desta sexta-feira, 17 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval, retornando ao seu expediente normal, na próxima quinta-feira, 23.

Caso seja necessária alguma informação urgente, nesse período, poderá ser questionada pelo WhatsApp (61) 9 8118 1426.

Bom descanso a todos!


Direção Nacional da ADCAP.

Postal Saúde Manutenção dos Aposentados Que Saíram no PDI 2020

Nº 195 – 17/02/2023

Como já informado, a Diretoria da Postal Saúde se reuniu com a Diretoria dos Correios para apresentar a solicitação dos aposentados quanto a avaliação da decisão, excepcional e emergencial, para prorrogar a permanência dos participantes do Plano de Demissão Voluntária 2020 (PDI) vinculados ao Benefício de saúde até que haja alguma solução definitiva para estes casos.

A Diretoria da Postal, está empenhada nessa solução e aguarda a deliberação da Mantenedora, para que permita a continuidade do atendimento aos participantes enquadrados nessa situação específica, exceto aqueles que se encontram internados, cuja permanência em atendimento é garantida por lei.

Continuaremos atuando no sentido de buscar junto à Postal Saude e Correios solução para esta questão, lembrando que temos ação coletiva ajuizada aguardando decisão.

Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Presidente dos Correios Recebe ADCAP

 

Na tarde desta quinta-feira (16/02), o Presidente dos Correios, Fabiano Silva, recebeu a ADCAP na sede da Empresa para um primeiro contato pessoal com a Associação.

Estiveram presentes na reunião o Presidente da ADCAP, Roberval Corrêa, o Vice-Presidente, Maurício Lorenzo, o Diretor Administrativo, Luiz Alberto, e o Assessor Especial, Marcos César.

Na reunião, a ADCAP abordou com o Presidente diversos temas, com foco central na importância dos Correios como instrumento de integração nacional, no combate às assimetrias regionais, na inclusão socioeconômica e na promoção da cidadania.

Foram tratados os desafios de sustentabilidade econômica da Empresa, modernização da infraestrutura, inovação tecnológica e transformação digital, gestão profissional, ampliação da oferta de serviços, valorização dos trabalhadores e aposentados e estímulo da sua formação técnica.

Ao final da reunião, conduzida em tom muito cordial, foram entregues ao Presidente, dois documentos elaborados pela ADCAP que tratam dos temas abordados na reunião e um exemplar do livro “Correios, Logística e Usos do Território Brasileiro”, de autoria do Prof. Igor Vasconcelos.
 

Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

ADCAP Paraná realizou ontem, 14 de fevereiro, Assembleia Extraordinária para deliberar sobre aumento do patrimônio


O Núcleo Regional do Paraná realizou Assembleia Extraordinária visando a aprovação do aumento patrimonial. O objetivo da Diretoria do Núcleo, liderada por seu presidente César Bittencourt, é melhorar a infraestrutura da sede da ADCAP em Curitiba para aprimorar o funcionamento dos serviços de apoio ao associado e respectivo conforto.

Na oportunidade foi feita apresentação por parte do Presidente da ADCAP Nacional, Roberval Borges Correa, tratando da situação atual da Associação e principais temas de interesse dos associados.

A AGE transcorreu em clima harmônico e as deliberações adotadas foram no sentido da aprovação das propostas apresentadas pela Diretoria do Núcleo Paraná.


Direção Nacional da ADCAP.