sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Ação do Abono Pecuniário

Orientação aos associados visando o pagamento das diferenças de gratificação do abono pecuniário – venda dos 10 dias de férias


Nº 246 - 29/11/2024


Conforme informado anteriormente, a ADCAP está iniciando A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE 2016 E 2020 relativas ao pagamento de 70% como gratificação sobre o abono pecuniário – venda de 10 dias de férias.

Assim, se você é associado da ADCAP e ingressou até maio de 2020 e solicitou abono pecuniário por ocasião das férias e não recebeu a gratificação do abono no percentual de 70%, está apto a ingressar com essa execução.

Caso você tenha ingressado na ADCAP após maio de 2020, as ações coletivas sobre esse tema estão ainda em tramitação e pedimos aguardar outras orientações.

A execução das ações objetiva garantir o cumprimento da obrigação de pagar os 70% de gratificação para os próximos abonos de férias, bem como, calcular e receber as diferenças dos valores não pagos nas férias vendidas dos anos anteriores.

Lembramos, que estas ações dizem respeito ao cálculo dos 70% quando da venda de férias. O não pagamento dos 70% em relação ao total das férias, que deixou de ser feito a partir do ACT de 2020, é matéria também tratada pela ADCAP em ação distinta.

Para encaminhar estas execuções, a ADCAP disponibiliza a seus associados contato do escritório de advocacia responsável pelas respectivas ações: Cezar Britto Advocacia: execucaoabonoadcap@cbrf.adv.br

Visando agilizar os procedimentos para execução, pede-se que no e-mail indicado, o interesse venha acompanhado da seguinte documentação necessária:

1. Cópia digitalizada) de documentos de identificação;

2. Cópia do comprovante de residência;

3. Contracheques relativos às férias vendidas (nos quais se comprova o pagamento do abono pecuniário e a respectiva gratificação) e sem o pagamento do abono de 70%, para todos os anos, desde 2011, conforme a situação específica de cada associado;

4. As Fichas Financeiras dos anos em que ocorreram férias com pagamento de abono pecuniário (venda dos 10 dias de férias); 

A Procuração, Declaração para obtenção de justiça gratuita e Contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório de advocacia, serão enviados em resposta ao e-mail emitido pelo associado.

A garantia do seu direito e a luta pelos seus interesses são nossos compromissos. Mais uma vez a ADCAP age e entrega resultados.



Direção Nacional da ADCAP.

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