Orientação aos associados visando o pagamento das diferenças de gratificação do abono pecuniário – venda dos 10 dias de férias
Nº 246 - 29/11/2024
Conforme informado anteriormente, a ADCAP está iniciando A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE 2016 E 2020 relativas ao pagamento de 70% como gratificação sobre o abono pecuniário – venda de 10 dias de férias.
Assim, se você é associado da ADCAP e ingressou até maio de 2020 e solicitou abono pecuniário por ocasião das férias e não recebeu a gratificação do abono no percentual de 70%, está apto a ingressar com essa execução.
Caso você tenha ingressado na ADCAP após maio de 2020, as ações coletivas sobre esse tema estão ainda em tramitação e pedimos aguardar outras orientações.
A execução das ações objetiva garantir o cumprimento da obrigação de pagar os 70% de gratificação para os próximos abonos de férias, bem como, calcular e receber as diferenças dos valores não pagos nas férias vendidas dos anos anteriores.
Lembramos, que estas ações dizem respeito ao cálculo dos 70% quando da venda de férias. O não pagamento dos 70% em relação ao total das férias, que deixou de ser feito a partir do ACT de 2020, é matéria também tratada pela ADCAP em ação distinta.
Para encaminhar estas execuções, a ADCAP disponibiliza a seus associados contato do escritório de advocacia responsável pelas respectivas ações: Cezar Britto Advocacia: execucaoabonoadcap@cbrf.adv.br
Visando agilizar os procedimentos para execução, pede-se que no e-mail indicado, o interesse venha acompanhado da seguinte documentação necessária:
1. Cópia digitalizada) de documentos de identificação;
2. Cópia do comprovante de residência;
3. Contracheques relativos às férias vendidas (nos quais se comprova o pagamento do abono pecuniário e a respectiva gratificação) e sem o pagamento do abono de 70%, para todos os anos, desde 2011, conforme a situação específica de cada associado;
4. As Fichas Financeiras dos anos em que ocorreram férias com pagamento de abono pecuniário (venda dos 10 dias de férias);
A Procuração, Declaração para obtenção de justiça gratuita e Contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório de advocacia, serão enviados em resposta ao e-mail emitido pelo associado.
A garantia do seu direito e a luta pelos seus interesses são nossos compromissos. Mais uma vez a ADCAP age e entrega resultados.
Direção Nacional da ADCAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário