Nº 285 – 20/03/2026
A ADCAP participou do processo de julgamento com sustentação oral por parte do ilustre advogado Cezar Britto, que representou a Associação. Após pedido de vistas do Ministro Flávio Dino, o processo de julgamento do tema foi suspenso no âmbito do STF com repercussão geral.
Desta forma, a ação coletiva da ADCAP sobre o tema permanece relevante e ativa, uma vez que, considerando a matéria estar sob Júdice, a prudência administrativa e o princípio da legalidade recomendam aguardar a conclusão desse julgamento para a tomada de decisão.
Aos associados com 75 anos incompletos, cabe, neste momento, avaliar a oportunidade e conveniência em relação ao PDV disponível, pois, caso a tese da aplicação automática do rompimento do contrato ao atingir 75 anos seja acolhida, o desligamento, possivelmente, se dará sem qualquer verba indenizatória.
As condicionantes para aplicação do rompimento do contrato são: possuir 75 anos e contar com 15 anos de contribuição para a previdência oficial.
Direção Nacional da ADCAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário