sexta-feira, 20 de março de 2026

STF suspende julgamento do processo que trata do desligamento compulsório dos empregados públicos que atingem 75 anos

 Nº 285 – 20/03/2026


A ADCAP participou do processo de julgamento com sustentação oral por parte do ilustre advogado Cezar Britto, que representou a Associação. Após pedido de vistas do Ministro Flávio Dino, o processo de julgamento do tema foi suspenso no âmbito do STF com repercussão geral.

Desta forma, a ação coletiva da ADCAP sobre o tema permanece relevante e ativa, uma vez que, considerando a matéria estar sob Júdice, a prudência administrativa e o princípio da legalidade recomendam aguardar a conclusão desse julgamento para a tomada de decisão.

Aos associados com 75 anos incompletos, cabe, neste momento, avaliar a oportunidade e conveniência em relação ao PDV disponível, pois, caso a tese da aplicação automática do rompimento do contrato ao atingir 75 anos seja acolhida, o desligamento, possivelmente, se dará sem qualquer verba indenizatória.

As condicionantes para aplicação do rompimento do contrato são: possuir 75 anos e contar com 15 anos de contribuição para a previdência oficial. 



Direção Nacional da ADCAP.

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