sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ADCAP Informa – Declarações de Imposto de Renda retidas em malha fina

 Nº 304 – 04/09/2026

A ADCAP, cumprindo seu compromisso de orientar e apoiar os associados, vem atuando junto à Receita Federal do Brasil (RFB) para buscar a regularização das declarações de Imposto de Renda que permaneceram retidas em malha fina em decorrência das divergências relacionadas às informações prestadas pela fonte pagadora no ano-base de 2025.

Durante o ano de 2026, foram realizadas as seguintes ações:

. 14/04/2026 – Realização de live com esclarecimentos sobre o tema;

* 01 a 15/07/2026 – Levantamento dos associados com declarações retidas em malha fina;

* 17/07/2026 – Encaminhamento da Lista nº 1 à Receita Federal, contendo 493 associados;

* 05 a 31/08/2026 – Novo levantamento dos associados com declarações retidas;

* 01/09/2026 – Realização de segunda live para atualização das informações e esclarecimento de dúvidas;

* 03/09/2026 – Encaminhamento da Lista nº 2 à Receita Federal, com mais 277 associados, totalizando 770 nomes encaminhados pela ADCAP.

Diante das providências já adotadas, resta aguardar a análise individual e a consequente liberação das declarações pela Receita Federal.

A ADCAP informa, que esse processo tende a ocorrer de forma gradual, considerando os problemas gerados pela alteração do sistema de informações da fonte pagadora referente ao ano-base de 2025. Apesar disso, já recebemos relatos de associados cujas declarações foram liberadas, demonstrando que a Receita Federal já iniciou as análises dos casos encaminhados.

O que fazer caso a declaração continue retida?

Se até 31 de dezembro de 2026 a declaração permanecer retida em malha fina, o associado poderá optar por uma das seguintes alternativas:

1. Apresentar declaração retificadora

Retificar a declaração utilizando os valores aceitos pelo sistema da Receita Federal.

Nessa hipótese, poderá ocorrer aumento do imposto devido ou redução do valor da restituição. Por outro lado, a declaração será liberada da malha fina de forma mais rápida.

2. Apresentar documentação comprobatória à Receita Federal

Aguardar até 02 de janeiro de 2027, quando a Receita Federal disponibilizará a funcionalidade para antecipação da entrega de documentos por meio do e-CAC.

Nesse procedimento, poderão ser anexadas a decisão judicial e a documentação que fundamentam a exclusão da taxa extraordinária da base de cálculo do Imposto de Renda.

Essa alternativa permite a manutenção do entendimento defendido judicialmente, podendo resultar em menor imposto a pagar ou maior restituição a receber. Contudo, a Receita Federal não tem um prazo definido, para concluir a análise, prazo que poderá variar conforme a demanda e a estrutura da Delegacia da Receita Federal responsável.

Documentação disponível

A liminar judicial e a relação de beneficiários podem ser acessadas no Portal do Associado, no site da ADCAP.

Os associados que encontrarem dificuldades de acesso poderão solicitar os documentos pelo e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br

O passo a passo para apresentação da documentação no e-CAC está disponível no Portal do Associado e no Informativo nº 279, de 05/01/2026 ou no link: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/regularizacao-da-situacao-junto-a-Receita-Federal.pdf

Dúvidas

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o canal de atendimento disponibilizado pela ADCAP: apoioimpostoderenda@adcap.org.br

A ADCAP continuará acompanhando o assunto e manterá os associados informados sobre quaisquer novidades relacionadas à liberação das declarações retidas em malha fina e solicita que quem tiver a declaração liberada informe no e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br



Direção Nacional da ADCAP.
#adcap40anos

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