A ADCAP, considerando a divulgação pelo Postalis de cobrança de parcelas do Equacionamento de 2014, deixadas de serem efetivadas em 2016, de modo generalizada, aos participantes e assistidos.
Considerando, em especial, a previsão legal de prazos para efetivação de medidas de cobrança, em especial ao previsto no artigo 75 da Lei Complementar 109/2001 - que regula a Previdência Complementar, que fixa em cinco anos o prazo prescricional, ou seja, o limite de tempo para a cobrança de dívidas não pagas.
Considerando o dever de transparência, informação antecipada e, principalmente, o longo tempo decorrido dos fatos apontados como geradores da dívida - maio de 2016, ou seja, mais de 10 anos decorridos.
A ADCAP, no sentido de defender o direito e interesse dos seus associados, dos participantes e assistidos do Postalis, solicitou a suspensão da decisão da Diretoria do Instituto - de cobrança dessas parcelas - até que sejam disponibilizados todos os documentos que deram base a decisão e que possamos fazer juízo da legalidade e correção da cobrança.
➡️ No link https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Postalis-Cobranca-equacionamento.pdf você pode acessar a carta da ADCAP.
A ADCAP possui diversas ações judiciais, ao longo de mais de uma década, discutindo medidas adotadas pelas diferentes administrações do Postalis, que geraram prejuízos aos seus associados e busca com vigor a reparação devida.
A ADCAP nunca se omitiu, descuidou, ou se submeteu a conveniências políticas em sua atuação. Seu único compromisso e vínculo é com o conjunto dos seus associados na busca dos seus direitos e interesses.
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