domingo, 17 de janeiro de 2021

Associados Aposentados - Reajuste da mensalidade

Informamos que o valor da mensalidade dos aposentados teve um reajuste de 5,45%, índice de acordo com o informado pelo governo federal (https://odia.ig.com.br/economia/2021/01/6063902-inss-a-partir-do-dia-25-aposentados-passam-a-receber-beneficio-com-reajuste.html).

O novo valor, que já está valendo neste mês de janeiro/2021, passou de R$27,00 para R$ 28,50.

Confira abaixo o valor final acrescido de suas taxas respectivamente:

  • Pagamento via desconto benefício do Postalis: R$ 28,50 + R$ 1,00 taxa administrativa: R$ 29,50
  • Pagamento via carnê: R$ 28,50 + R$ 2,00 taxa bancária SICOOB: R$ 30,50

Para aqueles Núcleos Regionais que têm o valor da mensalidade diferente da Nacional, informamos que foi aplicado o mesmo índice.

 


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Permanência no plano de saúde para empregados aposentados que aderirem ao PDI dos Correios

 

A Postal Saúde publicou hoje uma informação atualizada sobre a permanência no plano de saúde para empregados aposentados que aderirem ao PDI dos Correios.

Sugerimos aos associados que estão inscritos ou que pretendem se inscrever no PDI que leiam atentamente a Nota, que pode ser acessada no link abaixo:

http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/noticias/permanencia-no-plano-empregados-aposentados-pdi-correios

 


Direção Nacional da ADCAP.

Em live promovida pela ADCAP, Eduardo Moreira afirma que Correios são indispensáveis

 Economista disse que os recursos das privatizações acabarão carreados para o pagamento da dívida pública e não para beneficiar os cidadãos

 

 

O professor e economista Eduardo Moreira afirmou que os Correios são o elo principal na nova economia e que a participação da estatal é essencial e indispensável. Segundo ele, a pandemia mostrou para a sociedade a enorme desigualdade do mundo e acentuou a importância da logística. A afirmação foi feita durante uma live promovida na tarde desta terça-feira (12/01) pela ADCAP (Associação dos Profissionais dos Correios) em que o economista foi o convidado.

O economista disse que a intenção de privatização dos Correios é uma estupidez e comparou com o que acontece no mercado financeiro, onde há uma enorme variedade de bancos e nenhuma competição ou preços baixos. “No nosso mundo, o instrumento para oferecer o mínimo de condições à sociedade é manter instituições nas mãos do Estado”, afirmou. Ele aproveitou e deu como exemplo um pequeno agricultor do interior mais remoto do Brasil, que não tem grandes facilidades de financiamento. “As empresas privadas cobram menos do pequeno? Claro que não”.

Para o economista, uma empresa estatal não tem que ter compromisso com lucro, pois não tem um dono para acumular riquezas. “A Educação no país dá lucro? A Saúde no país dá lucro?”, questionou Moreira. Quanto à intenção de privatização dos Correios, ele disse que, entre outras coisas, é necessário levar em conta os empregos gerados pela estatal e os benefícios produzidos para a sociedade. Ainda segundo ele, as condições dos empregos na iniciativa privada estão muito abaixo do que pode ser considerado justo. “Daqui a pouco vão comparar tudo com os serviços de delivery de bicicleta”, concluiu.

A gravação da íntegra da live pode ser assistida AQUI.

 


Direção Nacional da ADCAP.
 

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

ADCAP entrega cartas a Deputados Federais sobre a Intenção de Privatização

Em continuidade às ações contra a intenção de privatização dos Correios, na última segunda, 11/01/2021, o núcleo da ADCAP de SC entregou em mãos para os Deputados Federais Baleia Rossi (MDB/SP), candidato a Presidente da Câmara dos Deputados, Celso Maldaner (MDB/SC), Presidente do MDB de Santa Catarina,  e Carlos Chiodini (MDB/SC), 1º Vice Presidente do Diretório Nacional do MDB Nacional, cartas e uma sintética apresentação sobre a Empresa, para subsidiar a tomada de decisão, caso o governo federal encaminhe projeto para a privatização ao Congresso Nacional.

O contato com os referidos Deputados ocorreu em evento realizado em SC, que reuniu os parlamentares ligados ao MDB estadual.

Essa é uma ação importante que se insere no conjunto de iniciativas adotadas pela ADCAP contra a intenção de privatização dos Correios. Clique abaixo e confira:

- Cartas
- Apresentação sintética

 

 


Direção Nacional da ADCAP.

PDI 2020 - Mais orientações da ADCAP Nacional

ADCAP REPASSA MAIS INFORMAÇÕES PARA AUXILIAR NA TOMADA DE DECISÃO SOBRE A ADESÃO AO PDI-2020


A ADCAP tem recebido diversas consultas de seus associados sobre o Plano de Demissão Incentivada/2020 que está sendo oferecido pela empresa.

A decisão de aderir ou não ao PDI é uma escolha pessoal que deve levar em consideração, em conformidade com a situação individual de cada interessado, as vantagens e desvantagens dessa decisão.

O que a ADCAP traz nesse segundo informativo sobre PDI são respostas a alguns questionamentos recebidos em nossos canais de contato, objetivando esclarecer dúvidas e contribuir para a reflexão e uma melhor análise para a tomada de sua decisão.

PLANO DE SAÚDE

1. Como fica o plano de saúde se aderir ao PDI?

a) Se já é aposentado, você irá continuar com o plano, devendo ser observadas as disposições previstas no regulamento do Plano Correios Saúde II, que trouxe novas regras dispostas no CAPÍTULO 4:

A permanência no referido plano se dará mediante o pagamento integral da mensalidade (hoje, na ativa, o beneficiário paga 50% e a empresa os outros 50%), pelo período correspondente a quantidade de meses que contribuiu pagando mensalidade. Após esse período será automaticamente excluído do plano de saúde.

b) Se não for aposentado, ao aderir ao PDI, você terá o direito de usar o plano até o seu último dia de trabalho. Ou seja, não fará jus ao plano de saúde após o seu desligamento da empresa.

2. Por quanto tempo o empregado que aderir ao PDI terá direito ao plano de saúde?

a) Para quem se desligar e não for aposentado, a permanência no plano será apenas até o período em que fizer parte do quadro de funcionários dos Correios. Rompido o vínculo empregatício, encerra-se o plano de saúde.

b) Para quem já for aposentado, conforme as regras, o tempo de permanência no plano de saúde será proporcional ao tempo em que o trabalhador aposentado contribuiu para o plano, sendo um ano para cada ano de contribuição. Lembramos que até 2018 os trabalhadores não pagavam mensalidades, ou seja, não contribuíam. 

Somente a partir de 18/04/2018, quando foi alterada a forma de custeio do plano de saúde, conforme decisão do TST, é que o beneficiário passou a pagar a contribuição mensal. Quem se desligar da empresa em abril de 2021, terá, portanto, no máximo, 3 anos de permanência no plano de saúde e quem aderir antes dessa data terá somente 2 anos de plano de saúde. Ressaltamos, novamente, custeado financeiramente pelo beneficiário de forma integral.

3. O que considerar como “Contribuição” para contagem do período de permanência no plano?

Entende-se por contribuição qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde. Logo, devem ser considerados como contribuição os valores efetivamente pagos referentes às mensalidades.

4. Como se dará o cálculo do custeio integral para mensalidades?

Inicialmente, esclarecemos que a base para cálculo do custeio integral será composta por: benefício recebido do INSS + suplementação concedida pelo POSTALIS – Plano BD. Caso o beneficiário tenha optado pelo Benefício Proporcional Diferido, com resgates mensais de sua poupança do Plano PostalPrev, este valor também será incluído para o cálculo da base.  

O beneficiário titular contribuirá com o menor valor entre as Tabelas I e II a seguir. A mensalidade para cônjuges e companheiros(as) equivalerá a 60% da mensalidade do titular. Para filho (a) ou menor sob guarda, o percentual será de 35%, conforme já ocorre atualmente. Sobre esse resultado, será acrescido o mesmo valor que representará o custeio integral.




  
Para fins de ilustração, apresentamos o seguinte exemplo:

Remuneração do titular: R$10.000,00
Idade Titular: 49 anos 
Cônjuge: Sim
Filhos(as): 2 
Mensalidade Titular: 7,27% de R$10.000, = R$727,00. Todavia, considerando a idade, o limite de cobrança é de R$ 565,93
Mensalidade Cônjuge: 60% de R$565,93 = R$ 339,56
Mensalidade Filhos = 35% de R$ 565,93 = R$ 396,15 (para dois filhos) 

Soma dos valores da família:  R$ 1.301,63 que corresponde a fração de 50%

Como o pagamento da mensalidade será integral, o valor total a ser pago será de: R$2.603,26

5. De que forma será calculada a coparticipação para os beneficiários enquadrados nessas situações?

Na cobrança de coparticipação não haverá alteração, ou seja, seguirá obedecendo a regra aplicada para os demais tipos de beneficiários = 30% das despesas médicas, conforme discriminado no Regulamento do Plano. O desconto da coparticipação será mensal e deverá respeitar o teto de três vezes o valor da soma do benefício que o aposentado recebe do INSS e da suplementação concedida pelo Postalis, o Instituto de Previdência Complementar dos Correios. O desconto também será limitado a 5% da remuneração liquida do titular, excluída a margem consignável (Lei 10.820/2003, regulamentada pelo Decreto 4.840/2003), em sucessivas parcelas, até a liquidação do débito.

As cobranças, tanto da mensalidade quanto da coparticipação, serão realizadas por meio de boletos bancários, que serão disponibilizados mensalmente aos beneficiários.

6. É possível fazer a portabilidade para outro plano de saúde?

Sim. Basta fazer o pedido para postal saúde diretamente no site no endereço: https://portabilidade.postalsaude.com.br/login

7. Com relação ao plano de saúde, por que este PDI que está sendo apresentado é diferente aos PDIs anteriores?

Desde o último PDI, houve a mudança de dois fatores preponderantes para que os aposentados não sejam mantidos no plano com o mesmo benefício do momento:

a) Mudança do regulamento do Plano Correios II, em janeiro/2020, com a inclusão dos Art. 30 e 31 da Lei-9656/1998 (Dispõe sobre seguros e planos de saúde).

  • Art. 30.  Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
  • Art. 31.  Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.    
  • § 1o  Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.

b) O ACT-2020/2021, que não contempla a permanência de aposentados no plano de saúde, como ocorria nos anteriores. 

8. Informamos que a área jurídica da ADCAP Nacional segue avaliando criteriosamente esse assunto e divulgará oportunamente medidas judiciais que a associação venha a adotar ou recomendar a seus associados.


PLANO DE PREVIDÊNCIA – POSTALIS


1. Com referência ao Plano de Benefício Definido – BD e ao Plano PostalPrev quais as possibilidades em cada um dos planos de benefícios para fazer a melhor escolha: aposentadoria programada, antecipação de 25%, renda vitalícia, renda programada, resgate, portabilidade?

Muitos associados têm consultado a ADCAP sobre qual opção escolher dentre as alternativas para o uso dos seus recursos existentes no POSTALIS.

Importante lembrar que o POSTALIS administra dois fundos distintos e separados: o Plano BD Saldado e o Plano PostalPrev, que possuem regulamentos e institutos próprios.

Para o Plano BD Saldado, as opções de instituto são: pagamento mensal do benefício proporcional diferido, resgate e portabilidade.

Para o Plano PostalPrev, as opções de instituto oferecidas são: benefício proporcional diferido (renda mensal vitalícia ou renda mensal por tempo determinado), autopatrocínio, resgate e portabilidade.

Ressaltamos que a escolha de uma das alternativas apresentadas depende, antes de qualquer análise, da situação individual de cada participante, sendo prudente levar em conta questões como a situação financeira, o planejamento familiar, dentre outras. Essa é uma decisão pessoal de cada empregado.

Sendo assim e considerando a complexidade do assunto, orientamos que acessem o simulador disponibilizado pelo Postalis no link: http://pdi2020.postalis.org.br/. Esse canal permitirá uma série de projeções sobre os benefícios, bem como consultar valores para resgate e portabilidade, oportunizando uma avaliação daquela opção que melhor atenda à necessidade e situação individual de cada participante. 

Em sendo necessário, a ADCAP Nacional segue à disposição para qualquer outro esclarecimento necessário no contatoadcap@adcap.org.br 

Por fim, alertamos a importância daqueles associados que vierem a se desligar dos Correios em razão de adesão ao PDI para atualizarem seu cadastro, junto à associação, conforme abaixo:

1. Preencha a ficha de atualização com os seus novos dados de endereço, telefone e etc., (ficha AQUI), escolhendo a modalidade de pagamento da mensalidade, se por carnê ou por meio de desconto no contracheque do Postalis.

2. Após o preenchimento, imprima e assine a ficha de atualização.

3. Escaneie a ficha, preenchida e assinada e a encaminhe para o e-mail: cadastro@adcap.org.br  

Lembramos que o vínculo com a associação garante representação em todas as ações coletivas ajuizadas e futuras e permite também o acesso a todos os informes e notícias relevantes de interesse dos aposentados dos Correios, entre outros benefícios.

 


Direção Nacional da ADCAP.

Portabilidade de Fundo de Previdência Privada (Postal Prev)

No momento em que alguns associados avaliam a possibilidade de aderirem ao PDI cujas inscrições foram abertas recentemente, uma das questões que mais frequentemente preocupam quem se defronta com uma decisão dessas se refere ao fundo de previdência.

No caso do BD Saldado, as duas alternativas mais diretas são usufruir do benefício vitalício ou sacar a reserva de poupança. Por implicar perda significativa de valor, a alternativa de sacar a reserva de poupança só parece interessante para quem precisa muito de recursos. O mais natural é o empregado passar à condição de assistido e usufruir o benefício vitalício.

No caso do PostalPrev, o associado tem algumas alternativas, entre as quais uma que abordaremos nessa matéria: a portabilidade.

Ao deixar a Empresa em um PDI, o empregado pode, se desejar, fazer a portabilidade de seu fundo de previdência (PostalPrev) para outro fundo PGBL de mercado. Atualmente, há inúmeras opções no mercado, com boa rentabilidade e baixas taxas de administração.

A Caixa, por exemplo, nos informou que, como fez em PDIs anteriores, está abrindo aos empregados dos Correios a possibilidade de portarem seus fundos de previdência PostalPrev para o fundo CAIXA FIC PREV 30 RF ou para outro que desejarem. O CAIXA FIC PREV 30 RF tem características que o distinguem, como a baixa taxa de administração (0,3%) e o fato de que é uma opção oferecida no mercado para aplicações iniciais acima de R$ 10 milhões (para o pessoal dos Correios esse valor mínimo não será exigido, o que vale também para outros fundos oferecidos).

O mercado de fundos de previdência privada no Brasil tem evoluído muito, havendo hoje centenas de opções. Cada pessoa tem sua situação própria e deve avaliar o que se ajusta mais a suas expectativas e a seus relacionamentos. O fundo da Caixa é um exemplo de alternativa que pode ser adequada para muitos que busquem principalmente segurança e baixa taxa de administração.

A seguir mais informações sobre as opções de fundos oferecidas pela Caixa para os empregados dos Correios:

CAIXA FIC PREV 30 RF
Taxa Adm: 0,30% a.a
Perfil do Investimento: Conservador
Classificação Ambima: Prev Renda Fixa
Aplicação Mínima: R$ 10.000.000,00

 

 

CAIXA FIC PREV 60 RF CRED PRIV
Taxa de Adm: 0,60% a.a
Perfil do Investimento: Moderado
Classificação Ambima: Prev Renda Fixa
Aplicação Mínima: R$ 3.000.000,00



CAIXA FIC PREV 80 RF INDICE DE PREÇOS

Taxa de Adm: 0,80% a.a
Perfil do Investimento: Dinâmico
Classificação Ambima: Prev Renda Fixa
Aplicação Mínima: R$ 500.000,00

  

CAIXA FIC PREV 60 MM ESTRATEGIA LIVRE

Taxa de Adm: 0,60% a.a
Perfil do Investimento: Dinâmico/Ousado
Classificação Ambima: Prev Multimercados
Aplicação Mínima: R$ 3.000.000,00



CAIXA FIC PREV 125 MULTI RV 15

Taxa de Adm: 1,25% a.a
Perfil do Investimento: Arrojado
Classificação Ambima: Prev Balanceados – até 15% do capital com exposição na bolsa de valores
Aplicação Mínima: R$ 250.000,00



CAIXA FIC PREV 125 MULTI RV 30

Taxa de Adm: 1,25% a.a
Perfil do Investimento: Ousado
Classificação Ambima: Prev Balanceados – entre 15% e 30% do capital com exposição na bolsa de valores
Aplicação Mínima: R$ 250.000,00



CAIXA FIC PREV 125 MULTI RV 49

Taxa de Adm: 1,25% a.a
Perfil do Investimento: Muito Ousado
Classificação Ambima: Prev Multimercados de até 49% do capital com exposição na bolsa de valores
Aplicação Mínima: R$ 250.000,00



Os interessados em ter mais informações sobre a portabilidade para os fundos da Caixa poderão, preferencialmente, procurar a agência José Seabra, localizada no endereço SEPN 509 CJT C, Asa Norte – CEP 70750-500, agência que tem conhecimento do produto exclusivo e da operacionalização dele.

Estão disponibilizados ainda os seguintes canais aos interessados: Tratar com o Gerente Filippe pelo WhatsApp - por meio do telefone (61) 99663-7330 e Email - por meio do endereço filippe.fonseca@caixa.gov.br

Os empregados dos Correios terão a opção de diversificar seus investimentos de acordo com seu perfil, dentre os fundos apresentados. 

A portabilidade do Postal PREV para os fundos da Caixa é uma das opções existentes no mercado, mas é importante ressaltar que há outras alternativas e que o associado é que deve escolher e analisar a melhor opção para seu caso. 

 

 


Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Os Riscos da Privatização dos Correios para o Brasil


Nesta terça-feira, às 17h, o economista Eduardo Moreira vai participar de uma live promovida pela ADCAP onde vão debater a intenção de privatização dos Correios.

Eduardo Moreira é um empresário carioca, formado em engenharia civil pela PUC-RJ e em economia pela Universidade de San Diego. Ex-sócio do Banco Pactual e fundador da Brasil Plural, Eduardo Moreira já foi eleito pela Revista Época como um dos "40 brasileiros de maior sucesso com menos de 40 anos" e pela Revista Investidor Institucional como um dos "três melhores economistas do Brasil". É ainda autor de oito livros, entre eles dois bestsellers: "Encantadores de Vidas" e "O que os Donos do Poder não querem que Você Saiba".

A live será transmitida ao vivo, a partir da página da ADCAP Nacional no Facebook - https://www.facebook.com/adcap.nacional/ .

Participe!