sexta-feira, 9 de maio de 2025

Um Feliz Dia das Mães!

 


Processo eleitoral da Postal Saúde

Para conhecimento de todos, divulgamos abaixo, carta da ADCAP enviada ao Presidente da Postal Saúde e ao Presidente dos Correios solicitando esclarecimentos sobre o Processo eleitoral em curso na Postal Saúde. Leia a seguir.

Direção Nacional da ADCAP.




CT/ADCAP – 046/2025
Brasília, 08 de maio de 2025.                                         


À Diretoria da Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios

Excelentíssimo Senhor
Eli Pinto de Melo Júnior
Presidente da Postal Saúde
Setor Hoteleiro Sul (SHS), Quadra 2, Bloco B
Edifício Telex Asa Sul – Brasília/DF – CEP 70312-970

Assunto: Processo eleitoral em curso na Postal Saúde

Senhores Diretores,

A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios, entidade nacional representativa dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), vem, por meio desta, manifestar sua mais veemente discordância e repúdio ao processo eleitoral em curso na Postal Saúde, conforme disciplinado no Edital de Convocação e no Regulamento Eleitoral recentemente divulgados.

A condução das eleições para o Conselho Fiscal, por meio de Assembleia Geral restrita e com atribuição de voto de maior peso à Mantenedora, afronta os princípios de uma governança democrática, transparente e participativa. O modelo de eleição indireta, no qual os votos dos beneficiários são relativizados frente à desproporcionalidade do peso conferido aos representantes da patrocinadora, dos beneficiários e da mantenedora, representa uma falsa sensação de participação social, esvaziando o propósito de representatividade efetiva dos usuários no colegiado fiscalizador.

Tal estrutura de poder, concentrada e blindada, compromete gravemente a legitimidade dos representantes eleitos e fere os preceitos de boas práticas de governança, especialmente no contexto de uma operadora de plano de saúde de autogestão, cujos beneficiários devem participar ativamente da gestão estratégica do plano.

Adicionalmente, esta associação ressalta que qualquer conselheiro que venha a tomar posse sob este modelo viciado de governança deverá estar ciente de que, em caso de decretação de regime especial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), poderá ser pessoalmente responsabilizado. A eventual instauração de Direção Técnica ou Direção Fiscal, nos termos das Resoluções Normativas nº 417/2016 e nº 522/2022 da ANS, poderá ensejar apurações quanto à conduta, omissões e responsabilidade dos membros dos órgãos estatutários, conforme já amplamente reconhecido pelo próprio órgão regulador.

Diante da gravidade da situação financeira e assistencial da Postal Saúde, amplamente noticiada e confirmada pelo rebaixamento da operadora à Faixa 3 do Monitoramento da Garantia de Atendimento da ANS, reiteramos que a implementação de um processo eleitoral democrático e transparente é não apenas recomendável, mas essencial para a restauração da credibilidade institucional.

Assim, a ADCAP requer a revisão imediata do modelo eleitoral ora adotado e a adoção de providências para garantir a participação direta e ampla dos beneficiários na escolha de seus representantes.

Atenciosamente,
Roberval Borges Correa.
Presidente.

C/Cópia: Diretoria dos Correios

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Associados que residem fora do Brasil

A ADCAP, considerando algumas atividades importantes do seu planejamento, está realizando uma pesquisa para identificar os associados que mantém residência regular, em países distintos do Brasil.

Portanto, solicitamos aos associados residentes em outros países, que informem pelo e-mail adcap@adcap.org.br os seguintes dados: país, telefone e e-mail.


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Incorporação de Função - Ações Coletivas da ADCAP

Nº 262 - 07/05/2025

Considerando consultas de associados, esclarecemos que com relação ao tema incorporação de função, a ADCAP possui duas ações coletivas que atendem situações distintas dos seus associados.

A primeira ação garante a incorporação aos associados que completaram mais de 10 anos de exercício de funções, iguais ou diferentes, contínuas ou descontínuas, até 18/11/2017.

Considerando que, além desse aspecto temporal, há outros requisitos a serem atendidos a ADCAP disponibiliza o endereço adcapperdafuncao@adcap.org.br para receber a Ficha Cadastral do associado e análise da possibilidade de incorporação da função com base nessa decisão judicial.

A segunda ação coletiva permite aos associados receberem a verba FAT, garantida aqueles contratados pelos Correios até 30/04/2012. Que exerceram mais de 5 anos de função gratificada, de modo contínuo ou descontínuo, nos últimos 15 anos anteriores a data da dispensa. Como há necessidade de avaliar outros requisitos, a ADCAP disponibiliza o e-mail fat@adcap.org.br  para receber a Ficha Cadastral do associado e avaliar as condições para recebimento dessa verba.

Diversos associados já estão se beneficiando desses resultados, caso você se enquadre em uma dessas situações e tenha sido dispensado da função envie sua Ficha Cadastral e receba as orientações pertinentes, sem qualquer custo.


Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 6 de maio de 2025

Live Eleições CA: Dialogando com o candidato ao Conselho de Administração


⚠️ Live com o candidato apoiado pela ADCAP, Maurício Lorenzo, para conhecer seu currículo, ideias e debater as perspectivas de futuro dos Correios.

 

🗓️ 08/05
⏰ 19h30

📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional: https://www.youtube.com/watch?v=7lSXyaweU_4


Direção Nacional da ADCAP.

ADCAP ingressa na justiça para que Correios mantenham repasses a Postal Saúde

Nº 261 - 06/05/2025

A ADCAP tem recebido constantes e continuadas denúncias de associados, tanto da ativa como aposentados, de interrupção de atendimentos ambulatoriais e hospitalares por parte da Postal Saúde.

Apesar de regularmente pagarem suas mensalidades, os associados têm sido prejudicados no cuidado e tratamento da saúde, tanto dos titulares como de seus dependentes, fato ainda mais grave em situações de continuidade de tratamento e, até mesmo internações.

As informações de suspensão e cancelamento de atendimentos por parte da rede credenciada se dá em razão da falta de pagamentos pela Postal Saúde.

Assim, considerando as obrigações legais e de Acordo Coletivo de Trabalho, a ADCAP ingressou com medida judicial objetivando ao restabelecimento regular dos atendimentos por toda a rede credenciada da Postal Saúde, inclusive com responsabilização da União Federal, como acionista único dos Correios.


Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 2 de maio de 2025

Revisão de Aposentadoria - Tese Revisão da Vida Toda

 Tendo em vista a decisão do STF em abril de 2025, esclarecemos aos associados da ADCAP sobre Revisão da Aposentadoria denominada: Revisão da Vida Toda


Nº 260 - 02/05/2025


A Revisão da Vida Toda foi uma tese jurídica que possibilitava recalcular o benefício da aposentadoria do INSS acrescentando todos os valores de contribuição ao período ao longo da vida ativa do trabalhador. Considerando que reforma previdenciária de 1998 limitou os cálculos às contribuições após 1994, a tese jurídica beneficiava quem havia contribuído com maiores salários antes de julho de 1994.

Em 2019, o STJ aprovou e pacificou a possibilidade de aplicação da revisão da Vida Toda de forma unânime, garantindo aos Segurados o melhor benefício. Após recurso, o processo foi analisado pelo STF que em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, ratificou o entendimento do STJ, garantindo aos trabalhadores o direito à revisão da Vida Toda.

Porém em 2024, o STF mudou seu entendimento, gerando insegurança jurídica em todos os processos. E deixando uma percepção contraditória quanto a validade ou não do direito à revisão da vida toda.

Finalmente, em abril deste ano, o STF definiu a inaplicabilidade da citada revisão e modulou seus efeitos, considerando o longo tempo de decisões favoráveis aos aposentados. Na modulação ficou definido que: aqueles segurados que haviam recebido decisão de tutela de urgência, não precisarão devolver valores recebidos; bem como ficarão isentos de custas, honorários e perícias.

Assim, após anos trabalhando no processo e apesar de duas decisões favoráveis (STJ e STF), a decisão definitiva do STF foi em negar o direito ao Segurado a optar pelo melhor benefício de aposentadoria. E, todos os processos serão baixados e arquivados.


Direção Nacional da ADCAP.