quinta-feira, 9 de setembro de 2021

9 de setembro - Dia do Profissional de Administração

 


Espinosa/MG também diz não à intenção de privatização dos Correios

A Câmara Municipal de Espinosa/MG aprovou moção de preocupação com a pretendida privatização dos Correios.

Espinosa é uma cidade de MG que contava no último censo com 31.617 habitantes. Fica a 78 km de Guanambi, a maior cidade dos arredores, e conta com uma agência própria dos Correios para atender os cidadãos.

Como tem acontecido em inúmeros outros municípios brasileiros, os espinosenses se preocupam com os efeitos de um processo de privatização dos Correios, que pode deixar os municípios menores desassistidos. 

Os brasileiros merecem poder contar com um serviço postal público de qualidade e presente nos seus municípios. Isso não pode ser colocado em risco.










Diretoria Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

ADCAP ganha ação para Incorporação ou Restabelecimento de Função de Confiança

 Nº 144 – 06/09/2021 


ADCAP GANHA AÇÃO PARA INCORPORAÇÃO OU RESTABELECIMENTO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DOS ASSOCIADOS QUE TINHAM MAIS DE 10 ANOS DE EXERCÍCIO ATÉ 11/11/2017


A ADCAP receberá documentação para analisar e providenciar as medidas jurídicas necessárias dos associados que exerceram função de confiança por mais de 10 anos anteriores a 11/11/2017, ou seja, tenham, obrigatoriamente, exercido função por período mínimo de 10 anos antes de 11/11/2017.

Desta forma, não devem enviar documentos para análise e validação os associados que não exerceram função antes de 11/11/2007.

Do mesmo modo, os associados que possuem ações individuais sobre o tema também não devem enviar qualquer documento, pois o seu caso já está ou foi apreciado em processo distinto.

Os associados que perderam função de modo integral, ou seja, não estão recebendo qualquer valor de função e tinham mais de 10 anos de função antes de 11/11/2017 devem enviar os documentos indicados ao final para adcapperdafuncao@adcap.org.br

Os associados que tiveram redução do valor da função e permanecem na mesma função exercida em 11/11/2017, como por exemplo: chefe de agência, chefe CDD, chefe de seção, etc. deverão enviar documentos para adcapreducaofuncao@adcap.org.br

Os documentos a serem enviados são:

1. Ficha Cadastral atualizada;
2. Ficha financeira de 2007 a 2021.

No corpo do e-mail o associado deverá se identificar com nome e matrícula.

Lembramos mais uma vez, que essa medida não deve ser utilizada por associados, que tenham ações individuais sobre o mesmo tema, pois poderá ser configurada litigância de má-fé e implicar prejuízos ao associado.

Dúvidas sobre o tema deverão ser esclarecidas, exclusivamente, pelos endereços de e-mail indicados.



Direção Nacional da ADCAP.

Adcap Net 06/09/2021 - Privatização - Prós e Contras - Veja mais!

 PRIVATIZAÇÃO - PRÓS E CONTRAS


A privatização dos Correios é benéfica para o país? NÃO

Aumento de tarifas e piora no atendimento são consequências certas

Folha SP
03/06/2021
Por Marcos César Alves
Vice-presidente da Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios)

Os brasileiros têm o privilégio de contar com um serviço postal que tem regularidade, ampla abrangência, tarifas módicas e ainda é autossustentável, ou seja, não depende de verbas públicas para se manter. Em qualquer lugar do mundo, isso seria visto como uma grande conquista e não como algo a ser desmontado, como tenta fazer a governo federal.

Com o quinto maior território dentre os quase 200 países do mundo, o Brasil possibilitou que os Correios encontrassem uma fórmula de sucesso que incomoda os que defendem um Estado mínimo ou a completa eliminação deste. É uma pedra no sapato dos ultraliberais, que tentam se desfazer da estatal de qualquer jeito, para não terem contraponto às suas teses extremistas.

Ocorre que o serviço postal é público na imensa maioria dos países do mundo. Só em oito nações os correios são totalmente privatizados, como querem fazer no Brasil. E em nenhum dos 20 maiores países do mundo em extensão territorial o modelo é privado.

A natureza pública da atividade postal fica ainda mais evidenciada quando se constata que em apenas 324 dos 5.570 municípios brasileiros a operação local dos Correios produz receitas superiores aos respectivos custos. Mesmo assim, os Correios estão lá para assegurar que todos os brasileiros tenham acesso ao serviço postal próximo a seus domicílios, independentemente do volume de entregas ou da infraestrutura de transporte existente. Em milhares desses locais, apenas os Correios vão até lá, porque é caro e difícil realizar esse trabalho.

Os riscos para a população e para a própria economia são, portanto, evidentes. Aumento de tarifas e piora no atendimento são consequências certas se o projeto prosperar. A questão sobre a qual se pode refletir é apenas os quão danosos serão esses efeitos para as pessoas e para as empresas.

Num país com tantas coisas a serem arrumadas, com tantas carências, é um completo contrassenso, um verdadeiro desatino mexer dessa forma numa infraestrutura nacional que está em pleno funcionamento, dando suporte a um dos poucos setores da economia que cresce: o comércio eletrônico. Não por acaso, os Correios foram agraciados por duas vezes com o prêmio de melhor empresa de logística no ecommerce pela Abcomm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico).

O que muitos talvez não saibam é que os Correios não são um órgão público estanque, de atuação limitada, mas sim um grande e complexo ecossistema empresarial que gera, de forma sustentável e sem dependência de recursos públicos, centenas de milhares de empregos diretos e indiretos para brasileiros —que estão nos quadros próprios da empresa, nas cerca de mil agências franqueadas, nas transportadoras e nos demais fornecedores que conjugam esforços para que o serviço postal seja realizado com êxito.

E, por fim, como já confirmou e ratificou a Procuradoria-Geral da República na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 6.635, que discute a constitucionalidade desse movimento do governo federal, o projeto afronta a própria Constituição, que estabelece de forma muito clara que cabe à União manter o serviço postal, diferenciando o tratamento dado com relação a outras atividades enquadradas, como exploração de atividade econômica, para as quais se admite a possibilidade de se prestar os serviços por meio de concessões, permissões e autorizações. Não há, portanto, nenhuma razão para privatizar os Correios.

A privatização dos Correios é benéfica para o país? SIM

Estatal se mostra incapaz de incorporar tecnologias vitais ao setor de logística

Folha SP
03/06/2021
Por Marcelo Silva
Presidente do IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo)

Os Correios sempre foram um ponto de atenção para os varejistas. Por diversas vezes, nos últimos anos, recebemos presidentes da empresa nas reuniões plenárias do IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) para entender e reivindicar melhorias nos serviços e atualizações dos sistemas operacionais e tecnológicos. Alertamos, também, para a necessidade de investimentos para comportar a agilidade e a capilaridade crescente do ecommerce, repassando dados e necessidades dos 76 maiores varejistas do Brasil, que, cada vez mais, gostariam de ampliar seus trabalhos com os Correios.

Mas o que aconteceu, na prática, sempre foi o contrário. Houve poucos investimentos, muitas vezes barrados pela burocracia pública imposta à estatal, que impede a agilidade de decisões e a incorporação de tecnologias mais avançadas ao setor de logística.

Com a pandemia, o quadro piorou ainda mais, pois a migração de um grande número de novos consumidores para as vendas virtuais obrigou os grandes varejistas a realizar investimentos próprios maiores e a buscar novos fornecedores logísticos.

Em resumo, o que vemos hoje é uma empresa emperrada pela burocracia estatal e mais desconectada do mercado. Isso nos leva a crer que os Correios estão fadados à perda cada vez maior de atuação e do restante de seu diferencial competitivo —especialmente sua capilaridade, que será continuamente trocada por serviços logísticos mais baratos e eficientes, oferecidos por empresas do setor que estão investindo fortemente em tecnologia, novos serviços e inteligência. Nessas áreas, os Correios pararam no tempo, e o atraso pode ser medido em todos os seus serviços.

Por outro lado, para um Estado inchado, com poucos recursos financeiros e inúmeras prioridades voltadas para a população, a desestatização se faz necessária em áreas de negócios nas quais o setor privado tem muito mais capacidade de atuar com investimentos em melhoria e ampliação dos serviços, inovação e tecnologia. A demanda para esse crescimento existe, e o Estado não tem como aportar os investimentos necessários para tirar os Correios da situação de quase sucateamento em que se encontra —vide o baixo valor investido nos últimos anos pela empresa, que, em curto espaço de tempo, caso nada seja feito, poderá deixar de ser superavitária para se tornar mais uma dependente dos cofres do governo. Ou seja, os Correios passarão a ser mais um grande problema financeiro para o Estado.

A logística move o Brasil, que precisa de um setor logístico forte e não apenas de uma empresa estatal forte porque é protegida. Os Correios precisam de investimento, e os recursos necessários para fazer girar a chave da empresa e colocá-la em condições de enfrentar os desafios do século 21 devem vir da iniciativa privada.

Assim, cabe ao governo adotar as medidas de correção de rumo que o caso exige: além da desestatização, criar uma agência regulatória independente que elabore normas, fiscalize e regulamente os produtos e serviços postais no Brasil para o mercado como um todo e não apenas para os Correios —da mesma forma que ocorreu no setor das telecomunicações—, incentivando a concorrência e garantindo o acesso aos serviços postais a todos os brasileiros.

Sem os investimentos necessários pelos Correios, o prazo de entrega de mercadorias tende a piorar: em alguns locais, o tempo médio de entrega já é de 14 dias. Além disso, a modernização tende a gerar empregos, permitindo maior integração de pequenos e médios negócios ao ecommerce. Os investimentos privados vão garantir serviços mais modernos, rápidos e acessíveis para todos os brasileiros.

Especialistas divergem sobre a melhor opção para as estatais brasileiras alcançarem a modernidade

Para Alessandro Octaviani, ao defender a privatização, o governo brasileiro está fazendo o contrário do que ocorre nos países capitalistas do mundo contemporâneo, enquanto Sérgio Sakurai indaga se as empresas estatais desempenham bem seu papel de fornecer serviço ou produtos à população

Jornal da USP
03/09/2021

Dados do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento mostram que 41 empresas estatais foram privatizadas no Brasil desde 1990, e os números não param por aí. Eletrobrás e os Correios estão em processo de privatização pelo governo. Mas essa é uma discussão que envolve várias questões, desde os benefícios para a população até as contas públicas e especialistas divergem sobre os benefícios das privatizações. 

Segundo Alessandro Octaviani, professor do Departamento de Direito Econômico e Economia Política da  Faculdade de Direito (FD) da USP, o Brasil está na contramão do que vem sendo realizado nos estados capitalistas do mundo contemporâneo. Já o professor Sérgio Sakurai,  da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP, argumenta que “é preciso analisar se as empresas estatais desempenham bem seu papel de fornecer serviço ou produtos à população. Ao se propor uma privatização é fundamental ver se o país está bem servido.”

 “Essa conversa de que as privatizações das empresas estatais brasileiras vão nos levar à modernidade, mais perto daquilo que é a vanguarda do capitalismo contemporâneo, é uma mentira, não se sustenta em nenhum fato, em nenhuma pesquisa empírica, ela é simplesmente uma falácia ideológica”, diz Octaviani . O professor lembra que, na Europa, a Alemanha possui cerca de 15 mil empresas estatais e que está passando por um processo em diversos setores de reestatização, afastando as empresas privadas que ofereciam serviços muito ruins.

Ouça no player entrevista do professor Alessandro Octaviani ao Jornal da USP no Ar: https://jornal.usp.br/atualidades/especialistas-discutem-qual-a-melhor-opcao-para-as-estatais-brasileiras-alcancarem-a-modernidade/

Octaviani também contou que, “no Japão, das 600 empresas listadas em Bolsa, 400  têm participação direta do Estado japonês. Já na China existem cerca de 150 mil sociedades empresárias estatais e o país contribui na lista da Forbes –  das 500 maiores empresas do mundo, 50 são estatais chinesas. Nos Estados Unidos, os números e mapeamentos apontam a existência entre seis a sete mil estatais, sem contar as municipais.     

 A justificativa apresentada pelo Brasil para privatizar as estatais não se fundamenta e serve para pequenos interesses e investidores, diz o professor Octaviani. “O que nós temos é um discurso, via de regra falacioso, que afirma que vai vender as estatais para abater a dívida pública, só que a dívida pública, na verdade, o grande fator de  impulsionamento e de engrandecimento, é a política de juros, ou a política fiscal  muito descontrolada, prioritariamente pelo pagamento de juros que foram praticados desde o governo Fernando Henrique, com alguma modificação, mas basicamente sendo a mesma política até agora. É uma falácia afirmar que as estatais, sendo vendidas, diminuem a nossa dívida, porque isso tem uma série histórica de quase três décadas para apontar que é mentira”.

Privatização e concessão

O professor Sakurai diz que a comparação entre países de processos de privatização de estatais ou até mesmo de reestatização de empresas já privatizadas é inadequada, porque precisam ser consideradas características de cada país, como população, extensão territorial e marcos regulatórios, entre outros. “O ideal é buscar exemplos dentro do próprio país, como a privatização da telefonia no Brasil, em 1998, que quebrou o monopólio do Estado e permitiu que mais pessoas tivessem acesso às linhas telefônicas. E, ainda, “não confundir privatização com concessão”, defende o professor.

Ouça no player entrevista do professor Sérgio Sakurai: https://jornal.usp.br/atualidades/especialistas-discutem-qual-a-melhor-opcao-para-as-estatais-brasileiras-alcancarem-a-modernidade/

Sakurai lembra que as linhas telefônicas naquela época eram um ativo  que as pessoas declaravam no Imposto de Renda. “Uma linha telefônica chegava a custar US$ 5 mil e as pessoas ficavam em lista de espera de até cinco anos para conseguir a sua”, afirma. Com a privatização, várias empresas entraram nesse mercado e a oferta de telefones aumentou substancialmente. “Em 1998, o Brasil tinha 17 milhões de linhas telefônicas fixas e 4,6 milhões linhas de telefone celular. Hoje são 40 milhões de linhas fixas e 230 milhões de telefonia celular”. Além do preço ser mais acessível que no final do século passado.

Outra questão levantada pelo professor Sakurai se refere ao papel das empresas e cita a necessidade de analisar o desempenho das empresas estatais em  fornecer serviço ou produtos à população. “É o caso do Marco Legal do Saneamento. Grande parte da população brasileira não tem acesso a tratamento de esgoto”, analisa. “O Estado reconheceu sua incapacidade para fornecer coleta e tratamento de esgoto a toda a população brasileira e aprovou o Marco Legal, que permite a participação da iniciativa privada nessa prestação de serviço.”

Privatização na Europa 

Embora alguns países da Europa estejam passando por uma onda de estatização, o aparato regulatório e a estabilidade política e econômica permitem certas tomadas de decisão. Na Europa, a maioria dos países tem acesso universal ao saneamento básico, por exemplo, o que não ocorre no Brasil. 

Na experiência alemã, há um caso curioso em Berlin, cita Sakurai. “Um plebiscito foi feito para saber se a população queria a reestatização de uma empresa. Cerca de 80% das pessoas que responderam ao plebiscito optaram pela reestatização. Mas esse resultado foi desconsiderado, porque apenas 25% da população votou. Ficou caracterizado o desinteresse da população pelo assunto. O ideal seria que todos tivessem participado, o resultado seria representativo ou que o plebiscito tivesse sido feito com pessoas da cidade que fossem sorteadas aleatoriamente, minimizando a  chance de um resultado potencialmente enviesado. Por outro lado, ocorreu também que muitas empresas na Europa tiveram suas concessões encerradas e voltaram a ser geridas pelo Estado. 

Por: Simone Lemos e Ferraz Junior



 

Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Malha Fina IV – Liminar Para Apresentação Na Receita Federal


Quem não estiver conseguindo acessar os dois arquivos da Liminar para entrega na Receita Federal, indicado em nosso último Informativo, poderá acessar o banner disponibilizado no site da ADCAP.

Clique no link: https://adcap.org.br/index.php/malha-fina-iv-liminar-para-apresentacao-na-receita-federal/


Direção Nacional da ADCAP.

PL 591/2021 - Privatização dos Correios - Duas violações constitucionais


Sem adentrar em demais impropriedades jurídicas constantes do PL aprovado na Câmara dos Deputados, 02 (duas) violações constitucionais são latentes no texto e vulneram de sobremaneira direitos fundamentais relativos à pessoa humana e fundamentos da ordem econômica.

De início, destaca-se que a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XII, garante o sigilo de correspondência:

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Trata-se de um direito, ou melhor, de uma garantia fundamental, classificada, dentro da categoria dos direitos humanos, como direito de primeira geração, que visa proteger a liberdade individual do cidadão (direitos civis e políticos).

Dito isso, tem-se que no PL 591/2021 existe somente uma citação a esse direito fundamental de todo cidadão brasileiro. De forma genérica, assim dispõe o projeto:

Art. 18. O usuário dos serviços que compõem o SNSP, observado o disposto nesta Lei, tem direito:
I - à inviolabilidade do sigilo da correspondência, ressalvadas as exceções legais;

Entretanto, apesar dessa aparente proteção genérica, os artigos 30 e 31 que preveem, respectivamente, a venda do controle da empresa e o monopólio privado por, no mínimo, 5 anos, acabam por vulnerar, de forma grave, esse direito fundamental, sem qualquer ressalva ou previsão de reprimenda por parte do Poder Público.

Com a alienação total do controle da empresa de Correios para o capital privado, não existe qualquer garantia da manutenção à inviolabilidade das correspondências, considerando que o Estado passará de garantidor e executor do serviço, mandamento Constitucional que foi ignorado durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, para apenas agente regulador.

Assim, a situação da atual tutela integral do Estado passará para a tutela integral privada, ou seja, um operador privado deterá todas as informações relativas aos serviços de correspondência, incluindo aí notificações judiciais, lançamentos de tributos e toda sorte de informações de comunicação escrita da população brasileira, sem falar na estrutura física e de dados com informações individuais protegidas pela Constituição Federal.

Essa pretensão legislativa tal como está posta, sem qualquer garantia ao cidadão, fere diretamente a Constituição Federal de 1988, pois vulnera garantia fundamental, que sequer pode ser afetada por emenda constitucional, por ser considerada cláusula pétrea (Inciso VI, § 4º, artigo 60, CF/88), sendo certa a inconstitucionalidade de tal previsão.

O serviço postal relativo a correspondências sempre foi público e prestado pela União Federal, por se tratar de direito e garantia individual e, nesse sentido, necessitar de especial tutela do Estado, o que deixa de acontecer com a venda integral da empresa de Correios ou de seu controle acionário.

De outro lado, tem-se que o artigo 31 do Projeto de Lei apresenta outra flagrante violação ao texto constitucional, ao estabelecer um monopólio de, no mínimo, 5 (cinco) anos, para a ECT após a venda da empresa para a iniciativa privada.

Essa previsão, além de inconstitucional, escancara a total falta de interesse do mercado privado na prestação do serviço público. Não há nada de liberal e não existe nenhuma justificativa de interesse público que embase a criação de monopólios privados para a prestação de serviços que são constitucionalmente caracterizados como serviços públicos.

Se monopólios públicos são indesejáveis, o monopólio privado é vedado pela Constituição Federal que tem, entre seus fundamentos, a livre iniciativa (artigo I, inciso IV) e como princípio da ordem econômica a livre concorrência (artigo 173, inciso IV).

Portanto, a estipulação do monopólio para uma empresa que passará a ser privada, encontra óbice constitucional, não podendo o Estado brasileiro criar um monopólio privado por lei.

É no mínimo uma idiossincrasia alegar que a ECT, enquanto empresa pública possui vantagens como o monopólio e que, por isso, precisa ser privatizada. E, no mesmo projeto, estabelecer que o monopólio persista, sem garantia de fim, para a exploração por um proprietário privado. Somente a União possui a obrigação constitucional de manter o serviço postal (art. 21, inciso X) e, portanto, apenas ela, enquanto ente público, pode ter o monopólio ou a exclusividade de exploração.

Assim, considerando as vulnerações ao texto constitucional apontadas anteriormente, relativas ao direito fundamental da inviolabilidade e sigilo de correspondência, bem como ao fundamento da livre iniciativa e ao princípio da livre concorrência, tem-se que o PL 591/2021 aprovado na Câmara dos Deputados não possui viabilidade jurídica para ser aprovado pelo Senado Federal; sendo que, eventual aprovação, com a manutenção dos vícios apontados, deverá ser discutida judicialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

No sistema jurídico brasileiro as leis buscam seu plano de validade na Constituição Federal de 1988, de modo que o PL 591/2021 é inconstitucional também nos artigos 30 e 31.


ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios


quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Malha Fina IV – Atualização sobre Declarações de Imposto de Renda em Malha Fiscal

Em continuidade aos esclarecimentos sobre os associados que caíram na malha fina da Receita Federal, replicamos abaixo, a nota do Postalis sobre o tema:

“ Comunicado aos participantes que permanecem com suas declarações do imposto de renda na malha fiscal

02/09/2021

Depois da retificação que o Postalis realizou referente às informações de contribuição, um grupo de participantes ativos e assistidos permaneceu na malha fina. Abaixo, vamos esclarecer o que ocorreu e o que precisa ser realizado de acordo com cada situação: participante ativo ou aposentado, associados da ADCAP ou UNACOB, declaração na malha fiscal com pendência ou contribuinte intimado pela Receita.

1. Participantes ativos que são associados da ADCAP e estão amparados por liminar judicial (declaração com pendência)

De acordo com os esclarecimentos da Receita Federal, em seminário promovido pela Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência – ANCEP (saiba mais), apenas as contribuições normais (Postalprev) foram consideradas para fins de dedução do imposto de renda, sendo, nesta análise automática da declaração, desconsideradas as contribuições extraordinárias do Plano BD para os participantes que estão amparados por liminar judicial favorável a dedução da contribuição extraordinária.

Como resolver a pendência referente à contribuição?

A Receita estabeleceu que fará a análise individual das declarações dos contribuintes com decisão judicial favorável à dedução da contribuição extraordinária.

Para isso, os participantes terão que entregar a documentação necessária para esta análise. Se comprovadas as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal.

Quais documentos deverão ser apresentados à Receita?

Os documentos são: o(s) informe(s) de rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição extraordinária.

Como conseguir os documentos?

O informe de rendimentos é aquele emitido pelos Correios, referente ao ano-calendário da pendência. Os documentos referentes à liminar judicial, para os associados da ADCAP, deverão ser solicitados à Associação por meio do endereço apoioimpostoderenda@adcap.org.br  

Como entregar os documentos a Receita?

A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, Portal e-CAC, sem a necessidade de comparecimento presencial. Veja como apresentar os documentos: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda

2. Assistidos: aposentados do Plano BD

O Postalis realizará uma nova retificação das informações transmitidas à Receita Federal. A retificação da e-Financeira consistirá na transmissão em campos separados das informações de contribuições do Plano BD: contribuição de assistido (8,7% do valor do benefício) e contribuição extraordinária. Na transmissão realizada no mês de agosto, estas informações foram enviadas em um único campo o que implicou na divergência apresentada no e-CAC.

Com este arquivo retificador, que está sendo preparado para transmissão com a maior brevidade possível, o valor de contribuição à previdência privada, conforme consta no informe de rendimentos disponibilizado pelo Postalis, será o mesmo informado pelo Instituto na e-Financeira.

Orientamos que os assistidos aguardem para verificar a situação da declaração, depois de finalizado o envio destas informações pelo Postalis e realizado o processamento pela Receita.

 

Atenção! Se você recebeu Intimação Fiscal, siga as orientações do próximo tópico

 

3. Aposentados e ativos que receberam Intimação Fiscal

Se você recebeu a Intimação Fiscal porque sua declaração caiu na malha, em razão da divergência de contribuição à previdência privada, então é necessário que apresente, dentro do prazo estabelecido na intimação, os documentos para comprovar as informações prestadas na sua declaração.

Os assistidos não precisam aguardar a retificação do Postalis. Estes já podem apresentar os documentos exigidos para análise da Receita. Se for o caso, o Postalis será notificado para justificar ou corrigir as informações.

Quais documentos deverão ser apresentados à Receita?

Os documentos são: o(s) informe(s) de rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição extraordinária. O Termo de Intimação pode trazer a exigência de mais documentos. Então, leia-o atentamente e envie todos os documentos necessários para análise da sua declaração.

Como conseguir os documentos?

O informe de rendimentos é aquele já emitido pelos Correios e/ou Postalis, referente ao ano-calendário apontado pela Receita. Os documentos referentes à liminar judicial deverão ser solicitados à Entidade responsável pela ação judicial da qual você faz
parte:

Associados da UNACOB – Solicite os documentos por meio do Portal: https://unacob.com.br/contato

Associados da ADCAP – Solicite os documentos por meio do endereço apoioimpostoderenda@adcap.org.br  

Como entregar os documentos a Receita?

A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, sem a necessidade do comparecimento presencial. Veja como encaminhar os documentos solicitados nos links abaixo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda ou https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/intimacao

Depois destas providências por parte do Postalis e/ou dos próprios participantes é esperado que as declarações sejam liberadas pela Receita Federal, para que os contribuintes recebam a restituição ou realizem o pagamento devido do imposto de renda.

Em caso de dúvida sobre as orientações acima, ou se o seu caso não se enquadra em nenhuma das situações apresentadas, envie sua manifestação por meio do Fale Conosco.

Para possibilitar a análise dos casos pelo Postalis, envie em anexo a crítica do
e-CAC e o informe de rendimentos utilizado na declaração.”

Com referência as liminares que são citadas na nota acima os associados poderão consegui-las clicando em: https://sis.adcap.org.br/

Qualquer fato novo,  sobre o tema, manteremos os associados informados.


Clique e confira:

Decisão - concessão parcial da liminar sobre IR das taxas extras

Decisão - deferimento parcial do efeito suspensivo à apelação

 

 


Direção Nacional da ADCAP.