terça-feira, 23 de outubro de 2018


Taxa fixa dos Correios dificulta compra de produtos do exterior

Correio Braziliense
22/10/2018

Os baixos preços e a variedade de produtos dos sites e dos aplicativos de compra internacionais são tentadores. Essa é uma escolha que tem conquistado cada vez mais os brasileiros e não é difícil entender a preferência: há lojas virtuais que ofertam todos os produtos por valor fixo de um dólar ou outras cifras baixíssimas. Normalmente, o custeio do frete também acompanha a tendência de valores baixos, mais um fator de incentivo para a aquisição de encomendas no mercado estrangeiro.

Desde o último 27 de agosto, no entanto, os Correios instituíram uma cobrança adicional de R$ 15 para todas as encomendas internacionais não tributadas que cheguem ao Brasil. Sob nome de despacho postal, a taxa é justificada para o tratamento aduaneiro dos produtos, que não deve ser confundido com o frete, nem com tributos. O despacho cobriria despesas de alfândega e armazenamento. A liberação da encomenda só será feita mediante o pagamento da taxa, que pode ser acessada diretamente pelo link de rastreio do objeto postado.

Os Correios informam que “a extensão da cobrança para os objetos não tributados se deu em virtude do crescimento exponencial das importações e a consequente elevação dos custos de operação para nacionalização das encomendas”. A empresa também afirma que a taxa é comumente cobrada por outras fornecedoras de serviços postais e que o valor adotado é baixo, comparado ao praticado pelas concorrentes que é, em média, “quatro vezes maior do que o valor cobrado pelos Correios”.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) informou que receberá demandas pertinentes ao despacho postal. A assessora jurídica da instituição, Nayara Saraiva, explica que há ilegalidade desde a forma como a taxa foi criada. “Ela viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde o começo, uma vez que não teve informação prévia sobre a cobrança. As pessoas que já tinham encomendas feitas terão de pagar o valor do serviço sem o conhecimento e aceite antecipado da cobrança.”

Além de surpreendido pela cobrança da nova taxa, o estudante Victor Farias, 20 anos, teve de enfrentar um problema para pagar o despacho. “Eu tentei pagar por diversas vezes e o sistema não funcionava. Liguei para os Correios e o atendente até perguntou se eu estava enfrentando esse problema e, segundo ele, muitos clientes estavam ligando para reclamar”, afirma.

Nayara avalia que os Correios incorrem em erro grave por transferir ao consumidor uma despesa que deve ser arcada pela empresa. “O despacho postal transfere o ônus das operações que são de responsabilidade dos Correios. Eles repassam aos clientes o custo de um serviço que é aquele efetivamente comercializado pela própria empresa.”

A representante do Procon acredita que se trata de uma estratégia de recuperação de gastos. Na avaliação de Nayara, há outras maneiras de atualizar monetariamente as perdas logísticas, de forma legal e leal ao consumidor. “O correto seria a empresa reajustar os valores de seus serviços com o remetente. O destinatário não deveria ser taxado pelos serviços, exceto quando se enquadrasse nos casos de tributação da Receita Federal”, observa.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou os Correios, questionando a validade do ato, conforme afirma Nayara. Entretanto, o Procon-DF ainda não foi acionado. No Brasil, há um procedimento em análise no 8º Ofício do Consumidor, em Santa Catarina. O Ministério Público Federal do estado catarinense informa que o procurador da república responsável pela procuradoria de direito do consumidor, na capital de Florianópolis, avalia a legalidade da cobrança criada pelos Correios.

Jurisprudência
Uma cobrança semelhante ao despacho postal foi lançada pelos Correios em 2016 e julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, conforme explica Felipe Borba, advogado especialista em direito do consumidor. “Um despacho já foi objeto de julgamento no STF, não exatamente nestes termos de agora, mas o ministro Marco Aurélio se manifestou contrário à cobrança de taxas como esta”, diz.

O advogado esclarece que, de acordo com o regramento do CDC, a taxa é abusiva e que, para o consumidor, é dispendioso enfrentar um litígio judicial para reclamar o despacho na justiça. “Não vale a pena fazer uma reclamação jurídica; face o valor de R$ 15 que é cobrado, entretanto, há opção de buscar administrativamente a reparação, por meio dos órgãos de defesa do consumidor, que podem buscar coletivamente o questionamento da cobrança”, diz Felipe.

Para o jurista, a taxa foi instituída de maneira injusta, pois estabelece um valor fixo independentemente do valor da encomenda. “A cobrança é para as encomendas abaixo de 50 dólares, que representam a maioria esmagadora de todas as que circulam no Brasil. Entretanto, deveria estabelecer um valor gradativo, que fosse calculado de acordo com o valor da mercadoria, além de ser avaliada a dimensão do pacote, uma vez que justifica a taxa também pela armazenagem”, conclui.

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