sexta-feira, 9 de julho de 2021

Um projeto inconstitucional, oneroso para a União e prejudicial à sociedade

 

Pelas redes sociais, soubemos ontem à noite que o relator do PL-591/2021 havia entregue seu relatório ao ministro das Comunicações. Hoje, a imprensa, que recebeu o tal relatório antes mesmo que os próprios congressistas, trouxe algumas informações a respeito dele. O fato é que, numa situação normal, um projeto assim jamais poderia chegar a ser submetido à votação na Câmara dos Deputados por ser inconstitucional, oneroso para a União e prejudicial à sociedade, apesar de o relatório certamente dizer o contrário.

A questão da inconstitucionalidade é tão cristalina que dois pareceres da Procuradoria Geral da República em ADI apresentada ao STF já reafirmaram isso. A Constituição é clara em afirmar que compete à União manter o serviço postal, da mesma forma que é clara ao enumerar depois, no mesmo artigo, outros serviços para os quais estabelece a possibilidade de serem prestados por concessão ou permissão.

Quanto aos ônus para a União, trata-se de outra questão muito evidente, afinal de contas quem, em sã consciência, cogitaria que a Anatel poderia executar a supervisão do setor postal sem gastos adicionais? Diferentemente das telecomunicações, um setor concentrado, com poucos players, no setor postal há milhares de players espalhados pelo país todo. Regular e controlar esse setor demandará muitos recursos e isso terá que ser tirado de outra parte do já disputado orçamento da União. O impacto orçamentário é, portanto, significativo e concreto.

Por fim, a alegação de que a privatização pode resultar em diminuição de preços e melhoria de qualidade não encontra respaldo, pois os poucos casos de privatização já ocorridos no mundo, com destaque especial para o de Portugal, que é o mais recente, mostram que com a privatização os preços sobem e a qualidade do serviço acaba comprometida com o fechamento de agências e os cortes de pessoal. A sociedade será, portanto, a grande penalizada nessa história, pois a salgada conta dessa insanidade governamental será apresentada a ela.

O PL-591/2021 não tem razão de ser; trata-se de iniciativa meramente ideológica de redução do Estado. O serviço postal, porém, não é gordura, mas sim carne, uma infraestrutura pública importante para o país, que tem cumprido a missão de integrar a nação.


ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios

2 comentários:

  1. Esse texto precisa atingir a grande imprensa e os políticos do Senado e da Câmara.

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  2. Precisamos mostrar quantos empregados, aposentados, fornecedores e franqueados dependem dos Correios.Somos quantos votos? Essa é a linguagem que entendem.

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