Nº 306 – 23/09/2026
A ADCAP ingressou com uma 4ª ação judicial contra a União visando ao reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre os valores que os trabalhadores e os aposentados pagam ao Postalis a título de contribuição extraordinária, assim, todos os associados que ingressaram na ADCAP até agosto de 2025 estão com seus direitos garantidos.
Neste 4º processo, o juiz federal examinou o pedido liminar feito pela ADCAP e deferiu a tutela de urgência para reconhecer, desde logo, a não incidência do imposto de renda sobre os valores destinados ao Postalis a título de contribuição extraordinária, com o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Com isso, o Postalis e os Correios deixarão de fazer a retenção na fonte e o recolhimento dos valores tributários ao Tesouro Nacional, respectivamente, dos aposentados e dos trabalhadores, associados da ADCAP, que integram essa 4ª ação coletiva.
Informamos, que estamos organizando a 5ª ação coletiva sobre esse tema para inclusão dos associados que ingressaram após agosto de 2025. Quem ainda não é associado da ADCAP terá até 15/10/2026 para ingressar e participar dessa nova ação.
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