quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Esclarecimento sobre o caso DNIT X 

CORREIOS



Prezados Associados,

Na última semana, como fizemos as segundas, quartas e sextas, publicamos um clipping contendo todas as notícias veiculadas na imprensa nacional, que versem sobre Correios, Postalis e Postal Saúde.

Uma dessas notícias, publicadas em diversos jornais e blogs, tratava de um caso do DNIT e Diretoria Regional da ECT em Brasília, que envolvia o nome do nosso Associado Alberto Dias.

Para esclarecer a verdade sobre os fatos, divulgamos abaixo um texto recebido na ADCAP, redigido por nosso colega Alberto.

Diretoria Executiva da ADCAP Nacional.



Aos meus amigos, colegas e familiares.
Peço que tomem conhecimento do texto que elaborei a seguir.
Explica uma situação grave em que me vi involuntária e inocentemente envolvido.

Na manhã do dia 14/1/2015, fui surpreendido e atordoado por diversos e-mails e telefonemas de amigos e colegas me retransmitindo notícias publicadas em rádios, jornais, blogs e clippings, pelas quais eu fui acusado de improbidade administrativa e informado de que estaria sendo solicitada a indisponibilidade de meus bens.

Bem assim, no lugar de uma notificação oficial, dezenas de publicações em todo o país, todas surgindo do nada.

Os textos eram parecidos, com pequenas variações, o que dava a entender que se baseavam em um mesmo “press release”, cuja origem desconheço.

Copio uma das matérias, que escolhi ao acaso, publicada sem comentário por meio do clipping de notícias dos Correios de 14/1/2014 (o clipping não me foi enviado oficialmente pelos Correios; não recebi informação prévia à publicação para que pudesse esclarecer minha posição):

Abro aspas:
BAND ON-LINE (14/1)
MP denuncia ex-diretores do Dnit e dos Correios
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça dois ex-diretores Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e três ex-dirigentes do Correios por improbidade administrativa. De acordo com os procuradores, os investigados são acusados de não cobrar multas de caminhões que trafegaram com excesso de peso pelas rodovias do país.

Conforme as investigações, os envolvidos deixaram de enviar aos infratores mais de 350 mil multas, fato que causou prejuízo de R$ 126 milhões aos cofres públicos. Na ação, o Ministério Público responsabiliza o ex-diretor-geral do Dnit Luiz Antônio Pagot, o ex-coordenador de operações rodoviárias do órgão Luiz Cláudio dos Santos Varejão, além do ex-presidente dos Correios Carlos Henrique Almeida Custódio, e dos ex-diretores da empresa Alberto Dias e José Luiz Martins Chinchila.

Segundo os procuradores, os investigados atuavam para favorecer as empresas, que eram proprietárias dos caminhões. Os requeridos, conhecedores dos entraves administrativos, valeram-se da estrutura burocrática da Administração Pública para, assim, deixar de autuar por três anos as pessoas jurídicas responsáveis por trafegar com excesso de peso em rodovias federais , afirmaram.

Na defesa apresentada, os Correios e o Dnit afirmaram que as multas não foram cobradas porque o Dnit estava em dívida com órgão e não pagava pelos serviços postais, fato de impossibilitava o envio da cobrança. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o envio da notificação de multa deve ser feito em 30 dias para ter validade.”
Fecho aspas.

No site da ADCAP, entidade de classe à qual pertenço desde que foi fundada há décadas, está assim, também sem comentário (fiquei sabendo porque tomei a iniciativa de entrar no site; a situação também não me fora comunicada previamente à publicação,):

Abro aspas:
Diário do Poder
13 de janeiro de 2015

 A atuação de dois ex-diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e de três ex-dirigentes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC), que teriam causado prejuízo de R$ 126 milhões aos cofres públicos, é objeto de ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF/DF). A investigação teve início em 2009, no Espírito Santo, a partir da denúncia de que o Estado estaria deixando de cobrar multas decorrentes da circulação de veículos com excesso de peso pelas rodovias federais.

Segundo as investigações, entre junho de 2007 e janeiro de 2010, os envolvidos no esquema deixaram de enviar aos infratores mais de 350 mil Avisos de Ocorrência por Excesso de Peso (AOEPs). Outra ação do MPF pede a indisponibilidade de bens dos suspeitos, como forma de garantir o ressarcimento do erário.

A ação pede que respondam por improbidade administrativa o ex-diretor-geral do Dnit Antônio Pagot, o ex-coordenador-geral de operações rodoviárias do Dnit Luiz Claudio dos Santos Varejão, o ex-presidente dos Correios Carlos Henrique Almeida Custódio, o ex-diretor-regional dos Correios em Brasília Alberto Dias e o ex-diretor-regional do Departamento de Vendas dos Correios no DF José Luiz Martins Chinchila. Se o pedido do MPF for aceito pela Justiça Federal, os cinco deverão se tornar réus e terão 15 dias para se manifestar sobre as denúncias.

Esquema
Os envolvidos se omitiram para permitir que as empresas infratoras se livrassem da obrigação de pagar multas e depois, ao serem descobertos, tentaram ainda reduzir o problema a uma simples questão de falta de pagamento. Durante as investigações, os suspeitos afirmaram que o Dnit ficou inadimplente e que, em consequência desse atraso, os Correios suspenderam o envio das notificações aos infratores. O procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e deve ser feito em, no máximo, 30 dias, sob pena de a Administração perder o direito à cobrança.
Fecho aspas.

Até o momento em que tudo isso desabou sobre mim, desconhecia completamente haver qualquer processo em andamento sobre esse assunto ou mesmo qualquer outro.

Não fora informado pelo MPF nem pelo Tribunal nem pelos Correios.

Continuo até agora sem receber nada oficialmente.

Li cada palavra publicada pela imprensa para procurar entender a situação. Servi-me também da minha memória e da de alguns colegas. Cada vez parece mais com o “O Processo” do Franz Kafka.

Trabalhei nos Correios quase quarenta e sete anos (de 27/7/1962 a 1/5/2009). Estou aposentado, portanto, há quase seis. Fui estafeta, carteiro, técnico postal, administrador postal e administrador. Fiz dois concursos públicos e alguns processos seletivos internos para crescer profissionalmente. Fiz dois cursos profissionais, para técnico postal de nível médio (Centro de Treinamento de Bauru) e para administrador postal (Escola Superior de Administração Postal). Trabalhei em quatro Diretorias Regionais e na Administração Central. Ocupei diversas funções, por décadas, sem interrupção: chefe de carteiros, chefe de serviços, chefe de seção, adjunto de gerente, gerente, assessor técnico de diretor regional, diretor regional adjunto e diretor regional (em Santa Catarina e em Brasília). Prestei consultoria internacional aos Correios do México. Assinei milhares de contratos de todos os tipos e valores (construção, aluguel, transporte, compra de materiais, contratação de serviços, prestação de serviços, venda de produtos etc.), ou seja, fui gestor de contratos como provedor e prestador. Este contrato com o DNIT nem mesmo foi dos mais importantes. Jamais tive qualquer registro desabonador por parte de qualquer órgão interno ou externo de controle. Ao contrário, durante meus períodos como gestor das Diretorias Regionais de Santa Catarina e Brasília, ambas foram reconhecidas com prêmios por qualidade de gestão, prêmios esses internos e externos (inclusive prêmios de qualidade do governo federal). Quando me aposentei, por um PDV, por ter sido ordenador de despesas, tive como condição extra para me candidatar que fossem apresentadas certidões negativas de irregularidades de órgãos de controle interno e externo. Nada havia a me desabonar, caso contrário não seria incluído no PDV. A propósito, também não tive e não  tenho processos na polícia e na justiça.

Fui diretor regional em Brasília de 14/9/2005 a 22/1/2008, pouco mais de dois anos. As investigações sobre este caso, pelo que inferi, começaram em 2009 e ocorreram apenas dentro do DNIT.

Agora, tantos anos passados, surge do nada esta acusação e esta ameaça cujo alcance nem consigo imaginar.

Tento construir, de fiapo em fiapo de informação, uma ideia do que poderia ter acontecido. Como já disse, O que soube foi apenas o que saiu na mídia. Até agora não tive acesso ao material produzido pelo Ministério Público ou pelo Tribunal.

O DNIT deixou de cobrar milhares de multas em valores de muitos milhões.

Para se justificar, o DNIT alegou que teria um contrato de entrega com os Correios e que, por falta de pagamento (por parte do DNIT), os Correios suspenderam ou denunciaram o contrato (ainda não sei qual teria sido a modalidade, suspensão ou cancelamento).

Enfatizando, as multas que tinham sido postadas até então pelo contrato continuaram no processo de entrega normalmente, embora sua postagem não viesse a ser paga posteriormente, como exigido em contrato. Esclarecendo, o contrato dava direito ao pagamento posterior. Se os objetos já postados não viessem a ser pagos, seriam considerados como custos e prejuízos para os Correios, porém jamais seriam atrasados ou retidos em sua tramitação. Atrasar ou reter é uma operação praticamente impossível, pois os Correios tratam de milhões e bilhões de encomendas e correspondências e todas são consideradas no atacado, em um mix geral, sem identificação fácil, por dezenas de milhares de empregados espalhados por milhares de unidades postais e até por máquinas. Uma vez no sistema, não há autoridade administrativa nem permissão legal capaz de impedir que qualquer correspondência chegue ao destino. A inadimplência não implica deixar de entregar o que já está postado. Na prática, o pagamento de uma postagem dessa modalidade com contrato ocorre sempre meses depois de a entrega ter sido feita. Se o pagamento não acontecer, não há como buscar de volta a correspondência das mãos dos destinatários. A suspensão ou cancelamento do contrato apenas impede a postagem de novos objetos. Os Correios jamais impediram o DNIT de enviar as multas. Foi suspenso um contrato especial entre os Correios e o DNIT, o qual previa facilidades de postagem, entrega e controle de entrega e até preços diferenciados e vantajosos ao DNIT. O calote não impedia o DNIT de usar uma agência de correios, própria ou franquiada, pagar à vista e enviar suas remessas, como todos fazem, pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou públicos. Postar correspondências é um direito constitucional e legal e nenhum empregado dos Correios tem o direito ou o poder de impedi-lo.

Também há a considerar que o direito constitucional (dos cidadãos e usuários) e a obrigação legal (dos Correios) referentes ao sigilo postal impedem, sob pena de incorrer em crime, que qualquer empregado dos Correios tome conhecimento do conteúdo de objetos postais. Assim, não se pode saber oficialmente se o DNIT está enviando multas, orientações, alertas ou cumprimentos aos seus destinatários.

Na lei postal há uma cláusula que proíbe os Correios de concederem gratuidade. Como consequência da tese do MPF, os Correios deveriam ter descumprido a lei postal e concedido gratuidade ao DNIT, o que não ocorre com qualquer outro órgão público.

Como reforço do argumento, os Correios, durante minha gestão, jamais deixaram de pagar uma multa emitida pelo DNIT ou outros órgãos de trânsito contra veículo de sua considerável frota urbana e interurbana composta por veículos leves e pesados. Também não foi pedida isenção de multas.

Aí os promotores do Ministério Público teriam enxergado uma relação de causa e efeito inexistente. Na tese, próxima de uma “teoria da conspiração”, teria havido um “esquema” (palavra usada em uma das publicações) entre os Correios e o DNIT para “livrar a cara” (desculpem a linguagem coloquial) dos caminhoneiros multados.

Em resumo, estou sendo acusado de ter cumprido a lei postal, bem como a política, as normas e os procedimentos dos Correios. Na verdade, foram cumpridas todas as políticas dos Correios: econômica (receita), financeira (caixa), comercial (contratos), cobrança (negociação e, em último caso, suspensão ou cancelamento do contrato).

O fato é que pode ter havido desorganização, omissão, desinteresse, irresponsabilidade ou, quiçá, até má fé, mas não dentro dos Correios e não mesmo durante minha gestão de pouco mais de dois anos na Diretoria Regional de Brasília. O DNIT foi incapaz nas duas pontas, não recebia porque não cobrava as multas e, por outro lado, não pagava o contrato com os Correios. É oportuno mencionar que contratos na administração pública não podem ser assinados sem que haja orçamento. Sendo assim, o que justifica a inadimplência neste caso?

Uma pergunta a ser feita é por que somente são as mencionadas as multas por excesso de peso dos caminhões.

Na minha defesa, terei que invocar a proteção dos Correios. Tudo que alegar em minha defesa também o será em defesa dos Correios. Tudo o que fiz foi cumprir as leis do país, bem como as políticas, as normas e os regulamentos dos Correios. Um diretor regional, como eu era, não tem poder de alterar estes dispositivos e muito menos a capacidade de descumpri-los. Áreas dos Correios como comercial, financeira, jurídica e de auditoria terão que ser ouvidas. Ilustrando, a auditoria interna dos Correios tinha como ponto cobrar dos gestores providências sobre o grau de inadimplência dos clientes. Os controles externos também tinham exigências a respeito.

O que está sendo questionado, portanto, são leis, políticas, normas e procedimentos em vigor. Caso viesse a ser conveniente uma mudança nesses documentos, ela teria que ser feita no nível governamental, pois o DNIT e os Correios estão subordinados a ministérios distintos. Um Diretor Regional não tem poderes para tanto. Uma Diretoria Regional é um órgão de execução.

Num dos textos antes transcritos, é usada a palavra “esquema”, como se tivesse havido um grande conluio. Foi imaginada uma intenção conspiratória que jamais poderá ser provada, uma vez que não existiu. Há uma contradição incompreensível em tudo isso. O DNIT está sendo exigido por não ter cobrado as multas, o que era de sua obrigação. Os Correios estão sendo criticados por terem cumprido sua obrigação de cobrar as postagens do DNIT.

Até o momento em que escrevo nada foi publicado a meu favor.

De tudo o que eu disse acima, há provas documentais, em papel e em meio magnético, nos arquivos dos Correios. Desde que me aposentei não tenho mais acesso a eles. Vou necessitar do apoio dos Correios para isso.

Uma outra publicação (Correio Braziliense de 14/1/2015) faz o seguinte comentário: A reportagem procurou todos os acusados, mas nenhum foi encontrado para comentar o caso. Moro há trinta anos em Florianópolis e há mais de vinte no mesmo endereço. Meu endereço, meus telefones e meus e-mails estão atualizados nos cadastros de Correios, Postalis, Inss, Receita Federal, Cartório Eleitoral, Denatran e dos três órgãos de classe a que sou filiado (ADCAP – Associação dos Profissionais de Níveis Superior, Técnico e Médio da ECT - Núcleo de SC; UNACOB – União dos Aposentados dos Correios em Bauru; ANAPOST- Associação Nacional dos Participantes Postalis. Só não tenho ficha na polícia e na justiça. Desconheço de que forma algum órgão de imprensa me procurou para comentar o caso. 

Para mim tudo isso está muito claro. O DNIT deu calote nos Correios, o DNIT não enviou as multas e aí sobrou para mim (mais uma vez a expressão coloquial me parece mais adequada).

Todavia, como o caso chegou a este ponto, sei que vou entrar em um período turbulento. Vou gastar muito tempo, energia e dinheiro para desmontar essa tese que o Ministério Público levou cinco anos para montar. Uma dificuldade extra é que moro em Florianópolis e o processo corre em Brasília, o que vai exigir mais tempo e dinheiro. Pelo que deu para inferir, eu já estava aposentado quando a investigação começou. E ela aconteceu no DNIT, não nos Correios. Pode ser mesmo que nem a administração atual dos Correios soubesse disso. Isso veremos mais para a frente. Num dos textos acima consta: “Na defesa apresentada, os Correios e o Dnit afirmaram que as multas não foram...” Então, pode ser que os Correios em um momento tenham sido chamados a se defenderem. Eu, que estou sendo acusado, ainda não tive essa oportunidade. Quando os Correios fizeram essa suposta defesa, se meu nome estivesse no processo eu deveria ter sido ouvido.

Resumindo, um “press release” transformou-se em peça acusatória, sem direito a defesa.


Enfim, somente pelo que aconteceu até agora já sofri danos morais, prejuízos ao meu prestígio profissional e dúvidas quanto à minha idoneidade como cidadão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário