quarta-feira, 23 de janeiro de 2019


CVM multa em R$ 120 milhões BNY e operadores por fraude nos Correios

Amazonas Atual
22 de janeiro de 2019

O colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) condenou nesta terça-feira, 22, ao pagamento de mais de R$ 120 milhões em multa as empresas BNY Mellon Administração de Ativos, BNY Mellon Serviços Financeiros e os operadores Carlos Henrique de Farias, Eduardo Saad e Eugênio Holanda.

O motivo da condenação foi a realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários pelos agentes financeiros. Cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, ligado ao ministério da Economia.

A condenação refere-se ao caso ocorrido entre setembro de 2008 e agosto de 2009, quando uma pane nos sistemas de informação da Caixa Econômica Federal permitiu a gestoras de recursos negociarem papéis da dívida pública de baixo ou nenhum valor a preços acima do mercado. A suspeita da fraude foi revelada em dezembro de 2011 por reportagem da Folha de S.Paulo.

Agentes de pelos menos duas gestoras privadas de recebíveis teriam aproveitado o sistema da Caixa fora do ar para negociar títulos com preços acima dos que eles valeriam efetivamente. Um dos maiores compradores desses papéis foi o fundo de pensão dos Correios, o Postalis, além de outros fundos privados.

As empresas BNY Mellon Administração de Ativos e BNY Mellon Serviços Financeiros administravam fundos com recursos provenientes desses títulos.

A CVM entendeu que houve uma espécie de conluio entre os envolvidos para gerar ganhos para as operadoras e gestoras, com a venda de papéis acima de seu valor original, em detrimento das perdas para os investidores, em especial o Postalis.

Ex-dirigentes do Postalis também foram considerados culpados pela CVM por supostamente saberem do prejuízo com o investimento.

Segundo relatório do diretor da CVM Gustavo Machado Gonzalez, os prejuízos provenientes das fraudes no Postalis chegam a R$ 32 milhões.

Como os papéis eram garantidos por um fundo do governo, se todos os compradores forem à Justiça cobrar suas perdas, o prejuízo à União poderia chegar a R$ 1 bilhão.

Segundo a CVM, a Caixa chegou a alertar o BNY Mellon Serviços Financeiros sobre o erro nos valores dos títulos, mas a instituição não teria feito a atualização contábil junto a seus clientes, tampouco alertado-os.

Ainda segundo a acusação da CVM, as instituições “aceitaram realizar negócios sabidamente prejudiciais ao Postalis”.

A CVM optou, então, por estipular multa de R$ 4,5 milhões ao BNY Mellon administração de Ativos e de R$ 5,07 milhões ao BNY Mellon Serviços Financeiros.

Carlos Farias, Eduardo Saad e Eugênio Hollanda, agentes financeiros ligados às gestoras que negociaram os primeiros títulos com preços supervalorizados, foram condenados a multas de R$ 9,8 milhões, R$ 59,9 milhões e R$ 41,2 milhões, respectivamente.

 A CVM
entendeu que eles foram os maiores beneficiados com a venda dos títulos e estipulou multas de duas vezes e meia os seus ganhos.

Os ex-dirigentes do Postalis Adilson Florêncio da Costa e Alexej Predtechensky foram condenados a proibição de atuar no mercado mobiliário pelo período de 70 meses (5 anos e oito meses). Pena igual recebeu o ex-presidente do BNY Mellon José Carlos Oliveira.

Por meio de advogados que zeram sustentação oral na tribuna da CVM, os oito acusados (seis pessoas físicas e duas instituições financeiras) negaram má fé nas operações.

O tom geral das defesas foi de que a Caixa deveria ser responsabilizada pelo erro no sistema que mais tarde levaria o Postalis e demais investidores a prejuízo.

Em nota, as empresas BNY Mellon Serviços Financeiros e BNY Mellon Administração de Ativos armaram que vão recorrer da decisão e alegaram que “as empresas não tiveram participação na suposta fraude, tampouco dela se beneficiaram”.

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