quarta-feira, 25 de setembro de 2019


Nº 65 – 25/09/2019

Caixa responde por déficit do fundo de

pensão dos funcionários, decide juiz. 


Com base na notícia, cuja manchete citamos no título, que foi veiculada no Consultor Jurídico (conjur.com.br), onde informava que a CAIXA assumiria o déficit do fundo de pensão dos funcionários – FUNCEF, vários associados encaminharam mensagens sugerindo que deveríamos fazer o mesmo contra a ECT, no caso do déficit do POSTALIS.

Passamos o assunto para análise dos nossos Advogados, que responderam o seguinte:

"A decisão conclui pela improcedência dos pedidos: o juiz entendeu foi somente que, se a demanda versar sobre o equacionamento do déficit, a Patrocinadora pode ser ré — o que não quer dizer que, sendo ré, deverá ser responsabilizada pelo déficit para além das proporções definidas no regulamento.

Tanto é assim que, ao final, entendeu que é possível a implantação do plano de equacionamento — devendo a Patrocinadora ser responsabilizada pela quota dos participantes somente se comprovada a “ocorrência de fraude ou de má-gestão como causa do déficit no plano de previdência complementar.

Acreditamos, assim, que essa decisão não nos ajuda. Já temos processo em curso em que buscamos o reconhecimento da ocorrência de fraudes na gestão do Postalis. - Cypriano Advogados”.

Diante disso, vamos aguardar o julgamento da nossa ação, em andamento, e acompanhar as decisões das ações judiciais, das demais fundações de previdência privada de empresas estatais, cuja jurisprudência possa agregar valor e nos ajudar em nossos processos.




Direção Nacional da ADCAP.

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