quinta-feira, 30 de setembro de 2021

ADCAP aguarda Postal Saúde dar cumprimento à sentença de mérito que reconheceu direito dos aposentados a pagar 50% do valor da mensalidade

Como divulgado, a ação da ADCAP sobre essa questão do plano de saúde já foi julgada e a sentença de mérito proferida restabelece a proporcionalidade e custeio de 50% da mensalidade.

Lamentavelmente, os Correios e a Postal Saúde estão, maleficamente, insistindo em não cumprir a sentença.

Ingressamos com embargos de declaração para que a Postal Saúde cumpra de imediato a sentença e estamos no aguardo da manifestação do juiz.

Acreditamos que em breve tenhamos isso resolvido, mas sabemos que essa espera segue causando preocupação junto aos associados.

A Postal Saúde manteve o boleto com o valor de 100% da mensalidade, ou seja, quer cobrar a mensalidade integral, mesmo tendo conhecimento da sentença.

Pagar ou não é uma decisão de cada um. 

Mas cabem alguns esclarecimentos que podem contribuir para essa decisão individual.

Reforçando: Queremos que isso se resolva até o final deste mês!!! Se não acontecer, temos duas opções:

1. Pagar integral e depois fazer a Postal Saúde devolver a diferença. 

2. Não pagar e aguardar mais um pouco. 

Até o dia 15/10, se não pago o boleto, não deverá haver multa ou correção do valor.

Cabe, também, esclarecer que o regulamento do plano prevê, no capítulo 7, alínea III. que o desligamento do plano se dará quando do não pagamento de mensalidade e/ou coparticipação, pelo período de 3 (três) meses seguidos ou 5 (cinco) meses alternados, dentro do prazo de 12 (doze) meses. Ou seja, nesse período o associado não perde a assistência.

Reforçando novamente:  essa é uma decisão muito pessoal. Cabe a cada um avaliar e decidir.

O importante é que a sentença nos é favorável. Isso já é uma conquista.

De outro modo, o tema do compartilhamento das mensalidades para os aposentados, em tratamento isonômico aos empregados da ativa, está sendo tratado nos debates do ACT 2021/2022 junto ao TST.


Direção Nacional da ADCAP.

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