sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Chegada de novo cedido ...

Novo Analista XIII para os Correios


Contrariando decisão liminar que proíbe a administração dos Correios de designar profissionais cedidos para ocupar funções técnicas ou gerenciais, em cumprimento aos limites e requisitos fixados pelo Decreto n. 8.016/2015, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ECT, em um claro ato de afronta ao judiciário e também aos milhares de trabalhadores dos Correios,  recebe mais um cedido: o Diário Oficial de 17 de fevereiro trouxe a informação de que teremos mais um Analista XIII, vindo de fora dos quadros da Empresa.

Apenas para relembrar aos atuais dirigentes, republicamos, abaixo,  trecho da decisão proferida pela Exma. Juíza do Trabalho Roberta de Melo Carvalho.

"...Nada obstante, defiro parcialmente a antecipação de tutela, para determinar que a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS se abstenha de lotar cedidos sem a observância da regra do art. 43 do Decreto 8.016/2013, a partir da ciência desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 enquanto a função estiver ocupada sem estrita observância do Decreto 8.016/2013. Vale dizer, a ré está, a partir da presente decisão, proibida de nomear cedidos para funções que não sejam técnicas e gerenciais ligadas à Diretoria Executiva, para que seja observado o aludido Decreto...

Até parece que estamos bem de finanças, afinal é só uma multa  diária de R$ 5.000,00 ...

Providências estão sendo encaminhadas pela ADCAP para o devido cumprimento de tal decisão.

Mais uma vez ressaltamos que a ADCAP continuará fazendo todo o necessário para a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios constitucionais que norteiam a administração pública, sejam efetivamente cumpridos.




Direção Nacional da ADCAP.

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