segunda-feira, 27 de junho de 2016

Cobrança de contribuição extraordinária - fundo BD 

Saldado‏



Prezados Associados,

Em aditamento à Nota ADCAP NEWS de 23/6/2016, que trata da Cobrança das Contribuições Extraordinárias Postalis, vimos esclarecer que:

ADCAP levou à justiça duas demandas independentes, com objetos diferentes: ação civil pública nº 2016.03.00.006395-7 (número original: 0025844-38.2015.403.6100), em curso no Juízo Federal da 26ª Vara de São Paulo contra ECT/Postalis/BNY/KPMG, pelos investimentos fraudulentos que dilapidaram os recursos do Fundo; e outra contra o POSTALIS - Processo Número: 2016 00 2 017843-0, referente ao Plano de Equacionamento e à cobrança da contribuição extraordinária.

As duas ações tiveram decisões liminares (iniciais) distintas. Na ação que discute os investimentos fraudados, houve decisão que determinou à ECT o recolhimento e depósito em juízo das contribuições extraordinárias dos Associados da ADCAP (como medida protetiva) e, na que discute o Plano de Equacionamento, houve a decisão de suspensão da cobrança.

A decisão do Postalis foi de dar cumprimento apenas à decisão proferida em sede de agravo de instrumento interposto pela ADCAP na ação civil pública nº 2016.03.00.006395-7 (número original: 0025844-38.2015.403.6100) que determina o depósito em juízo. Os nossos Advogados ingressaram com pedido de urgência no TJDFT para que fosse analisado o descumprimento do Agravo de Instrumento Processo Número: 2016 00 2 017843-0, que determinou a suspensão do equacionamento para os associados da ADCAP.

A Desembargadora-relatora no TJDFT que havia concedido liminar suspendendo a cobrança considerou a possível existência de conflito/incompatibilidade entre a decisão agravada e a decisão proferida pela Justiça Federal em ação civil pública ajuizada anteriormente e revogou a decisão liminar que suspendia o equacionamento. Não obstante, a referida Desembargadora manteve suspenso o julgamento do agravo de instrumento no TJDFT até a decisão da Justiça Federal de São Paulo sobre o declínio de competência.

Em resumo, o que hoje permanece em vigor é a decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo que determinou o depósito em juízo das contribuições extraordinárias dos Associados da ADCAP.

Entretanto, nossos Advogados estão agindo junto ao TJDFT e à Justiça Federal no sentido de obter a suspensão do equacionamento.

Apesar do sentimento de injustiça e inconformismo que toma conta de todos nós, temos que entender que as ações continuam e que confiamos na justiça,  na reversão desse quadro de abuso dos Correios e do Postalis na aplicação dessa cobrança, injusta, ilegal e abusiva.

Tão logo tenhamos novas informações, divulgaremos de imediato.



Diretoria Executiva da ADCAP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário