terça-feira, 7 de junho de 2016

O DISCURSO E A PRÁTICA


Em matéria publicada  na intranet no dia 7/4/2016 (http://intranetac/news/correios-abre-mao-de-interpor-recursos-em-processos-trabalhistas-no-tst), a ECT divulgou entre os seus empregados a intenção de não interpor recursos em processos trabalhistas no TST nos quais as decisões foram desfavoráveis à Empresa. 

De acordo com a referida matéria, o superintendente-executivo jurídico dos Correios, ALEXANDRE REYBMM, esteve no TST no dia 6/4/2016 para entregar oficio ao vice-presidente daquela Tribunal. Naquela oportunidade, teria afirmado que "o prolongamento dessas ações faz com que o passivo seja crescente e a nossa ideia foi estancar essa situação". 

ALEXANDRE REYBMM, segundo a matéria, afirmou também que "para nós, como advogados públicos, é até constrangedor ficar recorrendo de forma protelatória em situações em que não teremos êxito e que só vão postergar a demanda", e reforçou: "acho que é o início de um processo que devemos prosseguir e ampliar.

Consta que, entre os processos contemplados com a não interposição dos recursos pela ECT, estão os que tratam de progressões por antiguidade, incorporação de função, danos morais, responsabilidade subsidiária e acidentes de trabalho.

Esse é o discuso. E a prática?

A prática permanece a mesma. Mecanismos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 2008, como as mudanças de estágios de desenvolvimento nos cargos/carreiras de Técnico e de Analista de Correios, nunca foram implantados, e milhares de demandas individuais já foram judicializadas. 

A Incorporação por Tempo de Função - ITF foi extinta em 2014, justamente quando o atual superintendente-executivo jurídico era superintendente-executivo da vice-presidência jurídica (VIJUR). Assim, Profissionais com mais de 10 (dez) anos de exercício de funções continuam sendo dispensados, sem que a ECT mantenha o pagamento do valor da gratificação incorporado à remuneração do empregado, em flagrante ofensa ao disposto na Súmula 372 do TST, o que tem gerado centenas de novas ações individuais, sobretudo com a implantação do novo modelo organizacional da ECT.

Acordos Coletivos de Trabalho estipulam cláusulas discriminatórias contra empregados da ECT, estabelecendo reajustes salariais diferenciados, em prejuízo aos empregados de qualquer cargo com mais tempo de casa e aos técnicos e analistas, o que já gerou centenas de ações judiciais.

Ademais, não se observa com clareza nenhuma medida adotada para mitigar os riscos do crescimento dos passivos trabalhistas na ECT. Pelo contrário. Em recentes decisões da VIGEP,  foram alterados, em prejuízo dos empregados, procedimentos adotados para o cálculo do Abono Pecuniário, contrariando prática adotada há mais de 20 (vinte) anos, Do mesmo modo, foram alteradas as regras na concessão do Adicional de Transferência Provisória, inclusive para os empregados que já encontram transferidos, gerando efeitos retroativos, o que não é permitido. E ainda vem mais por aí.

Todas essas medidas da VIGEP, que de uma forma ou de outra são avaliadas sob a supervisão do superintendente-executivo jurídico, aquele mesmo "preocupado" com o passivo trabalhista crescente, serão oportunamente discutidas em juízo, inclusive quanto à nulidade dos referidos atos por usurpação de competência de instâncias superiores da Empresa. 

Nesse sentido, a ADCAP afirma que, na defesa dos interesses dos seus associados, adotará todas as medidas judiciais cabíveis para evitar que mais perdas remuneratórias sejam causadas ao corpo técnico da ECT, bem como buscará que os Dirigentes sejam administrativa e pecuniariamente responsabilizados pelos prejuízos que derem causa.

Lamentavelmente, a atuação da VIGEP continua transformando a ECT em uma fábrica de passivos trabalhistas. Isso sim deveria constranger o atual superintendente-executivo jurídico, que também por lá passou como Analista XIII. E, pelo menos para o corpo técnico da ECT, não deixou nenhuma saudade.
 
Direção Nacional da ADCAP.

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