terça-feira, 27 de março de 2018

Imposto de Renda sobre Taxa do Equacionamento
do Postalis


Prezado Associado,

Informamos que os efeitos da liminar conseguida pela ADCAP em 14/03/2018, no processo contra a Receita Federal  referente a  incidência de imposto de renda sobre a taxa de equacionamento, ocorrerão a partir do pagamento dos benefícios processados pelo POSTALIS no mês de abril/18. 

Não foi possível a implantação das orientações da liminar em março, pois o POSTALIS foi notificado após o processamento da folha de benefícios. 

Esclarecemos que estão contemplados nesta decisão os associados que se filiaram até setembro/2017, quando foi protocolada a ação. 

Direção Nacional da ADCAP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário