terça-feira, 24 de abril de 2018

Expulsão de servidores públicos por corrupção bate recorde


R7
20/4/18


Dados são da Controladoria Geral da União e correspondem ao 1º trimestre de 2018. No total, 142 servidores foram obrigados a deixar o funcionalismo


O Governo Federal expulsou 142 servidores públicos no primeiro trimestre deste ano, a maioria por envolvimento em corrupção. O número é recorde no comparativo ao mesmo período (janeiro a março), desde o início da série histórica, em 2003, consolidada pelo CGU (Ministério da Transparência).


Ao todo, foram 120 demissões de funcionários efetivos; 18 cassações de aposentadorias; e quatro destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.


O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 89 das penalidades aplicadas, 63% do total. Já o abandono de cargo, falta de compromisso com as obrigações ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 44 dos casos.


Entre os atos relacionados à corrupção estão: utilização do cargo para proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.


Rio de Janeiro é o estado com mais punições Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 6.857 servidores. Desses, 5.715 foram demitidos; 568 tiveram a aposentadoria cassada; e 574 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 16 anos, as unidades federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro (1.241), Distrito Federal (804) e São Paulo (745).


As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do MDSA (Desenvolvimento Social e Agrário) – que absorveu o INSS; seguido pelo MEC (Ministério da Educação) e pelo MJ (Ministério da Justiça).


Ficha Limpa
Os servidores punidos, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de PAD (Processo Administrativo Disciplinar), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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