terça-feira, 13 de agosto de 2019



REFORMA DA PREVIDÊNCIA

  Nº 53 – 13/08/2019


Republicamos o texto para maior clareza:

Conforme divulgado anteriormente, a ADCAP criou o e-mail previdencia@adcap.org.br para receber e prestar informações sobre o processo legislativo de reforma da previdência. Já foram recebidos mais de uma centena de mensagens e respondidas procurando dar a melhor orientação aos associados.

A dúvida mais frequente se refere à possibilidade de se aposentar e manter o vínculo de trabalho com os Correios. Neste sentido ratificamos que quem estiver aposentado ou solicitar aposentadoria na vigência da atual legislação poderá manter o contrato de trabalho com os Correios, entretanto, quem se aposentar ou pedir aposentadoria, após a vigência da Reforma, nos termos aprovados pela Câmara dos Deputados, haverá impedimento para a continuidade do vínculo trabalhista.

Outro ponto relevante das dúvidas se refere aos aposentados e o prazo limite para realizar a revisão dos valores da aposentadoria. Esclarecemos que a chamada revisão de toda vida é possível no prazo de 10 anos da data da concessão do benefício.

Em sequência publicaremos no site da ADCAP um resumo das chamadas regras de transição.
Dúvidas escreva para previdencia@adcap.org.br.


Direção Nacional da ADCAP.

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