quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Nº 73 – 07/11/2019

REVISÕES DOS VALORES DA
APOSENTADORIA


Considerando consultas recebidas de associados, informamos que há duas formas de revisão de aposentadorias que merecem a atenção dos associados aposentados:
  • REVISÃO DE TODA VIDA
  • REVISÃO DO TETO
1. A REVISÃO DE TODA A VIDA é destinada aos segurados que se FILIARAM AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ANTES DE 1991 E QUE SE APOSENTARAM APÓS 26 DE NOVEMBRO DE 1999. O valor do benefício foi calculado considerando os 80% das maiores contribuições A PARTIR DE JULHO DE 1994.

Muitos associados que CONTRIBUÍRAM COM VALORES MAIS ELEVADOS ANTES DE JULHO DE 1994 FORAM PREJUDICADOS PELA DENOMINADA "REGRA DE TRANSIÇÃO", que estipula o marco de julho/1994, assim as contribuições anteriores a julho de 1994 não foram consideradas para gerar a renda mensal inicial do benefício.

A suprema Corte - STF já firmou entendimento de que a legislação previdenciária resguarda o "_DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO"_ AOS SEGURADOS, consequentemente, garante o melhor cálculo de benefício e a melhor renda mensal inicial.

Normalmente, o cálculo da renda inicial pode ocorrer de MAIS DE UMA FORMA DE CÁLCULO, CONSIDERANDO MAIS OU MENOS CONTRIBUIÇÕES, DEVENDO SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO APOIADO NO CÁLCULO MAIS VANTAJOSO.

NESTE CASO IMPORTANTE OBSERVAR O PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUE É DE 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

2. A REVISÃO DO TETO consiste na reavaliação dos valores dos benefícios dos aposentados e pensionistas que COMEÇARAM A RECEBER O BENEFÍCIO ENTRE 05 DE ABRIL DE 1991 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003 e tiveram a RENDA MENSAL LIMITADA PELO TETO DA PREVIDÊNCIA; esses aposentados têm direito à revisão do benefício.

As EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. No entanto, quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o benefício recalculado e foi prejudicado. O valor das aposentadorias é calculado pela média dos salários de contribuição do trabalhador, limitado pelo teto, sendo descartados os valores que ultrapassarem esse limite.

QUANDO O VALOR DO TETO FOI ELEVADO, QUEM JÁ TINHA O BENEFÍCIO LIMITADO NÃO TEVE O VALOR REVISADO.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF JULGOU A MATÉRIA FAVORÁVEL AOS SEGURADOS, DETERMINANDO QUE O INSS FAÇA A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS QUE SE ENQUADREM NESSA SITUAÇÃO. Além do direito à revisão do benefício, também é garantido o pagamento dos atrasados, considerando o período de cinco anos. NESTE CASO, EM SE TRATANDO DE REAJUSTAMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO, NÃO HÁ INCIDÊNCIA DO PRAZO DE DECADÊNCIA DE 10 ANOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO.

Nas duas hipóteses acima indicadas, as AÇÕES SERÃO INDIVIDUAIS pois tratam de PROVAS E SITUAÇÕES PARTICULARES DE CADA ASSOCIADO.

Para auxiliar os associados, a ADCAP ESTÁ DISPONIBILIZANDO, SEM ÔNUS, a REVISÃO DOS CÁLCULOS PRÉVIOS para avaliar se as revisões se aplicam ao associado, sendo necessário o envio dos seguintes documentos, em arquivo pdf, para o e-mail: previdencia@adcap.org.br

1. CARTA DE CONCESSÃO COM OS CÁLCULOS;
2. CNIS;
3. ÚLTIMO CONTRACHEQUE DO INSS e
4. DOCUMENTO DE IDENTIDADE.

Para obter os três primeiros documentos, basta acessar o site www.inss.org.br [2] e ingressar na área MEU INSS.


Direção Nacional da ADCAP.

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