quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Toffoli suspende decisão sobre plano de saúde de funcionários dos Correios


CONJUR
20/11/19

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu na segunda-feira (18/11) os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho a respeito do custeio do plano de saúde dos funcionários dos Correios. A determinação também atinge o tempo de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). 

Em outubro, a Seção de Dissídios Coletivos do TST havia definido que a estatal arcaria com os custos dos planos de saúde na proporção de 70%, enquanto os titulares pagariam os 30% restantes. 

O tribunal também determinou a isenção de coparticipação nos casos que envolvessem internações hospitalares, tratamentos oncológicos ambulatoriais, diálise e hemodiálise. Por fim, estabeleceu o teto do desconto para custeio do plano por parte dos titulares e o limite de sua base de cálculo.

Para Toffoli, no entanto, a decisão do TST poderia comprometer a ordem público-administrativa, tendo em vista que os Correios detém o monopólio do serviço postal brasileiro. 

“Sendo assim, sob a óptica restrita do comprometimento da ordem público-administrativa, entendo presente, no caso, o grave prejuízo à economia pública bem como a própria continuidade da prestação do serviço público à cargo da requerente, representado pelo pronto cumprimento da decisão objeto da presente ação”, afirma. 

Toffoli também acolheu a tese de que a decisão do TST contraria a norma do artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, “em vista dos inúmeros precedentes desta Suprema Corte quanto aos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, sendo absolutamente temerária a assertiva constante da decisão atacada, no sentido de que, no caso presente, tal poder encontra limites”. 

Vigência do ACT

Além das regras referentes ao plano de saúde, Toffili suspendeu o tempo de validade da ACT, inicialmente com vigência de dois anos, indo de 1º de agosto de 2019 até 31 de julho de 2021. 

“O prazo de vigência, então previsto em dois anos, além de não encontrar parâmetros em anteriores acordos celebrados entre as partes, dispôs de forma diversa a todas as avenças dantes firmadas, quanto a esse particular aspecto”, diz. 

Clique aqui para ler a decisão

Nenhum comentário:

Postar um comentário