Nº 294 – 11/06/2026
Recebemos solicitações de associados acerca da possibilidade de incorporação aos salários dos valores percebidos em razão do exercício de funções gratificadas. As dúvidas abrangem tanto as atividades especiais, como quebra de caixa e operador de empilhadeira, quanto as funções convencionais, como supervisor e tesouraria, além das remunerações singulares relativas a cargos de chefia de agência, CDD e outras funções correlatas.
Sobre o tema, a ADCAP possui ações coletivas já transitadas, que garantem essas incorporações para todos os associados, inclusive para quem se associar na atualidade.
1. Para os trabalhadores que possuem mais de 10 anos de função anteriores a 11/2017, mesmo sendo diferentes funções e com interrupções entre elas, a incorporação do valor médio das últimas funções.
2. Para os trabalhadores contratados pelos Correios antes de 30/04/2012, que exerceram pelo menos cinco anos de função nos últimos quinze anos, a incorporação média proporcional ao tempo de exercício de função.
Para facilitar as orientações individuais aos associados, a ADCAP disponibilizou o endereço de e-mail adcapperdafuncao@adcap.org.br para receber a ficha atualizada do associado e dar a orientação jurídica adequada a cada caso.
Direção Nacional da ADCAP.
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