sexta-feira, 6 de março de 2015

Mais um reforço para o feudo do VIGEP

O DOU de hoje trouxe mais uma cessão de servidora que vem para a Empresa ocupar a modesta função de Analista XI, na Vice-Presidência de Gestão de Pessoas, com remuneração de mais de R$ 14 mil, certamente bem superior ao salário de origem.

O VIGEP não encontrou, entre os 120.000 trabalhadores do quadro próprio, um que tivesse as qualidades da Professora Eunice Léa de Moraes, da mesma forma que ocorreu com as diversas pessoas de fora do quadro próprio dos Correios que compõem hoje o feudo em que a área foi transformada.

Os resultados desse processo de aparelhamento em curso e que prossegue já pode ser vista no quadro geral de atraso e de retrocesso que caracteriza a VIGEP hoje na Empresa.

Ausência de concurso público, ambiente de trabalho inseguro, afetando a saúde do trabalhador e a qualidade dos serviços, assistência médica precarizada, passivo trabalhista crescente por judicialização de decisões do VIGEP, PLR humilhante e clima organizacional no mais baixo nível na história da Empresa são alguns dos sintomas dessa doença.

O preço do enviezamento político-ideológico e da incompetência é caro.

A ADCAP se solidariza aos milhares de trabalhadores do quadro próprio que nunca chegarão à função de Analista XI na Empresa.

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PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2015

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que dispõem o art. 93 da Lei 8.112/90; o art. 3º do Decreto nº 4.050 de 12 de dezembro de 2001; a subdelegação de competência que lhe confere o art. 3° da Portaria 404-MEC de 23 de abril de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n. 23000-001246/2015-99 do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), resolve:

N° 979 - Autorizar a cessão para o Ministério das Comunicações, da servidora EUNICE LÉA DE MORAES, matrícula SIAPE-1153176, ocupante do cargo efetivo de Professora do Magistério Superior do quadro de pessoal desta Universidade, lotada no INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (ICED), para o exercício da Função de Analista XI da Vice-Presidência de Gestão de Pessoas da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, equivalente ao cargo DAS-4, conforme Orientação Normativa n. 11, de 09/09/2013/SEGEP/MPOG, nos termos do art. 93, da Lei n. 8.112/1990 e do Inciso I do Art. 3º., do Decreto n. 4.050/2001, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens a que faz jus.

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Direção Nacional da ADCAP. 

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