terça-feira, 11 de outubro de 2016

MPF recomenda que Correios aumente segurança nas agências em Mato Grosso

Só Notícias
10/10/2016

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem 20 dias, a contar da notificação, para apresentar um cronograma de implementação de medidas de correção no sistema de segurança nas agências em todo território nacional, a fim de desestimular a ocorrência de crimes, aumentando a eficácia da identificação dos criminosos e, sobretudo, garantindo um ambiente seguro aos consumidores e empregados. As medidas foram apontadas em recomendação feita pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT), que destaca que não deve haver a renovação ou celebração de novo contrato de “banco postal” com instituição financeira se o cronograma de implementação das medidas não for cumprido.

A recomendação, proposta pelos Procuradores da República Guilherme Rocha Göpfert e Marco Antonio Ghannage Barbosa, levou em consideração o apurado nos inquéritos civis, em razão do alarmante número de assaltos às agências dos Correios nos diversos municípios de Mato Grosso, conforme constatado pela Superintendência da Polícia Federal no Estado.

No documento, os procuradores citam que somente no ano de 2015, até o mês de outubro, foram registradas mais de 150 ocorrências de furto e roubo em praticamente todas as agências do Correio no estado. “Somente a agência instalada no bairro do Verdão, em Cuiabá, foi alvo de cinco ocorrências de crime. Em igual sentido, somente a agência do Coxipó, em Cuiabá, foi alvo de ao menos nove ocorrências de furto e roubo, entre setembro de 2015 a fevereiro de 2016”, aponta a Recomendação, que também traz uma tabela com a lista de 205 inquéritos policiais instaurados desde 2012 a 2016, relacionados a furtos e roubos realizados em agências dos Correios, somente nos Municípios abrangidos pela Procuradoria da República no Município de Rondonópolis.

A maioria dos crimes ocorridos não foram solucionados devido a dificuldade de identificação da autoria. E essa dificuldade é ocasionada pela falha do aparato de segurança, como, por exemplo, câmeras de segurança com resolução inadequada e a facilidade de localização do dispositivo que grava as imagens, sem a utilização de HD falso, por exemplo. “Não há como se ter serviço bancário nas unidades dos Correios sem que haja uma estrutura de segurança efetiva. Por isso recomenda-se que, se não for colocado como cláusula do novo contrato para o funcionamento do Banco Postal os itens mínimos de segurança, o serviço não tem condições de ser prestado”, afirmou Göpfert.

Ainda de acordo com os procuradores, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos permanece omissa em tomar as medidas necessárias para a prevenção de danos aos consumidores e ao patrimônio público, através da adoção de um sistema de segurança eficiente e capaz de desestimular os eventos criminosos, como a instalação de porta giratória com detector de metais e de vigilância armada, e ressaltam também o descaso do Banco do Brasil com seus clientes atendidos pelo Banco Postal por não fornecer a eles a mesma segurança existente nas agências bancárias. “É preciso que haja um compromisso expresso das instituições com o consumidor, que é seu cliente, com a segurança destes e de seus bens, e para isso devem ser adotadas medidas de segurança”, ressaltou o procurador Marco Antonio Ghannage Barbosa.

Além do prazo para apresentar o cronograma, a ECT terá 15 dias para informar formalmente ao Ministério Público Federal se cumprirá a Recomendação, sendo que a ausência de resposta será interpretada como recusa no seu atendimento.


Conforme o procurador Marco Antonio, foi publicada notícia de que o Banco do Brasil desistiu de renovar o contrato do Banco Postal com os Correios. A empresa pública divulgou, no dia 07/10/2016, novo edital de seleção pública para seleção de instituição financeira para prestação de serviços de “Correspondente”. Em ofício encaminhado aos Correios, esclarece que as medidas de segurança constantes na Recomendação deverão ser imediatamente incluídas nesse novo edital e posterior contrato com quem se sagrar vencedor do certame.

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