segunda-feira, 24 de abril de 2017

Situação das ações judiciais da ADCAP
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Prezado Associado,
Para conhecimento, segue abaixo a situação atual dos processos judicias movidos pela ADCAP. 

Ação Civil Pública –– Processo n.º 0025844-38.2015.4.03.6100

Acerca do processo n.º 0025844-38.2015.4.03.6100, distribuído para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo — ação ajuizada pela Adcap visando a responsabilizar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, o Banco BNY Mellon e a KPMG pelas perdas de investimentos que levaram ao déficit financeiro do Postalis —, informamos que as partes já apresentaram todas as suas manifestações (petição inicial, contestação e réplica) e indicaram as provas que pretendem produzir.
Atualmente, este processo aguarda decisão do Juiz sobre as provas a serem produzidas.

Este processo pode ser consultado pelo site www.trf3.jus.br.

Agravo de Instrumento – Processo n.º 0006395-27.2016.4.03.0000

No processo anteriormente descrito, houve pedido de liminar, indeferido na primeira instância. A ADCAP interpôs agravo de instrumento e, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Desembargador Relator deferiu em parte o pedido de urgência para determinar o depósito, em conta judicial, das contribuições extraordinárias feitas pelos associados da ADCAP.

Atualmente, o processo está concluso ao Relator para que decida o mérito do agravo de instrumento.

Este processo pode ser consultado pelo site www.trf3.jus.br.

Ação Civil Pública — Processo n.º 0029742-31.2016.4.01.3400

Acerca do processo n.º 0029742-31.2016.4.01.3400, distribuído para a 13ª Vara Federal de Brasília — ação civil pública ajuizada requerendo a responsabilização dos Correios pelo pagamento da parcela RTSA e a retirada desses valores do plano de equacionamento de déficit do Postalis —, foi proferida decisão negando o pedido liminar e suspendendo o julgamento do processo até que o Superior Tribunal de Justiça decida o conflito de competência, instaurado para determinar se a ação deve ser julgada pela Justiça Federal de Brasília ou pela Justiça Federal de São Paulo (onde tramita o processo n.º 0025844-38.2015.4.03.6100).

Interpusemos recurso contra a decisão que negou o pedido liminar, que, após apresentadas as manifestações dos Correios e do Postalis, aguarda decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Brasília — agravo de instrumento n.º 0064321-20.2016.4.01.0000.

Estes processos podem ser consultados pelo site www.trf1.jus.br.

Ação Civil Pública — Processo n.º 2016.01.1.055761-4

Acerca do processo n.º 2016.01.1.055761-4, distribuído para a 3ª Vara Cível de Brasília — ação civil pública ajuizada pela ADCAP pleiteando a suspensão da implantação do plano de equacionamento do débito do Plano BD Saldado, devido ao descumprimento do art. 30, § 5º, da Resolução CGPC n.º 26/2008 — após o deferimento da liminar pela Juíza de primeira instância, o Postalis apresentou recurso.

Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o processo deve ser remetido para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo, que seria competente para julgar também essa ação, em razão do processo que lá tramita. Atualmente, o processo encontra-se em trânsito para a Justiça Federal de São Paulo.

Este processo pode ser consultado pelo site www.tjdft.jus.br.

Ação Civil Pública — Processo n.º 2016.01.1.056354-9

Acerca do processo n.º 2016.01.1.056354-9, distribuído para a 17ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília — ação civil pública ajuizada pleiteando o direito dos participantes e dos assistidos do Postalis de somente iniciarem o pagamento do plano de equacionamento do Plano BD saldado após tomarem conhecimento do seu teor, em respeito ao art. 28, § 4º, da Resolução CGPC n.º 26/2008 — informamos que foi proferida decisão determinando a remessa do processo para a 3ª Vara Cível de Brasília, pois esta ação e a que foi distribuída para aquela Vara (2016.01.1.055761-4) teriam os mesmos pedidos.

Devido à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — que determinou que o processo n.º 2016.01.1.055761-4 fosse remetido para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo —, ao analisar esse processo, a Juíza da 3ª Vara Cível de Brasília decidiu que ele também deve ser remetido ao Juízo de São Paulo.

Este processo pode ser consultado pelo site www.tjdft.jus.br


Direção Nacional da ADCAP.

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