terça-feira, 19 de junho de 2018


"TRT-PR determina suspensão do envio de correspondências na modalidade e-Carta"

Jornal do Oeste
19/06/2018

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em portaria conjunta expedida pela Presidência e pela Corregedoria Regional determinou que as unidades de primeiro e segundo graus suspendam o envio de correspondências por meio da modalidade Recebimento (AR).

A decisão foi motivada por problemas operacionais verificados na Empresa de Correios e Telégrafos (ECT impressão e o encaminhamento das correspondências aos destinatários, conforme estipulado contratual teve início quando o processamento dos arquivos, que era realizado em Florianópolis, passou a ser feito em São Paulo.

A ordem para a suspensão do procedimento pelas unidades do TRT-PR deve perdurar até a normalização Brasileira de Correios, questão que está sendo tratada com urgência pela Presidência do Tribunal.

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