terça-feira, 7 de abril de 2020

Nº 97 – 07/04/2020 


MEDIDA PROVISÓRIA 936 QUE TRATA DA
REDUÇÃO DA JORNADA COM REDUÇÃO DE
SALÁRIOS E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO NÃO SE APLICA AOS CORREIOS


Alguns associados consultaram a ADCAP sobre possibilidade da aplicação compulsória das medidas previstas na MP 936 que trada da redução das jornadas de trabalho com redução de salários.

Neste sentido, esclarecemos que as regras definidas pela MP 936 não são aplicáveis à ECT por expressa previsão no texto da própria norma, parágrafo único do artigo 3ª "O disposto no caput não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais."


Direção Nacional da ADCAP.

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