segunda-feira, 10 de maio de 2021

Postal Saúde - Justiça garante aos aposentados associados da ADCAP manutenção do compartilhamento de 50% (Retificação)

 Nº 141 – 10/05/2021 

Como já informado anteriormente, a ADCAP inicialmente obteve a prorrogação do prazo para implementação da cobrança da integralidade do valor da mensalidade para os aposentados,  que inicialmente estava definida para 01/05/2021 e foi postergada para 01/08/2021.

Também como informado, a ADCAP ingressou com ação coletiva para impedir que essa medida determinada pelos Correios e Postal Saúde fosse implementada.

Temos, neste momento, a satisfação de informar que foi deferida medida liminar no sentido de garantir a participação dos Correios no compartilhamento de 50% do valor das mensalidades dos associados aposentados e desligados dos Correios que usufruem do benefício de saúde em igualdade de condições aos empregados da ativa.

O julgador assim determinou:

"Desta forma, concedo a tutela para garantir aos aposentados o mesmo tratamento  dado  aos  empregados  ativos,  conforme  mencionado  na inicial, devendo a ECT assegurar 50% do custeio do plano de saúde, considerando  que  historicamente  a  reclamada  sempre  assegurou  a ativos  e  aposentados  o  plano  de  saúde  nas  mesmas  condições, principalmente considerando a situação social atual da pandemia do covid-19, não havendo razão para a quebra dessa regra contratual. A reclamada  deverá  restabelecer  os  benefícios,  no  prazo  de  15  dias, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de atraso, por ora limitada a 60 dias, a reverter em favor da associação autora (CPC, art. 497 e536)."

Mais uma vitória dos associados da ADCAP na luta por seus direitos.

 

Direção Nacional da ADCAP.

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