sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Saiba o que fazer em caso de recusa do plano de saúde

Rádio EBC
15/01/2016

Estão em vigor, desde o começo do ano, as 21 novas coberturas obrigatórias em todos os planos de saúde, individuais ou coletivos. Entre outros, incluem exames de laboratório, medicamento oral para tratamento de câncer em casa, maior número de consultas com nutricionistas, fonoaudiólogos e psicoterapeutas. E o principal, neste momento: exames rápidos contra a dengue e o zika vírus. 

Para saber a lista completa dos novos procedimentos obrigatórios nos planos de saúde, clique aqui e entre na página da Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS), onde deve ser registrada qualquer reclamação, mesmo que ela tenha sido encaminhada para algum Procon. 

Para detalhar os procedimentos que a pessoa prejudicada por um plano de saúde, justo na hora que mais precisa, tem que tomar, a convidada da Entrevista de Valor do Em Conta desta sexta-feira (15) é a coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci.Segundo a coordenadora, na hora de uma recusa, a pessoa prejudicada precisa pegar, se possível, a recusa por escrito, mesmo que seja por e-mail, com os motivos, de preferência, citando, se for o caso, algum item do contrato assinado entre as partes, ou mesmo o número do protocolo, se for por telefone, ou testemunha. 

Outra recomendação que vale a pena destacar é o cuidado que sempre é preciso ter na hora de fazer uma denúncia, principalmente se usar as redes sociais, via internet. De acordo com Maria Inês Dolci, a empresa do plano de saúde nunca pode ser difamada. 

Para fazer a denúncia, a pessoa prejudicada pelo plano de saúde tem uma porção de caminhos a seguir em caso de recusa de atendimento. Antes, o aviso da entrevistada: nunca pague adiantado sem antes pegar a recusa do plano de saúde por escrito. 

Os diversos caminhos: 
1- Tribunais de Justiça através do juiz de plantão para atender casos urgentes que dependem de uma liminar.
2 -  Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), que, em caso positivo, multará o plano de saúde e terá um levantamento para, se for o caso, fechá-lo.
3 -  Órgãos de defesa do consumidor (Procons, Proteste, etc).
4 - Páginas especializadas no assunto nas redes sociais da internet. 
Para ouvir a entrevista por completo, clique no player.


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