quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

TRT DECIDE: CEDIDOS NÃO PODEM
OCUPAR FUNÇÕES!

A ADCAP sempre atuou em favor da profissionalização da gestão administrativa dos Correios. Nos últimos seis anos, várias foram as ações neste sentido, seja através de ofícios à alta direção da ECT, aos ministros do período e até aos presidentes da República; através de atuação no Congresso Nacional; seja através de denúncias ao Ministério Público do Trabalho e a outros órgãos e à proposição de ações judiciais.

Temos a alegria de anunciar que a ADCAP obteve decisão liminar que proíbe a administração dos Correios de designar profissionais cedidos para ocupar funções técnicas ou gerenciais, em cumprimento aos limites e requisitos fixados pelo Decreto n. 8.016/2015, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Veja trecho da decisão:

"...Nada obstante, defiro parcialmente a antecipação de tutela, para determinar que a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS se abstenha de lotar cedidos sem a observância da regra do art. 43 do Decreto 8.016/2013, a partir da ciência desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 enquanto a função estiver ocupada sem estrita observância do Decreto 8.016/2013. Vale dizer, a ré está, a partir da presente decisão, proibida de nomear cedidos para funções que não sejam técnicas e gerenciais ligadas à Diretoria Executiva, para que seja observado o aludido Decreto...

...Designo para realização de audiência UNA a data de 4/4/2016, às 13h30minutos, ficando desde logo advertidas as partes que serão aplicada a regra do Art. 844 da CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de ausência do reclamado)...

...Notifique-se a ré, por mandado judicial, com urgência, para ciência e cumprimento da presente decisão, bem como da audiência designada...

Brasília, 12 de janeiro de 2016.
ROBERTA DE MELO CARVALHO 
Juíza do Trabalho Substituta 

A liminar em questão foi obtida na ação civil pública 0005130-27.2015.5.10.0006.

A ADCAP prosseguirá atuando em todos os fóruns para fazer valer este entendimento, pois, além de irregulares, essas cessões criam ônus desnecessário para os Correios, num momento em que a própria direção propugna ações de economia. Por que gastar, então, até meio milhão de reais por ano com cada cedido? 

A ADCAP entende e sempre defendeu que as funções nos Correios sejam exercidas pelo pessoal concursado do seu quadro próprio. 


Direção Nacional da ADCAP.

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