sexta-feira, 21 de julho de 2017



PRESIDENTE DA CPI DOS FUNDOS DE

PENSÃO RECEBE DIRIGENTE DA ADCAP




Deputado Federal Efraim Filho (DEM-PB) e o Dirigente da
ADCAP Nacional, Mauricio Lorenzo


Estivemos recentemente com o Deputado Federal Efraim Filho (DEM-PB), que teve destacada atuação como Presidente da CPI dos Fundos de Pensão na Câmara dos Deputados. Levamos a ele a preocupação dos participantes e assistidos do Postalis com a Plano BD Saldado, em virtude das notícias de que haverá um novo plano de desligamento incentivado, além de um plano de demissão motivada de empregados dos Correios, o que poderia levar à concessão de benefícios muito além do limite previsto pelo Instituto, ocasionando problemas de liquidez e a consequente dificuldade do Postalis em assegurar o pagamento dos seus compromissos.

O Deputado Efraim Filho, como sempre, comprometeu-se em auxiliar os participantes de assistidos do Postalis, buscando uma solução para o problema junto às diversas instâncias do Governo.

Em estudo realizado pela empresa Mercer Gama, com os parâmetros fornecidos pelos Correios, para análise dos possíveis impactos causados no plano BD pelo Plano de Desligamento Incentivado (PDI), identificou-se como limite o desligamento de 6.796 participantes do Plano BD Saldado, o que levaria a um índice de liquidez de R$ 1,10.

Conforme o referido estudo, “o Índice de Liquidez é uma estimativa da capacidade do Postalis em honrar os seus compromissos. Atualmente, o índice aponta que o Postalis poderia dispor de R$ 1,30 para pagar cada R$ 1,00, caso a rentabilidade dos ativos seja igual a da performance estimada. Com a implantação do PDI, nos moldes estimados pelos Correios (6.796 empregados), essa disponibilidade será de R$ 1,10 para cada R$ 1,00”.

Assim, no intuito de assegurar a liquidez do plano BD Saldado, atuaremos em outras frentes, administrativas e judiciais.

É assim que trabalhamos! Compare os currículos e escolha o melhor candidato.

PARA CONSELHO FISCAL – VOTE CHAPA 30
(MAURICIO LORENZO E FÁBIO CONDE)

Apoiamos:

PARA CONSELHO DELIBERATIVO – CHAPA 33 – EDGARD
E CHAPA 34 - HEYDER



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