sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Cálculo do imposto de renda sobre os benefícios pagos pelo Postalis - Cumprimento da liminar que isenta a contribuição extra assistido da base de cálculo do IR

  

Recebemos nesta data, nota do POSTALIS que informa como é realizado o calculo do imposto de renda, sobre os benefícios pagos aos assistidos, para quem recebe do plano BD, do Postal Prev e de ambos.

Na nota de 02/12/2020 nossa orientação foi baseada apenas no plano BD, pois é o plano que tem a contribuição extra, objeto da liminar. Entretanto esta orientação divulgada pelo POSTALIS, hoje, complementa e orienta como são realizados os cálculos de todos os benefícios.

No rodapé da nota é oferecido um link com uma tabela, para que cada assistido possa realizar a conferencia individualmente.

 

29/01/2021

Determinação continua sendo cumprida à risca pelo Instituto.

Informamos aos participantes que há um equívoco no Informativo ADCAP publicado em 02/12/2020 e que objetiva conferir se os valores descontados pelo Postalis a título de IRRF estão corretos.

A planilha disponibilizada para fins de comparativo com o contracheque (verba : 007001 – BPS – CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDO) não levou em consideração os participantes que recebem benefício dos 02 planos do Postalis (Postalprev e BD Saldado). Nestes casos, os participantes precisam somar as rendas e contribuições ao efetuar a simulação, visto que; de acordo com a legislação vigente, o valor recebido deve ser acumulado para cálculo de pagamento do imposto de renda.

Buscando orientar os participantes que têm encaminhado reclamações à ouvidoria, por orientação da entidade, questionando sobre o não cumprimento da isenção da taxa de equacionamento referente ao Plano BD, objeto de liminar, vamos exemplificar o cálculo correto.

Considere um participante com as seguintes premissas:

– Renda nos 02 planos, com 02 dependentes declarados, pagando pensão alimentícia e com 65 anos de idade:

Renda Postalprev: R$ 3.000,00

*Contribuição DA = R$ 30,00 (1% do benefício)

*Pensão alimentícia descontada = R$ 130,00

Renda BD Saldado: R$ 7.000,00

*Contribuição normal = R$ 609,00 (8,7% do benefício)

*Contribuição extra = R$ 1.243,90 (17,77% do benefício)

*Pensão alimentícia descontada = R$ 300,00

1 – Somatório das rendas: (R$ 3.000 + R$ 7.000,00) = R$ 10.000,00

2 – Somatório das contribuições: (R$ 30,00 + R$ 609,00 + R$ 1.243,9) = R$ 1.882,90

3 – Somatório das pensões alimentícias: (R$ 130,00 + R$ 300,00) = R$ 430,00

4 – Abatimento dos dependentes: (2 * R$ 189,59) = R$ 379,18

5 – Abatimento Idade: = R$ 1.903,98

A Base do Imposto será a renda, subtraindo as contribuições, pensão alimentícia e demais abatimentos:

(R$ 10.000,00 – R$ 1.882,90 – R$ 430,00 – R$ 379,18 – R$ 1.903,98) = R$ 5.403,94.

Então, aplica-se a Tabela Mensal de Imposto de Renda que, neste exemplo, resultou na última faixa:
          

 

Portanto, o Cálculo correto do IRRF: (R$ 5.403,94 x 27,5%) – R$ 869,36 = R$ 616,72.

Caso reste dúvida ou ainda queira conferir os valores descontados, CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA PLANILHA PARA PREENCHIMENTO DOS DADOS, CÁLCULO AUTOMÁTICO E CONFERÊNCIA.

 


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

ADCAP ingressou com ação direta de inconstitucionalidade relativa à Privatização dos correios

 

Nº 123 – 28/01/2021 
 


Ministra Cármen Lúcia pede informações ao governo sobre privatização da ECT

A ministra é relatora de ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios.

28/01/2021 09h00.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No exame preliminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635, proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), a ministra determinou que as informações sejam prestadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.

Competência.

O objeto de questionamento são a Lei 9.491/1997, que alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND), e a Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam a ECT ao PPI. Segundo a Adcap, a ECT não pode ser sujeita ao programa, pois a competência para manter o serviço postal é da União, conforme previsão constitucional. “Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal – que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT –, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social – financiamento através de lucro”, sustenta. Para a associação, não há amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade.

Desestatização.

Ainda de acordo com a Adcap, os dispositivos questionados são inconstitucionais por admitirem que o presidente da República deflagre o processo de desestatização da ECT, mesmo sem a revogação, por emenda à Constituição, da competência exclusiva da União para manter o serviço postal.

Informações.

No pedido de informações, a ministra Cármen Lúcia aplicou regra prevista no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), segundo a qual a medida cautelar será analisada após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei questionada. A relatora também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de três dias cada.

Veja matéria a respeito transcrita abaixo e extraída do site do STF:

Link:http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=459361&ori=1

 

 

Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Justiça defere liminar para atendimento aos filhos de associados da ADCAP que necessitam de Atendimento especial

 Nº 122 – 26/01/2021 


A justiça do trabalho determinou que os Correios realizem de imediato os pagamentos aos associados da ADCAP em todo Brasil que recebiam o auxílio especial para cobertura de despesas com filhos que necessitam de acompanhamento nos termos da regulamentação do benefício - ACP 0000963-94.2020.5.10.0004.

Assim, orientamos aos associados da ADCAP em situação regular de filiação que solicitem os pagamentos, informando a decisão judicial e anexando os devidos comprovantes de despesas, por processo regular interno registrado no SEI.

Em caso de negativa ou qualquer situação divergente, pedimos encaminhar cópia do processo interno para apoiojuridico@adcap.org.br com o assunto “solicitação de cumprimento da medida judicial auxílio especial”.

 

 

Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Desmontando Fake News nº 25 - Privatização dos Correios – Interessa apenas a banqueiros, especuladores e concorrentes

 Como estamos numa luta desigual, em que a mídia reproduz informações distorcidas provenientes de órgãos do governo federal a respeito dos Correios e a própria empresa não se defende, emudecida por um direção subserviente e comprometida com o desmonte da organização, a ADCAP passará a oferecer por esse canal seu posicionamento sobre matérias que tratarem dos Correios.

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O jornal A Gazeta do Povo trouxe na edição da última sexta-feira, dia 22 de janeiro, um artigo assinado pelo Presidente do Conselho Administrativo Pathfind e Conselheiro na BBM Logística, Antonio Wrobleski, intitulado “Privatização dos Correios: complexa necessidade”.

O artigo não economiza nos equívocos em relação à atual situação dos Correios. Logo no começo, o autor afirma que a falta de modernização e a total ausência de processos eficientes transformou a estatal em algo não rentável e praticamente inadministrável.

Na realidade, os Correios têm feito grandes investimentos incluindo, entre outras coisas, a renovação de sua frota, que recebeu milhares de veículos novos em 2020. Além disso, a infraestrutura da estatal tem sido capaz de escoar com qualidade e eficiência a maior parte do que circula no comércio eletrônico brasileiro, produzindo lucros para a Empresa nos últimos anos, como demonstram seus balanços publicados em seu site. Em 2020, os Correios acumularam mais de R$ 800 milhões de lucro até outubro, sinalizando que o balanço anual deve apontar lucro superior a R$ 1 bilhão, o que é extraordinário dadas as circunstâncias do momento e a natureza pública da empresa. 

O autor prossegue, afirmando que não por acaso, a estatal foi usada para construir esquemas de corrupção para diversos partidos políticos ao longo dos últimos anos, em um esquema que vai continuar caso a gestão não seja alterada. Nesta parte, o autor repete argumentação urdida pelo Ministério da Economia para tentar justificar sua intenção de privatizar os Correios. Nada mais injusto, posto que as apurações de corrupção levadas a cabo no país já mostraram que os focos estavam em outras estatais e empresas de economia mista, restando aos Correios tão somente o papel de boi de piranha no caso do Mensalão, para desviar a atenção dos verdadeiros palcos onde ocorriam os casos de corrupção.

Na sequência, o autor mente ou erra grosseiramente, induzindo os leitores a erro, quando afirma que a maioria dos países do mundo privatizaram seus serviços de encomendas. Isso não é verdade, pois na imensa maioria dos países os Correios são públicos. Além disso, no Brasil, o serviço de encomendas é prestado livremente por empresas privadas, que sempre puderam concorrer com os Correios nesse segmento, onde não há monopólio.

Quando o autor se refere à eficiência e qualidade dos serviços, afirma que o resultado é um serviço que custa cada vez mais caro com produtividade menor, atingindo níveis mais altos de cobranças e reclamações. Não é por acaso que os serviços de encomendas dos Correios e não o de seus concorrentes são os preferidos pela população. Na maioria dos casos, os preços dos Correios são inferiores e muitas vezes bem inferiores aos praticados pela concorrência, o que pode ser confirmado facilmente simulando o envio de produtos em lojas virtuais e confrontando os preços de frete. E a regularidade e segurança dos serviços prestados pelos Correios são reconhecidos pela população, que prefere usar o Sedex e o PAC em vez de outras opções que lhes são oferecidas.  

É natural que empresas concorrentes defendam a privatização dos Correios, afinal o resultado imediato de um processo desses, como demonstra o caso de Portugal, é o aumento de preços, que prejudica a população, mas beneficia os concorrentes, que podem, assim, também subir seus preços.

É importante que os cidadãos estejam bem atentos aos argumentos falaciosos que são usados para tentar justificar a intenção de privatização dos Correios, uma estatal que cumpre seu papel constitucional sem depender de recursos públicos, uma infraestrutura nacional pronta e em pleno funcionamento e um patrimônio que hoje pertence a todos os brasileiros. Não há mantra nessa história de privatização dos Correios, mas sim o interesse econômico de alguns – banqueiros, especuladores e concorrentes - tentando prevalecer sobre o interesse dos demais brasileiros.

 

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Os brasileiros merecem receber melhores informações e os devidos contrapontos ao discurso falacioso do governo. A ADCAP estará atenta às matérias que tratem dos Correios e divulgará amplamente sua opinião e suas observações a respeito. 

 

Direção Nacional da ADCAP.

"Os riscos da Privatização dos Correios para o Brasil"


 

Nesta terça-feira (26/01), às 19 hs, a ADCAP promove nova live sobre "Os riscos da Privatização dos Correios para o Brasil".

Participarão da live:

- Deputado Leonardo Monteiro, Presidente da Frente Parlamentar em defesa dos Correios

- Adroaldo Portal - ex-Presidente do Conselho de Administração dos Correios.

- Inês Capelli - Presidente da ADCAP

- Gandara - Presidente da Findect.

- Rivaldo - Secretário Geral da Fentect.

Transmissão ao vivo a partir da página da ADCAP Nacional no facebook.

Participe!

Direção Nacional da ADCAP.

Parabéns aos Carteiros!

 

ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS
ADCAP NACIONAL



Departamento de Comunicação
adcapnacional@adcap.org.br
www.adcap.org.br
www.facebook.com/adcap.nacional

61 3327 3109

“em uma comunicação: Veja, ouça, veja de novo, interprete
e só depois escute”.
(Hícaro Castro)


Uma homenagem aos aposentados!

 

ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS
ADCAP NACIONAL




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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Adicional de 25% na Aposentadoria - Aposentados que necessitam de acompanhamento

 

Nº 121 – 21/01/2021 
 


A Lei 8.213/91, no artigo 45, garante aos aposentados por invalidez que necessitem de cuidados de terceiros um adicional de 25% sobre o valor de sua aposentadoria.

Os aposentados por outra modalidade (idade, contribuição, especial) que por ventura vierem a ficar inválidos e necessitarem do acompanhamento permanente de terceiros não possuiriam – pela literalidade da Lei de Benefícios – o direito ao adicional de 25% em seu benefício.

Todavia, em face do princípio da isonomia, o adicional de 25% é devido a todos os aposentados, independente da modalidade da aposentadoria, desde que necessitem de acompanhamento de terceiros no seu dia-a-dia.

O Superior Tribunal de Justiça julgou favorável aos aposentados no julgamento do Tema 982 da Corte. Eis, que o objetivo da norma é dar assistência aos que precisam de acompanhamento, independente da espécie de aposentadoria que recebem.

Atualmente o tema está aguardando que o Supremo Tribunal Federal profira a decisão final sobre a matéria.

Com o acréscimo de 25%, o Segurado do INSS inclusive poderá receber valor maior que o teto da aposentadoria.

Para a obtenção do benefício, o segurado deverá solicita-lo pela via administrativa. Em caso de indeferimento, o aposentado poderá ingressar com ação judicial requerendo o acréscimo, desde que comprove a necessidade de acompanhamento permanente.

Com o objetivo de garantir aos Segurados o benefício mais vantajoso, caso necessário, o associado poderá enviar a documentação comprovatória ao e-mail previdencia@adcap.org.br.

 

 

Direção Nacional da ADCAP.

Os Ecetistas merecem respeito!

 


Num momento em que o mundo se mobiliza para enfrentar a COVID 19 e salvar vidas, há pessoas que vivem de recursos públicos e se ocupam em criticar a tudo e a todos, inclusive quem está na linha de frente, somando esforços no combate à pandemia e, muitas vezes, pagando com a própria vida.

Este tipo de comportamento de agentes públicos é inaceitável. Os brasileiros precisam de respeito e de seriedade num momento tão grave como o que vivemos.

Assim, em atenção aos associados que se indignaram com a conduta do Sr Kim Kataguri, em postagem recente em rede social, publicamos a seguir a carta enviada à direção dos Correios, na expectativa de que a Diretoria cumpra seu papel institucional e busque formalmente a devida retratação.

Acesse o link:AQUI.


Direção Nacional da ADCAP.

Associados Aposentados que pagam a mensalidade por carnê

 

Informamos aos associados aposentados que pagam as suas mensalidades, para ADCAP, por carnê, que deverão continuar utilizando o mesmo carnê até o último boleto que deve terminar em março ou abril de 2021.

No inicio de abril encaminharemos o novo carnê com os reajustes anunciados em 17/12/2020.

No caso de dúvidas, encaminhá-las para o e-mail: adcap@adcap.org.br.

 

Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Postalis - Proposta de mudanças nos Planos BD e Postalprev - Informações da Assessoria Previdenciária da ADCAP


Por Márcio Allemand

Recentemente, o Postalis organizou um grupo de trabalho constituído por cinco entidades representativas dos funcionários dos Correios, entre elas a ADCAP, cujo objetivo é discutir o modelo de previdência complementar dos empregados da empresa.

O economista e consultor Luiz Felippe Leal de Fonseca Júnior, com mais de 20 anos de experiência em fundos de pensão, foi contratado pelas entidades representativas para acompanhar todo o processo e foi com ele que conversamos para esclarecer aos nossos associados as mudanças propostas.

Por que discutir o modelo de previdência complementar dos funcionários dos Correios nesse momento?

Porque no momento atual, o plano de benefício definido apresenta um déficit, ou seja, não tem todos os recursos para pagar as aposentadorias. Sendo assim, tem sido cobrada uma contribuição extraordinária para cobrir os recursos que faltam justamente porque a situação se agravou.

E qual foi o motivo para a situação se agravar?

Os investimentos não rentabilizaram o que estava previsto em razão de aplicações realizadas no passado que estão sendo investigadas sob suspeita de dolo ou má fé por parte de ex-dirigentes do Postalis e outros envolvidos. Além disso, os Correios também não pagaram uma dívida de valor significativo que tem com o Postalis.

Que conta é essa?

É a Reserva Técnica de Serviço Anterior, que deixou de ser paga desde 2014. Essa é uma das dívidas da empresa com o Postalis, mas que já existem ações de cobrança.

E qual o objetivo desse grupo?

Encontrar soluções para minimizar o impacto dessa contribuição extraordinária no bolso dos funcionários e aposentados e também monitorar as mudanças que o Postalis quer fazer no plano de previdência.

Que mudanças são essas?

O Plano BD (Benefício Definido) é caracterizado por pagar benefícios de forma vitalícia e sempre reajustado por um índice econômico. No caso, o INPC. Isso já foi avisado que deverá mudar. Haverá uma oferta para que os funcionários troquem para o plano CD (Contribuição Definida). Nesse caso, ele perde a característica de ter uma renda vitalícia indexada ao INPC.

O que isso traz de risco?

A renda do aposentado pode variar todo ano, de acordo com as condições do mercado. Pode reduzir ou pode aumentar (nesse caso, se houver um período de rentabilidade razoável). Isso traz mais risco para o aposentado e menor risco para a empresa.
Como assim?

Nesse modelo atual, o BD, a conta é dividida. No modelo sugerido, o risco é todo do empregado. Vale ressaltar que a proposta ainda não é oficial, mas todos os estudos já estão sendo feitos.

E o que vocês estão pensando em sugerir?

Nosso objetivo é tentar melhorar a situação do plano BD e conversar com a diretoria do Postalis sobre as condições do plano CD, para que ele traga os menores riscos possíveis aos funcionários e aposentados dos Correios. Ou seja: quem resolver ficar no plano BD tem que ficar num plano que não tenha susto e quem optar pelo plano CD deve correr o mínimo de riscos.

O trabalho da consultoria deve terminar quando?

O Postalis quer encerrar ainda em janeiro, mas vamos enviar um pedido para que o trabalho seja postergado. Além disso, vamos solicitar que as entidades representativas dos funcionários participem ativamente da elaboração do plano CD, já que o Postalis criou o grupo sem entrar em detalhes em relação às regras. Nossa preocupação é encontrar a melhor solução possível para os funcionários e aposentados.


Direção Nacional da ADCAP.

domingo, 17 de janeiro de 2021

Associados Aposentados - Reajuste da mensalidade

Informamos que o valor da mensalidade dos aposentados teve um reajuste de 5,45%, índice de acordo com o informado pelo governo federal (https://odia.ig.com.br/economia/2021/01/6063902-inss-a-partir-do-dia-25-aposentados-passam-a-receber-beneficio-com-reajuste.html).

O novo valor, que já está valendo neste mês de janeiro/2021, passou de R$27,00 para R$ 28,50.

Confira abaixo o valor final acrescido de suas taxas respectivamente:

  • Pagamento via desconto benefício do Postalis: R$ 28,50 + R$ 1,00 taxa administrativa: R$ 29,50
  • Pagamento via carnê: R$ 28,50 + R$ 2,00 taxa bancária SICOOB: R$ 30,50

Para aqueles Núcleos Regionais que têm o valor da mensalidade diferente da Nacional, informamos que foi aplicado o mesmo índice.

 


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Permanência no plano de saúde para empregados aposentados que aderirem ao PDI dos Correios

 

A Postal Saúde publicou hoje uma informação atualizada sobre a permanência no plano de saúde para empregados aposentados que aderirem ao PDI dos Correios.

Sugerimos aos associados que estão inscritos ou que pretendem se inscrever no PDI que leiam atentamente a Nota, que pode ser acessada no link abaixo:

http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/noticias/permanencia-no-plano-empregados-aposentados-pdi-correios

 


Direção Nacional da ADCAP.

Em live promovida pela ADCAP, Eduardo Moreira afirma que Correios são indispensáveis

 Economista disse que os recursos das privatizações acabarão carreados para o pagamento da dívida pública e não para beneficiar os cidadãos

 

 

O professor e economista Eduardo Moreira afirmou que os Correios são o elo principal na nova economia e que a participação da estatal é essencial e indispensável. Segundo ele, a pandemia mostrou para a sociedade a enorme desigualdade do mundo e acentuou a importância da logística. A afirmação foi feita durante uma live promovida na tarde desta terça-feira (12/01) pela ADCAP (Associação dos Profissionais dos Correios) em que o economista foi o convidado.

O economista disse que a intenção de privatização dos Correios é uma estupidez e comparou com o que acontece no mercado financeiro, onde há uma enorme variedade de bancos e nenhuma competição ou preços baixos. “No nosso mundo, o instrumento para oferecer o mínimo de condições à sociedade é manter instituições nas mãos do Estado”, afirmou. Ele aproveitou e deu como exemplo um pequeno agricultor do interior mais remoto do Brasil, que não tem grandes facilidades de financiamento. “As empresas privadas cobram menos do pequeno? Claro que não”.

Para o economista, uma empresa estatal não tem que ter compromisso com lucro, pois não tem um dono para acumular riquezas. “A Educação no país dá lucro? A Saúde no país dá lucro?”, questionou Moreira. Quanto à intenção de privatização dos Correios, ele disse que, entre outras coisas, é necessário levar em conta os empregos gerados pela estatal e os benefícios produzidos para a sociedade. Ainda segundo ele, as condições dos empregos na iniciativa privada estão muito abaixo do que pode ser considerado justo. “Daqui a pouco vão comparar tudo com os serviços de delivery de bicicleta”, concluiu.

A gravação da íntegra da live pode ser assistida AQUI.

 


Direção Nacional da ADCAP.
 

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

ADCAP entrega cartas a Deputados Federais sobre a Intenção de Privatização

Em continuidade às ações contra a intenção de privatização dos Correios, na última segunda, 11/01/2021, o núcleo da ADCAP de SC entregou em mãos para os Deputados Federais Baleia Rossi (MDB/SP), candidato a Presidente da Câmara dos Deputados, Celso Maldaner (MDB/SC), Presidente do MDB de Santa Catarina,  e Carlos Chiodini (MDB/SC), 1º Vice Presidente do Diretório Nacional do MDB Nacional, cartas e uma sintética apresentação sobre a Empresa, para subsidiar a tomada de decisão, caso o governo federal encaminhe projeto para a privatização ao Congresso Nacional.

O contato com os referidos Deputados ocorreu em evento realizado em SC, que reuniu os parlamentares ligados ao MDB estadual.

Essa é uma ação importante que se insere no conjunto de iniciativas adotadas pela ADCAP contra a intenção de privatização dos Correios. Clique abaixo e confira:

- Cartas
- Apresentação sintética

 

 


Direção Nacional da ADCAP.

PDI 2020 - Mais orientações da ADCAP Nacional

ADCAP REPASSA MAIS INFORMAÇÕES PARA AUXILIAR NA TOMADA DE DECISÃO SOBRE A ADESÃO AO PDI-2020


A ADCAP tem recebido diversas consultas de seus associados sobre o Plano de Demissão Incentivada/2020 que está sendo oferecido pela empresa.

A decisão de aderir ou não ao PDI é uma escolha pessoal que deve levar em consideração, em conformidade com a situação individual de cada interessado, as vantagens e desvantagens dessa decisão.

O que a ADCAP traz nesse segundo informativo sobre PDI são respostas a alguns questionamentos recebidos em nossos canais de contato, objetivando esclarecer dúvidas e contribuir para a reflexão e uma melhor análise para a tomada de sua decisão.

PLANO DE SAÚDE

1. Como fica o plano de saúde se aderir ao PDI?

a) Se já é aposentado, você irá continuar com o plano, devendo ser observadas as disposições previstas no regulamento do Plano Correios Saúde II, que trouxe novas regras dispostas no CAPÍTULO 4:

A permanência no referido plano se dará mediante o pagamento integral da mensalidade (hoje, na ativa, o beneficiário paga 50% e a empresa os outros 50%), pelo período correspondente a quantidade de meses que contribuiu pagando mensalidade. Após esse período será automaticamente excluído do plano de saúde.

b) Se não for aposentado, ao aderir ao PDI, você terá o direito de usar o plano até o seu último dia de trabalho. Ou seja, não fará jus ao plano de saúde após o seu desligamento da empresa.

2. Por quanto tempo o empregado que aderir ao PDI terá direito ao plano de saúde?

a) Para quem se desligar e não for aposentado, a permanência no plano será apenas até o período em que fizer parte do quadro de funcionários dos Correios. Rompido o vínculo empregatício, encerra-se o plano de saúde.

b) Para quem já for aposentado, conforme as regras, o tempo de permanência no plano de saúde será proporcional ao tempo em que o trabalhador aposentado contribuiu para o plano, sendo um ano para cada ano de contribuição. Lembramos que até 2018 os trabalhadores não pagavam mensalidades, ou seja, não contribuíam. 

Somente a partir de 18/04/2018, quando foi alterada a forma de custeio do plano de saúde, conforme decisão do TST, é que o beneficiário passou a pagar a contribuição mensal. Quem se desligar da empresa em abril de 2021, terá, portanto, no máximo, 3 anos de permanência no plano de saúde e quem aderir antes dessa data terá somente 2 anos de plano de saúde. Ressaltamos, novamente, custeado financeiramente pelo beneficiário de forma integral.

3. O que considerar como “Contribuição” para contagem do período de permanência no plano?

Entende-se por contribuição qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde. Logo, devem ser considerados como contribuição os valores efetivamente pagos referentes às mensalidades.

4. Como se dará o cálculo do custeio integral para mensalidades?

Inicialmente, esclarecemos que a base para cálculo do custeio integral será composta por: benefício recebido do INSS + suplementação concedida pelo POSTALIS – Plano BD. Caso o beneficiário tenha optado pelo Benefício Proporcional Diferido, com resgates mensais de sua poupança do Plano PostalPrev, este valor também será incluído para o cálculo da base.  

O beneficiário titular contribuirá com o menor valor entre as Tabelas I e II a seguir. A mensalidade para cônjuges e companheiros(as) equivalerá a 60% da mensalidade do titular. Para filho (a) ou menor sob guarda, o percentual será de 35%, conforme já ocorre atualmente. Sobre esse resultado, será acrescido o mesmo valor que representará o custeio integral.




  
Para fins de ilustração, apresentamos o seguinte exemplo:

Remuneração do titular: R$10.000,00
Idade Titular: 49 anos 
Cônjuge: Sim
Filhos(as): 2 
Mensalidade Titular: 7,27% de R$10.000, = R$727,00. Todavia, considerando a idade, o limite de cobrança é de R$ 565,93
Mensalidade Cônjuge: 60% de R$565,93 = R$ 339,56
Mensalidade Filhos = 35% de R$ 565,93 = R$ 396,15 (para dois filhos) 

Soma dos valores da família:  R$ 1.301,63 que corresponde a fração de 50%

Como o pagamento da mensalidade será integral, o valor total a ser pago será de: R$2.603,26

5. De que forma será calculada a coparticipação para os beneficiários enquadrados nessas situações?

Na cobrança de coparticipação não haverá alteração, ou seja, seguirá obedecendo a regra aplicada para os demais tipos de beneficiários = 30% das despesas médicas, conforme discriminado no Regulamento do Plano. O desconto da coparticipação será mensal e deverá respeitar o teto de três vezes o valor da soma do benefício que o aposentado recebe do INSS e da suplementação concedida pelo Postalis, o Instituto de Previdência Complementar dos Correios. O desconto também será limitado a 5% da remuneração liquida do titular, excluída a margem consignável (Lei 10.820/2003, regulamentada pelo Decreto 4.840/2003), em sucessivas parcelas, até a liquidação do débito.

As cobranças, tanto da mensalidade quanto da coparticipação, serão realizadas por meio de boletos bancários, que serão disponibilizados mensalmente aos beneficiários.

6. É possível fazer a portabilidade para outro plano de saúde?

Sim. Basta fazer o pedido para postal saúde diretamente no site no endereço: https://portabilidade.postalsaude.com.br/login

7. Com relação ao plano de saúde, por que este PDI que está sendo apresentado é diferente aos PDIs anteriores?

Desde o último PDI, houve a mudança de dois fatores preponderantes para que os aposentados não sejam mantidos no plano com o mesmo benefício do momento:

a) Mudança do regulamento do Plano Correios II, em janeiro/2020, com a inclusão dos Art. 30 e 31 da Lei-9656/1998 (Dispõe sobre seguros e planos de saúde).

  • Art. 30.  Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
  • Art. 31.  Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.    
  • § 1o  Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.

b) O ACT-2020/2021, que não contempla a permanência de aposentados no plano de saúde, como ocorria nos anteriores. 

8. Informamos que a área jurídica da ADCAP Nacional segue avaliando criteriosamente esse assunto e divulgará oportunamente medidas judiciais que a associação venha a adotar ou recomendar a seus associados.


PLANO DE PREVIDÊNCIA – POSTALIS


1. Com referência ao Plano de Benefício Definido – BD e ao Plano PostalPrev quais as possibilidades em cada um dos planos de benefícios para fazer a melhor escolha: aposentadoria programada, antecipação de 25%, renda vitalícia, renda programada, resgate, portabilidade?

Muitos associados têm consultado a ADCAP sobre qual opção escolher dentre as alternativas para o uso dos seus recursos existentes no POSTALIS.

Importante lembrar que o POSTALIS administra dois fundos distintos e separados: o Plano BD Saldado e o Plano PostalPrev, que possuem regulamentos e institutos próprios.

Para o Plano BD Saldado, as opções de instituto são: pagamento mensal do benefício proporcional diferido, resgate e portabilidade.

Para o Plano PostalPrev, as opções de instituto oferecidas são: benefício proporcional diferido (renda mensal vitalícia ou renda mensal por tempo determinado), autopatrocínio, resgate e portabilidade.

Ressaltamos que a escolha de uma das alternativas apresentadas depende, antes de qualquer análise, da situação individual de cada participante, sendo prudente levar em conta questões como a situação financeira, o planejamento familiar, dentre outras. Essa é uma decisão pessoal de cada empregado.

Sendo assim e considerando a complexidade do assunto, orientamos que acessem o simulador disponibilizado pelo Postalis no link: http://pdi2020.postalis.org.br/. Esse canal permitirá uma série de projeções sobre os benefícios, bem como consultar valores para resgate e portabilidade, oportunizando uma avaliação daquela opção que melhor atenda à necessidade e situação individual de cada participante. 

Em sendo necessário, a ADCAP Nacional segue à disposição para qualquer outro esclarecimento necessário no contatoadcap@adcap.org.br 

Por fim, alertamos a importância daqueles associados que vierem a se desligar dos Correios em razão de adesão ao PDI para atualizarem seu cadastro, junto à associação, conforme abaixo:

1. Preencha a ficha de atualização com os seus novos dados de endereço, telefone e etc., (ficha AQUI), escolhendo a modalidade de pagamento da mensalidade, se por carnê ou por meio de desconto no contracheque do Postalis.

2. Após o preenchimento, imprima e assine a ficha de atualização.

3. Escaneie a ficha, preenchida e assinada e a encaminhe para o e-mail: cadastro@adcap.org.br  

Lembramos que o vínculo com a associação garante representação em todas as ações coletivas ajuizadas e futuras e permite também o acesso a todos os informes e notícias relevantes de interesse dos aposentados dos Correios, entre outros benefícios.

 


Direção Nacional da ADCAP.

Portabilidade de Fundo de Previdência Privada (Postal Prev)

No momento em que alguns associados avaliam a possibilidade de aderirem ao PDI cujas inscrições foram abertas recentemente, uma das questões que mais frequentemente preocupam quem se defronta com uma decisão dessas se refere ao fundo de previdência.

No caso do BD Saldado, as duas alternativas mais diretas são usufruir do benefício vitalício ou sacar a reserva de poupança. Por implicar perda significativa de valor, a alternativa de sacar a reserva de poupança só parece interessante para quem precisa muito de recursos. O mais natural é o empregado passar à condição de assistido e usufruir o benefício vitalício.

No caso do PostalPrev, o associado tem algumas alternativas, entre as quais uma que abordaremos nessa matéria: a portabilidade.

Ao deixar a Empresa em um PDI, o empregado pode, se desejar, fazer a portabilidade de seu fundo de previdência (PostalPrev) para outro fundo PGBL de mercado. Atualmente, há inúmeras opções no mercado, com boa rentabilidade e baixas taxas de administração.

A Caixa, por exemplo, nos informou que, como fez em PDIs anteriores, está abrindo aos empregados dos Correios a possibilidade de portarem seus fundos de previdência PostalPrev para o fundo CAIXA FIC PREV 30 RF ou para outro que desejarem. O CAIXA FIC PREV 30 RF tem características que o distinguem, como a baixa taxa de administração (0,3%) e o fato de que é uma opção oferecida no mercado para aplicações iniciais acima de R$ 10 milhões (para o pessoal dos Correios esse valor mínimo não será exigido, o que vale também para outros fundos oferecidos).

O mercado de fundos de previdência privada no Brasil tem evoluído muito, havendo hoje centenas de opções. Cada pessoa tem sua situação própria e deve avaliar o que se ajusta mais a suas expectativas e a seus relacionamentos. O fundo da Caixa é um exemplo de alternativa que pode ser adequada para muitos que busquem principalmente segurança e baixa taxa de administração.

A seguir mais informações sobre as opções de fundos oferecidas pela Caixa para os empregados dos Correios:

CAIXA FIC PREV 30 RF
Taxa Adm: 0,30% a.a
Perfil do Investimento: Conservador
Classificação Ambima: Prev Renda Fixa
Aplicação Mínima: R$ 10.000.000,00

 

 

CAIXA FIC PREV 60 RF CRED PRIV
Taxa de Adm: 0,60% a.a
Perfil do Investimento: Moderado
Classificação Ambima: Prev Renda Fixa
Aplicação Mínima: R$ 3.000.000,00



CAIXA FIC PREV 80 RF INDICE DE PREÇOS

Taxa de Adm: 0,80% a.a
Perfil do Investimento: Dinâmico
Classificação Ambima: Prev Renda Fixa
Aplicação Mínima: R$ 500.000,00

  

CAIXA FIC PREV 60 MM ESTRATEGIA LIVRE

Taxa de Adm: 0,60% a.a
Perfil do Investimento: Dinâmico/Ousado
Classificação Ambima: Prev Multimercados
Aplicação Mínima: R$ 3.000.000,00



CAIXA FIC PREV 125 MULTI RV 15

Taxa de Adm: 1,25% a.a
Perfil do Investimento: Arrojado
Classificação Ambima: Prev Balanceados – até 15% do capital com exposição na bolsa de valores
Aplicação Mínima: R$ 250.000,00



CAIXA FIC PREV 125 MULTI RV 30

Taxa de Adm: 1,25% a.a
Perfil do Investimento: Ousado
Classificação Ambima: Prev Balanceados – entre 15% e 30% do capital com exposição na bolsa de valores
Aplicação Mínima: R$ 250.000,00



CAIXA FIC PREV 125 MULTI RV 49

Taxa de Adm: 1,25% a.a
Perfil do Investimento: Muito Ousado
Classificação Ambima: Prev Multimercados de até 49% do capital com exposição na bolsa de valores
Aplicação Mínima: R$ 250.000,00



Os interessados em ter mais informações sobre a portabilidade para os fundos da Caixa poderão, preferencialmente, procurar a agência José Seabra, localizada no endereço SEPN 509 CJT C, Asa Norte – CEP 70750-500, agência que tem conhecimento do produto exclusivo e da operacionalização dele.

Estão disponibilizados ainda os seguintes canais aos interessados: Tratar com o Gerente Filippe pelo WhatsApp - por meio do telefone (61) 99663-7330 e Email - por meio do endereço filippe.fonseca@caixa.gov.br

Os empregados dos Correios terão a opção de diversificar seus investimentos de acordo com seu perfil, dentre os fundos apresentados. 

A portabilidade do Postal PREV para os fundos da Caixa é uma das opções existentes no mercado, mas é importante ressaltar que há outras alternativas e que o associado é que deve escolher e analisar a melhor opção para seu caso. 

 

 


Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Os Riscos da Privatização dos Correios para o Brasil


Nesta terça-feira, às 17h, o economista Eduardo Moreira vai participar de uma live promovida pela ADCAP onde vão debater a intenção de privatização dos Correios.

Eduardo Moreira é um empresário carioca, formado em engenharia civil pela PUC-RJ e em economia pela Universidade de San Diego. Ex-sócio do Banco Pactual e fundador da Brasil Plural, Eduardo Moreira já foi eleito pela Revista Época como um dos "40 brasileiros de maior sucesso com menos de 40 anos" e pela Revista Investidor Institucional como um dos "três melhores economistas do Brasil". É ainda autor de oito livros, entre eles dois bestsellers: "Encantadores de Vidas" e "O que os Donos do Poder não querem que Você Saiba".

A live será transmitida ao vivo, a partir da página da ADCAP Nacional no Facebook - https://www.facebook.com/adcap.nacional/ .

Participe!