quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Beneficiário da POSTAL SAÚDE receberá 
e-mail de alerta sobre senhas de
autorização abertas


Prezado Associado,

Temos recebido muitas reclamações sobre a demora na autorização de procedimentos para tratamento médico, pela Postal Saúde.

Veja no texto abaixo, que a Postal Saúde está colocando a disposição dos beneficiários, uma ferramenta para agilizar a autorização, mas para isso é necessário a atualização do seu cadastro.

Diretoria da ADCAP Nacional.



O Beneficiário com e-mail cadastrado junto à POSTAL SAÚDE e que possui senha de autorização de procedimentos e materiais em aberto receberá mensagens quando tiver alguma documentação pendente. Para que as senhas sejam liberadas e analisadas corretamente, são exigidos documentos específicos para cada tipo de procedimento, que devem ser enviados pelo prestador.

Os prestadores também receberão e-mails informando sobre a necessidade da entrega dos documentos. Conforme descrito no Manual do Beneficiário da POSTAL SAÚDE, nos casos em que o credenciado ao solicitar procedimentos não enviar a documentação necessária, serão encaminhadas mensagens alertando que a senha será negada até a apresentação das informações necessárias. Toda a rede credenciada também já foi orientada sobre o fluxo.

Caso o Beneficiário receba o e-mail e tenha uma senha aberta com documentação incompleta ou pendente, é importante entrar em contato com o médico solicitante para que ele regularize a situação rapidamente.

Para receber as mensagens da POSTAL SAÚDE, é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados. Clique aqui e atualize o seu cadastro.

Nos casos de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento (0800 888 8116), que funciona 24h, todos os dias da semana.
 “

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

No Dia do Carteiro, Correios comemoram
353 anos


Nesta segunda-feira (25), os Correios comemoram 353 anos de serviço postal no Brasil. Na mesma data também é celebrado o Dia do Carteiro, profissional símbolo da empresa e principal responsável pelo alto conceito da estatal junto à população.

Atualmente, os carteiros representam mais de 50% do efetivo total da empresa: são mais de 60 mil profissionais comprometidos com essa atividade no Brasil que, juntos, entregam mais de 8 bilhões de cartas e encomendas por ano.

Patrono — O mensageiro Paulo Bregaro, considerado o primeiro carteiro do Brasil, entregou a D. Pedro I, no dia 7 de setembro de 1822, correspondência da Imperatriz Leopoldina informando sobre novas exigências de Portugal com relação ao Brasil. Ao recebê-la, às margens do Riacho do Ipiranga, D. Pedro reagiu às imposições da Corte e declarou no ato a Independência do Brasil, associando assim os Correios a um dos mais importantes momentos brasileiros. Por seu feito, Paulo Bregaro é o patrono dos Correios. (Fonte: Portal Correios).

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Novas regras obrigam planos de saúde a qualificar atendimento

FolhaMax
22 de Janeiro de 2016

Com o objetivo de melhorar o atendimento prestado aos beneficiários de planos de saúde privados, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou Resolução Normativa definindo regras para o atendimento nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial. A RN nº 395/2016, publicada na quinta-feira (14.01), entrará em vigor no dia 15 de maio e estabelece prazos para a prestação de informações ao consumidor e obriga as operadoras a disponibilizarem canais de contato presencial e telefônico.

Dentre as principais medidas, destaca-se a obrigatoriedade de as operadoras fornecerem imediatamente aos beneficiários as informações/orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou no contrato. A resolução também determina a disponibilização de atendimento presencial, em horário comercial durante os dias úteis, nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Esta regra não se aplica às operadoras de pequeno porte, exclusivamente odontológicas, filantrópicas e autogestões.

Com relação ao atendimento telefônico, a RN estabelece que as empresas de grande porte disponibilizem o canal durante 24 horas, sete dias por semana. Já as operadoras de médio e pequeno porte, exclusivamente odontológicas e filantrópicas, deverão oferecer atendimento telefônico em horário comercial, nos dias úteis.

Para os casos que envolvem serviços de urgência e emergência, todas as operadoras deverão disponibilizar atendimento telefônico 24 horas, nos sete dias da semana. Independente do canal utilizado, a operadora deverá fornecer número de protocolo no início do atendimento ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura assistencial.

Caso a solicitação seja negada os motivos legais e justificativas deverão ser informados detalhadamente. O beneficiário também poderá solicitar o envio dessas informações por escrito em até 24 horas e requerer a reanálise da sua solicitação, que será avaliada pela ouvidoria da empresa, podendo recorrer da negativa dentro da própria operadora.

Prazos de resposta:

* Urgência e emergência: resposta imediata.
* Outros casos em que não é possível a resposta imediata: em até cinco dias úteis.
* Procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva: em até dez dias úteis.
* Procedimentos/serviços com prazos máximos para garantia de atendimento inferiores a cinco dias: a resposta da operadora deverá se dar dentro do prazo previsto na RN n° 259, de 2011.

Com informações da ANS
Atendimento no Procon

O Procon-MT é um órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.

No posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500.
Aumenta número de idosos em planos de saúde

Segs
20 Janeiro 2016

O número de pessoas com mais de 59 anos com planos de saúde aumentou para 26,6% do total de beneficiários em autogestão, modalidade em que a própria empresa administra o plano dos funcionários, segundo pesquisa inédita realizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas. No ano anterior, o número de idosos representavam 25,7%. “O aumento da longevidade da população é uma realidade no nosso país, e os números refletem esse novo cenário”, comenta João Paulo dos Reis Neto, diretor técnico da entidade.

A pesquisa também constatou que o número de idosos, acima de 60 anos, no segmento de autogestão é o dobro da média geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos outros segmentos de saúde – medicina de grupo, cooperativas e seguradoras. Representam 24%, totalizando mais de 835 mil indivíduos. “O cenário em que vive a autogestão já é o que a Organização Mundial da Saúde (OMS) espera para o Brasil em 2050, quando a população idosa brasileira passará de 7,8% para 23,6%, se comparada a evolução dos anos de 2000 a 2050”, explica Neto.

A 16ª edição da Pesquisa Nacional Unidas ouviu 57 empresas, que, em conjunto, ofertam 304 planos de saúde. As instituições respondem por mais de 3,5 milhões de vidas, dos quais 59,4% são ativos, 22,5% aposentados e 18,1% agregados. O estudo apresenta diversos indicadores de utilização, custos, concentração de gastos com internações, entre outros fatores.

Custo alto – O envelhecimento da população brasileira representa um dos maiores desafios aos sistemas de saúde público e privado. O custo assistencial das pessoas com mais de 59 anos é seis vezes maior do que os da primeira faixa etária (0 a 18 anos). “Para se ter uma ideia, o custo médio anual de um aposentado, residente na região Sudeste do Brasil é de R$ 7.154,81. Já o custo das pessoas que estão na primeira faixa etária é de R$ 1.303,92”, analisa João Paulo, com dados da Pesquisa Nacional Unidas.

Quanto ao custo médio dos procedimentos, a variação no ano foi de 10% para consultas, 18% para exames e 13% para internações hospitalares. Isso resultou no aumento de 19% no custo per capita/ano da cobertura médicohospitalar.

A concentração de gastos por regime de assistência hospitalar, ambulatorial e domiciliar é de 54,4%, 42,5% e 3,1%, respectivamente. O custo médio anual foi mais elevado nos aposentados e nos agregados, reflexo da maior utilização do plano destas categorias de beneficiários.
Proteste critica novas regras de atendimento para planos de saúde

Último Segundo
19/01/2016

A Proteste Associação de Consumidores enviou ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criticando a Resolução Normativa 395, que trouxe novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde. Um dos pontos atacados pela Proteste, a respeito das regras divulgadas na semana passada, é o fato de a agência restringir a operadoras de grande porte a obrigatoriedade do atendimento telefônico 24 horas, todos os dias.

“A associação critica a limitação das novas regras aos atendimentos relacionados à cobertura assistencial e o fato de a ANS ter deixado de lado os atendimentos referentes a informações e reclamações de natureza não assistencial, como rescisão ou qualquer outra demanda ligada ao serviço prestado pela operadora”, informou em nota.

O prazo de 90 dias para o arquivamento do atendimento é outro ponto do documento criticado pela Proteste. A associação defende que os atendimentos sejam arquivados por no mínimo três anos, e as gravações telefônicas por um ano, para, em casos de impasses judiciais, o consumidor ter provas.

Procurada pela Agência Brasil, a ANS respondeu em nota que a resolução passou por consulta pública, garantindo a participação de todas as entidades interessadas. Segundo a agência reguladora, as novas regras visam melhorar e qualificar o atendimento ao consumidor, bem como a garantia de máximo respeito aos seus direitos.

Entre os avanços alcançados, a nota cita que quando demandadas, as operadoras deverão prestar imediatamente, aos seus beneficiários, as informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado. A resolução determina a implantação de unidade para atendimento presencial, funcionando em horário comercial, durante os dias úteis, nas capitais dos estados ou regiões de maior atuação dos planos; diz ainda que as empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico 24 horas ao consumidor, todos os dias, e as demais empresas devem ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis.

Para assegurar o atendimento aos casos de urgência e emergência, todas as operadoras têm de disponibilizar atendimento telefônico ininterrupto, e a resolução ainda estabelece prazos para respostas às solicitações de procedimento ou serviço de cobertura assistencial.
Aposentada consegue anular aumento de 700% em plano de saúde

O Globo
18/01/2016

RIO — Trabalhar a vida inteira para uma empresa e ter problema na hora da aposentadoria é, infelizmente, uma situação comum. Os ex-funcionários de bancos, principalmente, têm enfrentado uma série de dificuldades para permanecer com a assistência médica após deixarem a empresa. Um caso recente é o de uma aposentada no Rio de Janeiro, que teve aumento de mais de 700% no plano de saúde.

Quando estava na ativa, a ex-funcionária pagava pelo plano de categoria Especial, para si e um dependente, R$ 97,58, mas, ao optar por permanecer de forma definitiva com o plano, passou a ser cobrada a quantia de R$ 756,37 por vida. De acordo com a advogada Evelyn dos Santos Pintor, sócia do escritório Crivelli Advogados, que defendeu o caso, o procedimento é relativamente comum.

— Aqui trabalhamos com frequência com o Sindicato dos Bancários, que recebem muitos casos de pessoas recém-aposentadas com esse problema. São pessoas que chegam muito assustadas, sentindo que é uma traição após 30 anos trabalhando em um banco terem isso feito contra eles — conta Evelyn.

O aumento obrigou a aposentada a excluir o dependente. Por meio de uma ação no Foro Central de São Paulo, onde fica a sede do banco, a cliente conseguiu uma tutela antecipada, além da reincorporação do dependente no plano de assistência médica. O valor da mensalidade também passou a ser de R$ 195,16 — o dobro do que pagava quando estada na ativa.

— Neste caso conseguimos uma redução maior, mas foi uma anomalia. O normal estabelecido pelos juízes costuma ser de R$ 376 por dependente — explica a advogada.

De acordo com ela, uma liminar revertendo o aumento abusivo costuma ser concedida 15 dias após a solicitação. O processo completo costuma demorar um ano e meio. Evelyn chama atenção para o fato de que a lei 9656/98, garante aos que saíram da empresa a continuidade da cobertura. Aos demitidos, porém, não aposentados, a lei permite a continuidade na assistência médica por até 24 meses. Já os aposentados que contribuíram durante o contrato de trabalho por no mínimo 10 anos para o plano de saúde, podem continuar de forma vitalícia.
Pacientes ganham 92% das ações contra planos de saúde

Brasileiros
18/01/2016

Um estudo divulgado pela Universidade de São Paulo (USP) revela que 92,4% das decisões judiciais contra planos de saúde na cidade de São Paulo são favoráveis ao paciente.

De acordo com a pesquisa, 88% desses pedidos foram atendidos em sua totalidade, enquanto 4% apenas parcialmente. O levantamento avaliou 4.059 decisões judiciais já de segunda instância entre 2013 e 2014.

Ainda de acordo com a USP, 60% dos paulistanos têm algum plano médico, 5,2 milhões (83% do total) dos quais, coletivos. A principal causa das reclamações, diz o jornal Folha de S.Paulo, é a exclusão de cobertura: 47,6% das ocorrências.

Os mais vetados
O tratamento contra o câncer, diz o estudo, é o procedimento mais vetado pelos planos (15,6%), atrás apenas das cirurgias (34%). “O perfil do problema que leva à Justiça está em constante movimento e tem a ver com lacunas da regulação”, explica Mario Scheffer, professor da USP e coordenador do estudo. “Antes, foi a Aids. Hoje aparecem câncer, doenças cardiovasculares.”


Os planos de saúde se defendem afirmando que muitos pedidos não constam nos contratos assinados, mas os juízes não levariam isso em consideração ao priorizar outras legislações, como o Código de Defesa do Consumidor.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Prezado Associado,

Em decorrência de diversos pedidos dos associados, conseguimos junto a POSTAL SAÚDE, em duas oportunidades, a prorrogação do prazo para recadastramento dos beneficiários.

O prazo final será agora em 31/01/2016, quando os cartões de quem não se cadastrou serão bloqueados até a regularização.

Diante disso orientamos aos nossos associados e beneficiários que realizem o recadastramento e a atualização dos seus dados cadastrais para que não tenham incômodos no futuro e que na hora que necessitarem do serviço médico o cartão esteja disponível para uso e não bloqueado.

Abaixo para conhecimento informação da Postal Saúde divulgando sua nova ferramenta para atualização de cadastro. Leia e fique por dentro. Se restar dúvida ligue para 0800 888 8116.
Direção Nacional da ADCAP.

POSTAL SAÚDE oferece novo serviço de atualização cadastral pelo site

A POSTAL SAÚDE lança mais uma novidade para seus Beneficiários. Agora é possível atualizar os dados cadastrais pelo site www.postalsaude.com.br. A nova área Atualizar Cadastro oferece serviços exclusivos, que a Postal  busca aprimorar o relacionamento dos Beneficiários com a operadora.

Por meio da nova ferramenta, o Beneficiário encontra as informações relativas ao plano, além de atualizar dados cadastrais do titular e dos seus dependentes, enviar documentos, caso necessário, e verificar as mensagens importantes.

Como acessar:

Para acessar o novo serviço, é necessário entrar em postalsaude.com.br e clicar em Atualizar Cadastro, opção disponível no topo da página inicial, à direita. O acesso é simples e rápido. Basta digitar o número de CPF no campo solicitado e clicar em Continuar. O site reconhecerá quando for o primeiro acesso.

Para aqueles que já possuem senha, após digitar o CPF, aparecerá uma nova tela com o nome e dados já cadastrados. É necessário apenas conferir as informações, inserir a senha e clicar em Continuar.

O Beneficiário pode atualizar automaticamente pelo site dados de endereço, telefone e e-mail. Nos casos em que necessite atualizar informações como RG, CPF, nome da mãe, nome do pai e outras que estiverem com o símbolo (?), é necessário anexar a documentação comprobatória. Nessas situações, a solicitação será analisada pela equipe de cadastro da POSTAL SAÚDE, que informará pelo e-mail registrado pelo Beneficiário qual é o status do pedido.
Reunião do Presidente da CORREIOS PAR com a Diretoria da ADCAP Nacional

José Maria – Diretor de Relações Funcionais da ADCAP, Jorge Ribeiro – Diretor Adm. e Financeiro da ADCAP e Conselheiro da Postal Saúde, Manoel Dias – Presidente da CORREIOS PAR,
Luiz Alberto – Presidente da ADCAP, Mauricio Lorenzo – Diretor de Atividades Externas da ADCAP.

Foi realizada ontem, 21 em Brasília, reunião da ADCAP Nacional com o Presidente da CORREIOS PAR. O encontro foi solicitado pela Correios Par para que o presidente tivesse conhecimento da Associação, quais objetivos e atuação. 

Tivemos a informação que a CORREIOS PAR necessita negociar contratos estratégicos para alavancar as receitas necessárias para minimizar o déficit e propiciar a recuperação da ECT. 

Questionamos sobre os termos de negociação desses contratos e também sobre a privatização da ECT e nos foi garantido,  que serão realizadas com segurança jurídica, total transparência e que na filosofia dessa gestão não contempla ações que favoreçam a privatização dos Correios. 

A ADCAP reafirmou que permanece atenta e vigilante em defesa da ECT, dos empregados dos Correios e seus associados. 

Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

REUNIÃO DA ADCAP NACIONAL COM A
DIRETORIA EXECUTIVA DA POSTAL SAÚDE


Mauricio Lorenzo – Diretor Institucional da ADCAP, Luiz Alberto – Presidente da ADCAP, Pedro Feijó – Presidente da Postal Saúde, Cynthia Teixeira Sá – Diretora da Postal Saúde, 
Jorge Ribeiro – Diretor Adm. e Financeiro da ADCAP e Conselheiro Eleito da Postal Saúde



Foi realizada hoje na sede da Postal Saúde, em Brasília, reunião entre a nova Diretoria Executiva da Postal Saúde.

Um dos objetivos do encontro foi a apresentação do plano de ações para 2016, com previsão de redução de custos para diminuir a despesa com saúde nos Correios, sem perda de qualidade de atendimento do plano de saúde.

A ADCAP fez questionamento acerca do recadastramento de pai/mãe, solicitou que continue o processo de melhoria  Call Center – 0800 888 8116, a solução das pendências com os credenciados, de modo a garantir a continuidade dos atendimentos e possibilitar que o plano de saúde dos Correios continue sendo o maior e melhor benefício dos trabalhadores ecetistas.

Reafirmamos que a gestão realizada por técnicos da casa, compromissados e com conhecimento  e habilidades necessárias é sempre o melhor caminho para alcançar os resultados que todos desejamos: MELHOR ATENDIMENTO COM CUSTO ADEQUADO.



Direção Nacional da ADCAP.
Prezado Associado,

Notícia veiculada na maioria dos Jornais e sites,  hoje no Brasil.

Será que é por isso que o Presidente do Senado não deixa que seja implantada a CPI dos Fundos de Pensão Senado Federal.

Direção Nacional da ADCAP.


Postalis pôs R$ 570 mi em empresas de suposto operador do PMDB

NOTÍCIAS AO MINUTO
20/01/16

O empresário Milton de Oliveira Lyra Filho e o sócio dele, o investidor Arthur Pinheiro Machado, são investigado na Operação Lava Jato sob suspeita de intermediar o pagamento de propina para o PMDB. Segundo a Folha de S. Paulo, os dois foram responsáveis por captarem ao menos R$ 570 milhões do Postalis (fundo de pensão dos funcionários dos Correios). O Postalis teve um rombo de R$ 5 bilhões nos últimos quatro anos. O fundo era uma área de influência do PT e do PMDB dentro do Senado. O jornal lembra que Lyra chegou a ser apontado como operador do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), Além disso, o nome dele constava em uma anotação que foi apreendida no gabinete do senador Delcídio do Amaral (PT-MS, preso em novembro) em uma suposta propina de R$ 45 milhões para o PMDB. As ligações de Lyra e Machado com os cofres do Postalis os deixaram na mira da CPI dos Fundos de Pensão. Em 2010, Machado fundou o ATG (American Trading Group) e, para levantar dinheiro, lançou um fundo. Duas semanas depois, o Postalis injetou R$ 120 milhões no negócio. Depois disso, os dois foram responsáveis por mais negócios pouco ortodoxos com o Postalis.  

Procurado pela reportagem, Arthur Pinheiro Machado negou que tenha se beneficiado de contatos políticos. "O Postalis nunca perdeu dinheiro com a gente: na debênture da RO Participações, investiram R$ 72 milhões e resgatou R$ 90 mi. Na Alubam, anteciparemos pagamento dos juros, que é substancial, em menos de um ano", afirmou ele. 


Por sua vez, Milton Lyra disse que nunca atuou para buscar recursos no Postalis para qualquer empresa.   

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Incorporação do vale-refeição a

remuneração
 dos empregados da ECT 


Em 21 de novembro de 2015, a Assembleia Extraordinária realizada pela ADCAP aprovou, por unanimidade, a autorização para esta Associação ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de requerer, em juízo, a incorporação do vale-refeição à remuneração dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que ainda trabalham ou deixaram de trabalhar nos Correios até 02 (dois) anos, no máximo, e que tenham ingressado na ECT antes de 16/01/1989. 

No próximo mês de fevereiro/2016 os advogados dos Escritórios Cezar Britto Advogados Associados e Reis Figueiredo e Carvalho Advogados entrarão com a ação. Assim que for ajuizada e havendo êxito comunicaremos, por meio de nossos informativos, como o associado elegível deve proceder para aderir a ação e requerer o benefício.

Aqueles associados pertencentes aos Núcleos Regionais que estão oferecendo essa ação, poderão prosseguir normalmente.

Acompanhem nossos comunicados e aguardem maiores informações sobre mais esta ação da ADCAP.

Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Planos de saúde terão prazos para atendimento e resposta a consumidor

G1
15/01/2015

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou novas regras para melhorar o atendimento prestado pelas operadoras de planos de saúde nos pedidos de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas entrarão em vigor no dia 15 de maio e estabelecem prazos para a prestação de informações ao consumidor, disciplinando o atendimento, e obrigam as operadoras a disponibilizar canais de contato presencial e telefônico.

As operadoras devem prestar imediatamente aos seus beneficiários as informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou no contrato.

Também estabelece a implantação de unidade para atendimento presencial funcionando em horário comercial durante os dias úteis nas capitais dos estados ou regiões de maior atuação dos planos, exceto para as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e autogestões.

As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico ao consumidor durante 24 horas, sete dias por semana, e as de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis.

Para assegurar o atendimento aos casos de urgência e emergência, todas as operadoras deverão disponibilizar atendimento telefônico 24 horas, todos os dias da semana.
A resolução exige ainda que sempre que houver solicitação de procedimento ou serviço de cobertura assistencial deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento ou logo que o atendente identifique que se trata de demanda que envolva cobertura assistencial.

Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a infração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa – nesse caso, os valores vão de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Prazos
De acordo com a ANS, nos casos em que não seja possível dar uma resposta imediata à solicitação de procedimento ou serviço de cobertura, as operadoras terão prazo de até cinco dias úteis para responder diretamente aos beneficiários.

Caso a resposta apresentada negue a realização de procedimentos ou serviços solicitados, deve ser informado detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o justifique. Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo para resposta é de até 10 dias úteis. Já para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata (veja mais informações abaixo).

Nos casos de solicitação de procedimentos ou serviços em que os prazos máximos para garantia de atendimento sejam inferiores a 5 dias, a resposta da operadora ao beneficiário deverá se dar dentro do prazo previsto na Resolução Normativa n° 259, de 2011.

O consumidor também poderá pedir o envio dessas informações por escrito em até 24 horas e requerer reanálise da sua solicitação, que será avaliada pela Ouvidoria da empresa. Com isso, ele tem a oportunidade de recorrer da negativa dentro da própria operadora. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, será configurada infração por não observância às regras sobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de cobertura assistencial.

Acesso aos dados
As operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 dias, e disponibilizar, em meio impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao beneficiário, identificando o registro numérico de atendimento, assegurando a guarda, manutenção da gravação e registro.

O beneficiário poderá requerer que as informações prestadas sejam encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 24 horas. Caso solicitem, também poderão ter acesso aos registros de seus atendimentos, em até 72 horas a contar da realização do pedido.

Veja o prazo máximo de atendimento por procedimentos:

Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - 7 dias
Consulta nas demais especialidades – 14 dias
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo – 10 dias
Consulta/ sessão com nutricionista – 10 dias
Consulta/ sessão com psicólogo – 10 dias
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional – 10 dias
Consulta/ sessão com fisioterapeuta - 10 dias
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista – 7 dias
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – 3 dias
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial – 10 dias
Procedimentos de alta complexidade (PAC) – 21 dias
Atendimento em regimento hospital-dia – 10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva – 21 dias
Urgência e emergência – imediato

Consulta de retorno - a critério do profissional responsável pelo atendimento 
Saiba o que fazer em caso de recusa do plano de saúde

Rádio EBC
15/01/2016

Estão em vigor, desde o começo do ano, as 21 novas coberturas obrigatórias em todos os planos de saúde, individuais ou coletivos. Entre outros, incluem exames de laboratório, medicamento oral para tratamento de câncer em casa, maior número de consultas com nutricionistas, fonoaudiólogos e psicoterapeutas. E o principal, neste momento: exames rápidos contra a dengue e o zika vírus. 

Para saber a lista completa dos novos procedimentos obrigatórios nos planos de saúde, clique aqui e entre na página da Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS), onde deve ser registrada qualquer reclamação, mesmo que ela tenha sido encaminhada para algum Procon. 

Para detalhar os procedimentos que a pessoa prejudicada por um plano de saúde, justo na hora que mais precisa, tem que tomar, a convidada da Entrevista de Valor do Em Conta desta sexta-feira (15) é a coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci.Segundo a coordenadora, na hora de uma recusa, a pessoa prejudicada precisa pegar, se possível, a recusa por escrito, mesmo que seja por e-mail, com os motivos, de preferência, citando, se for o caso, algum item do contrato assinado entre as partes, ou mesmo o número do protocolo, se for por telefone, ou testemunha. 

Outra recomendação que vale a pena destacar é o cuidado que sempre é preciso ter na hora de fazer uma denúncia, principalmente se usar as redes sociais, via internet. De acordo com Maria Inês Dolci, a empresa do plano de saúde nunca pode ser difamada. 

Para fazer a denúncia, a pessoa prejudicada pelo plano de saúde tem uma porção de caminhos a seguir em caso de recusa de atendimento. Antes, o aviso da entrevistada: nunca pague adiantado sem antes pegar a recusa do plano de saúde por escrito. 

Os diversos caminhos: 
1- Tribunais de Justiça através do juiz de plantão para atender casos urgentes que dependem de uma liminar.
2 -  Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), que, em caso positivo, multará o plano de saúde e terá um levantamento para, se for o caso, fechá-lo.
3 -  Órgãos de defesa do consumidor (Procons, Proteste, etc).
4 - Páginas especializadas no assunto nas redes sociais da internet. 
Para ouvir a entrevista por completo, clique no player.


ANS e Senacon lançam boletim sobre planos de saúde

O Globo
14/01/2016

Primeiro é sobre resolução que obriga criação de áreas exclusivas a segurados

RIO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJ) estão lançando um boletim informativo eletrônico sobre temas relacionados ao setor de planos de saúde. O objetivo é ampliar a disseminação de informações entre os órgãos de defesa do consumidor e, dessa forma, contribuir para que toda a sociedade tenha maior acesso aos direitos e deveres do contratante de plano de saúde. A primeira edição trata da a Resolução Normativa nº 389/2015, a RN da Transparência, que obriga as operadoras a criarem áreas exclusivas para consumidores e pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde em seus portais na internet.

Diretora-presidente substituta da ANS, Simone Freire destaca que o objetivo é ampliar a forma de disseminar informações relevantes para o consumidor e, dessa forma, lhe dar mais poder.

“A parceria com os órgãos de defesa do consumidor é fundamental para garantir que cada vez mais o cidadão conheça seus direitos e faça escolhas bem embasadas”, destacou.

O boletim ficará disponível nos portais da ANS e da Secretaria Nacional do Consumidor e será enviado para os órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para a Diretora substituta do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Lorena Tamanini Rocha Tavares, trata-se de uma importante ferramenta de comunicação:

“O Boletim cumpre um papel importante na medida que possibilita a disseminação de informações relevantes aos consumidores de planos de saúde. Além disso, ele alcança também um público que nos é muito caro, os técnicos dos órgãos de defesa do consumidor. Para esse público, o informativo possibilita a apresentação do direito contextualizado, permitindo que essa informação apoie as atividades de atendimento na ponta”.
Plano de saúde individual pode ter reajuste de até 20% em 2016

Extra
14/01/16

A julgar pela inflação médica, o reajuste de planos de saúde este ano poderá variar de 17,1% a 20%. Um estudo encomendado pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) aponta para o índice mais elevado, puxado pela alta do dólar, já que medicamentos, insumos e equipamentos são comprados em moeda estrangeira. A data-base do aumento para os consumidores é maio.

— Com o aumento, empresas e médicos repassarão parte dos custos para consultas, exames e tratamentos. Não haverá escapatória — disse o presidente da CNS, Tércio Kasten.

Já o custo das operadoras de planos de saúde com o pagamento de consultas, exames, terapias e internações, apurado pelo Índice de Variação de Custos Médico-Hospitalares do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), teve alta de 17,1%, nos 12 meses encerrados em junho de 2015, crescimento superior à inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O último aumento do setor autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi de 13,55%, em junho de 2015, enquanto o índice que mede a alta do custo de vida estava em 8,17%. O problema é que a inflação encerrou o ano passado em 10,67%.

A variação de custos médicos é um dos principais fatores que compõem a base de cálculos para pedidos de reajuste de planos individuais à ANS.

O IESS afirma que o principal componente da alta do custo médico é o gasto com internações, que responde por 59% das despesas médico-hospitalares. O montante reservado a consultas corresponde a 11% do total. Os custos de exames e terapias, a 15% e 6%, respectivamente.


A Abramge, associação que representa os planos, afirma que, nos últimos anos, os reajustes das operadoras estão abaixo da inflação médica, que representa o impacto das despesas agregadas dos procedimentos, das internações e dos exames.
Seguradoras são condenadas a indenizar por negar plano de saúde a idoso

Âmbito Jurídico
14/01/2016

A SulAmérica Seguros e Saúde S/A e a Qualicorp S/A foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 10 mil de indenização por danos morais a idoso que teve seu pedido de plano de saúde negado por conta da idade. Além de indenizarem o senhor, as empresas terão que aceitá-lo como segurado.

O autor relatou que em agosto de 2013, então com 73 anos de idade, firmou com as rés contrato de plano de saúde, pelo qual pagaria o valor mensal de R$ 1.052,20. Apesar de ter se submetido à perícia médica, não se constatando nenhuma doença pré-existente, a contratação definitiva lhe foi negada sem qualquer justificativa.

Na Justiça, pediu a condenação das empresas no dever de indenizá-lo, bem como de efetivarem a contratação do plano. Defendeu a ocorrência de abuso e afronta aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor – CDC e do Estatuto do Idoso.

As seguradoras negaram ter praticado ato ilícito e afirmaram ter agido em observância à Lei 9.656/98. A Qualicorp sustentou que não recebeu a proposta de adesão. A SulAmérica, por seu turno, alegou que a Qualicorp é responsável pelas questões administrativas. Ambas defenderam não haver obrigação em admitir o interessado em contratar seus serviços, uma vez que o vínculo se estabelecerá somente após averiguação dos documentos e da perícia médica.

Na sentença, o juiz julgou procedentes os pedidos do idoso. “Ao analisar os autos constato que as rés Qualicorp e SulAmérica não demonstraram qualquer motivação para recusar a contratação pleiteada pelo autor por intermédio da proposta nº 4595887. Além disso, as rés não informaram ao autor a recusa motivada da contratação no prazo previsto pelo art. 2º da Circular SUSEP nº 251/2004, o que significa aceitação tácita da proposta anteriormente enviada. Desta maneira, ante a ausência de demonstração pelas rés de justo motivo para recusar a contratação buscada pela parte autora, tenho como manifestamente ilícita a postura adotada pelas demandadas”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, “a preocupação em garantir a proteção à pessoa idosa está expressa no art. 230 da Constituição Federal, que confere ao Estado o dever de “amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. O termo  “dignidade e bem-estar” dos idosos foi regulamentado na Lei 10.741/03, também conhecida como Estatuto do Idoso, a qual, em seu artigo 4º, proibiu categoricamente a efetivação de qualquer prática discriminatória contra a pessoa idosa. O mesmo diploma prevê, em seu capítulo dedicado ao direito à saúde, que é proibido discriminar os idosos nos planos de saúde, mesmo com a cobrança de valores superiores, em razão da idade. Assim, o idoso, como consumidor, não pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade avançada, e tal proibição é estabelecida também pela lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, concluiu na sentença.

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

Processo: 2013.07.1.028026-4

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

TRT DECIDE: CEDIDOS NÃO PODEM
OCUPAR FUNÇÕES!

A ADCAP sempre atuou em favor da profissionalização da gestão administrativa dos Correios. Nos últimos seis anos, várias foram as ações neste sentido, seja através de ofícios à alta direção da ECT, aos ministros do período e até aos presidentes da República; através de atuação no Congresso Nacional; seja através de denúncias ao Ministério Público do Trabalho e a outros órgãos e à proposição de ações judiciais.

Temos a alegria de anunciar que a ADCAP obteve decisão liminar que proíbe a administração dos Correios de designar profissionais cedidos para ocupar funções técnicas ou gerenciais, em cumprimento aos limites e requisitos fixados pelo Decreto n. 8.016/2015, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Veja trecho da decisão:

"...Nada obstante, defiro parcialmente a antecipação de tutela, para determinar que a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS se abstenha de lotar cedidos sem a observância da regra do art. 43 do Decreto 8.016/2013, a partir da ciência desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 enquanto a função estiver ocupada sem estrita observância do Decreto 8.016/2013. Vale dizer, a ré está, a partir da presente decisão, proibida de nomear cedidos para funções que não sejam técnicas e gerenciais ligadas à Diretoria Executiva, para que seja observado o aludido Decreto...

...Designo para realização de audiência UNA a data de 4/4/2016, às 13h30minutos, ficando desde logo advertidas as partes que serão aplicada a regra do Art. 844 da CLT (arquivamento em caso de ausência do reclamante e revelia, além de confissão quanto à matéria fática, na hipótese de ausência do reclamado)...

...Notifique-se a ré, por mandado judicial, com urgência, para ciência e cumprimento da presente decisão, bem como da audiência designada...

Brasília, 12 de janeiro de 2016.
ROBERTA DE MELO CARVALHO 
Juíza do Trabalho Substituta 

A liminar em questão foi obtida na ação civil pública 0005130-27.2015.5.10.0006.

A ADCAP prosseguirá atuando em todos os fóruns para fazer valer este entendimento, pois, além de irregulares, essas cessões criam ônus desnecessário para os Correios, num momento em que a própria direção propugna ações de economia. Por que gastar, então, até meio milhão de reais por ano com cada cedido? 

A ADCAP entende e sempre defendeu que as funções nos Correios sejam exercidas pelo pessoal concursado do seu quadro próprio. 


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Inconsistência nos boletos com vencimento em janeiro

Recebemos diversos questionamentos de associados sobre a cobrança do compartilhamento de despesa médica via boleto.
Questionamos a Postal Saúde e recebemos a seguinte informação:


“A POSTAL SAÚDE informa que houve uma inconsistência na cobrança dos boletos com vencimento para 14 de janeiro de 2016. Identificamos que todos os boletos com vencimento para essa data estão com problemas.
A orientação é gerar a segunda via do boleto pelo site, já com os valores corrigidos, em www.postalsaude.com.br/aposentados  e clicar em Emissão de 2ª via de boleto.

Para aqueles que já efetuaram o pagamento do boleto, o valor será creditado em conta no próximo vencimento. Caso não tenha débito em folha, o valor poderá ser descontado da próxima despesa ou por meio de solicitação de devolução e poderá ser creditado em conta corrente.”


No caso de dúvidas solicitamos ligar para 0800 888 8116.

 
Direção Nacional da ADCAP. 

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Mudanças ou mais do mesmo?



Prezado Associado,

A eventual vinda para os Correios de algumas pessoas de outras empresas e de órgãos públicos, que possam efetivamente trazer novos conhecimentos e ideias que contribuam para o crescimento da Empresa poderia até ser salutar, se feita com parcimônia, foco e embasamento técnico. Mas, o que tem  ocorrido há alguns anos mostra que o caminho adotado foi totalmente diverso, pois, em geral, os cedidos: 

1 - são afinados ideologicamente e/ou filiados ao partido político de plantão;
2 - estão enquadrados nos níveis básicos em seus órgãos de origem;
3 - assumem, no Correios, posições de nível estratégico - assessoria superior ou gestão, com uma imensa elevação do nível de remuneração;
4 - são trazidos como se fossem "especialistas" nos mais diferentes assuntos, o que nunca se confirma e nem corresponde aos cargos de origem.

Esses "sortudos", quando confrontados com a realidade e a complexidade de uma grande empresa como os Correios, terminam por não contribuir em nada, por falta de formação adequada, de habilidades e de competência. Em sua grande maioria, não atenderiam aos critérios e requisitos que são exigidos dos empregados próprios para a designação  das funções em que são colocados, com flagrante desigualdade com relação aos trabalhadores do quadro próprio dos Correios.

Pelo Estatuto da Empresa, as funções técnicas e gerenciais só podem ser ocupadas por empregados do quadro permanente.   Quando essas funções são ocupadas por cedidos,  está configurado um flagrante e grave desrespeito às normas estatutárias.   

É importante levar em conta também que, da forma como se tem feito nos Correios, há uma burla ao concurso público e ao artigo 37, uma desobediência à Constituição Federal, pois as indicações ferem os princípios da Administração Pública de "impessoalidade", de "moralidade" e de "eficiência", com evidente prejuízo à Empresa.

No caso da servidora, cuja portaria de renovação de cessão está logo abaixo, a remuneração bruta dela no órgão de origem seria de  R$ 4.665,51.

Como Analista XI dos Correios, tem remuneração de R$ 14.678,26.

Como não trazem para os Correios as vantagens que se busca (não agregam conhecimentos e competências à organização), se transformam apenas em fatos geradores de despesas desnecessárias, que podem chegar a meio milhão de reais por ano para cada cedido, com o agravante de enfrentarmos um período de crise financeira e de credibilidade, heranças malditas da gestão passada. 

Além da recondução abaixo, ainda querem nos impor o retorno de uma senhora que fazia parte da turma do ex-Vigep e que o ajudou diretamente a desconstruir uma série de processos de gestão de pessoas, para criar o caos em que nos encontramos hoje. ABSURDO!

A ADCAP apoiará todas as ações/iniciativas orientadas para a melhoria/saneamento da Empresa, da mesma forma que combaterá fatos como este.


Diretoria Executiva da ADCAP Nacional.


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PORTARIA No- 13, DE 6 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 22
da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na alínea b, inciso I
do item 2 da IN/SAF nº 10/93, resolve prorrogar a seguinte cessão:
Nome: SARA MARTINS
Cargo: Agente Administrativo, Classe S, Padrão III
Matrícula no SIAPE nº 528659
Origem: Ministério da Saúde
Para: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Cargo/Função a ser ocupado: Analista XI
Amparo Legal: Inciso I, parágrafo 2º , do art. 93, da Lei nº
8.112/ 1990
Responsabilidade do ônus: órgão cessionário
Processo nº 25000.210394/2013-66
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar apresentação da
servidora ao Ministério da Saúde, ao término da cessão.
Art. 2º A presente autorização cessará, antes de seu término,
na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança,
caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente
a apresentação da servidora ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da
servidora, mensalmente, ao Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CASTRO