sexta-feira, 8 de novembro de 2019

AÇÕES INDIVIDUAIS PARA
MANTER PAI E MÃE NA POSTAL SAÚDE


Muitos associados têm nos perguntado que medidas podem ser adotadas para garantir a manutenção dos pais como dependentes na Postal Saúde, em razão da recente decisão do TST no julgamento do Dissídio Coletivo de 2019/2021.

Lembramos que a ADCAP possui ação coletiva onde discute a mudança da Cláusula 28 do ACT 2018/2019, no sentido de se reconhecer o direito adquirido dos associados, ativos e aposentados, ao benefício de saúde, antes dessa alteração.

Entretanto, face ao novo ACT que excluiu, definitivamente, os dependentes pai e mãe dos associados, realizamos pesquisas junto aos Núcleos Regionais que já possuem ações sobre o tema, com decisões favoráveis, especialmente em relação aos casos que colocam em risco a vida desses dependentes, para orientar nossos associados.

A relação dos escritórios e os dados de contato são os seguintes:

1. São Paulo - tel: 1133737415 - e-mail: paulofaiaadv@hotmail.com
2. Belém - tel: 91981215909 - e-mail: debora.salgado@hotmail.com
3. Brasília - tel: 61 9193030601 - e-mail: farahecoutinho@gmail.com
4. Belo Horizonte - tel 31 32645111 - e-mail: penaevargas@penaevargas.com.br 
5. Curitiba - tel: 41 30820093 e-mail contato@advocaciabcm.com.br

Assim, orientamos aos associados que tiverem interesse a fazer contato diretamente com os escritórios e avaliarem as condições do seu caso concreto.




Direção Nacional da ADCAP.

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