sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

ADCAP atua prontamente no julgamento da ADPF 70

Nº 118 – 04/12/2020 


A ADCAP, assim como a maioria dos trabalhadores dos Correios, tomou conhecimento do início do julgamento da ADPF 70, ação proposta em 2005, pelo plenário virtual do STF neste dia 04/12.

Como o tema é vital para o presente e futuro dos Correios, agiu de imediato e enviou mensagens aos Ministros chamando a atenção para a complexidade e relevância do tema, que merecia julgamento em plenário presencial visando garantir amplo debate, ampla defesa e contraditório.

Após o voto do Ministro Relator, Marco Aurélio, que se posicionou pela quebra do monopólio postal, o Ministro Nunes Marques suscitou destaque que implica a retirada do processo de julgamento, sendo levado, possivelmente, para o plenário presencial.

Abaixo a mensagem enviada aos Ministros:


Excelentíssimo Senhor Ministro ....

Esta Associação dos Profissionais dos Correios, legítima representante de boa parte dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, diante do súbito julgamento da ADPF 70, surpreendentemente trazida para apreciação  neste momento, em julgamento pelo plenário virtual quando, pela complexidade e características, deveria ser realizado em julgamento presencial, que permita a ampla defesa e contraditório, tem a obrigação de alertar aos eminentes ministros, das graves consequências para a sociedade brasileira, caso esse Supremo Tribunal Federal resolva alterar decisão anterior dessa egrégia Corte e modificar a previsão de reserva de serviço postal sobre cartas (apenas), comumente chamado de monopólio.

A universalização postal funda-se na estratégia do subsídio cruzado, o que permite a manutenção de tarifa acessível para qualquer cidadão brasileiro, diga-se de passagem, uma das menores tarifas postais do mundo.

Ao alterar o entendimento reiterado do tribunal de que o serviço postal é serviço público de interesse social para a exploração de atividade econômica, os Correios podem perder uma grande receita, pela atuação localizada de empresas que explorarão, apenas, nas cidades mais lucrativas afinal, mais de 5 mil cidades do Brasil não despertam interesse da iniciativa privada para a entrega de encomendas, quiçá para entrega de cartas. Isto causará o desequilíbrio da composição da tarifa significando, obrigatoriamente, a revisão a maior dos valores e a  adoção da variável distância para o cálculo, fazendo com que a maioria dos cidadãos passem a não ter condições de enviar normalmente suas correspondências.

Diante do exposto, solicitamos ao eminente Ministro que leve em consideração os fatos aqui apresentados e que continue contribuindo para que este país se torne, cada vez mais, justo e perfeito.

María Inês Capelli Fulginiti
Presidente da Associação dos Profissionais dia Correios

 

 Direção Nacional da ADCAP. 


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