quarta-feira, 1 de junho de 2022

STF julgou tema 808 e decidiu que não há incidência de IR sobre juros recebidos em recebimentos acumulados

Nº 166 – 01/06/2022


Assunto relevante aos associados que tiveram e têm ações judiciais trabalhistas e que nos cálculos constam juros e correção monetária.

Até o julgamento realizado pelo STF os juros e a correção dos valores constituíam base de cálculo para o Imposto de Renda, entretanto, após essa decisão, esses valores passam a não mais sofrer essa incidência.

Quem teve esse desconto de IRPF nos últimos 5 anos no recebimento de valores acumulados, normalmente em razão de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias, pode solicitar restituição à Secretaria da Receita Federal.



Direção Nacional da ADCAP.

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