Nº 186 – 16/12/2022
Conforme já divulgado, a ADCAP entrou com ação coletiva, que garante as associadas que se filiaram à Associação antes de 15/12/2020, o direito à licença maternidade de 180 dias.
Caso existam associadas que estejam em gozo do benefício ou que venham a ingressar com pedido do benefício e que tenha sido negado pelos Correios, deverão informar a ADCAP para indicação no processo.
A informação deve ser enviada para contatoadcap@adcap.org.br com comprovante da negativa de atendimento do pedido pelos Correios.
Direção Nacional da ADCAP.
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