Nº 196 – 01/03/2023
Como informado, sempre que conseguimos sucesso em ações coletivas, ingressamos com novas ações com o mesmo tema para que todos os associados sejam igualmente beneficiados.
Sendo assim, temos a satisfação de informar que em relação à incidência do IR sobre as contribuições extras do plano BD, todos os associados estão representados e, em relação a terceira ação coletiva sobre o tema, acabamos de receber decisão acolhendo os pedidos da ADCAP.
Lembramos que a ADCAP possui três ações sobre esse tema: 1013677 - de 2017; 1030703 - de 2020 e 1074308 - de 2022. Todas com decisão favorável.
Neste sentido, há obrigação da SRF, por intermédio dos Correios e do Postalis de dar imediato cumprimento. Ao final dos processos, mantida a vitória da ADCAP, os associados terão direito a receber em devolução os valores tributados em excesso.
Direção Nacional da ADCAP.
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