Nº 202 - 04/04/2023
Considerando que o diferencial de mercado consta do PCCS 2008 e visa corrigir distorções entre o salário pago pelos Correios e os praticados pelo mercado para um mesmo cargo (atividades e complexidades compatíveis).
E considerando a suspensão da sua aplicação por parte dos Correios, com prejuízos aos associados da ADCAP, ingressamos com ação coletiva visando restabelecer sua aplicação integral nos termos do regulamento interno.
Para conhecer os detalhes da ação, consulte o site da ADCAP www.adcap.org.br no botão “Ações Judiciais – Consultar Processos”.
Direção Nacional da ADCAP.
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